Pauta de Julgamento Virtual – Conselho Superior de Administração - CSA Sessão Extraordinária n. 9/2025 – 7.8.2025 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 68, XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96, e o artigo 187, inciso VI, e artigo 225, inciso XIII, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal para reunir-se em Sessão Administrativa Extraordinária no dia 7.8.2025, em ambiente virtual, com início às 9 horas e encerramento no mesmo dia às 17 horas, a fim de tratar do processo abaixo relacionado. Conforme o art. 12 da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento deverá ser feito pelo Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelos Conselheiros ou pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual; os processos em que houver 2 (dois) ou mais entendimentos diversos do relator. I - Apreciação de Processo: 1 - Processo-e n. 01865/25 – Proposta Assunto: Projeto de Resolução que visa regulamentar o Programa de Fiscalização Permanente na área de Saúde Pública, com foco nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Hospitais de Urgência. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Porto Velho, 4 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto