TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO ATA N. 25/2025 ATA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 8 DE DEZEMBRO DE 2025, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto Na qualidade de Secretária, atuou a Belª. Laís Elena dos Santos Melo Pastro. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 8 de dezembro de 2025 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 10ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3450, de 26.11.2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 03738/25 – Proposta Assunto: Projeto de Resolução que visa alterar o art. 4º da Resolução n. 387/2023/TCE-RO Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar os termos da Minuta de Resolução, que visa alterar o art. 4º da Resolução n. 387/2023/TCERO, que fixa os prazos para a Secretaria-Geral de Controle Externo emir as instruções técnicas e dá outras providências", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 03358/25 – Proposta Assunto: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) 2025-2027 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar os exatos termos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Ata - 10ª Sessão Ordinária do CSA (0982586) SEI 003348/2025 / pg. 1Comunicação – PDTI 2026-2028 (ID n. 0958777, do Processo-SEI n. 005460/2025), elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 3 - Processo-e n. 03598/25 - Proposta (Extrapauta) Assunto: Projeto de Resolução que visa instuir o Painel Integrado de Dados Estruturados (Pides) Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar os termos da Minuta de Resolução, que instui o Painel Integrado de Dados Estruturados (Pides)", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 4 - Processo-e n. 04324/25 - Processo Administrativo (Extrapauta) Assunto: Revisão da base de cálculo de licença-prêmio e férias indenizadas Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Deferir o pleito formulado pelo Sindicato dos Profissionais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – SINDCONTROLE – e pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – SINDCONTAS (ID n. 0910179 do Processo-SEI n. 005765/2025) e, por conseguinte: reconhecer o critério segundo o qual a base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio e das férias não gozadas dos agentes públicos deste Tribunal será composta pelo vencimento básico acrescido das parcelas indenizatórias pagas em pecúnia e de caráter permanente, a exemplo do(a) auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche/educação, abono de permanência, graficação natalina e adicional constucional de férias", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 5 - Processo-e n. 04325/25 - Processo Administrativo (Extrapauta) Assunto: Projeto de crédito adicional Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar, com arrimo na norma conda no art. 69, inc. I, da Lei Complementar n. 154, de 1966, a proposta de abertura de créditos adicionais suplementar e especial no importe total de R$ 8.871.787,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais) na Unidade Orçamentária 02.011 - FDI, visando reforçar orçamentos específicos para cobertura das despesas obrigatórias e discricionárias essenciais", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 6 - Processo-e n. 04072/25 - Proposta (Extrapauta) Assunto: Projeto de Resolução que visa alterar Resolução n. 405/2023/TCERO, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações - PAC Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar os termos da Minuta de Resolução anexa, que regulamenta o art. 12, inciso VII, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano Anual de Contratações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Ata - 10ª Sessão Ordinária do CSA (0982586) SEI 003348/2025 / pg. 2 7 - Processo-e n. 04176/25 - Proposta (Extrapauta) Assunto: Projeto de Resolução - Dispõe sobre o procedimento de planejamento, alocação e controle do Centro de Custos Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar os termos da Minuta de Resolução, que dispõe sobre o procedimento de planejamento, alocação e controle do Centro de Custos, desnado a suportar as despesas com os deslocamentos que exijam a concessão de diárias, a disponibilização de passagens aéreas e o pagamento de inscrições em eventos de capacitação ou congêneres", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 8 - Processo-e n. 04064/25 - Proposta (Extrapauta) Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre o Sistema de Planejamento da Gestão Pública Digital e Regras de Transição de Gestão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e dá outras providências Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: "Aprovar os termos da Minuta de Resolução que dispõe sobre o Sistema de Planejamento da Gestão Pública Digital e Regras de Transição de Gestão", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Às 17h do dia 8.12.2025, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 8 de dezembro de 2025. Documento assinado eletronicamente por WILBER COIMBRA, Presidente do TCERO, em 11/12/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Rondônia, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e do art. 3º da Instrução Normativa n. 84/2025/TCE-RO. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tcero.tc.br/validar, informando o código verificador 0982586 e o código CRC 18CA05ED.