Pauta de Julgamento Virtual – Conselho Superior de Administração - CSA Sessão Ordinária n. 5/2024 – 20.5.2024 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 68, XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e o artigo 225, XIII, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir- se em Sessão Administrativa, em ambiente virtual, com início às 9 horas do dia 20.5.2024 (segunda feira) e encerramento no mesmo dia às 17 horas, a fim de tratar do processo abaixo relacionado. Conforme o art. 12 da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento deverá ser feito pelo Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelos Conselheiros ou pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual; com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelas partes pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, desde que requerido em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual; os processos em que houver 2 (dois) ou mais entendimentos diversos do relator. I - Apreciação de Processo: 1 - Processo-e n. 00997/24 – Proposta Assunto: Projeto de Resolução que regulamenta o § 4º do art. 246 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Porto Velho, 8 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-1