TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 2 DE SETEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 6 DE SETEMBRO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto, e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ernesto Tavares Victoria. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. A sessão foi aberta às 9h do dia 2 de setembro de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 13ª, publicada no DOe TCE- RO n. 3145, de 26 de agosto de 2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00248/23 Responsável: Célio de Jesus Lang – CPF ***.453.492-** Assunto: Edital de Concurso Público n. 01/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Urupá Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários ”. Decisão: "Considerar legal o Edital de Concurso Público n. 01/2022, de responsabilidade do Senhor Célio de Jesus Lang, Prefeito Municipal de Urupá, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator." 2 - Processo-e n. 00040/24 Responsáveis: Centro Materno Infantil Regina Pacis – C.M.I 14.659.791/0001-70, Álvaro Humberto Paraguassu Chaves – CPF ***.274.742-**, Williames Pimentel de Oliveira – CPF ***.341.442-** Assunto: Quantificar o dano causado ao erário decorrente da suposta prestação parcial dos serviços de UTI (sem disponibilização de leito reserva) nos 1 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária termos do contrato n. 260/PGE-2015 e seus termos aditivos com o Centro Materno Infantil Regina Pacis C.M.I, no período de 2016 a 2018 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Julgar regulares as contas especiais dos responsáveis Williames Pimentel de Oliveira, Álvaro Humberto Paraguassu Chaves e da empresa Centro Materno Infantil Regina Pacis C.M.I, dando-lhes quitação plena, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator ”. 3 - Processo-e n. 00061/24 Responsáveis: Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - COOPMEDH 05.549.728/0001-90, Álvaro Humberto Paraguassu Chaves – CPF ***.274.742-**, Williames Pimentel de Oliveira – CPF ***.341.442-** Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada a fim de quantificar o dano ao erário causado pela prestação parcial dos serviços de UTI (sem disponibilização de leito reserva) nos termos do Contrato n. 409- PGE/2016 e seus Termos Aditivos com a Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares COOPMEDH no período de 2016 a 2018 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Julgar regular as contas especiais dos responsáveis Williames Pimentel de Oliveira, Álvaro Humberto Paraguassu Chaves e da Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares, dando-lhes quitação plena, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 4 - Processo-e n. 01310/24 Interessada: Maria Conceição Pereira Pinho – CPF ***.834.042-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição 2 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 5 - Processo-e n. 01789/24 Interessada: Jovelina Gomes Ladeira – CPF ***.830.632-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 6 - Processo-e n. 01359/24 Interessada: Rosa Pasian Roberto – CPF ***.692.702-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 3 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 7 - Processo-e n. 02031/24 Interessados: Eliene Aparecida Silva Almeida – CPF ***.062.942-**, Fábio Cortes – CPF ***.258.937-**, Diogo Dantas da Silva – CPF ***.515.102-**, Raniere Calatrone dos Santos – CPF ***.516.702-**, André Fernando Pereira Bianchini – CPF ***.427.922-**, Adriana Alves Castro Lima – CPF ***.594.192-** Responsável: Eduardo Bertoletti Siviero – CPF ***.997.522-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia Suspeição: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legais e determinar os registros dos atos admissionais, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, participou da votação, em decorrência da suspeição do Conselheiro Jailson Viana de Almeida, o qual acompanhou o relator. 8 - Processo-e n. 01707/24 Interessada: Suelen Goncalves de Souza Cordeiro – CPF ***.333.882-** Responsáveis: Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF ***.338.529-**, Rinaldo Forti da Silva – CPF ***.933.489-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação 4 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato admissional, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 9 - Processo-e n. 02110/23 Interessados: Mateus Nogueira Favacho – CPF ***.813.392-**, Maria Otelina Nogueira Braga Favacho – CPF ***.908.072-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 10 - Processo-e n. 02091/24 Interessados: Thaisy Lorrayne Fontoura Araújo – CPF ***.813.192-**, Flávio Cordeiro dos Santos – CPF ***.723.342-**, Edneia Gonçalves – CPF ***.034.902-** Responsável: Arismar Araújo de Lima – CPF ***.728.841-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 002/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial 5 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legais e determinar o registro dos atos admissionais, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 11 - Processo-e n. 00822/24 Interessada: Maria do Carmo da Vitória Rodrigues – CPF ***.694.182-** Responsável: Isael Francelino – CPF ***.124.252-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 12 - Processo-e n. 01488/24 Interessada: Jenice Neves dos Santos – CPF ***.356.747-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” 6 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 13 - Processo-e n. 00983/24 Interessada: Maria da Glória Viana – CPF ***.407.022-** Responsável: Agostinho Castello Branco Filho – CPF ***.114.077-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 14 - Processo-e n. 01824/24 Interessado: Juraci Zambon – CPF ***.092.972-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 15 - Processo-e n. 01777/24 Interessada: Vera Lúcia dos Santos Oliveira – CPF ***.698.992-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** 7 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 16 - Processo-e n. 01437/24 Interessada: Cleuzeny da Silva Vasconcelos – CPF ***.985.441-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 17 - Processo-e n. 01319/24 Interessado: José Jório Gomes dos Santos – CPF ***.256.984-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação 8 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 18 - Processo-e n. 01776/24 Interessada: Ana Maria da Silva Coelho – CPF ***.523.622-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-**, Universa Lagos – CPF ***.828.672-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 19 - Processo-e n. 01783/24 Interessado: Auseli Scherrer – CPF ***.486.992-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato 9 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 20 - Processo-e n. 01301/24 Interessado: Rosauro de Jesus Gomes de Lima – CPF ***.465.922-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 21 - Processo-e n. 01361/24 Interessada: Maely Dias Queiroz Niza – CPF ***.852.478-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 10 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 22 - Processo-e n. 02014/24 Interessada: Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues – CPF ***.186.982-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-**, Delner do Carmo Azevedo – CPF ***.647.722-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Suspeição: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, participou da votação, em decorrência da suspeição do Conselheiro Jailson Viana de Almeida, o qual acompanhou o relator. 23 - Processo-e n. 00832/24 Interessados: Victor Hugo de Albuquerque Cordeiro – CPF ***.675.482-**, Rogério Luís Cordeiro – CPF ***.185.602-** Responsável: Paulo Belegante – CPF ***.134.569-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” 11 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 24 - Processo-e n. 00962/24 Interessado: Francisco Chaves Freire – CPF ***.892.423-** Responsável: Geziel Soares – CPF ***.089.662-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 25 - Processo-e n. 02075/24 Interessados: Victor Hugo de Oliveira Carvalho – CPF ***.163.392-**, Valdineia Goncalves de Souza – CPF ***.470.892-**, Udileia Barbosa dos Santos – CPF ***.300.052-**, Tatiane Furtado Ricarte – CPF ***.005.002-**, Poliane de Souza Martins – CPF ***.379.022-**, Noeli Moreira – CPF ***.919.902-**, Mara Virgínia Velho – CPF ***.468.902-**, Leonardo Felipe Teixeira Aguiar – CPF ***.666.272-**, Fabiana Germeno da Silva – CPF ***.975.822-**, Eliana Costa Alves – CPF ***.867.322-**, Debora Ramos de Almeida – CPF ***.243.692-**, Carlos magno nogueira – CPF ***.874.242-** Responsável: Jurandir de Oliveira Araújo – CPF ***.662.192-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2020 Origem: Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que 12 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legais e determinar o registro dos atos admissionais, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 26 - Processo-e n. 02050/24 Interessado: Boleslau Iagla – CPF ***.793.479-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 27 - Processo-e n. 01807/24 Interessado: Erasmo Lopes dos Reis – CPF ***.998.992-** Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1º SGT 100063234 - Erasmo Lopes dos Reis Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de reserva remunerada, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 13 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 28 - Processo-e n. 01451/24 Interessado: Zequias Siqueira – CPF ***.891.232-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 29 - Processo-e n. 02168/24 Interessado: Fernando Alencar Larios – CPF ***.443.148-** Responsável: José Ribamar de Oliveira – CPF ***.051.223-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato admissional, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 30 - Processo-e n. 02088/24 Interessados: Rosemeire Silveira Azevedo – CPF ***.889.072-**, Luana Cristina Batista Kaiser – CPF ***.302.062-**, Lenira Maria Arcanjo – CPF 14 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ***.974.202-**, Heron Ferreira dos Reis Mucuta – CPF ***.009.272-**, Dayane de Amorim Prado – CPF ***.914.142-** Responsável: Flori Cordeiro de Miranda Júnior – CPF ***.160.068-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2019/PMV Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro dos atos admissionais, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 31 - Processo-e n. 01114/24 Interessado: Marcelo Duran Schatzmann – CPF ***.691.592-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1° SGT PM 100060983 Marcelo Duran Schatzmann Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de reserva remunerada, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 32 - Processo-e n. 01381/24 Interessada: Vera Lúcia de Almeida dos Anjos – CPF ***.975.752-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON 15 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 33 - Processo-e n. 01422/24 Interessada: Adelice Ribeiro Lacerda e Silva – CPF ***.634.412-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar ilegal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 34 - Processo-e n. 01704/21 Interessada: Lauri Vieira dos Santos – CPF ***.897.432-** Responsável: Nivaldo de Azevedo Ferreira – CPF ***.312.128-** Assunto: Reserva Remunerada Origem: Corpo de Bombeiros - CBM Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 16 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar a averbação da retificação do ato de reserva remunerada, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 35 - Processo-e n. 02230/23 Interessados: Davi Pereira Farias Santos – CPF ***.772.402-**, Franciele Pereira – CPF ***.003.262-** Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-** Assunto: Pensão Militar Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o ato concessório de pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 36 - Processo-e n. 01372/23 Interessado: Sérgio Henrique Carvalho Cunha – CPF ***.823.881-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 17 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 37 - Processo-e n. 01362/24 Interessada: Eliane Maria Maia Queiroz – CPF ***.762.522-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 38 - Processo-e n. 00958/24 Interessado: Odenir Soares Barbosa – CPF ***.827.142-** Responsável: Geziel Soares – CPF ***.089.662-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 39 - Processo-e n. 01511/24 Interessada: Orminda Montovaneli Lopes – CPF ***.882.449-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON 18 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 40 - Processo-e n. 02100/24 Interessado: Haroldo Pio Fernandes – CPF ***.712.896-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 41 - Processo-e n. 01646/24 Interessado: Adarci Moreira Braga Vainiaroski – CPF ***.806.982-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial 19 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 42 - Processo-e n. 01423/24 Interessada: Maria Ester Miranda Rodrigues – CPF ***.555.462-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 43 - Processo-e n. 01214/24 Interessado: Evamar Mesquita de Figueiredo – CPF ***.117.882-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 20 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 44 - Processo-e n. 01209/24 Interessada: Verônica Krebs – CPF ***.259.401-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 45 - Processo-e n. 01526/24 Interessada: Francisca Elizabeth dos Santos Alves – CPF ***.424.161-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. YVONETE FONTINELLE DE MELO, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 00976/24 Interessados: Elias de Abreu Domingos da Silva – CPF ***.643.911-**, Sarah Monteiro Alencar – CPF ***.344.282-** 21 Documento de 23 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 17/10/2024. Autenticação: EBHD-CBHB-ABED-SQHF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsável: Domingos Savio Oliveira da Silva – CPF ***.349.742-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital. 1/2022/POLITEC-GAB Origem: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS, em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: RETIRADO DE PAUTA, por solicitação do relator. 2 - Processo-e n. 00812/24 Interessados: Yuciara Barbosa Costa Ferreira – CPF ***.847.513-**, Wenison Marrone Souza Farias – CPF ***.319.712-**, Verônica Dorada dos Santos – CPF ***.509.002-**, Tiago José Ferreira – CPF ***.860.102- **, Tafnes Tavares Fernandes – CPF ***.465.762-**, Samelius Silva de Oliveira – CPF ***.902.923-**, Rodolfo Pereira da Silva – CPF ***.862.812-**, Rafaela Alves da Silva – CPF ***.534.358-**, Pedro Eduardo dos Santos Brandelero – CPF ***.461.912-**, Pedro Bruno de Sá Cruz – CPF ***.310.152-**, Nilson da Silva Mendanha Júnior – CPF ***.224.292-**, Mateus Henrique Pereira Jaqueira – CPF ***.363.882- **, Marcos Vinícius Morais de Oliveira – CPF ***.374.011-**, Marcos Leandro Alves Nunes – CPF ***.383.902-**, Maiara Alves Boritza – CPF ***.143.532-**, Lucas Rodrigues Lopes – CPF ***.374.272-**, Letícia Silva Bandeira – CPF ***.462.182-**, Larissa Oliveira Reis – CPF ***.952.046-**, Kheimely Pedrinha Barros Perez – CPF ***.419.362-**, Karine Helen Volkweis de Souza – CPF ***.733.322- **, José Italo Oliveira dos Santos – CPF ***.706.922-**, João Paulo da Silva Martins – CPF ***.961.882-**, Jeovana Taciana Seixas Camargo – CPF ***.049.602-**, Jaqueline Tomie Fujimoto – CPF ***.695.108- **, Jamilton Gonçalves Feitosa Junior – CPF ***.205.962-**, Ivison Paulo Lourenço Dias – CPF ***.444.962-**, Igor Caminha Fiuza Pequeno Silveira – CPF ***.340.021-**, Hilquias Alexandre Silva dos Santos – CPF ***.805.532-**, Gustavo Neco da Silva – CPF ***.318.742-**, Gabriel Sena Alves – CPF ***.768.341-**, Gabriel Henrique