TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 7 DE OUTUBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros Substitutos Omar Pires Dias (em substituição regimental ao Conselheiro Paulo Curi Neto) e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva). Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausentes devidamente justificados, Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. A sessão foi aberta às 9h do dia 7 de outubro de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 16, publicada no DOe TCE-RO 3169, de 26.9.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 01350/22 Interessada: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Responsáveis: Erica Regina Queiroz da Silva Cunha - CPF n. ***.319.302-**, Valdir Silverio - CPF n. ***.459.959-**, Marta Regina de Oliveira - CPF n. ***.032.402-**, Simone Aparecida Paes - CPF n. ***.954.572-**, Dionisio Pereira Braga - CPF n. ***.243.772-**, Michele Tereza Correa de Brito Cangirana - CPF n. ***.443.962-**, Sandra Miranda dos Santos - CPF n. ***.531.802-**, Tiago Michael Caliani - CPF n. ***.312.982-**, Edson Bavaresco Dias - CPF n. ***.350.381-**, Aldair Julio Pereira - CPF n. ***.990.452-** Assunto: Suposta irregularidade no âmbito da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, quanto ao Pregão Eletrônico n. 40/2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Procuradora: Marineuza dos Santos Lopes - CPF n. ***.518.662-** Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Julgar parcialmente procedente a presente Fiscalização de Atos, eis que configuradas as algumas irregularidades na condução da fase de julgamento das propostas, decorrentes do Edital de Pregão Eletrônico n. 40/2022; considerar legal, pois não foram encontradas irregularidades, o Edital de Pregão Eletrônico n. 40/2022, deflagrado pela Prefeitura do Município de Rolim de Moura, considerando ilegal e declarando nula, todavia, a fase de julgamento das propostas e a Ata de Registro de Preços n. 23/2022 dela 1 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 14/11/2024. Autenticação: FFGD-CBEB-BBED-RDBY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno decorrente, aplicar multa ao Senhor Valdir Silvério, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade 2 - Processo-e n. 01412/24 Apenso: 01923/23 Responsável: José Alves Pereira - CPF n. ***.096.582-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Município de Ministro Andreazza exercício de 2023, de responsabilidade de José Alves Pereira, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade 3 - Processo-e n. 01105/24 (Pedido de Vista em 09/09/2024) Interessados: Companhia de Mineração de Rondônia - CMR- CNPJ n. 04.418.471/0001-75, Geanne Barros da Silva –CPF n. ***.548.342-**, Vinicius Jacome dos Santos Junior - CPF n. ***.526.402-** Assunto: Direito de Petição referente ao Processo n. 02172/23-TCE - Recurso de Revisão interposto contra o Acórdão AC2-TC 00132/19 - 2ª Câmara, proferido no processo n. 00973/18/TCE-RO (Tomada de Contas Especial) Jurisdicionado: Companhia de Mineração de Rondônia Advogados: Miguel Garcia de Queiroz - OAB n. 3320, Jonathas Coelho Baptista de Mello - OAB n. 3011 Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Revisor: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Sustentação oral do Senhor Miguel Garcia Queiroz - OAB n. 3320 disponível no link: https://www.youtube.com/watch?time_continue=7&v=oCxLm2bfSpc&embe ds_referring_euri=http%3A%2F%2Fintranet%2F&source_ve_path=Mjg2Nj Y Observação: Na 14ª sessão ordinária virtual do Pleno, realizada no período de 9 a 13.9.2024, após o relator, Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva) proferir seu voto, no sentido de conhecer em definitivo do Direito de Petição e, no mérito, negar provimento, o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza pediu vista dos autos. O Conselheiro Paulo Curi Neto apresentou voto convergindo com o relator. Os demais Conselheiros aguardarão o retorno do pedido de vista. Na 16ª sessão ordinária virtual do Pleno, realizada no período de 7 a 11.10.2024, o revisor, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza apresentou voto no sentido de conhecer o Direito de Petição interposto pela Companhia de Mineração de Rondônia S/A; no mérito, conceder provimento ao Direito de Petição para determinar a anulação dos atos do Processo n. 02172/23/TCERO – substancialmente do Acórdão APL-TC 00029/24 – e daqueles posteriores à ilegalidade decorrente da ausência de intimação da Companhia de Mineração 2 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 14/11/2024. Autenticação: FFGD-CBEB-BBED-RDBY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno de Rondônia S/A. Os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Francisco Carvalho da Silva votaram acompanhando o relator. O Conselheiro Jailson Viana de Almeida pediu vista. 4 - Processo-e n. 02095/23 Interessado: Marcelo Cruz da Silva - CPF n. ***.308.482-** Responsáveis: Meka Engenharia Ltda., representada pela Senhora Catiuse Rodrigues Sakai - - CNPJ n. 08.812.617/0001-13, Beatriz Campos Porto - CPF n. ***.299.282- **, Mariana Capellao Augusto - CPF n. ***.316.081-**, Jonatan Dias Campos - CPF n. ***.289.282-** Assunto: Fiscalização da execução do Contrato nº 017/2022/ALE/RO - Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Engenharia para Revitalização do Piso em Pintura Epoxi de Alta Resistência, dos Estacionamentos do Subsolo e Térreo da ALE/RO. PROCESSO e-TCDF n. 23078/2022-e. Pregão Eletrônico n. 015/2022/CPP/ALE/RO Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Franklin Moreira Duarte – OAB/RO n. 5748 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Afastar as irregularidades referentes a ausência de demonstração das áreas que necessitavam de recuperação pela existência de fissuras, trincas ou rachaduras, ao fresamento mecânico das fissuras do piso em concreto, lixamento do piso em concreto, pinturas, espessura do revestimento de alto desempenho (RAD) e observação sobre o substrato de concreto, apontadas nos itens 3.1, 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3, 3.3 e 3.4 do Relatório (ID 1459603) e os itens I, II e 4.3.2 da Decisão Monocrática DM-0166/2023GCJVA (ID 1505500), com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade 5 - Processo-e n. 01152/24 Apenso: 01877/23 Responsável: Lisete Marth - CPF n. ***.178.310-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cerejeiras Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio Favorável à Aprovação, das Contas da Chefe do Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Senhora Lisete Marth, com recomendação, nos termos do voto do relator, por unanimidade 6 - Processo-e n. 01156/24 Apenso: 01879/23 Responsável: Sheila Flavia Anselmo Mosso - CPF n. ***.679.598-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Chupinguaia Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio Favorável à Aprovação das Contas da Chefe do Poder Executivo do Município de Chupinguaia, relativas ao exercício financeiro de 3 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 14/11/2024. Autenticação: FFGD-CBEB-BBED-RDBY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 2023, de responsabilidade da Senhora Sheila Flávia Anselmo Mosso, com recomendação, nos termos do voto do relator, por unanimidade 7 - Processo-e n. 00319/23 Apenso: 00304/23 Interessados: Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho - CPF n. ***.944.537-**, Victor Hugo de Souza Lima - CPF n. ***.315.302-**, Wagner Wasczuk Borges - CPF n. ***.740.859-**, Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN – CNPJ n. 34.476.101/0001-55, Manoel Carlos Neri da Silva - CPF n. ***.306.582-** Responsáveis: Andrea Cavalcante Torres - CPF n. ***.004.312-**, Tiago Cavalcanti Lima de Holanda - CPF n. ***.925.683-**, Richael Menezes Costa - CPF n. ***.385.962-**, Flori Cordeiro de Miranda Junior - CPF n. ***.160.068-** Assunto: Supostas irregularidades no Convênio n. 0011/2023 PGM Processo Administrativo n. 15131/2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Advogado: Caetano Vendimiatti Netto – OAB/RO n. 1853 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Conhecer parcialmente a Representação formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, em face da celebração e execução do Convênio n. 001/2023/PGM (processo administrativo n. 1513/2023), firmado pelo Município de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes; considerar prejudicado o pedido de tutela formulada no Parecer n. 121/2023-GPGMPC, considerar ilegal, sem pronuncia de nulidade, o Convênio n. 001/2023PGM; Aplicar multa aos responsáveis, com alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 00782/24 Interessados: Cleverson Brancalhao da Silva - CPF n. ***.393.882-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Elias Rezende de Oliveira - CPF n. ***.642.922-**, João Gonçalves Silva Junior - CPF n. ***.305.762-**, Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd Assunto: Anulação do Acórdão APL-TC 00342/17 (ID 479173), proferido nos autos n. 00085/13/TCE-RO, com Pedido de Concessão de Tutela Antecipatória Jurisdicionado: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - Caerd Advogados: Wladimir Antonio Ribeiro - OAB n. 110307, Fabio Barbalho Leite – OAB/SP n. 168881, Pedro Bandeira Lins Lunardelli - OAB n. 466.850 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Retirado a pedido do relator. 2 - Processo-e n. 00821/24 (Processo de origem n. 00559/07) Embargante: Ajucel Informática Ltda. - CNPJ n. 34.750.158/0001-09 Assunto: Embargos de Declaração em face da DM-00021/24-GABEOS, exarada no Processo n. 00069/24/TCE-RO Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia 4 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 14/11/2024. Autenticação: FFGD-CBEB-BBED-RDBY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Advogados: Alexandre Camargo - OAB/RO n. 704, Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados - OAB/RO n. 052/2017, Fabio Richard de Lima Ribeiro – OAB/RO n. 7932, Andrey Oliveira Lima - OAB/RO n. 11009, Alexandre Camargo Filho – OAB/RO n. 9805, Nelson Canedo Motta - OAB/RO n. 2721, Zoil Batista de Magalhaes Neto - OAB n. 1619, Cristiane Silva Pavin - OAB n. 8221 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao Conselheiro ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA) Observação: Retirado a pedido do relator. Às 17h do dia 11 de outubro de 2024, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 11 de outubro de 2024. 5 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 14/11/2024. Autenticação: FFGD-CBEB-BBED-RDBY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.