TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 29 DE ABRIL DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 3 DE MAIO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva), Omar Pires Dias (em substituição regimental ao Conselheiro Paulo Curi Neto). Presente, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausentes devidamente justificados, Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. A sessão foi aberta às 9h do dia 29 de abril de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 6, publicada no DOe TCE-RO 3055, de 16.4.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02947/23 Interessado: Gilliard dos Santos Gomes - CPF n. ***.740.002-** Assunto: Pedido de Tutela - Recurso de Revisão, com pedido liminar, em face do Acórdão APL-TC 00080/23 referente ao Processo 03357/13 - Decisão, proferido no Processo n. 3.870/2008/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Theobroma Advogada: Renata Machado Daniel Lima – OAB/RO n. 9751 Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Conhecer em definitivo o Direito de Petição formulado por Gilliard dos Santos Gomes, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 00890/23 Apenso: 01346/23 Interessados: Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. – CNPJ n. 05.884.660/0001-04, Adelio Barofaldi - CPF n. ***.732.519-** Responsáveis: Maria Aparecida Botelho - CPF n. ***.803.921-**, Aldair Júlio Pereira - CPF n. ***.990.452-** Assunto: Supostas irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico n. 30/2023, Processo Licitatório 0789/2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Advogados: João Lucas Mota de Almeida - OAB/RO n. 12939, Ian Barros Mollmann – OAB/RO n. 6894, Raira Vlaxio Azevedo – OAB/RO n. 7994 1 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Conhecer da presente representação formulada por Uzzipay Administradora de Convênios Ltda., para, no mérito, julgá-la procedente; aplicar multa aos responsáveis, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 02067/23 Interessados: Município de Alta Floresta do Oeste, Município de Colorado do Oeste, Município de Parecis, Município de Alvorada do Oeste, Município de Santa Luzia do Oeste, Secretaria de Estado da Educação Responsáveis: Rosane Seitz Magalhaes - CPF n. ***.578.592-**, Edelir Santos Guizoni - CPF n. ***.642.272-**, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini - CPF n. ***.246.038-** Assunto: Análise de convênios da Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, para fins de aquisição de material pedagógico do tipo Kit Robótica pactuados com os municípios de Alta Floresta do Oeste, Colorado do Oeste, Parecis Santa Luzia do Oeste e Alvorada do Oeste Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Conhecer da Representação, pois atendidos os requisitos legais e regimentais incidentes sobre a espécie, para, no mérito, julgá-la procedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 00160/22 (Processo de origem n. 01603/14) Recorrente: Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros - CPF n. ***.317.002-** Assunto: Pedido de reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00326/21/TCE-RO, Processo n. 01603/14 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Nelson Canedo Motta - OAB/RO n. 2721, Cristiane Silva Pavin – OAB/RO n. 8221 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Presidência com o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias DECISÃO: Conhecer o Pedido de Reexame interposto pelo Senhor Francisco Edwilson Bessa de Holanda Negreiros, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 02090/22 (Processo de origem n. 01603/14) Recorrente: Fabricio Jean Barros de Oliveira Neres - CPF n. ***.270.302-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC 00326/21, referente ao Processo n. 01603/14 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida 2 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Presidência com o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias DECISÃO: Conhecer o Pedido de Reexame interposto e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 02487/23 Interessado: Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. – CNPJ n. 05.884.660/0001-04 Responsáveis: Alvino Wadih Ferreira - CPF n. ***.383.422-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 119/2023/SML/RO, do Município de Porto Velho Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Ian Barros Mollmann – OAB/RO n. 6894, Raira Vlaxio Azevedo – OAB/RO n. 7994 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Conhecer a Representação formulada para, no mérito, julgar improcedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 02899/23 Recorrentes: Gilberto José da Silva - CPF n. ***.916.029-** e Lucinei Ferreira de Castro - CPF n. ***.284.279-** Assunto: Ilegitimidade passiva - Questão de Ordem Pública - possível inclusão indevida no polo passivo do Processo n. 00813/20/TCE-RO - Acórdão APL-TC 00230/22 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Suspeitos: Conselheiros Edilson de Sousa Silva, Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Presidência com o Conselheiro Jailson Viana de Almeida DECISÃO: Conhecer do Direito de Petição interposto para, no mérito, conceder-lhe provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 8 - Processo-e n. 00853/23 Interessados: Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-**, Silas Rosalino de Queiroz - CPF n.***.843.512-**, Recorrente: José de Abreu Bianco - CPF n. ***.097.269-** Assunto: Direito de Petição, referente ao reconhecimento de prescrição da multa aplicada no item II do Acórdão n. 20/2015 - 1ª Câmara, proferido no Processo n. 02371/07/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogado: Clederson Viana Alves – OAB/RO n. 1087 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 3 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Conhecer excepcionalmente como exercício do Direito de Petição; rejeitar a questão de ordem suscitada pelo peticionante quanto à incidência da prescrição, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 00086/24 (Processo de origem n. 00984/23) Embargante: Ivair Jose Fernandes - CPF n. ***.527.309-** Assunto: Embargos de Declaração em face do Acórdão APL-TC 00235/23 proferido no Processo n. 00984/23/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer dos Embargos de Declaração opostos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 00956/22 Interessados: Taíssa da Silva Sousa - CPF n. ***.855.782-**, Débora Lúcia Raposo da Silva - CPF n. ***.140.697-**, Tribunal de Contas de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Luana Nunes Oliveira Rocha Santos ***.728.662-**, Semayra Gomes do Nascimento - CPF n. ***.531.482-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857- ** Responsáveis: Ana Lucia da Silva Silvino Pacini - CPF n. ***.246.038-**, José Arantes Alves de Aquino - CPF n. ***.906.922-** Assunto: Avaliar a política de educação inclusiva da rede estadual de educação de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Considerar cumprida a determinação disposta no item I do Acórdão APL-TC 00321/22, proferido nestes autos, de responsabilidade da Senhora Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini; homologar o Plano de Ação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 02778/22 (Processo de origem n. 02759/07) Recorrente: Edson Luis Duarte Teixeira - CPF n. ***.165.501-** Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão n. 123/2015-Pleno, proferido nos autos n. 02759/07 Jurisdicionado: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM Advogado: Paulo Francisco de Moraes Mota – OAB/RO n. 4902 Suspeito: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer do presente Recurso de Revisão interposto para, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 12 - Processo-e n. 02769/22 (Processo de origem n. 02759/07) Recorrente: Augustinho Pastore - CPF n. ***.690.289-** 4 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão 123/2015-Pleno, proferido nos autos n. 02759/2007 Jurisdicionado: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM Advogado: Paulo Francisco de Moraes Mota - OAB n. 4902 Suspeito: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer do presente Recurso de Revisão interposto, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 13 - Processo-e n. 02755/22 (Processo de origem n. 02759/07) Recorrente: Luiz Cláudio Fernandes - CPF n. ***.864.788-** Assunto: Recurso de Revisão em face do acórdão n. 123/2015-Pleno, proferido nos autos n. 02759/07/TCE-RO Jurisdicionado: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM Advogado: Paulo Francisco de Moraes Mota – OAB/RO n. 4902 Suspeito: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer do presente Recurso de Revisão interposto, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 14 - Processo-e n. 01002/24 (Referendo da Decisão Monocrática DM-00058/24-GCPCN) Interessados: Jurandir Claudio D Adda – CPF n. ***.167.032-**, José Abrantes Alves de Aquino – CPF n. ***.906.922-**, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Governo do Estado de Rondônia Responsáveis: Luiz Fernando Pereira da Silva, Jurandir Cláudio D adda, Marcos José Rocha dos Santos Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de MARÇO DE 2024 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de ABRIL DE 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Observação: Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao CONSELHEIRO PAULO CURI NETO) DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática DM-00058/24-GCPCN, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 15 - Processo-e n. 03284/23 Interessados: Gustavo Beltrame - CPF n. ***.241.918-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** 5 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Processo Administrativo n. 02.41.00041/2015-EMDUR instaurado para apurar eventuais irregularidades nos pagamentos realizados antes do exercício financeiro de 2013, que teriam gerado Créditos a Receber por Débitos de Terceiros em Prestação de Serviço Jurisdicionado: Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO- SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao CONSELHEIRO PAULO CURI NETO) DECISÃO: Extinguir a presente Tomada de Contas Especial sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 16 - Processo-e n. 00909/23 Recorrente: Luiz André Duarte - CPF n. ***.273.422-** Assunto: Pedido de nulidade do Acórdão n. 176/2008, proferido nos autos n. 4004/00. Questão de Ordem Pública Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogado: Emanuel Neri Piedade – OAB/RO n. 10336 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Conhecer a presente peça, in casu, recebida excepcionalmente como Direito de Petição; rejeitar a questão de ordem suscitada, eis que não ficou comprovada a ocorrência dos institutos da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória, em vista que o acórdão objurgado transitou em julgado em 12.9.2013 (Certidão de ID 229983, autos do Processo originário n. 4004/2000-TCE/RO), ante a inviabilidade da aplicação retroativa da Lei Estadual n. 5.488/2022, conforme sólida jurisprudência desta Corte de Contas - Acórdão APL-TC 00165/2319, mantendo-se incólume o Acórdão n. 176/2008, proferido nos autos n. 4004/2000, tendo nos termos do voto do relator, por unanimidade. 17 - Processo-e n. 03344/23 (Processo de origem n. 00871/22) Embargante: Roger André Fernandes - CPF n. ***.285.302-** Assunto: Embargos de declaração referentes ao Acórdão APL-TC 00177/23 proferido no Processo n. 00871/22/TCE-RO Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Roger André Fernandes – OAB/RO n. 12053 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza DECISÃO: Conhecer os Embargos de Declaração opostos, no mérito, acolher os Embargos de Declaração com efeito infringente, ante a existência de erro manifesto, por conseguinte, suprimir, tão somente, o item VII do Acórdão APL-TC 00177/23, proferido no Processo n. 871/2022, mantendo inalterados os demais termos do referido acórdão, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 18 - Processo-e n. 03384/23 (Processo de origem n. 00871/22) Embargante: Jus Consultare Consultoria e Capacitação Continuada Ltda. – CNPJ n. 44.443.847/0001-16 Assunto: Referente ao Processo 00871/22 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado – OAB/RO n. 4-B Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza DECISÃO: Conhecer os Embargos de Declaração opostos pela pessoa jurídica de direito privado Jus Consultare Consultoria e Capacitação Continuada Ltda., no mérito, rejeitar os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 00121/22 (Processo de origem n. 01603/14) Recorrente: Josiane Beatriz Faustino - CPF n. ***.500.016-** Assunto: Pedido de reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00326/21/TCE-RO, Processo 01603/14 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho - OAB/RO n. 303-B, Paulo Barroso Serpa – OAB/RO n. 4923 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Retirado a pedido de relator. 2 - Processo-e n. 03268/17 Interessado: Marcelo Cruz da Silva - CPF n. ***.308.482-** Responsáveis: Eudes Fonseca da Silva - CPF n. ***.714.142-**, Júlio Cesar Brito de Lima - CPF n. ***.436.202-**, Alexey da Cunha Oliveira - CPF n. ***.531.342-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-**, José Luiz Storer Junior - CPF n. ***.385.092-**, Boris Alexander Gonçalves de Souza - CPF n. ***.750.072-** Assunto: Representação Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Cassio Esteves Jaques Vidal – OAB/RO n. 5649, Marcio Melo Nogueira – OAB/RO n. 2827, Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO n. 635, Bruno Valverde Chahaira - OAB/RO n. 9600 (S) Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: Retirado a pedido de relator. 7 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Às 17h do dia 3 de maio de 2024, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 3 de maio de 2024. Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente 8 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 21/05/2024. Autenticação: EEJC-GBBD-FAED-GRTV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.