Pauta de Julgamento Telepresencial – Conselho Superior de Administração Sessão Extraordinária n. 1/2023 O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso XI, da Lei Complementar Estadual n. 154/96 e o artigo 187, inciso VI, e artigo 225, inciso XIII e, do Regimento Interno, CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir-se em Sessão Administrativa Extraordinária no dia 24.1.2023, de forma telepresencial, com início às 9h, a fim de apreciar o processo abaixo relacionado. I - Apreciação de Processos: 1 - Processo-e n. 02848/22 – Processo Administrativo (REFERENDO DA DECISÃO N. 166/2022-CG) Assunto: Apreciação dos requisitos constitucionais para posse no cargo de Conselheiro (SEI n. 008011/2022) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Porto Velho, 11 de janeiro de 2023. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho - Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-1