Pauta de Julgamento Virtual – Departamento do Pleno 19ª Sessão Ordinária de 1º a 5.12.2025 Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno e artigo 9º da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, visando tornar público os processos abaixo relacionados que serão apreciados na 19ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, a ser realizada entre as 9 horas do dia 1º de dezembro de 2025 (segunda-feira) e as 13 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (sexta-feira). Conforme artigo 12 da Resolução n. 298/19/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento será efetuado por meio de preenchimento de formulário disponível no Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial pelos Conselheiros, até o fim da sessão virtual, desde que aprovado pela maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão com pedido de julgamento em sessão presencial pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual, desde que aprovado por maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão. 1 - Processo-e n. 00993/22 – Monitoramento Responsáveis: Jaime Gazola Filho - CPF n. ***.229.192-**, Leonardo Barreto de Moraes - CPF n. ***.330.739-**, Patrícia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**, Eliana Pasini - CPF n. ***.315.871-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Blitz na Saúde - Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município de Porto Velho-RO - 3º monitoramento das ações propostas, relativo as medidas remanescentes, conforme comandado no item IV do Acórdão n. 00055/22 (Processo n. 01615/21). Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 2 - Processo-e n. 01219/25 – Prestação de Contas Apenso: 01613/24 Responsável: Flori Cordeiro de Miranda Junior - CPF n. ***.160.068-** Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-4Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2024 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 3 - Processo-e n. 01355/22 – Inspeção Especial Interessados: Raimundo Laureano da Silva Neto - CPF n. ***.091.272-**, Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Responsáveis: Lindomar Barbosa Alves - CPF n. ***.506.852-**, Denilza Pereira Dondoni - CPF n. ***.357.732-**, Ederson Jhoni de Souza Pereira - CPF n. ***.403.742-**, Arabiana Moura da Costa - CPF n. ***.049.272-**, Vanessa Beleza Miranda Ferreira - CPF n. ***.723.212-**, Fernando Fernandes Neto da Silva - CPF n. ***.318.802-**, Francisco Roque De Andrade - CPF n. ***.915.831-**, Edinaldo Costa - CPF n. ***.548.672-**, Adilson Augusto Teixeira - CPF n. ***.400.722-**, Elias Antonio de Aquino Pimenta - CPF n. ***.352.131-**, Emilly Nascimento Ribeiro - CPF n. ***.319.042-**, Leandro de Almeida Goes - CPF n. ***.378.112-**, Evandro Lacerda Lima - CPF n. ***.965.542-**, Maria da Conceição Silva Pinheiro - CPF n. ***.524.852- **, Carlos Cezar Carvalho Frota - CPF n. ***.979.672-**, Valter Gomes de Queiroz - CPF n. ***.376.492-**, João Bosco de Araújo - CPF n. ***.430.032-**, Kimberle Hiuane Souza Leite Martins - CPF n. ***.243.752-**, Paulo Fernando Schimidt Cavalcante de Albuquerque - CPF n. ***.735.938-**, Hamilton Fernandes Medeiros - CPF n. ***.397.712-**, Sizen Kellen de Souza de Almeida - CPF n. ***.095.712-**, Marisson Pires Dourado - CPF n. ***.135.822-**, Lucivaldo Fabricio de Melo - CPF n. ***.022.992-**, Antonio Manoel Rebello das Chagas - CPF n. ***.731.752-**, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz - CPF n. ***.636.212-** Assunto: Fiscalização de contratos Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA) 4 - Processo-e n. 00144/24 – Representação Interessada: Secretaria-Geral de Controle Externo - SGCE Responsáveis: Beatriz Basilio Mendes - CPF n. ***.333.502-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-** Assunto: Suposta infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, às normas de contabilidade pública e orçamentária, diante da omissão do Governo do Estado em cumprir os requisitos de gestão fiscal planejada e transparente ao não submeter a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD) na condição de empresa estatal dependente. Jurisdicionado: Governo do Estado de Rondônia Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-4Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA) 5 - Processo-e n. 03906/25 – Acompanhamento da Receita do Estado (Referendo de Decisão Monocrática DM-00159/25-GCESS) Interessados: Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Responsáveis: José Abrantes Alves de Aquino - CPF n. ***.906.922-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Luis Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402- **, Jurandir Cláudio Dadda Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de OUTUBRO DE 2025 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de NOVEMBRO 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – Sefin Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTOFRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA) 6 - Processo-e n. 01221/25 – Prestação de Contas Apenso: 01569/24 Interessados: Município de Cacaulândia Responsáveis: Daniel Marcelino da Silva - CPF n. ***.722.466-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2024 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacaulândia Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA) 7 - Processo-e n. 01664/25 (Processo de origem n. 2864/25) - Pedido de Reexame Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 3-4Interessados: Anna Domingas Amaral de Souza - CPF n. ***.093.742-**, Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Responsáveis: Alex Mendonça Alves - CPF n. ***.898.372-** Assunto: Pedido de reexame em face da Decisão Monocrática n. 0199/2025-GABOPD proferida no Processo n. 02268/23/TCERO Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA)