Pauta de Julgamento Telepresencial – Conselho Superior de Administração – CSA Sessão Ordinária n. 3/2024 – 25.3.2024 O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 68, XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e o artigo 225, XIII, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir- se em Sessão Administrativa no dia 25.3.2024, de forma telepresencial, com início às 9h, a fim de tratar dos processos abaixo relacionados. Conforme artigo 8º da Resolução n. 319/20/TCE-RO, as partes poderão requerer, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão telepresencial, o credenciamento para realizarem a sustentação oral por meio de videoconferência. O requerimento deverá ser efetuado por meio do Portal do Cidadão. I - Apreciação de Processos: 1 - Processo-e n. 00002/24 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Altera o inciso I do §1º do art. 30-A do Regimento Interno, e dá outras providências Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO 2 - Processo-e n. 00723/24 – Processo Administrativo Interessado: Gabinete da Corregedoria Geral Assunto: Plano de Correições - Exercício 2024 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA 3 - Processo-e n. 03412/23 – Recurso Administrativo (Pedido de Vista em 26.2.2024) Interessado: Hacálias Borges Nascimento Assunto: Recurso ao Conselho Superior de Administração – CSA Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Revisor: Conselheiro PAULO CURI NETO 4 - Processo-e n. 00647/24 – Proposta Assunto: Proposta de Resolução que visa a instituição do Sistema de Integridade do TCE-RO Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-2 5 - Processo-e n. 00709/24 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Projeto de Resolução que “altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas, modificando a redação dos arts. 116 e 117, acrescendo os §§ 3º e 4º ao art. 89; alterando a alínea “j” do art. 121 e incluindo alíneas ao inciso VIII e novo inciso ao §2º do art. 122” Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Porto Velho, 13 de março de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 2-2