Pauta de Julgamento Virtual – Departamento do Pleno 13ª Sessão Ordinária de 1º a 5.9.2025 Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno e artigo 9º da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, visando tornar público os processos abaixo relacionados que serão apreciados na 13ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, a ser realizada entre as 9 horas do dia 1º de setembro de 2025 (segunda-feira) e as 13 horas do dia 5 de setembro de 2025 (sexta-feira). Conforme artigo 12 da Resolução n. 298/19/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento será efetuado por meio de preenchimento de formulário disponível no Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial pelos Conselheiros, até o fim da sessão virtual, desde que aprovado pela maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão com pedido de julgamento em sessão presencial pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual, desde que aprovado por maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão. 1 - Processo-e n. 01721/25 (Processo de origem n. 00706/24) - Embargos de Declaração Embargante: Pedro Cabeça Sobrinho – CPF n. ***.011.402-** Assunto: Embargos de Declaração em face da APL-TC n. 00056/25 - Tribunal do Pleno Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogados: Luana Gomes dos Santos - OAB/RO 8.443, Francisca Antônia Lima de Sousa Avelino - OAB/RO n. 13.168, Avelino e Costa Advogados Associados - OAB/RO n. 0066- 13, Hudson da Costa Pereira - OAB/RO n. 6.084, Flademir Raimundo de Carvalho Avelino – OAB/RO n. 2245 Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 2 - Processo-e n. 01703/25 (Processo de origem n. 00706/24) - Embargos de Declaração Embargantes: Juyllian Carolaine Correia Silvestre - CPF n. ***.464.072-**, Edward Luis Fabris - CPF n. ***.336.709-** Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-6Assunto: Embargos de Declaração em face do Acórdão APL-TC 00056/25 referente ao Processo n. 00706/24/TCERO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogados: Avelino e Costa Advogados Associados - OAB/RO n. 0066-13, Luana Gomes dos Santos - OAB/RO n. 8.443, Francisca Antônia Lima de Sousa Avelino - OAB/RO n. 13.168, Hudson da Costa Pereira - OAB/RO n. 6.084, Flademir Raimundo de Carvalho Avelino – OAB/RO n. 2245 Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 3 - Processo-e n. 01810/25 (Processo de origem n. 00706/24) - Embargos de Declaração Embargante: Sirlene Muniz Ferreira de Candido - CPF n. ***.202.986-** Assunto: Embargos de Declaração em face do Acórdão APL-TC 00056/25, referente ao Processo n. 00706/24/TCERO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 4 - Processo-e n. 01347/25 (Processo de origem n. 00514/23) - Embargos de Declaração - SIGILOSO Embargante: I. R. da F. CPF n. ***.283.732-** Assunto: Embargos de Declaração em face do Acórdão APL-TC 00052/25, Processo n. 00514/23 Jurisdicionado: P. M. de J. P Advogado: Aroldo Bueno de Oliveira - OAB/RO n. 12.425 e OAB/PR n. 54249 Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 5 - Processo-e n. 00979/25 – Levantamento Responsáveis: José Carlos Pereira de Andrade - CPF n. ***.849.072-**, Adailton Antunes Ferreira - CPF***.452.772-**, Lindomar Barbosa Alves - CPF***.506.852-**, Fabio Garcia de Oliveira - CPF n. ***.254.478-**, Daniel Marcelino da Silva – CPF ***.722.466-**, Cicero Aparecido Godoi - CPF n. ***.469.632-**, Aldair Julio Pereira - CPF n. ***.990.452-**, João Becker - CPF n. ***.096.432-**, Valtair Fritz dos Reis - CPF n. ***.477.909-**, Gilmar Tomaz de Souza - CPF n. ***.115.662-**, Marcelio Rodrigues Uchoa ***.943.052-**, Marcondes de Carvalho - CPF n. ***.258.262-**, Flori Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-6Cordeiro de Miranda Junior - CPF n. ***.160.068-**, Alexandre José Silvestre Dias - CPF n. ***.468.749-**, Osmy Toledo de Souza - CPF n. ***.006.472-**, Idiznei Castro Martins - CPF n. ***.131.922-**, Edmilson Rodrigues de Almeida - CPF n. ***.888.592-**, Ronaldo Delazari - CPF n. ***.553.382-**, João Pavan - CPF***.567.499-**, Eder da Silva - CPF n. ***.164.002-**, Charles Luis Pinheiro Gomes – CPF n. ***.785.025-**, José Wellington Drumond Gouvea - CPF n. ***.811.682-**, Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-**, Giovan Damo - CPF***.452.012-**, Ivair José Fernandes - CPF n. ***.527.309-**, Jeverson Luiz de Lima - CPF n. ***.900.472-**, João Jose de Oliveira -- CPF***.133.851-**, Weliton Pereira Campos-CPF n. ***.646.905-**, José Abrantes Alves de Aquino-CPF n. ***.906.922-**, Fabiomar Agostini Bento - CPF n. ***.251.662- **, Edilson Crispin Dias - CPF n. ***.380.172-**, Clodoaldo Alves Pedroso - CPF n. ***.297.462-**, Elias Rezende de Oliveira - CPF n. ***.642.922-**, Leandro Teixeira Vieira - CPF n. ***.849.642-**, Silvano Ascari de Almeida - CPF n. ***.740.352-**, Jurandir de Oliveira Araújo - CPF n. ***.662.192-**, Paulo Henrique dos Santos - CPF n. ***.574.309-**, Sérgio Pedro da Silva- CPF ***.381.602-**, Ezequiel Saldanha – CPF ***.487.722-**, José Alves Pereira - CPF n. ***.096.582-**, Wesley Wanderley da Costa Gonçalves - CPF n. ***.856.642-**, Leonardo Barreto de Moraes - CPF n. ***.330.739- **, Sidney Borges de Oliveira - CPF n. ***.774.697-**, Gilliard dos Santos Gomes - CPF n. ***.740.002-**, Valeria Aparecida Marcelino Garcia - CPF n. ***.937.928-**, Armando Bernardo da Silva - CPF n. ***.857.728-**, Jair Luiz - CPF n. ***.547.982-**, Affonso Antônio Cândido – CPF n. ***.003.112-**, Cleone Lima Ribeiro – CPF n. ***.407.462-**, Thiago Alencar Alves Pereira - CPF n. ***.038.434-**, Denair Pedro da Silva - CPF n. ***.926.712-**, Lucas Nunes da Silva – CPF n. ***.486.692-**, Sinésio José de Souza- CPF n. ***.143.472-**, Marcilene Rodrigues da Silva Souza - CPF n. ***.947.732-**, Carla Gonçalves Rezende - CPF n. ***.071.572-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-** Assunto: Relatório de Diagnóstico das obras paralisadas no Estado e Municípios de Rondônia Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste Suspeitos: Conselheiros Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 6 - Processo-e n. 02461/23 – Prestação de Contas (Pedido de Vista em 04/08/2025) Interessada: Valdirene Oliveria Vaitano da Rocha – CPF n. ***.435.242-** Responsáveis: Jerriane Pereira Salgado – CPF n. ***.023.552-**, Armando Bernardo da Silva – CPF n. ***.857.728-**, Cesar Gonçalves de Matos- CPF n. ***.696.192-**, Sarah Domingos dos Santos - CPF n. ***.350.562-**, Cleidiane Soares Lorencini - CPF n. ***.479.382-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 3-6Revisor: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 7 - Processo-e n. 01310/25 (Processo de origem n. 02346/23) - Pedido de Reexame Interessado: Sandro Ricardo Ribeiro Coelho - CPF n. ***.356.991-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00023/25, proferido no processo n. 02346/23/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacoal Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 8 - Processo-e n. 00981/25 (Processo de origem n. 02346/23) - Pedido de Reexame Interessado: Adailton Antunes Ferreira – CPF n. ***.452.772-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC nº 00023/25, proferido no Processo n. 02346/23/TCERO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacoal Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 9 - Processo-e n. 02177/24 – Inspeção Ordinária Responsáveis: Wagner Wasczuk Borges – CPF n. ***.740.859-**, Flori Cordeiro de Miranda Junior – CPF n. ***.160.068-** Assunto: Fiscalização em unidades de saúde de pronto atendimento de urgência e emergência Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 10 - Processo-e n. 00978/25 (Processo de origem n. 02346/23) - Pedido de Reexame Interessado: Nelson Araújo Escudero Filho - CPF n. ***.653.302-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00023/2025, Processo n. 02346/2023 Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho – OAB/RO n. 787 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 4-611 - Processo-e n. 01057/24 – Inspeção Ordinária Responsáveis: Andreia Ferreira Sampaio- CPF n. ***.109.732-**, Vanessa Primao Hanauer Scheffer – CPF n. ***.295.902-**, Marcilene Rodrigues da Silva Souza - CPF n. ***.947.732-**, Arismar Araújo de Lima - CPF n. ***.728.841-** Assunto: Inspeção em unidade de saúde de pronto atendimento - UPA, para verificar a disponibilização de profissionais de saúde; o fornecimento adequado de medicamentos; a disponibilidade de exames e a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais de saúde Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 12 - Processo-e n. 00987/25 (Processo de origem n. 02346/23) - Pedido de Reexame Interessados: Weslei de Souza Pires Santos – CPF n. ***.954.182-**, Thiago Tassi Gonçalves – CPF n. ***.525.982-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00023/2025 proferido no Processo n. 02346/23/TCERO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacoal Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 13 - Processo-e n. 03436/23 – Representação Interessado: Leonardo de Souza Cardoso - CNPJ 44.695.842/0001-80 Responsáveis: Hildevan Tamo Jordan - CPF n. ***.979.302-**, Francisco Clezio de Brito Silva - CPF n. ***.403.802-**, Marcio da Silva Climaco - CPF n. ***.337.996-**, Eunice Menezes de Souza – CPF n. ***.948.442-**, Silvio Fernandes Villar – CPF n. ***.333.442- **, Marcelio Rodrigues Uchoa – CPF n. ***.943.052-** Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 43/PMNM/2023, Processo Administrativo n. 1512/SEMED/2023, deflagrado pelo Município de Nova Mamoré - RO Jurisdicionado: Município de Nova Mamoré Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA) 14 - Processo-e n. 02625/25 – Acompanhamento da Receita do Estado (Referendo de Decisão Monocrática DM-00125/25-GCESS) Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 5-6Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Responsáveis: Luis Fernando Pereira da Silva – CPF n.***.189.402-**, Jurandir Cláudio Dadda Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de JULHO DE 2025 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de AGOSTO DE 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – Sefin Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO FRANCISCO J