Pauta de Julgamento Virtual – CSA Sessão Ordinária n. 1/2024 – 12.1.2024 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 68, XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e o artigo 225, XIII, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir- se em Sessão Administrativa, em ambiente virtual, com início às 9 horas do dia 12.1.2024 (sexta‑feira) e encerramento no mesmo dia às 17 horas, a fim de tratar dos processos abaixo relacionados. Conforme o art. 12 da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. O requerimento deverá ser feito pelo Portal do Cidadão. Ademais, serão automaticamente excluídos da sessão virtual e remetidos à sessão presencial os processos: com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelos Conselheiros ou pelo membro do Ministério Público de Contas até o fim da sessão virtual; com pedido de julgamento em sessão presencial ou telepresencial pelas partes pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, desde que requerido em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual; os processos em que houver 2 (dois) ou mais entendimentos diversos do relator. I - Apreciação de Processos: 1 - Processo-e n. 00004/24 – Processo Administrativo Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Projeto de Resolução que visa regulamentar a concessão de auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-transporte, auxílio-creche, auxílio-educação e auxílio-funeral aos agentes públicos ativos do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 2 - Processo-e n. 00005/24 – Processo Administrativo Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-2Assunto: Projeto de Resolução que visa regulamentar a Indenização Especial de Transporte - IET, prevista no art. 98-C da Lei Complementar n. 154, de 1996, em substituição à disponibilização de veículos oficiais para os membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Porto Velho, 3 de janeiro de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-2