Pauta de Julgamento Virtual – Conselho Superior de Administração – CSA Sessão Ordinária n. 5/2025 – 21.7.2025 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, art. 68, inciso XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96, c/c o artigo 225, inciso XIII, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir- se em Sessão Administrativa, em ambiente virtual, com início às 9 horas do dia 21.7.2025 (segunda-feira) e encerramento no mesmo dia às 17 horas, a fim de tratar do processo abaixo relacionado. Conforme o art. 12 da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento deverá ser feito pelo Portal Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelos Conselheiros ou pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual; com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelas partes pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, desde que requerido em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual; e, ainda, os processos em que houver 2 (dois) ou mais entendimentos diversos do Relator. I - Apreciação de Processo: 1 - Processo-e n. 01133/25 – Proposta Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre o acesso e o trânsito de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Porto Velho, 11 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Port