TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 4 DE MARÇO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 8 DE MARÇO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva), Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausente devidamente justificado, Conselheiro Edilson de Sousa Silva. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. A sessão foi aberta às 9h do dia 4 de março de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 2, publicada no DOe TCE-RO 3018, de 21.2.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02541/22 Interessados: Vilhena, Vale do Paraíso, Vale do Anari, Urupá, Theobroma, Teixeiropólis, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, São Felipe do Oeste, Santa Luzia do Oeste, Rolim de Moura, Rio Crespo, Primavera de Rondônia, Presidente Médici, Porto Velho, Pimenteiras do Oeste, Pimenta Bueno, Parecis, Ouro Preto do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Nova União, Nova Mamoré, Nova Brasilândia do Oeste, Monte Negro, Mirante da Serra, Ministro Andreazza, Machadinho do Oeste, Ji-Paraná, Jaru, Itapuã do Oeste, Guajará Mirim, Governador Jorge Teixeira, Espigão do Oeste, Cujubim, Costa Marques, Corumbiara, Colorado do Oeste, Chupinguaia, Cerejeiras, Castanheiras, Candeias do Jamari, Campo Novo de Rondônia, Cacoal, Cacaulândia, Cabixi, Buritis, Ariquemes, Alvorada do Oeste, Alto Paraíso, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta do Oeste Assunto: Levantamento para identificar e caracterizar os débitos com indícios de irregularidades realizados na conta única e específica do FUNDEB nas Prefeituras dos 52 Municípios do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Julgar cumprido o escopo do levantamento, pois identificados os débitos com indícios de irregularidades nas contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos 52 municípios do estado de Rondônia, com alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 1 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 2 - Processo-e n. 00892/23 Interessados: Marilene Balbino da Silva - CPF n. ***.853.984-**, Sonia Felix de Paula Maciel - CPF n. ***.716.122-**, Gertrudes Maria Minetto Brondani - CPF n. ***.696.340-**, Eliezer Silva Pais - CPF n. ***.281.592-**, José Carlos Correa - CPF n. ***.316.612-**, Eliane Reges de Jesus - CPF n. ***.437.552- **, Eloisio Antonio da Silva - CPF n. ***.973.816-** Assunto: Direito de petição com pedido de nulidade em face dos Acórdãos APL-TC 240/21 (Processo n. 43/21), APL-TC 239/21 (Processo n. 1354/20) e APL-TC 00238/21 (Processo n. 2775/19) Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Negro Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro – OAB/RO n. 1659 Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Conhecer em definitivo o direito de petição formulado para, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 00688/21 Responsáveis: João Becker - CPF n. ***.096.432-**, Daiane Silva dos Santos - CPF n. ***.140.872-**, Pedro Marcelo Fernandes Pereira - CPF n. ***.343.642-**, Gessica Gezebel da Silva Fernandes - CPF n. ***.919.482-** Assunto: Fiscalizar a obediência ao quantitativo e percentual legalmente previstos para nomeação de cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivos Municipais Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cujubim Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Considerar descumprido o item III, “a”, do Acórdão APL-TC 00067/2022, em sua segunda parte, por parte do Prefeito do Município de Cujubim, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 02070/23 Interessados: Jefferson Ribeiro da Rocha - CPF n. ***.686.602-**, Andreia Boriezeska de Siqueira - CPF n. ***.351.751-** Responsáveis: Webberson Guedes Orlandes - CPF n. ***.604.332-**, Tiago Gomes de Medeiros - CPF n. ***.099.922-**, Luiz Fábio Alves de Oliveira - CPF n. ***.079.832-** Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento à Decisão n. 366/2011-Pleno, para apurar irregularidades, identificar os responsáveis e quantificar danos ao erário, pelo extravio de bens locados pela Administração em sede do Contrato n. 389/2008 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Extinguir o presente processo de Tomada de Contas Especiais sem a resolução de mérito, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 5 - Processo-e n. 00336/22 Responsáveis: Acassia Falcao Metzker Oliveira - CPF n. ***.587.052-**, Daniel Marcelino da Silva - CPF n. ***.722.466-** Assunto: Inspeção Especial na Escola Nelso Alquieri no município de Cacaulândia/RO para averiguar possível prejuízo na volta as aulas presenciais, ano letivo 2022, em decorrência do atraso ou paralisação das obras de reforma, ampliação e acessibilidade da escola. Processo Eletrônico Administrativo Licitatório n. 1- 194/2021 da Prefeitura Municipal Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacaulândia Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) DECISÃO: Considerar parcialmente cumprida a determinação contida no item I do acórdão APL-TC 0250/22, com alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 02172/23 (Processo de origem n. 00973/18) Recorrente: Vinicius Jacome dos Santos Junior - CPF n. ***.526.402-** Assunto: Recurso de revisão em face do Acórdão AC2-TC 00132/19 - 2ª Câmara, proferido no Processo n. 00973/18/TCE-RO. Jurisdicionado: Companhia de Mineração de Rondônia Advogado: Miguel Garcia de Queiroz – OAB/RO n. 3320 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer definitivamente do Recurso de Revisão interposto pelo recorrente Vinicius Jacome dos Santos Júnior; e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 02852/23 Interessado: André Luiz Baier - CPF n. ***.629.292-** Assunto: Consulta referente à remuneração de servidor público no caso de readaptação Jurisdicionado: Câmara Municipal de Nova Mamoré Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Consulta respondida, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 8 - Processo-e n. 00708/23 Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-TCE/RO Responsáveis: Marta Dearo Ferreira - CPF n. ***.020.842-**, Arildo Moreira - CPF n. ***.172.202-**, Marcelio Rodrigues Uchoa - CPF n. ***.943.052-** Assunto: Supostas irregularidades em face do Pregão Eletrônico n. 009/PMNM/2023 pelo Município de Nova Mamoré Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Nova Mamoré Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 3 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Conhecer a representação formulada, e no mérito, julgar procedente, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 00715/15 Apenso: 03413/16 Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-TCE/RO Responsáveis: Wagner Garcia de Freitas – CPF n. ***.408.271-**, Luis Fernando Pereira da Silva – CPF n. ***.189.402-**, Basilio Leandro Pereira de Oliveira – CPF n. ***.944.282-**, Evandro César Padovani – CPF n. ***.485.869-**, Avenilson Gomes da Trindade – CPF n. ***.644.652-**, Marcos José Rocha dos Santos – CPF n. ***.231.857-**, Confúcio Aires Moura – CPF n. ***.338.311-** Assunto: Lei Estadual n. 3.211/13 Jurisdicionado: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 01380/22 Apenso: 01997/22 Interessados: José Helio Rigonato de Andrade - CPF n. ***.074.102-**, Rodopav Construtora Ltda. – CNPJ n. 08.259.524/0001-03, Seeman e Debarba Ltda. Epp – CNPJ n. 84.755.818/0001-04, Arilton Seeman Martins - CPF n. ***.531.702-** Responsáveis: Marcio Pereira da Silva - CPF n. ***.495.782-**, Alan Soares de Souza - CPF n. ***.529.422-**, Dagleelen Somenzari de Lima - CPF n. ***.238.522-**, Wendel Bragança Dias - CPF n. ***.021.402-**, Edilson Ferreira de Alencar - CPF n. ***.763.802-** Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 043/2022 - Processo Administrativo n. 1-770/SEMOSP/2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Presidente Médici Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer da Representação formulada; julgá-la procedente quanto ao mérito; aplicar multa aos responsáveis, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 01327/22 Interessado: Adineudo de Andrade - CPF n. ***.060.922-** Responsáveis: Fabrice Freitas da Silva - CPF n. ***.157.792-**, Evaldo Duarte Antonio - CPF n. ***.514.272-** Assunto: Teste Seletivo n. 001/2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer da Representação formulada e julgá-la parcialmente procedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 12 - Processo-e n. 01165/23 Responsáveis: Eliabe Leone de Souza - CPF n. ***.770.992-**, Sidonio José da Silva - CPF n. ***.883.536-**, Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Monitoramento das medidas apresentadas em Plano de Ação Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Suspeito: Conselheiro Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Paulo Curi Neto. DECISÃO: Considerar cumprido o escopo do 1º Monitoramento sobre a execução das ações fixadas no Plano e Ação (IDs 1250121 e 1250122 do Processo nº 1720/21), de acordo com o Relatório apresentado em cumprimento ao item III do Acórdão APL-TC 00053/23; considerar parcialmente cumpridas as metas/ações contidas no Plano de Ação homologado, tendo em vista o não cumprimento quanto à comprovação de treinamento/capacitação dos servidores envolvidos no controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde, que restou pendente de comprovação, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 13 - Processo-e n. 00964/23 Representantes: Imperial Vigilância & Segurança Privada Ltda. – CNPJ n. 10.760.842/0001- 03; Proalvo Serviços de Segurança – CNPJ n. 23.890.653/0001-99; Impactual Vigilância e Segurança Ltda. - Me – CNPJ n. 10.585.532/0001-91; Provisa Vigilância e Segurança Ltda.-Me – CNPJ n. 26.156.245/0001-04; Ronviseg Serviço de Vigilância Privada Ltda. – CNPJ n. 31.206.590/0001-37; G. J. Seg Vigilância Ltda. – CNPJ 21.361.698/0001-40; PVH-Seg Serviço de Vigilância Patrimonial Ltda. – CNPJ n. 37.168.007/0001-27. Responsáveis: Gleiciane Vidal Souza - CPF n. ***.445.692-**, Vitoria Ramalho Ferreira - CPF n. ***.978.432-**, Marilia Pires de Oliveira Silva - CPF n. ***.979.672- **, Jonatas de Franca Paiva - CPF n. ***.522.912-**, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-** Assunto: Supostas irregularidades praticadas no Processo Administrativo n. 1- 2714/2023 - SEMAD/SEMUSA, e dos Contratos n. 077/PGM/PMJP/2023; n. 076/PGM/PMJP/2023; n. 075/PGM/PMJP/2023; n. 079/PGM/PMJP/2023; e n. 078/PGM/PMJP/2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogados: Anderson Marcelino dos Reis – OAB/RO n. 6452, Álvaro Augusto de Paula Vilhena – OAB/PA n. 4771, Gisele Cristine da Silva Vilhena – OAB/PA n. 31266, João Lucas Mota de Almeida - OAB/RO n. 12.939, Viviane Souza de Oliveira Silva – OAB/RO n. 9141, Ian Barros Mollmann – OAB/RO n. 6894, Raira Vlaxio Azevedo – OAB/RO n. 7994 Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO DECISÃO: Conhecer a presente Representação apresentada e considera-la improcedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 14 - Processo-e n. 00552/24 (Referendo da DM 0019/2024-GCPCN/TCE-RO) Interessados: Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Governo do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas de Rondônia Responsáveis: Jurandir Claudio D Adda - CPF n. ***.167.032-**, Luiz Fernando Pereira da Silva, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-** Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de JANEIRO DE 2024 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de FEVEREIRO DE 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática DM-00019/24-GCPCN (ID 1531689), nos termos do voto do relator, por unanimidade. 15 - Processo-e n. 03293/23 (Processo de origem n. 01218/03) - Embargante Sandra Maria Veloso Carrijo Marques - CPF n. ***.164.126-** Assunto: Embargos de Declaração em face da DM n. 0151/2023-GCJVA, proferida no Processo n. 02425/2023/TCE-RO Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Advogados: Melissa Santos Mascarenhas – OAB/MG n. 56698-E, Brenda Gomes de Souza – OAB/MG n. 57142-E, Sérgio Henrique Monteiro de Castro Duarte – OAB/MG n. 215068, Joana Nascimento Rennó de Figueiredo – OAB/MG n. 197221, Vitória de Castro Capute – OAB/MG n. 211387, Larissa Holanda Andrade Rodrigues – OAB/MG n. 206649, Natanael Lud Santos e Silva – OAB/MG n. 157209, Silvia Marcia Santos de Jesus – OAB/MG n. 123857, Dierle José Coelho Nunes – OAB/MG n. 76702, Heitor de Oliveira Junior – OAB/MG n. 79738, Walsir Edson Rodrigues Júnior – OAB/MG n. 70807, Moisés Mileib de Oliveira - OAB/MG n. 113.283, Marcelo de Faria Camara - OAB/MG n. 83.066 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeitar os Embargos e, por conseguinte, manter inalterados os termos da DM n. 0151/2023-GCJVA, proferida no Processo n. 02425/2023/TCE-RO, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 16 - Processo-e n. 02778/23 Responsáveis: João Gonçalves Silva Junior - CPF n. ***.305.762-**, Gimael Cardoso da Silva Assunto: Monitoramento da determinação contida no Processo n. 2589/20. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Jaru Suspeito: Conselheiro Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprida pelo Senhor João Gonçalves Silva Junior, Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaru e pelo Senhor Gimael Cardoso da Silva, Controlador do Município, as determinações constantes no item II, do Acórdão APL-TC 00123/23, referente ao processo n. 2589/2020 e no item III, do APL- TC 00342/17-Pleno, exarado nos autos n. 85/2013, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 17 - Processo-e n. 00936/22 Apenso: 02724/21 Interessados: Maria Raimunda dos Santos Pereira Nascimento - CPF n. ***.433.222-**, Sidnei dos Santos Moura - CPF n. ***.572.601-**, José Firmino da Silva - CPF n. ***.002.702-** Responsáveis: Leandro Teixeira Vieira - CPF n. ***.849.642-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Corumbiara Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar cumprida as determinações, recomendações e alertas consignadas nos itens III (3.2), IV (4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7), V, VII, VIII do Acórdão APL-TC 00296/22; descumpridas as determinações e alerta consignadas nos itens III (3.1) e VI do Acórdão APL-TC 00296/22, de responsabilidade do Senhor Leandro Teixeira Vieira, Chefe do Poder Executivo Municipal de Corumbiara e da Senhora Maria Raimunda dos Santos Pereira Nascimento, Controladora Geral do Município, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 18 - Processo-e n. 00979/23 (SIGILOSO) – Pedido de Vista em 6/11/2023 Apenso: 02008/23 Interessado: Município de Porto Velho Responsáveis: H. de L. C. - CPF n. ***.518.224-**, A. da S. P. - CPF n. ***.083.592-**, A. A. P. N. - CPF n. ***.080.242-**, G. M. G. J. - CPF n. ***.515.880-**, E. O. S. de S. V. - CNPJ n. 11.868.501/0001-00, C. M. C. - CPF n. ***.543.452-**, C. P. C. - CPF n. ***.715.392-**, L. de M. J. - CPF n. ***.498.102-**, C. E. M. C. - CPF n. ***.508.732-** Assunto: Supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico n. 208/2022/PVH (Ata de Registro de Preço n. 092/2022/PVH - Processo Administrativo n. 02.00018/2022) - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de sinalização viária de trânsito vertical e horizontal, compreendendo o fornecimento e implantação de materiais 7 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Sandra Cizmoski Ramos – OAB/RO n. 8.021, Zuldas Veiga da Costa Filho – OAB/RO n. 7295 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Revisor: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva apresentou voto no sentido de acompanhar o voto do Relator, com as ressalvas de entendimento explicitadas no voto-vista. O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva votou acompanhando a divergência inaugurada pelo Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva. O Conselheiro Jailson Viana de Almeida convergiu com o relator na sessão de 6 a 10.11.2023 e, na presente sessão, pediu vista. Já haviam apresentado voto na sessão de 06 a 10.11.2023, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias acompanhando o relator, não alterados nesta sessão. 19 - Processo-e n. 02140/20 (Pedido de Vista em 06/11/2023) Apensos: 02537/20, 02546/20 Interessados: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-RO, Adilson Moreira de Medeiros - CPF n. ***.378.053-** Responsáveis: Patricia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Representação - possíveis irregularidades no pagamento da gratificação de produtividade especial aos servidores do Município de Porto Velho Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogado: Bruno Valverde Chahaira – OAB/RO n. 9600 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Revisor: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Extinguir os presentes autos, sem análise de mérito, com determinação, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, acompanhado pelos Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (Revisor), Omar Pires Dias e pelo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que proferiu voto de desempate, por maioria, vencidos os Conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Jailson Viana de Almeida e o Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva. 8 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 00357/23 (Processo de origem n. 03332/08) Recorrente: Manoel Carlos Neri da Silva - CPF n. ***.306.582-** Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão APL-TC 00005/18 proferido no Processo 04800/17/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado – OAB/RO n. 4-B, Lucas Ferreira Paz Rebuá – OAB/DF n. 28.950, Leandro Garcia Rufino – OAB/DF n. 30648 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA da SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Observação: Retirados a pedido do relator. 2 - Processo-e n. 00455/23 (Processo de origem n. 03332/08) Recorrente: João Herbety Peixoto dos Reis - CPF n. ***.404.252-** Assunto: Recurso de Revisão em face do Acórdão APL-TC 00005/18 proferido no Processo 04800/17/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogado: David Antonio Avanso – OAB/RO n. 1656 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Observação: Retirados a pedido do relator. 3 - Processo-e n. 00260/19 Apenso: 04686/12 Interessados: Evanildo Abreu de Melo - CPF n. ***.475.897-**, Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna - CPF n. ***.108.036-**, Paulo Roberto Oliveira de Moraes - CPF n. ***.632.600-**, Francisco Izidro dos Santos - CPF n. ***.430.237- **, Edezio Antônio Martelli - CPF n. ***.203.072-**, Everton Leoni - CPF n. ***.875.700-**, Neodi Carlos Francisco de Oliveira - CPF n. ***.747.999-**, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa - CPF n. ***.711.802-**, Mauro de Carvalho - CPF n. ***.095.402-**, João Batista dos Santos - CPF n. ***.148.685-**, Edison Gazoni - CPF n. ***.345.258-**, Amarildo de Almeida - CPF n. ***.930.332-**, Daniel Neri de Oliveira - CPF n. ***.711.329-**, Haroldo Franklim de Carvalho Augusto dos Santos - CPF n. ***.413.933-**, Francisco Leudo Buriti de Sousa - CPF n. ***.955.073-**, Ronilton Rodrigues Reis - CPF n. ***.957.977-**, João Ricardo Gerolomo de Mendonça - CPF n. ***.035.511-**, José Emílio Paulista Mancuso de Almeida - CPF n. ***.843.088-**, Carlos Henrique Bueno da Silva - CPF n. ***.489.649-**, Nereu Jose Klosinski - CPF n. ***.843.840-**, Alberto Ivair Rogoski Horny - CPF n. ***.326.989-** 9 Documento de 10 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 25/03/2024. Autenticação: DBJE-CBFD-CAED-IJGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsáveis: Deusdete Antônio Alves - CPF n. ***.123.141-**, Marcos Antonio Donadon - CPF n. ***.328.562-**, José Carlos de Oliveira - CPF n. ***.179.369-** Assunto: Conversão em Tomada de Contas Especial em cumprimento ao item I do Acórdão APL-TC 00573/18 - Inspeção Especial - Processo Judicial 202.000.2005.004770.17.640 - ref. folhas paralelas Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Paulo Francisco de Moraes Mota – OAB/RO n. 4902, Douglas Tadeu Chiquetti – OAB/RO n. 3946, Laercio Fernando de Oliveira Santos – OAB/RO n. 2399, Zoil Magalhães Neto - OAB/RO n. 1.619; Alexandre Camargo OAB/RO n. 704, Alexandre Camargo Filho OAB/RO n. 9.805 Suspeitos: Conselheiros