TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 5/2024 ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2024, DE FORMA TELEPRESENCIAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Secretária em substituição, Belª. Laís Elena dos Santos Melo Pastro. Havendo quórum necessário, às 9h18, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão e submeteu à discussão e à aprovação as atas da 3ª Sessão Especial do CSA, realizada de forma presencial no dia 7.12.2023, da 10ª Sessão Ordinária do CSA, realizada de forma presencial no dia 11.12.2023, e da 8ª Sessão Extraordinária do CSA, realizada de forma presencial em 19.12.2023, as quais foram aprovadas à unanimidade. Na sequência, foi submetido a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes expedientes e processos. EXPEDIENTES 1 – Memorando n. 0666861/2024/GOUV (Processo SEI n. 002995/2024) – O Conselheiro Ouvidor apresentou, para conhecimento, o Relatório Analítico semestral acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no decorrer do 2º semestre de 2023. 2 - O Conselheiro Presidente, Wilber Coimbra, submeteu ao conhecimento de seus eminentes pares o Relatório Anual de 2023 deste Tribunal, o qual foi remetido previamente a todos os Conselheiros por meio do Processo SEI n. 003173/2024, tendo sido aprovado por unanimidade de votos. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00002/24 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Altera o inciso I do §1º do art. 30-A do Regimento Interno, e dá outras providências Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 01/10/2024. Autenticação: JFFE-CBBA-ABED-GKNR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Decisão: “Aprovar os exatos termos da minuta de Resolução que altera o inciso I do §1º do art. 30-A do Regimento Interno desta Corte de Contas”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 00723/24 – Processo Administrativo Interessado: Gabinete da Corregedoria Geral Assunto: Plano de Correições - Exercício 2024 Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: “Aprovar o Plano de Correição – 2024, elaborado pela Corregedoria Geral”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 3 - Processo-e n. 03412/23 – Recurso Administrativo (Pedido de Vista em 26.2.2024) Interessado: Hacálias Borges Nascimento Assunto: Recurso ao Conselho Superior de Administração – CSA Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Revisor: Conselheiro PAULO CURI NETO Decisão: “Conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo servidor Hacálias Borges Nascimento, Analista Administrativo, matrícula 454, em face da Decisão Monocrática DM 0535/2023-GP, eis que preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade previstos nos artigos 146 e 147 da Lei Complementar Estadual n. 68/92; No mérito, com esteio na ratio decidendi expendida ao longo do voto, dar parcial provimento ao presente recurso, a fim de conceder ao servidor recorrente, Hacálias Borges Nascimento, Analista Administrativo, matrícula 454, redução de 50% da carga horária de trabalho diário, sem prejuízo à sua remuneração, nos termos dos artigos 22 da Constituição do Estado de Rondônia e 277 da Lei Complementar Estadual n. 68/92, nos dias em que a genitora da criança estiver de plantão, em dias úteis, devendo a comprovação ser efetivada no início de cada mês, com a juntada da escala de plantão”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Revisor. 4 - Processo-e n. 00647/24 – Proposta Assunto: Proposta de Resolução que visa a instituição do Sistema de Integridade do TCE-RO Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os exatos termos da Minuta de Resolução que institui o Sistema de Integridade no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 01/10/2024. Autenticação: JFFE-CBBA-ABED-GKNR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 5 - Processo-e n. 00709/24 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Projeto de Resolução que “altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas, modificando a redação dos arts. 116 e 117, acrescendo os §§ 3º e 4º ao art. 89; alterando a alínea “j” do art. 121 e incluindo alíneas ao inciso VIII e novo inciso ao §2º do art. 122.” Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os exatos termos da Minuta de Resolução que altera o Regimento Interno deste Tribunal de Contas, modificando a redação dos artigos 116 e 117, acrescendo os §§ 3º e 4º ao art. 89; alterando a alínea “j” do art. 121 e incluindo alíneas ao inciso VIII e novo inciso ao § 2º do art. 122”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Nada mais havendo a tratar, às 9h52, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. A sessão em sua íntegra está disponibilizada no link: https://www.youtube.com/watch?v=dnSbOUnlPQQ Porto Velho, 25 de março de 2024. Documento de 3 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 01/10/2024. Autenticação: JFFE-CBBA-ABED-GKNR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.