TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 1º DE ABRIL DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 5 DE ABRIL DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva), Omar Pires Dias (em substituição regimental ao Conselheiro Paulo Curi Neto) e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausentes devidamente justificados, Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto. Secretária, Bel.ª Nayére Guedes Palitot, Diretora do Departamento do Pleno em substituição. A sessão foi aberta às 9h do dia 1º de abril de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 4, publicada no DOe TCE-RO 3036, de 18.3.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02263/23 Interessado: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-** Responsável: Marcos José Rocha dos Santos – Governador do Estado de Rondônia Assunto: Monitoramento de Determinações Jurisdicionado: Governo do Estado de Rondônia Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Observação: O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumpridas as determinações constantes no item III, subitens “2” e “5” e no item IV; parcialmente cumpridas as determinações contidas no item III, subitem “1” e “III”; não cumprida a determinação contida no item III, subitem “4”; e acatadas e implementadas as recomendações contidas nos itens V, VI e VII e seus respectivos subitens do acórdão APL-TC 00126/22, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 02332/19 Apensos: 00831/23, 00987/23 Responsáveis: Kedson Abreu Souza - CPF n. ***.376.772-**, Raymundo Nonato Almeida Junior - CPF n. ***.969.215-**, Ivani Lourdes Conte - CPF n. ***.948.702- **, Rafael Tavares Novaes - CPF n. ***.107.772-**, Elifran da Costa Farias - 1 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno CPF n. ***.882.084-**, Claudia Cristina dos Santos Raizer - CPF n. ***.447.552-**, João Luiz Sales - CPF n. ***.093.014-**, Jonatan Strapasson Peres - CPF n. ***.277.882-**, Osmarlei Sgamatti de Jesus - CPF n. ***.028.452-**, Denir Moreira da Silva Brune - CPF n. ***.130.237-**, José Geltrude Valerio da Silva Souza - CPF n. ***.621.212-**, Zilda Jucilane Bordinhão - CPF n. ***.004.292-**, Eduardo Bezerra da Cruz - CPF n. ***.078.372-**, Loici Ana Gianesini GiacomollI - CPF n. ***.117.112-**, Mara Lúcia Kischener - CPF n. ***.796.582-**, Edna Amorim de Souza Schutz - CPF n. ***.379.982-**, Laura Guedes Bezerra - CPF n. ***.441.744- **, Ronaldo Beserra da Silva - CPF n. ***.528.314-**, Walter Gonçalves Lara - CPF n. ***.197.052-**, Nilton Caetano de Souza - CPF n. ***.556.652-**, Celio Renato da Silveira - CPF n. ***.634.721-** Assunto: Tomada de Contas Especial - para apurar danos ao erário municipal de Espigão do Oeste em virtude de pagamentos de despesas (plantões extraordinários) na SEMSAU sem a efetiva liquidação (Processo Eletrônico n. 2332/2019 - auditoria) Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste Advogados: Ana Rita Cogo – OAB/RO n. 660, Claudia Binow Reiser - OAB/RO n. 7396, Gilvani Vaz Raizer - OAB/RO n. 5339 Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 0030/2024-GCESS (ID 1541277); considerar cumprido os itens III e IV da Decisão Monocrática n. 0030/2024GCESS, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 03225/20 Apensos: 03073/19, 02097/23 Responsáveis: Sabrina Lourenço - CPF n. ***.880.381-**, Joseane Souza da Silva - CPF n. ***.468.882-**, Sheila Flavia Anselmo Mosso - CPF n. ***.679.598-**, José Weliton Gomes Ferreira - CPF n. ***.519.202-**, Luciano Marim Gomes - CPF n. ***.664.442-**, Cleidenilson Joaquim Gonçalves - CPF n. ***.772.642-**, Odecio Gomes da Silva - CPF n. ***.021.362-**, Jamil de Souza Mosso - CPF n. ***.372.798-**, Aline de Andrade Lima - CPF n. ***.952.152-**, Clarismar Rodrigues de Lacerda - CPF n. ***.284.772-**, Reginaldo Arcanjo Salmento - CPF n. ***.998.302-**, Maria Aparecida da Silva - CPF n. ***.564.362-**, Joao Higor Chaves da Silva Mello - CPF n. ***.057.552-** Assunto: Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário municipal de Chupinguaia em virtude de pagamentos de remuneração a servidores sem a devida contraprestação de serviços, bem como a ocorrência de desvio de função de servidores Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Chupinguaia Advogado: Silvio Fernando Maraschin - OAB/RO n. 7561 2 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 0031/2024-GCESS (ID 1541278); considerar cumprido os itens V e VI da Decisão Monocrática n. 0031/2024GCESS, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 02334/23 Responsáveis: Iaane Aparecida da Graça Cordeiro - CPF n. ***.461.392-**, Paulo Henrique dos Santos - CPF n. ***.574.309-** Assunto: Busca Ativa Escolar (BAE) - Acompanhamento da implementação da estratégia do UNICEF, assim como das ações empreendidas para mitigação do abandono e evasão escolares no município de Machadinho do Oeste Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Determinar ao Departamento de Gestão da Documentação - DGD que proceda a retificação da autuação deste processo no Sistema PCe com a adoção das providências necessárias junto à Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento (SGPJ), para que sejam alteradas as informações relativas à “SUBCATEGORIA”, alterando de “Inspeção Especial” para “Acompanhamento”, com recomendação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 01040/23 (Processo de origem n. 03404/16) Recorrente: Emanuel Neri Piedade - CPF n. ***.883.152-** Assunto: Recurso de Reconsideração em face do Acórdão APL-TC 00036/23, proferido no Processo n. 03404/16/TCE-RO Jurisdicionado: Município de Porto Velho Advogado: Emanuel Neri Piedade - OAB/RO n. 10.336 Suspeitos: Conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Wilber Coimbra, Jailson Viana de Almeida Observação: O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Conhecer o Recurso de Reconsideração interposto; no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 00323/23 Interessado: Ministério Público Estadual Responsável: João Gonçalves Silva Júnior - CPF n. ***.305.762-** Assunto: Supostas ilegalidades em desacordo com o disposto no art. 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Jaru 3 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Advogados: Luma Laiany do Nascimento Reis – OAB/RO n. 11.838, Abner Vinicius Magdalon Alves – OAB/RO n. 9232, Ihgor Jean Rego – OAB/RO n. 8546, Maria Auxiliadora Magdalon Alves - OAB/RO n. 8300 Procurador: Victor Ramalho Monfredinho - CPF n. ***.465.702-** Suspeito: Conselheiro Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer da Representação formulada; julgá-la parcialmente procedente quanto ao mérito nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 01136/22 Responsáveis: Jeoval Batista da Silva - CPF n. ***.120.302-**, Patricia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**, Eliana Pasini - CPF n. ***.315.871-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: 2º Monitoramento das medidas apresentadas no plano de ação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, oriundo da auditoria operacional “Blitz na Saúde” Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogado: Bruno Valverde Chahaira - OAB/RO n. 9600 (S) Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva participou do julgamento. DECISÃO: Considerar exaurido o 2º Monitoramento de execução das metas/ações fixadas no Plano e Ação; considerar cumprido o item II, letras “a” e “d”, com a consequente baixa de responsabilidade do Senhor Hildon de Lima Chaves e da Senhora Eliana Pasini; considerar cumprida a determinação contida no item III, em virtude da comprovação, por parte da Senhora Patrícia Damico do Nascimento Cruz; parcialmente cumprido o item II, letras “b”, “c” e “e”, do Acórdão APL-TC 00058/2022, de responsabilidade do Senhor Hildon de Lima Chaves e da Senhora Eliana Pasini, com determinação e recomendação, nos termos do voto do relator, por unanimidade, com ressalva de entendimento do Conselheiro Jailson Viana de Almeida. 8 - Processo-e n. 00576/22 Responsáveis: Marlene Alves dos Santos Leite - CPF n. ***.361.492-**, Raissa da Silva Paes - CPF n. ***.697.222-**, João Paulo Primus Fernandes da Costa - CPF n. ***.757.082-**, Charleson Sanchez Matos - CPF n. ***.292.892-** Assunto: Auditoria Especial Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Considerar cumprido o escopo do 2º Monitoramento de execução das metas/ações fixadas no Plano e Ação; considerar cumprido o item II, letra “b”, da Decisão Monocrática nº 0166/2020/GCFCS/TCE-RO, com a consequente baixa de responsabilidade da Senhora Raissa da Silva Paes e do Senhor João Paulo Primus Fernandes da Costa; considerar parcialmente cumprido o itens II, subitens ‘a’, ‘c’ e ‘d’, e III, subalíneas ‘d.2’ e ‘e3’, da Decisão Monocrática nº 4 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 0166/2020/GCFCS/TCE-RO, de responsabilidade da Senhora Raissa da Silva Paes e da Senhora Marlene Alves dos Santos Leite, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade, com ressalva de entendimento do Conselheiro Jailson Viana de Almeida. 9 - Processo-e n. 03396/23 Interessado: Denair Pedro da Silva - CPF n. ***.926.712-** Assunto: Consulta sobre aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.916.376/RS sobre base de cálculo do ISS para a construção civil Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao CONSELHEIRO PAULO CURI NETO) DECISÃO: Consulta conhecida, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 00721/24 (Referendo de Decisão Monocrática DM-00029/24-GCPCN) Interessados: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Governo do Estado de Rondônia Responsáveis: Marcos José Rocha dos Santos – CPF n. ***.231.857-**, Luis Fernando Pereira da Silva – CPF n. ***.189.402-**, Jurandir Cláudio Dadda Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de FEVEREIRO DE 2024 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de MARÇO DE 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao CONSELHEIRO PAULO CURI NETO) Observação: O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática DM-00029/24-GCPCN (ID 1543645), nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 00979/23 (SIGILOSO) – Pedido de Vista em 4/3/2024 Apenso: 02008/23 Interessado: Município de Porto Velho Responsáveis: H. de L. C. - CPF n. ***.518.224-**, A. da S. P. - CPF n. ***.083.592-**, A. A. P. N. - CPF n. ***.080.242-**, G. M. G. J. - CPF n. ***.515.880-**, E. O. S. de S. V. - CNPJ n. 11.868.501/0001-00, C. M. C. - CPF n. ***.543.452-**, C. P. C. - CPF n. ***.715.392-**, L. de M. J. - CPF n. ***.498.102-**, C. E. M. C. - CPF n. ***.508.732-** 5 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico n. 208/2022/PVH (Ata de Registro de Preço n. 092/2022/PVH - Processo Administrativo n. 02.00018/2022) - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de sinalização viária de trânsito vertical e horizontal, compreendendo o fornecimento e implantação de materiais Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Sandra Cizmoski Ramos – OAB/RO n. 8.021, Zuldas Veiga da Costa Filho – OAB/RO n. 7295 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Revisor: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Revisor: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar cumprido o escopo da presente fiscalização para julgar ilegal o edital de Pregão Eletrônico nº 208/2022/PVH (Ata de Registro de Preço nº 092/2022/PVH, Processo Administrativo nº 02.00018/2022), deflagrado pelo Município de Porto Velho/RO; aplicar multa aos responsáveis, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade, com ressalva de entendimento dos Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. 12 - Processo-e n. 02654/23 (Processo de origem n. 02334/17) Recorrentes: Jandir Louzada de Melo - CPF n. ***.028.316-**, Vitorino Cherque - CPF n. ***.682.107-** Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão APL-TC 00179/22, proferido no Processo n. 02334/17/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Advogados: Ihgor Jean Rego – OAB/RO n. 8546, Luma Laiany do Nascimento Reis – OAB/RO n. 11838/RO, Abner Vinicius Magdalon Alves – OAB/RO n. 9232 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Conhecer do Recurso de Revisão interposto; e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 13 - Processo-e n. 01805/23 Interessada: Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. – CNPJ n. 05.884.660/0001-04 Responsáveis: Leandro Teixeira Vieira - CPF n. ***.849.642-**, Francisco das Chagas Alves - CPF n. ***.796.003-** Assunto: Suposta irregularidade no Pregão Eletrônico n. 06/2023/CORUMBIARA/RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Corumbiara Advogados: Ian Barros Mollmann – OAB/RO n. 6894, Raira Vlaxio Azevedo - OAB n. 7994/RO Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Conhecer a representação formulada; no mérito, julgar procedente a representação; aplicar multa ao responsável, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 14 - Processo-e n. 00654/23 Interessado: Gilberto Miotto - CPF n. ***.519.909-** Assunto: Petição com pedidos de afastamento de responsabilidade e de débito, imputados no Acórdão AC1-TC 01527/18, proferido no Processo n. 03124/07, que versa sobre Auditoria realizada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia - Cemetron - durante o exercício financeiro de 2007, convertida em Tomada de Contas Especial por meio da Decisão n. 06/2010-PLENO. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Advogada: Valdelise Martins dos Santos Ferreira - OAB/RO n. 6151 Impedido: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer em definitivo do Direito de Petição formulado; no mérito, julgar improcedente, nos termos da proposta de decisão do relator, por unanimidade. PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 01699/22 (Processo de origem n. 01589/05) Recorrentes: Alan Kuelson Queiroz Feder - CPF n. ***.585.402-**, José Hermínio Coelho - CPF n. ***.618.978-** Assunto: Recurso de Revisão em face do AC1-TC 01536/18, proferido no Processo n. 01589/05/TCE-RO Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Alexandre Camargo - OAB/RO n. 704, Cristiane Silva Pavin – OAB/RO n. 8221, Fabio Richard de Lima Ribeiro – OAB/RO n. 7932, Andrey Oliveira Lima - OAB/RO n. 11009, Nelson Canedo Motta - OAB/RO n. 2721, Zoil Batista de Magalhaes Neto – OAB/RO n. 1619, Alexandre Camargo Filho - OAB/RO n. 9805 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Jailson Viana de Almeida Impedido: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: Retirado o pedido do relator. 2 - Processo-e n. 02035/22 Recorrente: Sandra Maria Barreto de Moraes - CPF n. ***.574.483-** Assunto: Recurso de Revisão em face do AC1-TC 01536/18, proferido no Processo n. 01589/05/TCE-RO. Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Gustavo Santana do Nascimento - OAB n. 11002, Cassio Esteves Jaques Vidal - OAB n. 5649 RO, Igor Habib Ramos Fernandes - OAB/RO 5193 Suspeito: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello Impedido: Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias 7 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: Retirado o pedido do relator. Às 17h do dia 5 de abril de 2024, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 5 de abril de 2024. Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente 8 Documento de 8 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 02/05/2024. Autenticação: FBEA-EBDA-FAED-SPBQ no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.