Pauta de Julgamento PRESENCIAL – Conselho Superior de Administração – CSA Sessão Extraordinária n. 7/2026 – 27.5.2026 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 68, incisos X e XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96, c/c os artigos 187, inciso VI, e 225, inciso XVI, ambos do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir-se em Sessão Administrativa Extraordinária no dia 27.5.2026 (quarta-feira), às 9 horas, no Plenário deste Tribunal, a fim de tratar do processo abaixo relacionado. Obs.: Para a sustentação oral presencial, conforme previsto no art. 87, caput, do Regimento Interno desta Corte, as partes ou os procuradores devidamente habilitados deverão requerê-la, previamente, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia até o início da sessão. Por sua vez, para realizar a sustentação oral por meio de videoconferência, conforme previsto no art. 87-B, também do Regimento Interno desta Corte, as partes deverão requerê-la, por meio do Portal do Cidadão, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o credenciamento em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão presencial. I - Apreciação de Processo: 1 - Processo-e n. 00323/26 – Recurso Administrativo (SIGILOSO) Interessado: E. O. DA S. - CPF n. ***.567.452-** Assunto: Recurso em face do Acórdão ACSA n. 00033/25, proferido no Processo n. 03108/24 Advogados: Caio Nobre Vilela - OAB Nº. 12536; Roberto Harlei Nobre de Souza - OAB Nº. 1642RO; Marcos Antonio Faria Vilela Carvalho - OAB Nº. OAB RO84; Yarla Maria Carneiro dos Santos Ribeiro - OAB Nº. 14506-RO Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Porto Velho, 30 de abril de 2026. Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-1