Pauta de Julgamento Virtual – Departamento do Pleno 9ª Sessão Ordinária de 7 a 11.7.2025 Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno e artigo 9º da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, visando tornar público os processos abaixo relacionados que serão apreciados na 9ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, a ser realizada entre as 9 horas do dia 7 de julho de 2025 (segunda-feira) e as 13 horas do dia 11 de julho de 2025 (sexta-feira). Conforme artigo 12 da Resolução n. 298/19/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento será efetuado por meio de preenchimento de formulário disponível no Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial pelos Conselheiros, até o fim da sessão virtual, desde que aprovado pela maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão com pedido de julgamento em sessão presencial pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual, desde que aprovado por maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão. 1 - Processo-e n. 03934/24 – Representação Apenso: 00057/25 Interessados: Andreza Justina Dias - CPF n. - CPF n. ***.428.142-**, Transpaim Transporte de Trabalhadores Eirelli Epp – CNPJ n. 05.095.897/0001-06 Responsável: Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Supostas irregularidades na condução do Edital n. 109/2024, Processo Administrativo n. 3973/SEMED/2024, para contratação de serviços de transporte escolar Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Advogado: Roger André Fernandes – OAB/RO n. 12052 Suspeito: Conselheiro Wilber Coimbra Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-4Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 2 - Processo-e n. 00786/24 – Monitoramento Responsáveis: Kleber Spanhol - CPF n. ***.070.772-**, Ronaldo Alencar Gonçalves Oliveira - CPF n. ***.161.502-**, Sidney Borges de Oliveira - CPF n. ***.774.697-** Assunto: Processo de monitoramento para acompanhar cumprimento da determinação inserida no item VII do Acórdão APL-TC 00003/24 - Processo n. 02122/22 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 3 - Processo-e n. 01137/24 – Fiscalizar Atos da Gestão Fiscal Interessado: Arismar Araújo de Lima - CPF n. ***.728.841-** Assunto: Projeção de Receita - exercício de 2024 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 4 - Processo-e n. 02090/23 – Edital de Licitação - SIGILOSO Responsáveis: E. B. dos S. - CPF n. ***.338.062-**, N. C. B. M. F. - CPF n. ***.483.542-**, W. P. C. - CPF n. ***.646.905-** Assunto: Constitui objeto da LICITAÇÃO a contratação do Serviço Público, de Concessão do abastecimento de água potável e esgoto sanitário no Município de Espigão d’Oeste-RO. Processo administrativo 3329/SEMAME/2020 Jurisdicionado: P. M. de E. d'O. Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA 5 - Processo-e n. 00748/25 (Processo de origem n. 00871/22) - Embargos de Declaração Embargantes: Luciano José da Silva - CPF n. ***.387.352-**, Miqueias Jose Teles Figueiredo - CPF n. ***.955.823-** Assunto: Embargos de Declaração frente ao Acórdão APL-TC 00011/25 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-4Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva e Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS 6 - Processo-e n. 00062/25 – Tomada de Contas Especial Responsáveis: Andrea Cavalcante Torres - CPF n. ***.004.312-**, Flori Cordeiro de Miranda Junior - CPF n. ***.160.068-** Assunto: Apuração de dano ao erário devido a possíveis irregularidades no pagamento de remuneração em favor de servidora pública do quadro da Secretária Municipal de Saúde, no período de 2017 a 2024, referente aos fatos constantes nos processos administrativos n. 220/2020 e 10856/2022, os quais foram instaurados por força de determinação proferida nos autos de n. 00325/17-TCE-RO (Acórdão APL-TC 00448/19) Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA) 7 - Processo-e n. 00995/24 – Denúncia Interessados: Partido Socialista Brasileiro – CNPJ n. 01.282.331/0001-24, Ernandes Santos Amorim - CPF n. ***.619.225-** Responsáveis: Halina Lavrati Folador de Oliveira - CPF n. ***.121.552-**, Emerson Martins de Souza - CPF n. ***.928.321-**, Everton Absolon Coria Mendes - CPF n. ***.669.282- **, Adriana Aparecida da Cruz - CPF n. ***.670.402-**, Tiago Alessandro de Lima - CPF n. ***.106.368-**, Gabriel Santos Dalla Costa - CPF n. ***.987.112-** Assunto: Possíveis ilegalidades em leis municipais que aprovam a aplicação de recursos públicos na aquisição de imóveis superfaturados Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ariquemes Advogado: Bruno Valverde Chahaira – OAB/RO n. 9600 Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA) 8 - Processo-e n. 01917/25 – Acompanhamento da Receita do Estado - Referendo de Decisão Monocrática DM-00084/25-GCESS Interessados: Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 3-4Responsáveis: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Jurandir Cláudio D’adda, Luis Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402-** Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de MAIO de 2025 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de JUNHO DE 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Consel