Prestação de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Execício | Processo | Jurisdicionado | Relator | Decisão | Resultado | Resumo | Documentos |
---|---|---|---|---|---|---|---|
2020 | 01301/21 | Tribunal de Contas do Estado de Rondônia | JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO | APL-TC 00235/22 | Regular |
DIREITO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. INCONSISTÊNCIAS NO BALANÇO. APRESENTAÇAO DE NOTAS EXPLICATIVAS. IMPROPRIEDADES FORMAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CANCELAMENTO DA SÚMULA 17/2018. JULGAMENTO REGULAR. ALERTAS E RECOMENDAÇÕES. É de se julgar regulares as contas, concedendo-se quitação plena ao gestor responsável, nos termos dos arts. 16, I, e 17 da Lei Complementar Estadual n. 154/1996, quando constatada irregularidade formal sem instalação do contraditório e ampla defesa. Em que pese a desconsideração das impropriedades para fins de juízo meritório das contas, serão objeto de determinações deste Tribunal de Conta (cancelamento da súmula 17/2018). |
Visualizar
Você será redirecionado para o sitema PCE. Para visualizar os demonstrativos clique na aba "Arquivos eletrônicos".
|
2021 | 00769/22 | Tribunal de Contas do Estado de Rondônia | JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO | APL-TC 00046/23 | Regular |
DIREITO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. INCONSISTÊNCIA NO BALANÇO. APRESENTAÇAO DE NOTAS EXPLICATIVAS. PRINCÍPO DA TRANSPARÊNCIA. IMPROPRIEDADE FORMAL. CORREÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2022. JULGAMENTO REGULAR. ALERTA. Em que pese a distorção relativa a superavaliação do ativo imobilizado, a administração comprovou sua correção no exercício de 2022 bem como demonstrou transparência ao esclarecer em nota explicativa do balanço patrimonial. A despesa com pessoal do TCE-RO atendeu ao disposto no art. 20, II, “a”, da Lei Complementar Federal n. 101/00. O Controle Interno apreciou as contas, emitindo relatório, certificado e parecer de auditoria. O TCE-RO possui disponibilidades financeiras para pagamentos das obrigações assumidas, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 1º da LRF. |
Visualizar
Você será redirecionado para o sitema PCE. Para visualizar os demonstrativos clique na aba "Arquivos eletrônicos".
|
2022 | 01748/23 | Tribunal de Contas do Estado de Rondônia | FRANCISCO CARVALHO DA SILVA | APL-TC 00246/23 | Regular |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. CONTAS DE GESTÃO. RESULTADOS FINANCEIRO E PATRIMONIAL SUPERAVITÁRIOS. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PARECER DO CONTROLE INTERNO COM CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE. Demonstrações Contábeis que representam adequadamente os resultados do exercício; execução do orçamento e gestão fiscal que demonstram que foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública; conduzem à regularidade das Contas de Gestão, sem prejuízo de recomendação e alerta para melhoria dos procedimentos de accountability. |
Visualizar
Você será redirecionado para o sitema PCE. Para visualizar os demonstrativos clique na aba "Arquivos eletrônicos".
|