Pauta de Julgamento Virtual - Conselho Superior de Administração - CSA Sessão Ordinária n. 6/2024 - 29.7.2024 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 68, XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e o artigo 225, XIII, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir- se em Sessão Administrativa, em ambiente virtual, com início às 9 horas do dia 29.7.2024 (segunda-feira) e encerramento no mesmo dia às 17 horas, a fim de tratar dos processos abaixo relacionados. Conforme o art. 12 da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento deverá ser feito pelo Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelos Conselheiros ou pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual; com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelas partes pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, desde que requerido em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual; os processos em que houver 2 (dois) ou mais entendimentos diversos do relator. I - Apreciação de Processos: 1 - Processo-e n. 02142/24 – Proposta Assunto: Proposta de estabelecimento das diretrizes gerais das estratégias de gestão de riscos e definição dos limites de exposição aos riscos de abrangência institucional. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA 2 - Processo-e n. 01354/24 – Proposta Assunto: Proposta de alteração de resolução que dispõe sobre a manifestação do MPC, em processos extrapauta, nas sessões virtuais. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA 3 - Processo-e n. 01195/24 – Proposta Assunto: Proposta de alteração de resolução que dispõe sobre a elaboração de ementas jurisprudenciais no TCE/RO. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-24 - Processo-e n. 01676/24 – Proposta Assunto: Proposta de revogação da Resolução Administrativa n. 288/2019/TCERO. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Porto Velho, 17 de julho de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-2