TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 8/2024 ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2024, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausente o Conselheiro Paulo Curi Neto, em virtude de férias regulamentares. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 22 de abril de 2024 e o processo constante da Pauta de Julgamento da 4ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3051, de 10.4.2024, foi disponibilizado aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSO JULGADO 1 - Processo-e n. 02127/23 – Proposta (Sigiloso) Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de Plano Integrado de Controle Externo – PICE (SEI 005058/2023). Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar o Relatório de Avaliação Estratégica (RAE) referente ao 3º trimestre (outubro a dezembro) do Ciclo de 2023/2024 (ID n. 1560049), uma vez que os resultados obtidos se revelam satisfatórios e dentro das metas estabelecidas", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. PROCESSO EXTRAPAUTA 1 - Processo-e n. 01026/24 – Processo Administrativo Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Referendar Decisão Monocrática que deferiu a prorrogação de prazo estabelecido na Portaria n. 24/GABPRES/2023, para envio das remessas mensais de janeiro e fevereiro de 2024 a este Tribunal de Contas, quanto à gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial das unidades jurisdicionadas. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: O Conselheiro relator submeteu a Decisão Monocrática n. 148/2024-GP ao Colegiado, ocasião em que foi referendada, por unanimidade de votos. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: GDDA-EBDA-FAED-YVEH no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Às 17h do dia 22.4.2024 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 22 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: GDDA-EBDA-FAED-YVEH no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.