Tribunal de Contas de Estado de Rondônia Secretaria de Processamento e Julgamento Pauta de Julgamento - CSA Sessão Especial n. 1/2026 - 6.4.2026 Pauta elaborada nos termos dos art. 127, V, e 170 do Regimento Interno, relativa ao processo abaixo relacionado, que será julgado/apreciado na 1ª Sessão Especial do Conselho Superior de Administração, que se realizará no Plenário desta Corte (localizado na Av. Presidente Dutra, 4229, Bairro Olaria - térreo), em 6 de abril de 2026, às 10 horas. Obs.: Para a sustentação oral presencial, conforme previsto no art. 87, caput, do Regimento Interno desta Corte, as partes ou os procuradores devidamente credenciados deverão requerê-la, previamente, ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia até o início da sessão. Por sua vez, para realizar a sustentação oral por meio de videoconferência, conforme previsto no art. 87- B, também do Regimento Interno desta Corte, as partes deverão requerê-la, por meio do Portal do Cidadão, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, ao Presidente do respectivo órgão colegiado, o credenciamento em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão presencial ou telepresencial. I - Apreciação de Processo: 1 - Processo-e n. 00483/26 – Processo Administrativo Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Assunto: Formação de lista tríplice para provimento de vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Resolução nº 460/2025/TCE-RO). Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Porto Velho, 27 de março de 2026. Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-2 Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho -