Pauta de Julgamento Virtual – Departamento do Pleno 10ª Sessão Ordinária – de 8 a 12.7.2024 Pauta elaborada nos termos do art. 170 do Regimento Interno e artigo 9º da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, visando tornar público os processos abaixo relacionados que serão apreciados na10ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, a ser realizada entre as 9 horas do dia 8 de julho de 2024 (segunda-feira) e as 17 horas do dia 12 de julho de 2024 (sexta‑feira). Conforme artigo 12 da Resolução n. 298/19/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento será efetuado por meio de preenchimento de formulário disponível no Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial pelos Conselheiros, até o fim da sessão virtual, desde que aprovado pela maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão com pedido de julgamento em sessão presencial pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual, desde que aprovado por maioria de votos dos Conselheiros participantes da sessão. 1 - Processo-e n. 01462/22 – Fiscalização de Atos e Contratos Interessado: Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Responsável: Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Apuração de responsabilidade consoante exarada no item XII do Acórdão APL-TC 00115/22, proferido no Processo n. 01419/21-TCERO Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-4Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Suspeito: Conselheiro Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO 2 - Processo-e n. 02366/18 – Fiscalização de Atos e Contratos Interessados: Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. Responsáveis: Silvio Luiz Rodrigues da Silva - CPF n. ***.829.010-**, Ilson Morais de Oliveira - CPF n. ***.405.712-**, Maria Edenite de Aquino Barroso - CPF n. ***.103.414- **, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-**, Patricia Margarida Oliveira Costa - CPF n. ***.640.602-**, Montano Paulo Di Benedetto - CPF n. ***.863.927-**, Isaias Costa - CPF n. ***.720.552-**, Eliezer Alves - CPF n. ***.153.152-**, Augusto Cesar Maia de Sousa - CPF n. ***.793.562-** Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos - possível irregularidade na acumulação e nomeação de cargos públicos Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste Advogados: Christian Fernandes Rabelo – OAB/RO n. 333-B, Guilherme Pullig Borges - OAB/SP n. 359440, João Carlos Veris – OAB/RO n. 906, Patricia Lopes de Assis – OAB/RO n. 10396 Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 3 - Processo-e n. 00020/24 – Representação Interessados: Ronilson da Conceição Pinto - CPF n. ***.348.312-**, Forterm Representações e Comércio Ltda. – CPNPJ n. 01.631.137/0001-07 Responsáveis: Lidiane Sales Gama Morais - CPF n. ***.972.642-**, Glaucia Lopes Negreiros - CPF n. ***.997.092-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Supostas irregularidades em processo licitatório, Pregão Eletrônico n. 224/2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 4 - Processo-e n. 02347/21 – Auditoria Especial Interessados: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – CNPJ n. 63.761.902/0001-60 Responsáveis: Emerson Pinheiro Dias - CPF n. ***.935.762-**, Cirsa Aparecida Pinto - Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-4CPF n. ***.688.432-**, Valter Gomes de Queiroz - CPF n. ***.376.492-**, Francisco Aussemir de Lima Almeida - CPF n. ***.367.452-**, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz - CPF n. ***.636.212-**, Elielson Gomes Kruger - CPF n. ***.630.182-**, Gerlânia Pereira de Souza - CPF n. ***.825.634-** Assunto: Auditoria Especial para monitoramento das medidas apresentadas no plano de ação - em cumprimento ao Acórdão APL-TC 00231/21 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 5 - Processo-e n. 01131/23 – Fiscalização de Atos e Contratos Interessados: Marcos José Rocha dos Santos, CPF n. ***.231.857-**, Governador do Estado de Rondônia, José Abrantes Alves de Aquino, CPF n. ***. 906.920-**, Controlador- Geral do Estado de Rondônia Responsável: Erasmo Meireles e Sá - CPF n. ***.509.567-** Assunto: Apuração de suposta infração relacionada com as Inconformidades atreladas ao Pagamento de Gratificação aos membros do Núcleo Especial de Gestão de Programas - NEGEP Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 6 - Processo-e n. 00708/24 – Consulta Interessada: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia Assunto: Consulta referente à aplicação dos Decretos n. 18.340/2023 e n. 28.874/2024. Jurisdicionado: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE Procurador: Thiago Denger Queiroz - CPF n. ***.371.092-** Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIROEDILSON DE SOUSA SILVA) 7 - Processo-e n. 00667/24 (Processo de origem n. 03430/23) - Embargos de Declaração Embargante: E R P de Oliveira Comércio de Informática e Serviço de Apoio Administrativo Ltda. – CNPJ n.10.927.661/0001-10 Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 3-4Assunto: Embargos de Declaração em face de DM. 0020/2024-GCPCN, proferida nos autos PCe n. 03430/23 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogado: Paulo Francisco de Moraes Mota – OAB/RO n. 4902 Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA 8 - Processo-e n. 00381/23 – Fiscalização de Atos e Contratos Responsável: Eduardo Bertoletti Siviero - CPF n. ***.997.522-** Assunto: Possível dano causado aos cofres do município, oriundo do aumento de despesas de caráter indenizatório, gerado em período restritivo (art. 8º, VI, da Lei Complementar n. 173/20) Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia Advogada: Tatiane Alencar Silva – OAB/RO n. 11398 Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS Porto Velho, 25 de junho de 2024. Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 4-4