TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL – CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO – CSA SESSÃO ORDINÁRIA N. 2/2026 – 13.4.2026 Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno e argo 9º da Resolução n. 298/2019/TC E-RO, visando tornar público os processos abaixo relacionados, que serão apreciados na 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior de Administração, a ser realizada em ambiente virtual com início às 9 horas do dia 13.4.2026 (segunda-feira) e encerramento no mesmo dia às 17 horas. Conforme o art. 12 da Resolução n. 298/2019/TC E-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento deverá ser feito pelo Portal do Cidadão. Ademais, serão automacamente excluídos da sessão virtual e remedos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelos conselheiros ou pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual; com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelas partes pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, mediante justificativa de relevância, complexidade ou outras parcularidades que o caso exigir, desde que o pedido seja formulado ao relator com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual; os processos em que houver 2 (dois) ou mais entendimentos diversos do relator. I - Apreciação de Processos: 1 - Processo-e n. 03612/24 – Proposta Interessados: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Edilson de Sousa Silva - ***.944.131-** Assunto: Proposta de celebração do Acordo de Cooperação Técnica para a disponibilização temporária de servidores e membros para apoio técnico e Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-2operacional, bem como a criação de uma subsede da Atricon no TCE-RO. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA 2 - Processo-e n. 00539/26 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Projeto de Instrução Normava que disciplina o requerimento e a emissão de certidões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA 3 - Processo-e n. 00692/26 – Proposta (SIGILOSO) Assunto: Proposta do Plano Integrado de Controle Externo (PIC E) - ciclo de 2026-2027, com vigência de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 (SEI n. 001423/2026). Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Porto Velho, 31 de março de 2026. Av. Presidente Dutr