TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 6ª (SEXTA) SESSÃO VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 6 DE MAIO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 10 DE MAIO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto, e o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao Conselheiro- Substituto Erivan Oliveira da Silva. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ernesto Tavares Victória. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. A sessão foi aberta às 9h do dia 6 de maio de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 6ª, publicada no DOe TCE-RO n. 3053, de 12 de abril de 2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSO JULGADO 1 - Processo-e n. 00763/21 Responsáveis: José Carlos da Silva Elias - CPF ***.685.762-**, Marcilene Xavier de Souza - CPF ***.555.562-**, Gilliard dos Santos Gomes - CPF ***.740.002-** Assunto: Comunicação de supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/PMT/2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Theobroma Advogado: Everton Campos de Queiroz - OAB n. 2982 Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar cumprido o escopo da presente Fiscalização, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 1 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 2 - Processo-e n. 02857/22 Interessados: Delvane Gomes Costa – CPF ***.683.252-**, Porto Tecnologia Comércio de Informática Ltda. – ME 05.587.568/0001-74 Responsável: Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini – CPF ***.246.038-** Assunto: Supostas irregularidades no Pregão eletrônico nº 603/2021 - SUPEL/RO, Processo Administrativo nº 0029.216572/2021-23/SEDUC/RO Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva - OAB/RO n. 597 Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários ” Decisão: "Conhecer da Representação formulada pela empresa licitante Porto Tecnologia Comércio de Informática LTDA.–ME, para, no mérito, julgá- la improcedente, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. Observação: Continuação do Julgamento – Art. 20, §1º da Resolução 298/19/TCERO. 3 - Processo-e n. 02349/23 Responsável: Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini - CPF ***.246.038-** Assunto: Encaminha Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Julgar regular a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Educação, exercício de 2022, de responsabilidade da Senhora Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini - Secretária de Estado da Educação, concedendo quitação plena, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 4 - Processo-e n. 00232/23 Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-RO Responsáveis: Ademir Dias dos Santos - CPF ***.594.532-**, Luís Clodoaldo Cavalcante Neto – CPF ***.559.732-**, Dayan Roberto dos Santos Cavalcante – CPF ***.464.706-** 2 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Omissão no dever de cobrar os débitos imputados mediante o Acórdão AC2 - TC00366/17 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários” Decisão: "Conhecer desta representação e, no mérito, julgar parcialmente procedente em desfavor dos ex-Procuradores-Gerais do Município de Guajará-Mirim, Senhor Dayan Roberto dos Santos Cavalcante, Luís Clodoaldo Cavalcante Neto e Ademir Dias dos Santos, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. Observação: Continuação do Julgamento – Art. 20, §1º da Resolução 298/19/TCERO 5 - Processo-e n. 02638/21 Responsáveis: Márcio Pacele Vieira da Silva – CPF ***.614.862-**, Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros – CPF ***.317.002-** Assunto: Análise do ato de fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024. Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários” Decisão: "Reconhecer a conexão entre o feito do processo nº 1324/2022/TCE-RO de relatoria do e. Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, com decisão transitada em julgado, e o objeto destes autos, vez que em ambos se procedeu a análise da legalidade do ato de fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho para a legislatura de 2021/2024, considerando cumprido o escopo da presente fiscalização, na parte decidida naqueles autos. Considerar que a Resolução nº 643/CMPV-2020 não atende integralmente aos parâmetros constitucionais, em razão de estabelecer em seu artigo 1º, previsão de revisão geral anual ao subsídio dos vereadores, bem como a previsão de atualização dos valores dos subsídios vinculada com a remuneração dos servidores públicos municipais. Considerar que a Resolução nº 224 642/CMPV-2020, que previu subsídio de valor maior que o permitido para o vereador presidente para legislatura de 2021/2024, em relação ao 3 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária subsídio dos deputados estaduais, não atende aos parâmetros constitucionais, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. Observação: Continuação do Julgamento – Art. 20, §1º da Resolução 298/19/TCERO 6 - Processo-e n. 00438/24 Interessada: Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – CPF ***.412.111-** Assunto: Direito de Petição referente ao Processo n. 01797/19 Prestação de Contas Exercício 2018 da CAERD. Jurisdicionado: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD Advogados: Pimentel & Pessoa Advogados Associados - OAB n. 2100084, Williames Pimentel de Oliveira - OAB n. 2694, Tiago Ramos Pessoa - OAB n. 10566 Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários” Decisão: "Conhecer e, no mérito, rejeitar o Direito de Petição, mantendo-se inalterado o AC2-TC 274/23", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. Observação: Continuação do Julgamento – Art. 20, §1º da Resolução 298/19/TCERO 7 - Processo-e n. 02206/23 Responsáveis: Elias Rezende de Oliveira – CPF ***.642.922-**, José Abrantes Alves de Aquino – CPF ***.906.922-**, Maxwendell Gomes Batista – CPF ***.557.598-**, Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF ***.686.602-**, José Gonçalves da Silva Filho, Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos – CPF ***.963.642-** Assunto: Consolidação da avaliação das condições de infraestrutura e manutenção dos hospitais rede pública do Estado Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Suspeição: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes nos itens I e IV do dispositivo, da Decisão Monocrática n. 0180/2023- 4 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária GCWCSC, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 8 - Processo-e n. 01117/22 – Fiscalização de Atos e Contratos (SIGILOSO) Responsável: P. H. R. D. S. – CPF ***.724.702-** Assunto: Supostas irregularidades relacionadas a acumulação de cargos Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ariquemes Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar ilegal a acumulação de cargos públicos, embora não tenha ocorrido dano, praticada pelo Sr. Pablo Henrique Rosa da Silva, perante os Municípios de Monte Negro, Ariquemes e o Governo do Estado de Rondônia, imputando multa e determinando a baixa do sigilo, com deliberações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 9 - Processo-e n. 00241/24 Interessada: Ivete dos Santos – CPF ***.918.642-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 10 - Processo-e n. 00539/23 Interessado: Redinel Soares Reder – CPF ***.884.346-** Responsável: Roney da Silva Costa ***.862.192-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 5 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 11 - Processo-e n. 00686/24 Interessado: Ivone Machado – CPF ***.104.572-** Responsável: Neusa Soares Moreira dos Santos – CPF ***.303.462-** - Secretaria Municipal de Administração, Jurandir de Oliveira Araújo – CPF ***.662.192-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2020 Origem: Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 12 - Processo-e n. 00797/23 Interessados: Antônia Daucivan Rodrigues Pereira – CPF ***.281.742-**, Thiago Antônio Pereira Rioja – CPF ***.765.562-** Responsáveis: Felipe Bernardo Vital – CPF ***.522.802-**, James Alves Padilha – CPF***.790.924-** Assunto: Pensão Militar Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO 6 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 13 - Processo-e n. 03431/23 Interessados: Ediane Lopes dos Santos – CPF ***.683.412-**, Fabiane de Paula Louback – CPF ***.721.482-**, Cleonice da Silva Ribeiro – CPF ***.731.592-**, Adenilson Pereira da Silva – CPF ***.086.856-**, Ercilia Oliveira do Nascimento – CPF ***.505.152-**, Leyde Dayana Elias Rossete de Araújo – CPF ***.451.142-**, Rute Ribeiro de Oliveira Dutra – CPF ***.129.952-**, Liliane Westphal – CPF ***.168.192-**, Mirian Domingos Januário – CPF ***.237.202-**, Ana Paula Laddaga Dias Pimentel – CPF ***.001.632-**, Paula Micelene Carvalho Nunes – CPF ***.558.422-**, Zaine Lene Martins Leal – CPF ***.855.122-**, Jailson Legal Lopes – CPF ***.836.792-**, Antônio André Marcolino da Silva Lima – CPF ***.372.142-**, Alexandre Magno Gurgel do Amaral Gomes – CPF ***.487.622-**, Michelle Francisca Gomes de Araújo – CPF ***.817.372-**, Cleiton Vanderlan Bento Santos – CPF ***.701.502-**, Raphael Pereira dos Santos – CPF ***.194.962-**, Chaiane de Oliveira Silva – CPF ***.430.452-**, Abner Oliverio Carvalho – CPF ***.731.222-**, Josielson Ribeiro dos Santos – CPF ***.642.562-**, Tânia dos Santos – CPF ***.616.302-**, Eliane Freitas da Silva Santos – CPF ***.003.482-**, Cris Estefane Ribeiro Trappel – CPF ***.539.142-**, Aimer de Melo Queiroz – CPF ***.100.732-**, Vilma Nascimento dos Santos – CPF ***.110.942-**, Ana Beatriz Duarte Daniel – CPF ***.196.182-** Responsável: Alexey da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que 7 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 14 - Processo-e n. 00266/24 Interessada: Maria das Graças Souza Morais – CPF ***.537.042-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 15 - Processo-e n. 00685/24 Interessada: Francieli Martins Ramos – CPF ***.006.102-** Responsáveis: Neusa Soares Moreira dos Santos – CPF ***.303.462-** - Secretaria Municipal de Administração, Jurandir de Oliveira Araújo – CPF ***.662.192-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2020 Origem: Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 8 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 16 - Processo-e n. 00090/24 Interessada: Maria Vânia Barros dos Santos – CPF ***.802.622-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 17 - Processo-e n. 00053/24 Interessado: Jaco Machado Teixeira – CPF ***.899.622-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 18 - Processo-e n. 00604/24 Interessados: Maria Lucicleia Lopes Do Nascimento Leao – CPF ***.818.752-**, Fernanda Cardoso Costa Mendes – CPF ***.740.082-**, Dieisson Nunes Da Cruz – CPF ***.716.841-**, Auricelia Diogenes Gomes Teixeira – CPF ***.179.342-**, Aucineide Das Gracas Da Silva Rodrigues – CPF ***.455.612-**, Adinéia Aparecida De Lima Sinotti – CPF ***.961.412-**, Maria Denise Figueira Ferreira – CPF ***.143.392-**, Lury Leitao Bernardino – CPF ***.085.182-**, Lilian 9 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Amorim Lopes – CPF ***.080.542-**, Leilimara Cruz Da Silva – CPF ***.015.782-**, Camila Pinheiro De Souza – CPF ***.713.002-**, Diego Lopes Dos Santos – CPF ***.378.802-**, Gessiane Rodrigues Dos Santos – CPF ***.712.062-**, Glauciene Gomes De Siqueira – CPF ***.788.142-**, Hugo Gonzales Silveira ***.039.062-**, Ana Celia Privado Dos Santos Bezerra – CPF ***.844.882-**, Jessica Magalhaes Reis Macalli – CPF ***.007.222-**, Bruna Evelyn Rodrigues Rocha – CPF ***.737.882-**, Rodrigo Tamo Palachay – CPF ***.611.442-**, Rosinete Costa Ribeiro – CPF ***.570.782-**, Joicilene Da Cruz Lopes Soares – CPF ***.823.682-**, Maria Aparecida Dos Santos Pereira – CPF ***.956.992-**, Lucineia de Souza – CPF ***.819.102-**, Augusto Cesar Oliveira De Queiroz – CPF ***.625.282-**, Liliane Correa Dos Santos Galvao – CPF ***.419.292- **, Aliane Brissow – CPF ***.308.432-**, Melba de Souza Guimarães – CPF ***.619.912-**, Sabrina Andressa de Lima – CPF ***.279.682- **, Cleusa Da Silva Barbosa Carvalho – CPF ***.474.152-**, Adailton Almeida Barros – CPF ***.796.789-** Responsáveis: Alexey da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-**, Jeferson Andrade de Freitas – CPF ***.825.522-**, Daiane di Souza Botelho – CPF ***.153.722-**, Gabriel Domingues Cordeiro – CPF ***.977.672-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019. Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 19 - Processo-e n. 00676/24 Interessada: Waléria Castro dos Santos – CPF ***.665.822-** Responsáveis: Gabriel Domingues Cordeiro – CPF ***.977.672-**, Daiane di Souza Botelho – CPF ***.153.722-**, Gerson Trajano dos Santos – CPF ***.216.002-**, Alexey da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/SEMAD/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho 10 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 20 - Processo-e n. 00653/24 Interessado: Anderson Roberto da Silva – CPF ***.140.002-** Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF ***.315.302-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público Edital n. 1/DPE/RO Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 21 - Processo-e n. 02661/23 Interessada: Clarice Teodoro da Silva Dutra – CPF ***.980.892-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” 11 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 22 - Processo-e n. 00631/24 Interessada: Aline Vieira Pontes – CPF ***.264.892-** Responsável: Victor Hugo de Souza Lima ***.315.302-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. I- DPE/RO Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 23 - Processo-e n. 03320/23 Interessado: Adagil Barros de Oliveira – CPF ***.615.316-** Responsável: Jerriane Pereira Salgado – CPF ***.023.552-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 24 - Processo-e n. 00368/24 Interessada: Margarida Feliciano de Oliveira – CPF ***.209.818-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 12 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 25 - Processo-e n. 00075/24 Interessada: Maria Heliene Silva Aparecido – CPF ***.052.582-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 26 - Processo-e n. 00192/24 Interessada: Francisca Monteiro de Castro Oliveira – CPF ***.965.902-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 13 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 27 - Processo-e n. 00360/24 Interessada: Rosa Mística Signorelli Sroczynski – CPF ***.169.392-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 28 - Processo-e n. 00623/24 Interessado: John Wesley Vieira dos Santos – CPF ***.531.232-** Responsável: Célio de Jesus Lang – CPF ***.453.492-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Urupá Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 29 - Processo-e n. 00621/24 Interessados: Muriele Queiroz Rodrigues – CPF ***.811.772-**, Geraldo Donizete de Souza Prado – CPF ***.769.252-** 14 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsáveis: Marcelo Cruz da Silva – CPF ***.308.482-**, Cleucineide de Oliveira Santana – CPF ***.416.152-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 078/2018 Origem: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 30 - Processo-e n. 00614/24 Interessado: Pelangius Rossmann Breger – CPF ***.451.622-** Responsáveis: Isaias Rossmann – CPF ***.028.701-**, José Alves Pereira Filho – CPF ***.773.984-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2020 Origem: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 31 - Processo-e n. 00037/24 Interessada: Leda Fernandes de Moraes Souza – CPF ***.979.022-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 15 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 32 - Processo-e n. 01045/23 Interessados: Anderson Emanuel de Freitas Canthanhede – CPF ***.810.252-**, Analiz Rebeca Sena Costa – CPF ***.619.613-**, Maria Catrini Montes de Carvalho – CPF ***.391.182-**, Amanda Aparecida Paula de Carvalho Fagundes – CPF ***.344.162-**, Joao Pedro Roque Goncalves – CPF ***.497.742-**, João Vinícius Lacerda Pereira – CPF ***.969.662-**, Amanda Pereira Serafim – CPF ***.916.272-**, Juscelia Gonçalves de Souza – CPF ***.653.802-**, Anderson Barros da Silva Lopes – CPF ***.025.932-**, Iago Albuquerque Pontes – CPF ***.700.332-**, Roberto Júnior Duarte Leal – CPF ***.978.642-**, Gleice Quele da Costa Farias – CPF ***.170.632-**, Rebeca Ribeiro Tenorio – CPF ***.999.072-**, Felipe Iago Damasceno Gomes – CPF ***.461.182-**, Camila Solarievicz Ferreira – CPF ***.496.622-**, Isabelly Borges Chiamulera – CPF ***.724.682-**, Igor Apolinário Marinho de Oliveira – CPF ***.412.472-**, Laira Sabrina Pianissola Miranda – CPF ***.970.032-**, Dallete Passos de Souza – CPF ***.759.092-**, Débora de Souza Lima – CPF ***.177.752-**, Lidiane Costa de Sá – CPF ***.668.252-**, David Mourão Lopes – CPF ***.577.772-**, Luciana Comerlatto – CPF ***.504.082-**, Maria Rezende Lage – CPF ***.028.492-**, Fabricio Filipe da Cruz Pierote – CPF ***.515.962-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan – CPF ***.492.309-**, Rinaldo Forti da Silva ***.933.489-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli ***.338.529-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” 16 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 33 - Processo-e n. 00152/24 Interessado: João Batista de Oliveira – CPF ***.172.192-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 34 - Processo-e n. 00060/24 Interessada: Maria de Lourdes Correa – CPF ***.607.066-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 35 - Processo-e n. 01200/23 Interessada: Heliana da Silva Noronha – CPF ***.907.782-** Responsável: Roney da Silva Costa – CPF ***.862.192-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 17 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 36 - Processo-e n. 00048/24 Interessada: Marinalva Vieira da Silva – CPF ***.290.522-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 37 - Processo-e n. 00019/24 Interessada: Ivone Cecílio Matte – CPF ***.953.302-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 18 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 38 - Processo-e n. 00017/24 Interessada: Genoveva Urupina Gonzales Silvestre Goese – CPF ***.304.112-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 39 - Processo-e n. 02494/23 Interessada: Maria Ademilda Barbosa de Oliveira Souza – CPF ***.150.362-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 40 - Processo-e n. 00049/24 Interessada: Terezinha Pereira de Sousa – CPF ***.352.106-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** 19 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 41 - Processo-e n. 02848/23 Interessada: Erida Ortis da Silva – CPF ***.635.512-** Responsável: André Luiz Baier – CPF ***.629.292-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 01/2022. Cargo de Contador Origem: Câmara Municipal de Nova Mamoré Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 42 - Processo-e n. 00170/24 Interessada: Maria de Nazaré da Silva Cunha – CPF ***.306.762-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da 20 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 43 - Processo-e n. 00553/23 Interessado: Paulo Cesar de Godoy – CPF ***.808.709-** Responsável: Rogério Rissato Junior – CPF ***.079.112-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 44 - Processo-e n. 03063/23 Interessada: Edileia Rodrigues da Silva Freitas – CPF ***.919.102-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 45 - Processo-e n. 03106/23 Interessada: Francisca Camila Marques da Silva – CPF ***.990.172-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** 21 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 46 - Processo-e n. 02667/23 Interessada: Jacira Pivetta – CPF ***.616.377-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 47 - Processo-e n. 03091/23 Interessada: Telma Rodrigues Barros Almeida – CPF ***.597.762-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 22 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 48 - Processo-e n. 00054/24 Interessada: Marlene da Mota de Souza – CPF ***.133.282-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 49 - Processo-e n. 02912/23 Interessado: Josefa Albeni da Silva – CPF ***.200.482-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 23 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 50 - Processo-e n. 02904/23 Interessada: Francisca Ferreira de Sousa – CPF ***.012.683-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 51 - Processo-e n. 00613/24 Interessados: Gabriel Gonçalves Pego Silva – CPF ***.124.292-**, Mariuza Carlos Vieira – CPF ***.875.492-**, Miriam Ferreira Moreira – CPF ***.426.122-**, Rafael Gonçalves dos Santos – CPF ***.381.502-**, Vanessa Pinheiro dos Santos – CPF ***.304.932-**, Rubia Ani da Silva Tortola – CPF ***.422.322-**, Miqueias Santos da Rocha – CPF ***.956.802-**, Hércules Alves Pinheiro – CPF ***.161.852-**, Alessandra Andreza Frasson – CPF ***.638.352-**, Daniele Tomazini Tirolli – CPF ***.571.442-**, Gleycia Hencke Barbosa – CPF ***.591.702-**, Fernanda Bazoni – CPF ***.272.742-**, Mariana Borges Rocha – CPF ***.328.361-**, Mônica Gloria Pessoa Rodrigues – CPF ***.445.372-**, Felipe de Albuquerque Silva – CPF ***.642.232- **, João Vítor Sousa de Oliveira Rios – CPF ***.954.722-**, Danilo dos Santos – CPF ***.650.662-**, Cícero Henrique de Oliveira Urizzi Neviani – CPF ***.453.861-**, Débora Luana Barreto Paranhos – CPF ***.129.392-**, Danubia Pinheiro Ramos Alves – CPF ***.272.032-** Responsável: Arismar Araújo de Lima – CPF ***.728.841-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 002/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que 24 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 52 - Processo-e n. 00262/24 Interessada: Elizabete Sena – CPF ***.003.612-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 53 - Processo-e n. 00233/24 Interessada: Maria José Vivan Colito – CPF ***.993.001-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 25 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 54 - Processo-e n. 00272/24 Interessada: Elenice Alves Cordeiro Gonçalves – CPF ***.012.312-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 55 - Processo-e n. 02680/23 Interessada: Arcenia Nogueria Reis – CPF ***.377.202-** Responsável: Paulo Belegante - CPF ***.134.569-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 56 - Processo-e n. 02960/23 Interessada: Margareth Maria Rodrigues – CPF ***.143.132-** Responsável: Challen Campos Souza – CPF ***.695.792-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Buritis Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial 26 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 57 - Processo-e n. 02910/23 Interessado: Vilson Reis Ribeiro – CPF ***.820.071-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator 58 - Processo-e n. 02665/23 Interessada: Valdineia Moretti Andrade – CPF ***.140.559-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 27 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 59 - Processo-e n. 00027/24 Interessado: Vitor Ferreira de Lima – CPF ***.292.882-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. ” 60 - Processo-e n. 02659/23 Interessado: Verônica Ribeiro Bastos – CPF ***.954.703-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 61 - Processo-e n. 00023/24 Interessada: Ana Paula Nascimento – CPF ***.588.658-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 28 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 62 - Processo-e n. 00245/23 Interessadas: Márcia Andrade De Morais – CPF ***.134.492-**, Esther Morais de Sales – CPF ***.751.492-**, Ana Clara Melo de Sales – CPF ***.998.042-** Responsáveis: Alexandre Luís de Freitas Almeida – CPF ***.836.004-** Assunto: Envio de processo de Pensão Militar do Ex-Cb Pm Re 100085042 Reublein Silva De Sales. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 63 - Processo-e n. 01318/22 Interessada: Maria Noelise Freitas De Sá – CPF ***.437.942-** Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF ***.628.052-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” 29 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 64 - Processo-e n. 03129/23 Interessada: Anita Ines Soupinski – CPF ***.732.422-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 65 - Processo-e n. 02658/23 Interessada: Maria Celia de Almeida – CPF ***.050.749-** Responsável: Paulo Belegante – CPF ***.134.569-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 66 - Processo-e n. 02664/23 Interessada: Maria Claudia Dalicio Souza – CPF ***.548.702-** Responsável: Paulo Belegante – CPF ***.134.569-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes 30 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator 67 - Processo-e n. 03103/23 Interessado: Carlos Augusto Louzada Neves – CPF ***.745.116-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 68 - Processo-e n. 02876/23 Interessado: Harry Roberto Schirmer – CPF ***.992.300-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação 31 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 69 - Processo-e n. 02777/23 Interessado: Givanilde Alves Nogueira – CPF ***.214.284-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, O Procurador do Ministério Público de Contas, O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 70 - Processo-e n. 00237/24 Interessada: Ana Conceição de Miranda – CPF ***.636.902-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 32 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 71 - Processo-e n. 00674/24 Interessados: Maria Socorro de Souza – CPF ***.665.932-**, Leandro Ualan Rodrigues Galdino – CPF ***.088.902-**, Catiane Monteiro Pacheco – CPF ***.275.411-**, Weslaine Sampaio de Morais Jesus – CPF ***.127.312-**, Suziany Sanches Lima – CPF ***.048.222-**, Solange Ferreira da Silva – CPF ***.930.942-**, Samara Livia Sangalli – CPF ***.008.562-**, Megue da Silva Pereira – CPF ***.177.472-**, Lucimeire Lourenco de Oliveira – CPF ***.972.632-**, Deni Rosa Vieira – CPF ***.247.382-**, Camila Araujo Fernandes – CPF ***.720.812-** Responsável: Jeferson Lima Barbosa – CPF ***.666.702-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2017 Origem: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 72 - Processo-e n. 00668/24 Interessados: Senildon Cavalcante dos Santos – CPF ***.056.522-**, Cleidinice Pinheiro Rebouças – CPF ***.892.562-**, Cineide Rodrigues Alves – CPF ***.688.972-**, Caroline Mendes Cunha – CPF ***.036.702-**, Brenda de Melo Fernandes Azevedo – CPF ***.928.522-**, Aracely Thais Lima De Assunção – CPF ***.792.812-**, Andreia Aparecida Carlos – CPF ***.463.962-**, Adriana Silva de Souza Oliveira – CPF ***.420.672-** Responsáveis: Joseane Pedraça Lopes – CPF ***.673.862-**, Joaquim Candido Lima Neto – CPF ***.575.922-**, Jordânia Aguiar Araújo – CPF ***.593.312-**, Alexey da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/SEMAD/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial 33 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 73 - Processo-e n. 00665/24 Interessado: Marcos Antônio Viotto – CPF ***.825.562-** Responsável: Ivair José Fernandes – CPF ***.527.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 74 - Processo-e n. 00625/24 Interessado: Humadson Dias Ribeiro – CPF ***.472.136-** Responsável: João Batista Ferreira – CPF ***.067.252-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 34 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 75 - Processo-e n. 00157/24 Interessada: Maria Lucinete da Silva – CPF ***.378.493-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 76 - Processo-e n. 00052/24 Interessada: Diana de Araújo Dantas – CPF ***.324.674-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações”, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 77 - Processo-e n. 00523/24 Interessada: Geralda de Castro Francisco – CPF ***.869.032-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 35 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 78 - Processo-e n. 03135/23 Interessada: Eva Santana Rodrigues de Aguiar – CPF ***.037.472-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator 79 - Processo-e n. 03435/23 Interessados: Abrahão Oliveira do Nascimento – CPF ***.174.782-**, Eclesia de Freitas Paco – CPF ***.173.912-**, Isabel Cipriano Amorin Duarte – CPF ***.357.482-**, Gesiane Nascimento Lima Correa – CPF ***.563.462-**, Lucicléia Rodrigues Silva – CPF ***.213.362-**, Michele dos Santos Alves – CPF ***.001.582-**, Helexandra Martins de Lima – CPF ***.087.442-**, Zeneide Gomes da Silva Benigno – CPF ***.411.202-**, Tamires Cunha de Aguiar – CPF ***.563.752-**, amanda siqueira – CPF ***.037.972-**, Aline Ferreira de Oliveira dos Santos – CPF ***.314.572-**, Cassandra Morais Bijos – CPF ***.707.042-**, Walter Aparecido do Nascimento – CPF ***.502.239- **, Andréia Carvalho dos Santos Alves – CPF ***.715.662-**, Thaiane Caroline Silva Maroto Ventura – CPF ***.945.067-**, Rosilene de Miranda Reite – CPF ***.497.252-**, Natieli Brito dos Reis – CPF ***.680.232-**, Raquel Ferreira Barbosa – CPF ***.715.462-**, Nanci 36 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Ramos Das Graças – CPF ***.885.522-**, Patrícia de Carvalho da Silva – CPF ***.696.482-**, Diana Muniz de Souza – CPF ***.639.132-**, Zuleica Gomes Wurdel Pejara – CPF ***.384.822-**, Deidiane Maria Pereira de Alencar – CPF ***.847.892-**, Gabriel da Silva Penha – CPF ***.538.542-** Responsáveis: Alexey Da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-**, Jeferson Andrade de Freitas – CPF ***.825.522-**, Daiane di Souza Botelho – CPF ***.153.722-**, Jordânia Aguiar Araújo – CPF ***.593.312-**, Gabriel Domingues Cordeiro – CPF ***.977.672-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital Nº 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 80 - Processo-e n. 02747/23 Interessado: Carlos José de Souza – CPF ***.379.866-** Responsável: Geziel Soares – CPF ***.089.662-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 81 - Processo-e n. 00659/24 Interessado: Kari Daiane Nascimento Freire Flor – CPF ***.296.091-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital nº 001/2019/PMV 37 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 82 - Processo-e n. 00026/24 Interessada: Marleide Alves Daniel Batista – CPF ***.296.514-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n.01/2017 Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 83 - Processo-e n. 00624/24 Interessados: Algeu Afonso Ribeiro – CPF ***.707.192-**, Ellen Greice Oliveira Souza – CPF ***.480.592-** Responsável: Bruno Cristiano Neves Stedile – CPF ***.728.703-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital nº 001/2019/PMV. Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da 38 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 84 - Processo-e n. 00533/24 Interessada: Maria Raimunda Cosmo de Arruda – CPF ***.059.302-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 85 - Processo-e n. 00526/24 Interessada: Rosemary Chaves Batista Cavalcante – CPF ***.037.143-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 86 - Processo-e n. 00490/24 Interessada: Marlene Barroco – CPF ***.600.749-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** 39 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 87 - Processo-e n. 00487/24 Interessada: Maria Inez de Aguiar – CPF ***.433.609-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 88 - Processo-e n. 00465/24 Interessada: Norma Manske Vieira – CPF ***.720.767-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial 40 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 89 - Processo-e n. 00389/24 Interessada: Florita Souza Dutra Vieira – CPF ***.219.512-** Responsável: Universa Lagos – CPF ***.828.672-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 90 - Processo-e n. 00355/24 Interessada: Ana Maria da Nobrega – CPF ***.890.774-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 41 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 91 - Processo-e n. 00346/24 Interessado: José Heleno Moulin de Souza – CPF ***.670.737-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 92 - Processo-e n. 00305/24 Interessada: Maria Aparecida Paixão Lima – CPF ***.724.182-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 93 - Processo-e n. 00248/24 Interessada: Rosana Aparecida Voidello – CPF ***.169.709-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 42 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 94 - Processo-e n. 00246/24 Interessada: Josiane Lopes de Araújo – CPF ***.471.882-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 95 - Processo-e n. 00235/24 Interessado: Savio Rosário da Costa Silva – CPF ***.557.512-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” 43 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 96 - Processo-e n. 00222/24 Interessada: Theodolinda Rosa Fuzari – CPF ***.839.952-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator 97 - Processo-e n. 00221/24 Interessada: Elizabeth Vieira – CPF ***.466.992-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 98 - Processo-e n. 00182/24 Interessado: Pedro Inácio Barbosa Tavares – CPF ***.537.608-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 44 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 99 - Processo-e n. 00174/24 Interessada: Ivanete Martins De Freitas – CPF ***.787.132-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 100 - Processo-e n. 00166/24 Interessada: Alessandra Mara Castanho de Souza – CPF ***.593.982-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 45 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 101 - Processo-e n. 00127/24 Interessada: Creonice Garcia da Maia – CPF ***.234.201-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 102 - Processo-e n. 00035/24 Interessada: Ana Maria Cavassani da Silva – CPF ***.500.762-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 103 - Processo-e n. 00030/24 Interessada: Clabes Terezinha Martins Ribeiro – CPF ***.662.862-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** 46 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 104 - Processo-e n. 00028/24 Interessada: Lucia Elena Da Rocha – CPF ***.540.382-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 105 - Processo-e n. 03295/23 Interessada: Dirce Poltronieri Ruiz – CPF ***.287.729-** Responsável: Celso Martins dos Santos – CPF ***.536.872-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Mirante da Serra Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato 47 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 106 - Processo-e n. 03087/23 Interessada: Luce Helena Emerich – CPF ***.474.967-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 107 - Processo-e n. 00658/24 Interessada: Andrea Maria da Silva Barroso Costa – CPF ***.637.383-** Responsável: Jeferson Lima Barbosa – CPF ***.666.702-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n.01/2017 Origem: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 108 - Processo-e n. 02708/23 Interessado: Inês Maria Dutra Duarte – CPF ***.737.592-** Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha – CPF ***.244.952-** 48 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 109 - Processo-e n. 00388/24 Interessada: Ana Maria Campana – CPF ***.910.552-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 110 - Processo-e n. 00359/24 Interessada: Luci Aparecida Guilhermino De Andrade – CPF ***.657.438-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial 49 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 111 - Processo-e n. 00356/24 Interessada: Maria Pinheiro De Souza – CPF ***.733.802-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 112 - Processo-e n. 00218/24 Interessado: Mário Savio Almeida De Lima – CPF ***.341.382-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 50 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 113 - Processo-e n. 00079/24 Interessada: Lourdes Regina Moreira Dos Santos – CPF ***.279.832-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 114 - Processo-e n. 00056/24 Interessada: Sandra Maria De Souza Mota – CPF ***.261.562-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 115 - Processo-e n. 01777/23 Interessada: Clarice Vergina Quiovetti do Nascimento – CPF ***.790.488-** Responsável: Neuracy da Silva Freitas Rios – CPF ***.220.722-**, Walter Silvano Gonçalves Oliveira – CPF ***.583.376-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 51 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 116 - Processo-e n. 03410/23 Interessado: Eder André Fernandes Dias – CPF ***.198.249-** Assunto: Pedido de Reexame em face de Acórdão AC1-TC 00877/23, prolatado no processo n. 00964/19. Jurisdicionado: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo senhor Éder André Fernandes Dias, em face do Acórdão AC1-TC 00877/23, proferido no Processo n. 00964/19, mantendo-se incólume o decisum hostilizado", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 117 - Processo-e n. 00021/24 Interessada: Maria de Lourdes Damasceno Lima – CPF ***.358.102-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 52 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 118 - Processo-e n. 00200/24 Interessada: Mirian Grotti – CPF ***.130.849-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 119 - Processo-e n. 00283/24 Interessada: Tereza Maria De Souza Neto – CPF ***.277.532-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 53 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 120 - Processo-e n. 00284/24 Interessada: Lúcia Maria Barbosa Nakayama – CPF ***.153.054-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 121 - Processo-e n. 00528/24 Interessada: Maria Madalena Dos Santos Silva – CPF ***.079.832-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 122 - Processo-e n. 00580/24 Interessada: Maria Do Socorro Da Paz Matos – CPF ***.783.802-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 54 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 123 - Processo-e n. 00917/24 Interessada: Ivane da Conceição Lima – CPF ***.986.062-** Responsável: Sydney Dias da Silva – CPF ***.512.747-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 124 - Processo-e n. 00845/24 Interessado: Lidiomar De Oliveira Ribeiro – CPF ***.782.642-** Responsável: Paulo Belegante – CPF ***.134.569-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” 55 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 125 - Processo-e n. 03434/23 Interessados: Wilber Alarcon Borges – CPF ***.023.312-**, Naiara Araújo Jacome – CPF ***.499.582-** Responsáveis: Gabriel Domingues Cordeiro – CPF ***.977.672-**, Daiane di Souza Botelho – CPF ***.153.722-**, Jordânia Aguiar Araújo – CPF ***.593.312-**, Jeferson Andrade De Freitas – CPF ***.825.522- **, Alexey Da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342 - ** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital Nº 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019. Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 126 - Processo-e n. 01109/23 Interessado: Mauro Gaspar – CPF ***.124.822-** Responsável: Kerles Fernandes Duarte – CPF ***.867.222-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 56 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 127 - Processo-e n. 00361/24 Interessada: Heloiza Helena Entringer Pereira – CPF ***.214.081-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 128 - Processo-e n. 00159/24 Interessado: Cesar Evangelista Pais – CPF ***.689.762-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 129 - Processo-e n. 00184/24 Interessada: Rosana Ferdinandi Giacomini Souza – CPF ***.258.329-** Responsável: Universa Lagos – CPF ***.828.672-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 57 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 130 - Processo-e n. 00139/24 Interessada: Clélia Rodrigues De Souza – CPF ***.177.322-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 131 - Processo-e n. 00150/24 Interessada: Márcia Somosa Tolentino – CPF ***.202.902-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” 58 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 132 - Processo-e n. 00018/24 Interessada: Ivana Itsuko Okamoto – CPF ***.229.962-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 133 - Processo-e n. 00655/24 Interessados: Victor Gabriel Souza Teixeira – CPF ***.467.992-**, Eloá Aune dos Santos Teixeira – CPF ***.438.182-**, Emanuel dos Santos Teixeira – CPF ***.438.572-**, Edmundo do Amaral Teixeira Junior – CPF ***.040.312-** Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-**, Alexandre Luís de Freitas Almeida – CPF ***.836.004-** Assunto: Pensão Militar Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator 134 - Processo-e n. 00142/24 Interessado: Luís Fernando Rocha De Oliveira – CPF ***.066.022-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** 59 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 135 - Processo-e n. 00603/24 Interessado: Marília Simionatto Bruneto – CPF ***.577.839-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 136 - Processo-e n. 00596/23 Interessado: Irene Carnoski – CPF ***.302.991-** Responsável: Rogério Rissato Junior (superintendente-Jaru-Previ) Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato 60 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 137 - Processo-e n. 00639/24 Interessado: José Carlos Gois – CPF ***.659.812-** Responsável: Ivair José Fernandes (prefeito Municipal) – CPF ***.527.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 138 - Processo-e n. 00641/24 Interessado: Joas Macena De Moraes – CPF ***.071.112-** Responsável: Ivair José Fernandes (prefeito Municipal) – CPF ***.527.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 139 - Processo-e n. 00643/24 Interessado: Valdionis Gomes da Silva – CPF ***.590.602-** Responsável: Ivair José Fernandes (prefeito Municipal) – CPF ***.527.309-** 61 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 140 - Processo-e n. 00646/24 Interessado: Móises Sabala Melgar – CPF ***.313.232-**, Abssaleia Moreira de Souza Carvalho – CPF ***.350.922-** Responsável: Ricardo de Sá Vieira Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2017 Origem: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 141 - Processo-e n. 02832/23 Interessado: Agnus Aécio de Meira Júnior – CPF ***.982.486-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-**, Felipe Bernardo Vital – CPF ***.522.802-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 183/2023/PM-CP6 Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial 62 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar a averbação do registro do ato de transferência para a reserva remunerada, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 142 - Processo-e n. 00911/24 Interessada: Francisca Iris De Freitas Silva – CPF ***.777.872-** Responsável: Sydney Dias da Silva – CPF ***.512.747-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 143 - Processo-e n. 03464/18 Interessado: José Honório Da Silva Netto – CPF ***.300.309-** Responsável: Roney da Silva Costa Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 63 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 144 - Processo-e n. 00205/24 Interessado: Eurly Barros Lins – CPF ***.552.164-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 145 - Processo-e n. 00269/24 Interessado: Anaides Alves Da Costa Souza – CPF ***.906.442-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 146 - Processo-e n. 00594/24 Interessado: Célio Anjo Teixeira da Silva – CPF ***.098.172-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 64 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 147 - Processo-e n. 00640/24 Interessados: Marlene Marques Alves – CPF ***.407.942-**, Isabela Pereira Dos Santos – CPF ***.903.632-**, Ester Fabiano de Alcântara Alves – CPF ***.234.522-**, Caroline Paes Da Cunha Xavier – CPF ***.166.852-**, Edileia dos Santos Costa – CPF ***.318.801-**, Ana Paula Barbosa Da Silva – CPF ***.674.042-** Responsáveis: Arismar Araújo de Lima, Jaqueline Simplício Marchiori Oliveira - Superintendente de Recursos Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 002/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 148 - Processo-e n. 00660/24 Interessados: Maraliny Nascimento Teixeira De Oliveira – CPF ***.947.302-**, Ivone Almeida Souza – CPF ***.685.742-**, Aylton Deo de Freitas Neto – CPF ***.999.732-**, Lidiane Gomes da Silva Morais – CPF ***.464.508-**, Rosimeire Vieira Magewsck – CPF ***.048.502-**, Mayara da Silva Brito – CPF ***.886.932-**, Ivan Marcio Klos – CPF ***.034.252-**, Lidia Ernandes Roble – CPF ***.426.192-** Responsável: Arismar Araújo de Lima, Jaqueline Simplício Marchiori Oliveira - Superintendente de Recursos 65 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital 001/SEMAD/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 149 - Processo-e n. 00634/24 Interessados: Thallis Jaime Garcia de Melo – CPF ***.404.462-**, Kássio Alexandre Gama – CPF ***.081.502-**, Wesley Kleiton Borges Luna – CPF ***.860.762-** Responsável: Celio De Jesus Lang – CPF ***.453.492-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n.001/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Urupá Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 150 - Processo-e n. 00661/24 Interessados: Fabiola Oliveira de Lima – CPF ***.880.202-**, Luan Henrique Dutra – CPF ***.150.512-** Responsável: Jeferson Lima Barbosa – CPF ***.666.702-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2017 Origem: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 66 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 151 - Processo-e n. 00689/24 Interessado: Eliane Selau – CPF ***.133.012-** Responsável: José Ribamar De Oliveira – CPF ***.051.223-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 152 - Processo-e n. 00691/24 Interessada: Rosineide Queiroz De Albuquerque – CPF ***.113.592-** Responsável: Ivair José Fernandes (prefeito Municipal) – CPF ***.527.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 67 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 153 - Processo-e n. 01099/23 Interessada: Áurea Tavares Santos – CPF ***.017.002-** Responsável: Kerles Fernandes Duarte – CPF ***.867.222-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 154 - Processo-e n. 00656/24 Interessadas: Marcilene de Sa Monteiro – CPF ***.870.502-**, Patrícia Balarini Fontoura – CPF ***.744.202-**, Naiara Duarte Lima – CPF ***.527.152-**, Mirian Pereira Da Silva – CPF ***.496.762-** Responsável: Alexey Da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital 001/SEMAD/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 155 - Processo-e n. 00256/24 Interessada: Nazaré Dilma Silva De Oliveira – CPF ***.924.192-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 68 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 156 - Processo-e n. 00455/24 Interessado: Marilucy Alves Da Silva – CPF ***.635.672-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 157 - Processo-e n. 03112/23 Interessada: Divina Vieira Lara Ferreira – CPF ***.549.462-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial 69 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 158 - Processo-e n. 03425/23 Interessado: Ilcivan Coelho Da Silva Martins – CPF ***.131.732-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 159 - Processo-e n. 00038/24 Interessada: Maria Das Merces Dos Santos Rocha – CPF ***.791.824-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 70 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 160 - Processo-e n. 00574/24 Interessada: Zuleide Carneiro Lacerda – CPF ***.017.672-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 161 - Processo-e n. 00642/24 Interessado: André Fabrício Santos Souza – CPF ***.728.692-** Responsável: Arismar Araújo de Lima, Jaqueline Simplício Marchiori Oliveira - Superintendente de Recursos Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 003/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 162 - Processo-e n. 00534/24 Interessada: Zenilda Firmina Guimaraes – CPF ***.983.901-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 71 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 163 - Processo-e n. 00497/24 Interessada: Marilene Ferreira – CPF ***.469.122-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 164 - Processo-e n. 00349/24 Interessada: Marina Ruela De Oliveira Alves – CPF ***.225.102-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 72 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 165 - Processo-e n. 00536/24 Interessado: Ruth Maria Saraiva Silva – CPF ***.278.103-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 166 - Processo-e n. 00185/24 Interessada: Sonia Maria Gomes Da Silva – CPF ***.883.062-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 167 - Processo-e n. 00424/24 Interessado: Ricardo Dias Spencer Netto – CPF ***.558.184-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 73 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 168 - Processo-e n. 00210/24 Interessado: Josias Pereira – CPF ***.522.782-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 169 - Processo-e n. 00553/24 Interessado: Suely Vieira Da Silva Morais – CPF ***.741.092-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 74 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 170 - Processo-e n. 00294/24 Interessado: Eliu De Freitas Cabral – CPF ***.840.807-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 171 - Processo-e n. 00408/24 Interessada: Ângela Maria Selhorst – CPF ***.564.209-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 172 - Processo-e n. 00505/24 Interessado: Josimaura Assuncao Ferrero Moraes Guilhermino – CPF ***.333.628- ** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) 75 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 173 - Processo-e n. 00367/24 Interessada: Mária De Fátima Souza Da Silva – CPF ***.743.177-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 174 - Processo-e n. 00632/24 Interessado: Carlos Welmington Alves Ferreira – CPF ***.198.592-** Responsável: Joaquim Cândido Lima Neto - Diretor Dgp, Gabriel Domingues Cordeiro – CPF ***.977.672-**, Daiane di Souza Botelho – CPF ***.153.722-**, Alexey Da Cunha Oliveira – CPF ***.531.342-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/SEMAD/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” 76 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 175 - Processo-e n. 00364/24 Interessada: Tânia Magalhães Da Silva – CPF ***.790.407-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 176 - Processo-e n. 00287/23 Interessado: Nilton Bezerra Pinto – CPF ***.260.348-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 177 - Processo-e n. 00209/24 Interessado: Carlos da Silva Teixeira – CPF ***.169.922-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 77 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 178 - Processo-e n. 00348/24 Interessada: Nancy Oliveira de Freitas – CPF ***.912.904-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 179 - Processo-e n. 00231/24 Interessado: Luciete Honório Dos Santos Cruz – CPF ***.362.102-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” 78 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 180 - Processo-e n. 00225/24 Interessada: Denise Veronica De Andrade – CPF ***.381.752-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 181 - Processo-e n. 00301/24 Interessado: Edi Aparecida Buratto – CPF ***.503.132-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 182 - Processo-e n. 00734/18 Interessado: José Emilio da Silva Evangelista – CPF ***.086.333-** Responsáveis: Enedy Dias de Araújo – CPF ***.984.344-**, James Alves Padilha – CPF ***.790.924-** Assunto: Reserva remunerada 79 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar a averbação do registro do ato de transferência para a reserva remunerada, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 183 - Processo-e n. 00208/24 Interessada: Ilce Ninos Castilho – CPF ***.346.162-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 184 - Processo-e n. 00295/24 Interessada: Angelina Silva De Oliveira Mota Guimarães – CPF ***.855.772-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma 80 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 185 - Processo-e n. 00636/24 Interessada: Rosana Ferreira Anhes – CPF ***.525.442-**, Rayssa Anes Lima – CPF ***.498.042-** Responsável: Wilsa Carla Amando – CPF ***.873.069-** Assunto: Pensão Militar Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator 186 - Processo-e n. 00171/24 Interessado: Devanir Tomaz da Silva Granjeiro – CPF ***.370.602-** Paulo Alexandre Quinonez Granjeiro – CPF ***.066.272-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 187 - Processo-e n. 02187/23 Interessada: Maria do Socorro Alves de Melo – CPF ***.867.702-** Responsável: Ivan Furtado De Oliveira – CPF ***.628.052-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 81 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 188 - Processo-e n. 00213/24 Interessada: Leila Maria Amorim De Melo – CPF ***.047.152-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 189 - Processo-e n. 00047/24 Interessado: Elis Regina Jennrich – CPF ***.928.802-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” 82 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 190 - Processo-e n. 00378/24 Interessado: Vilma Vieira Leite – CPF ***.520.362-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro da pensão, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 191 - Processo-e n. 00034/24 Interessado: Pedro Rizzi Neto – CPF ***.769.619-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira – CPF ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 192 - Processo-e n. 00517/24 Interessada: Antônia Tome Pereira – CPF ***.817.692-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 83 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais do ato administrativo, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino pela legalidade e o respectivo registro. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 193 - Processo-e n. 02321/23 Interessado: Esmerindo Ferreira Filho – CPF ***.997.582-** Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF ***.252.992-** Assunto: Reserva Remunerada Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar a averbação do registro do ato de transferência para a reserva remunerada, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 194 - Processo-e n. 02237/23 Interessado: Manuel Figueiredo Dos Reis – CPF ***.077.422-** Responsável: Ivan Furtado De Oliveira – CPF ***.628.052-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” 84 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 195 - Processo-e n. 03290/23 Interessado: Elaine Freitas Farias – CPF ***.444.922-** Responsável: Douglas Dagoberto Paula – CPF ***.226.216-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 196 - Processo-e n. 03127/23 Interessado: Roseli Da Silva – CPF ***.357.502-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 197 - Processo-e n. 00670/24 Interessada: Waldirene Canaverde Ferreira – CPF ***.402.832-** Responsável: Arismar Araújo de Lima, Jaqueline Simplício Marchiori Oliveira - Superintendente de Recursos 85 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 002/2022 Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Manifestação Ministerial Eletrônica: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma “Diante da constatação do preenchimento dos requisitos legais, e considerando que a análise técnica não apontou irregularidades, opino no sentido de que os atos de admissão em análise sejam registrados, nos termos da Lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 1 - Processo-e n. 00565/24 Interessado: Alexandre Luiz Rech – CPF ***.095.530-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em Substituição Regimental ao Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva) Observação: Retirado de Pauta a pedido do Relator. Às 17h do dia 10 de maio de 2024, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 10 de maio de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Presidente da 2ª Câmara 86 Documento de 86 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 27/06/2024. Autenticação: JAHB-HAHD-GAED-CLRA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.