TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2024, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva), Omar Pires Dias (em substituição regimental ao Conselheiro Paulo Curi Neto). Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausentes os Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto devidamente justificados. Secretária, Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. Havendo quórum necessário, às 9h, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão e submeteu à discussão e à aprovação as Ata da 1ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, a qual foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foram submetidos a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes processos constantes da pauta disponibilizada no DOe TCE-RO 3051, de 10.4.2024. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00455/23 (Processo de origem n. 03332/08) - Recurso de Revisão Recorrente: João Herbety Peixoto dos Reis - CPF n. *** ***.404.252-** Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão APL-TC 00005/18 proferido no Processo n. 04800/17/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogado: David Antonio Avanso - OAB/RO n. 1656 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Conhecer do recurso de revisão interposto e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 00357/23 (Processo de origem n. 03332/08) Recorrente: Manoel Carlos Neri da Silva - CPF n. *** ***.306.582-** Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão APL-TC 00005/18 proferido no Processo 04800/17/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado – OAB/RO n. 4-B, Lucas Ferreira Paz Rebuá - OAB/DF n. 28.950, Leandro Garcia Rufino - OAB/DF n. 30648 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) 1 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 28/06/2024. Autenticação: IAGA-CBID-GAED-TDCR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Observação: Sustentação oral do Senhor Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado – OAB/RO n. 4-B, representante legal do Senhor Manoel Carlos Neri da Silva. DECISÃO: Conhecer do recurso de revisão interposto e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 01069/23 Apenso: 01774/22 Interessado: Marcelio Rodrigues Uchoa – CPF n. ***.943.052-** Responsável: Marcelio Rodrigues Uchoa – CPF n. ***.943.052-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas do Município de Nova Mamoré/RO, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Marcélio Rodrigues Uchoa, com alerta e determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 00952/23 Apenso: 01788/22 Interessado: Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Responsáveis: Jeoval Batista da Silva - CPF n. ***.120.302-**, Patrícia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Rodrigues e Valverde Advogados Associados - CNPJ n. 32.659.570/0001-84, Italo da Silva Rodrigues – OAB/RO n. 11093, Bruno Valverde Chahaira – OAB/RO n. 9600 Suspeição: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela Aprovação das Contas do Município de Porto Velho/RO, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Hildon de Lima Chaves, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 01095/23 Apenso: 01751/22 Interessada: Raissa da Silva Paes - CPF n. ***.697.222-** Responsáveis: Martins Firmo Filho - CPF n. ***.703.752-**, Charleson Sanchez Matos - CPF n. ***.292.892-**, Marinice Granemann - CPF n. ***.465.912-**, Raissa da Silva Paes - CPF n. ***.697.222-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas do Município de Guajará- Mirim/RO, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da 2 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 28/06/2024. Autenticação: IAGA-CBID-GAED-TDCR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Senhora Raissa da Silva Paes, com alerta e determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 02165/23 (Pedido de Vista em 14/12/2023) Interessado: Pedro André de Souza - CPF n. ***.968.142-** Assunto: Direito de Petição referente ao Processo n. 00579/2007 - Tomada de Contas Especial Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Daniele Monteiro de Araújo – OAB/RO n. 3558, Marcio Antônio Pereira – OAB/RO n. 1615 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Revisor: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Não conhecer das pretensões deduzidas no Direito de Petição, ante o trânsito em julgado do Acórdão n. 142/2010 e a inexistência de previsão legal que garanta a atual revisão da decisão nos termos postulados, bem como da não dedução de vícios neste petitório e da ilegitimidade do peticionante para impugnação do acórdão referido, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 02072/23 (Pedido de Vista em 14/12/2023) Interessados: Newton Hideo Nakayama - CPF n. *** ***.829.848-**, Guiso Construções e Terraplenagem Ltda. - ME – CNPJ n. 84.572.098/0001-41 Assunto: Direito de Petição referente ao Processo n. 00579/2007 - Tomada de Contas Especial Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Daniele Monteiro de Araújo – OAB/RO n. 3558, Marcio Antônio Pereira – OAB/RO n. 1615 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Revisor: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Não conhecer das pretensões deduzidas no Direito de Petição, ante o trânsito em julgado do Acórdão n. 142/2010 e a inexistência de previsão legal que garanta a atual revisão da decisão nos termos postulados, sob pena de: a) admiti-lo como sucedâneo de recurso, o que é vedado; b) reabrir a discussão do mérito e possibilitar novo julgamento, o que é vedado; c) afrontar a jurisprudência desta Corte de Contas, e violar o disposto no art. 926 do CPC, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 8 - Processo-e n. 01032/23 Apenso: 01780/22 Responsável: Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste 3 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 28/06/2024. Autenticação: IAGA-CBID-GAED-TDCR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Suspeição: Conselheiro Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste, Senhor Juan Alex Testoni, referente ao exercício de 2022, com determinação e alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 01593/21 Apenso: 02330/23 Interessado: Carletto Gestão de Frotas Ltda. – CNPJ n. 08.469.404/0001-30 Responsáveis: Maikk Negri - CPF n. ***.923.552-**, Alcino Bilac Machado - CPF n. ***.759.706-** Assunto: Supostas ilegalidades no Processo Administrativo n. 762-1/2021, Pregão Eletrônico n. 065/2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé Advogados: Jennifer Frigeri Youssef – OAB/PR n. 75793, Eduardo Henrique de Oliveira - OAB n. 11.524, Taise Rauen – OAB/PR n. 80.485, Flavio Henrique Lopes Cordeiro – OAB/PR n. 75860 Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao CONSELHEIRO PAULO CURI NETO) Observação: O relator apresentou voto no sentido de julgar irregular a Tomada de Contas Especial em relação aos Senhores Maikk Negri e Alcino Bilac Machado; condenar os responsáveis, de forma solidária, à restituição ao erário referente aos danos identificados pelo Corpo Técnico, ao deixar de contratar proposta mais vantajosa e autorizar o pagamento de valor excedente ao de mercado. O Conselheiro Francisco Carvalho da Silva pediu vista. Não houve antecipação de votos. Os demais Conselheiros aguardarão o retorno do pedido de vista. 10 - Processo-e n. 03335/23 Interessado: Joaquim Teixeira dos Santos - CPF n. ***.861.402-** Responsáveis: Marcos Pereira dos Santos - CPF n. ***.256.692-**, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-** Assunto: Coletar dados acerca da utilização de lousas digitais nas escolas municipais de Ji-Paraná Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao CONSELHEIRO PAULO CURI NETO) DECISÃO: Determinar aos atuais Prefeito do Município de Ji-Paraná e Secretário Municipal de Educação de Ji-Paraná que elaborem plano pedagógico com o fito de definir os objetivos educacionais a serem alcançados com o uso das lousas, os conteúdos a serem ensinados, as metodologias a serem utilizadas e os recursos necessários para sua implementação eficaz; e realizem capacitação continuada dos professores visando o domínio da ferramenta (lousas) e o desenvolvimento de técnicas pedagógicas adequadas à sua utilização em sala de aula, maximizando a utilização do recurso tecnológico para o 4 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 28/06/2024. Autenticação: IAGA-CBID-GAED-TDCR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno desenvolvimento do ensino; e outras determinações, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 04962/17 Responsáveis: Giliard Leite Cabral ***.449.782-**, Celso Martins dos Santos ***.536.872- **, Valter Marcelino da Rocha ***.641.007-**, Adinaldo de Andrade ***.953.512-**, Quesia Andrade Balbino Barbosa ***.661.282-** Assunto: Acompanhamento de determinações Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Mirante da Serra Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar cumprida integralmente as determinações constantes nos itens II e III do Acórdão APL-TC 00447/17 (ID 518002), proferido nos autos do processo n. 1008/2017 e no item III da Decisão Monocrática DM-0016/2021- GCBAA (ID 997061), nos termos do voto do relator, por unanimidade. 12 - Processo-e n. 00809/21 Interessados: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rondônia, Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia Responsável: Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito - CPF n. ***.160.401-** Assunto: Fiscalização no Centro de Ressocialização de Ariquemes Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar cumpridas integralmente todas as obrigações assumidas pela Secretaria de Estado da Justiça no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado em 16 de dezembro de 2021 e homologado pela Decisão Monocrática DM-0201/2021-GCBAA, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 13 - Processo-e n. 01878/22 Interessados: Sispel - Sistemas Integrados de Software Ltda. - CNPJ n. 06.150.972/0001-49, Wilmon Marcos Junior - CPF n. ***.353.429-** Responsáveis: José Firmino da Silva - CPF n. ***.002.702-**, Ajaj Alabi - CPF n. ***.594.589-**, Kaio Camargo Batista - CPF n. ***.279.887-**, Adriano da Costa Reginaldo - CPF n. ***.981.352-**, Francisco das Chagas Alves - CPF n. ***.796.003-**, Leandro Teixeira Vieira - CPF n. ***.849.642-** Assunto: Supostas irregularidades no Processo Administrativo n. 1745/2022/SEMPLAN, na modalidade pregão eletrônico n. 08/2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Corumbiara Advogados: Italo da Silva Rodrigues – OAB/RO n. 11093, Bruno Valverde Chahaira – OAB/RO n. 9600 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Conhecer a representação formulada; indeferir a preliminar arguida pelos responsáveis; no mérito, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 28/06/2024. Autenticação: IAGA-CBID-GAED-TDCR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno PROCESSOS RELATADOS EM BLOCO PELO CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA 14 - Processo-e n. 02035/22 (Processo de origem n. 01589/05) Recorrente: Sandra Maria Barreto de Moraes - CPF n. ***.574.483-** Assunto: Recurso de Revisão em face do AC1-TC 01536/18, proferido no Processo n. 01589/05/TCE-RO. Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Gustavo Santana do Nascimento - OAB n. 11002, Cassio Esteves Jaques Vidal - OAB n. 5649 RO, Igor Habib Ramos Fernandes - OAB/RO 5193 Suspeito: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello Impedido: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO: Não conhecer do Recurso de Revisão interposto, nos termos da proposta de decisão do relator, por unanimidade 15 - Processo-e n. 01699/22 (Processo de origem n. 01589/05) Recorrentes: Alan Kuelson Queiroz Feder - CPF n. ***.585.402-**, José Hermínio Coelho - CPF n. ***.618.978-** Assunto: Recurso de Revisão em face do AC1-TC 01536/18, proferido no Processo n. 01589/05/TCE-RO Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Alexandre Camargo - OAB/RO n. 704, Cristiane Silva Pavin – OAB/RO n. 8221, Fabio Richard de Lima Ribeiro – OAB/RO n. 7932, Andrey Oliveira Lima - OAB/RO n. 11009, Nelson Canedo Motta - OAB/RO n. 2721, Zoil Batista de Magalhaes Neto – OAB/RO n. 1619, Alexandre Camargo Filho - OAB/RO n. 9805 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Jailson Viana de Almeida Impedido: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO: Não conhecer do Recurso de Revisão interposto, nos termos da proposta de decisão do relator, por unanimidade Nada mais havendo, às 12h04, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. A sessão, em sua íntegra, está disponibilizada no link https://www.youtube.com/watch?v=k_QtoS90NHQ&t=6637s Porto Velho, 18 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente 6 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 28/06/2024. Autenticação: IAGA-CBID-GAED-TDCR no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.