TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 31 DE MARÇO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 4 DE ABRIL DE 2025 (SEXTA-FEIRA), SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto e o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao Conselheiro- Substituto Erivan Oliveira da Silva. Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Érika Patrícia Saldanha de Oliveira. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. A sessão foi aberta às 9h do dia 31 de março de 2025, e os processos constante da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 4, publicada no DOe TCE-RO n. 3282, de 21 de março de 2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 03336/23 Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-RO Responsável: Calliugidan Pereira de Souza Silva – CPF n. ***.613.962-** Assunto: Representação acerca da omissão do dever de cobrar o débito imputado por esta Corte de Contas, decorrente do Acórdão AC2-TC 00005/23 proferido nos autos n. 02462/21-TCE-RO. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dr. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Conhecer da Representação, proposta pelo Ministério Público de Contas, e no mérito, julgá-la parcialmente procedente", à unanimidade, nos Termos do Voto do Relator. 2 - Processo-e n. 03268/23 Interessados: Daniel Kucharski Frari – CPF n. ***.517.022-**, Tok Comércio Serviço de Eletrônicos e Representante Comercial de Informática Ltda. – CNPJ 33.356.666/0001-36, Thomaz Gomes Maldonado Atiare – CPF n. ***.674.482-** 1 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsáveis: Israel Evangelista da Silva – CPF n. ***.410.572-**, Izaura Taufmann Ferreira – CPF n. ***.942.142-**, Rogério Pereira Santana – CPF n. ***.600.602-**, Estelle Solange Silveira Pinho Boaventura – CPF n. ***.228.682-**, Semayra Gomes do Nascimento – CPF n. ***.531.482- ** Assunto: Supostas irregularidades em processo licitatório: Pregão Eletrônico n. 540/2023/SUPEL/RO; processo administrativo 0042.001191/2023-35. Jurisdicionado: Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dr. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Conhecer da Representação formulada pela Tok Comércio Serviço de Eletrônicos e Representante Comercial de Informática Ltda., representada pelo senhor Daniel Kucharski Frari - Sócio Administrador e senhor Thomaz Gomes Maldonado Atiare - Representante Outorgado da Empresa, para, no mérito, julgá-la improcedente, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 3 - Processo-e n. 02817/22 Interessados: Fábio Gonçalves – CPF n. ***.837.892-**, Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. – CNPJ n. 05.340.639/0001-30, sendo seus representantes João Márcio Oliveira Ferreira – CPF n. ***.425.208-** e Rodrigo Mantovani – CPF n. ***.882.778-** Responsáveis: Juliano Joel Ruis Nogueira – CPF n. ***.167.982-**, Jean Cardoso da Silva ME – CNPJ n. 29.708.868/0001-22 Assunto: Supostas irregularidades no contrato n. 116/PGM/PMJP/2020, Processo Administrativo n. 1-7878/2019. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogados: Jean Mário Santos Ferreira – OAB/SP 471.792, Leandro Basante Albuquerque Santos – OAB/SP 393.767, Mateus Cafundó Almeida – OAB/SP 395.031, Rayza Figueiredo Monteiro – OAB/SP 442.216, Renato Lopes – OAB/SP 406.595-B, Roberto Domingues Alves – OAB/SP 453639, Rodrigo Antônio Urias Martins – OAB/SP 474.016, Vinícius Eduardo Baldan Negro – OAB/SP 450.936, Mateus Barbosa Couto – OAB/SP 436.494, Renner Silva Mulia – OAB/SP 471.087, Yan Elias – OAB/SP 478.626, Rodolfo Araújo Fernandes – OAB/SP 453.640, Othon Weber Baragão – OAB/SP 484.365, João Paulo Corrêa Carvalho – OAB/SP 219.384, Emanuelle Frasson da Silva – OAB/SP 480.843. Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO 2 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dr. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Julgar irregulares as contas especiais do senhor Juliano Joel Ruis Nogueira, gestor do Contrato n. 116/PGM/PMJP/2022 e da empresa Jean Cardoso da Silva ME; imputando débitos e multas, com demais determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 4 - Processo-e n. 00724/24 Responsáveis: Weliton Pereira Campos – CPF n. ***.646.905-**, Valdineia Vaz Lara – CPF n. ***.065.892-** Assunto: Análise da legalidade do Edital de Concurso Público n. 002/2023. Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dr. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Julgar irregulares as contas especiais do senhor Juliano Joel Ruis Nogueira, gestor do Contrato n. 116/PGM/PMJP/2022 e da empresa Jean Cardoso da Silva ME, imputando débitos e multas, com demais determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 5 - Processo-e n. 01631/16 Interessada: Fábia da Silva Freitas – CPF n. ***.377.042-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-** Assunto: Aposentadoria Estadual Origem: Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dr. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Em exame dos autos este órgão ministerial opina seja considerada legal a Retificação de Ato Concessório de Aposentadoria n. 65, de 12.6.2024, que retificou o Ato Concessório de Aposentadoria n. 229/IPERON/GOV-RO, de 29.6.2015, de Fábia da Silva Freitas, 3 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária devendo, por conseguinte ser promovida a devida averbação no ato originário. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da retificação do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 6 - Processo-e n. 03190/19 Interessado: Antônio Fernando de Oliveira – CPF n. ***.616.848-** Responsáveis: James Alves Padilha – CPF n. ***.790.924-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-** Assunto: Reserva Remunerada Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dr. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar a averbação da retificação do registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 7 - Processo-e n. 03334/24 Interessado: Amarildo Culti – CPF n. ***.004.339-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 4 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 8 - Processo-e n. 03678/24 Interessada: Terezinha Maria Conesuque – CPF n. ***.127.001-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 9 - Processo-e n. 00240/25 Interessada: Claudia Maria Bonavigo Kalb – CPF n. ***.314.422-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 10 - Processo-e n. 00952/24 Interessada: Ana Maria Cabreira de Souza – CPF n. ***.263.652-** Responsável: Douglas Dagoberto Paula – CPF n. ***.226.216-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim 5 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 11 - Processo-e n. 01457/23 Interessada: Arnaldina do Socorro Chagas – CPF n. ***.629.138-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 12 - Processo-e n. 00808/24 Interessado: Gilson Lopes Moreira – CPF n. ***.199.522-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reforma n. 32/2024/PM- CP6. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA 6 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reforma", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 13 - Processo-e n. 00504/25 Interessado: Jean Franco Ronconi de Lima – CPF n. ***.776.182-** Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 01/2021-DPE/RO Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato admissional", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 14 - Processo-e n. 02957/24 Interessado: Roberto Trifiates da Silva – CPF n. ***.085.302-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva ST PM 100058954 Roberto Trifiates da Silva Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 15 - Processo-e n. 02912/24 Interessado: Éricles Antônio de Brito Amorim – CPF n. ***.096.092-** 7 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1º SGT PM 100062163 - Éricles Antonio de Brito Amorim. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 16 - Processo-e n. 00506/25 Interessados: Regiane Nogueira Lima – CPF n. ***.952.002-**, Helanne Cristina Magalhães Carvalho – CPF n. ***.764.782-**, Débora Gonçalves Bueno – CPF n. ***.517.321-** Responsável: Samir Fouad Abboud – CPF n. ***.829.106-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 02/2022/PC-DGPC. Origem: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais. ” Decisão: "Considerar legais e determinar o registro dos atos admissionais", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 17 - Processo-e n. 02176/24 Interessada: Maria de Nazaré Lima da Silva – CPF n. ***.764.322-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-** Assunto: Reforma Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA 8 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reforma", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 18 - Processo-e n. 02338/23 Interessada: Maria Francisca da Costa – CPF n. ***.934.672-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 19 - Processo-e n. 00501/25 Interessado: Paulo Sérgio Leal – CPF n. ***.076.052-** Responsável: Marcilene Rodrigues da Silva Souza – CPF n. ***.947.732-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 002/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais. ” 9 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 20 - Processo-e n. 03580/24 Interessada: Selma Veríssimo da Rocha – CPF n. ***.536.162-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 21 - Processo-e n. 02554/24 Interessada: Valdirene Boni – CPF n. ***.338.902-** Responsável: Agostinho Castello Branco Filho – CPF n. ***.114.077-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 22 - Processo-e n. 00252/25 Interessada: Eliana Quirino de Almeida – CPF n. ***.827.211-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 10 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 23 - Processo-e n. 00502/25 Interessado: Uilian Oliveira da Cruz – CPF n. ***.254.712-** Responsável: Paulo Cesar Bergamin – CPF n. ***.241.952-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/SEMAD/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 24 - Processo-e n. 03390/24 Interessado: Geraldo Anízio de Medeiros – CPF n. ***.167.674-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte 11 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 25 - Processo-e n. 02863/24 Interessada: Luzinete de Moura – CPF n. ***.220.872-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reforma do 3º SGT PM 100064135 - Luzinete de Moura Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reforma", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. Às 17h do dia 4 de abril de 2025, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 4 de abril de 2025. (assinado eletronicamente) Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Presidente da 2ª Câmara 12 Documento de 12 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 09/05/2025. Autenticação: AAHD-ABJA-FAFD-DVEQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.