ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 20 DE MAIO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 24 DE MAIO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Participaram o Excelentíssimo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; e os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva). Participou, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas – MPC, Dr. Willian Afonso Pessoa. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. Presente também a Secretária Bel Mariana Veloso Justo, Diretora do Departamento da 1ª Câmara em substituição. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 20 de maio de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 7/2024, publicada no DOe TCE-RO n. 3067, de 3.5.2024 – publicação em 6.5.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 01609/22 Interessados: Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda – CNPJ n. 02.050.778/0001-30, Gustavo dos Santos Almeida – CPF n. ***.100.632-**. Responsáveis: Luis Fernando Pereira da Silva – CPF n. ***.189.402-**, Izabela Ramos Guimarães – CPF n. ***.322.962-**, Marcio Rogerio Gabriel – CPF n. ***.479.422-**, Jader Chaplin Bernardo de Oliveira – CPF n. ***.988.752-**. Assunto: Suposta irregularidade sobre o pregão eletrônico n. 520/2021/SUPEL/RO, relativo ao processo administrativo sob n. 0030.280456. Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – Sefin. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0020/2024- GPGMPC, que instrui os vertentes autos. ” Decisão: “Conhecer da presente representação formulada pela empresa Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (CNPJ n. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 02.050.778/0001-30), uma vez que respeitadas as disposições do art. 52-A, VII, da LC n. 154/1996 e art. 82-A, do RI-TCE/RO; para no mérito, julgá-la procedente, ante a existência de irregularidades; declarar a ilegalidade e anulação do Pregão Eletrônico n. 520/2021/SUPEL/RO, conduzido pela Secretaria de Estado das Finanças, bem como deixar de aplicar multa aos responsáveis indicados pelas irregularidades elencadas no item I, pois não restou evidenciada má-fé nem dolo ou erro grosseiro em suas condutas, a teor do que dispõe o art. 28, caput, da LINDB c/c art. 12, caput e§1º, do Decreto Federal n. 9.830/2019.” 2 - Processo-e n. 02596/22 Interessada: Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Responsáveis: Pamela Paola Carneiro Lopes – CPF n. ***.988.402-**, Semayra Gomes do Nascimento – CPF n. ***.531.482-**, Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**, Mariana Ayres Henrique Bragança – CPF n. ***.211.372-**, José Abrantes Alves de Aquino – CPF n. ***.211.372-**. Assunto: Monitoramento - Acórdão AC1-TC 00778/22, Proc. 00082/22. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0010/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar parcialmente cumprido o escopo do monitoramento decorrente da fiscalização realizada no Centro de Medicina Tropical de Rondônia – Cemetron, oriunda do Acórdão AC1-TC 00778/22, item III, (Processo n. 00082/22 TCERO), de responsabilidade da Senhora Semayra Gomes do Nascimento (CPF: ***.531.482-**), Ex-Secretária de Estado da Saúde e Senhora Pamela Paola Carneiro Lopes (CPF: ***.988.402-**), Ex- Diretora-Geral do Cemetron, em face da implementação parcial das medidas dispostas no Plano de Ação originalmente apresentado (ID 1154494), em atendimento aos artigos 19 e 24 da Resolução n. 228/2016/TCE-RO, conforme análise realizada nos itens 1 e 3 deste Relatório; com determinações, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.” 3 - Processo-e n. 02969/23 Interessados: Lívia Marla de Oliveira – CPF n. ***.769.152-**, Natália Damião Silva – CPF n. ***.614.832-**, Leomagno Ferreira de Oliveira – CPF n. ***.674.911-**, Larissa Alessio Carati – CPF n. ***.922.782-**. Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva – CPF n. ***.933.489-**, Gustavo Luiz Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Considerando o atendimento aos requisitos constitucionais e legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e consequente registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes de aprovação em concurso público”. Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 4 - Processo-e n. 00428/24 Interessado: José Vieira da Silva – CPF n. ***.259.502-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0052/2024- GPAMM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 5 - Processo-e n. 00338/24 Interessada: Valdete Kister Otto Goncalves – CPF n. ***.320.687-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0027/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 6 - Processo-e n. 00350/24 Interessado: Joel Assis de Oliveira – CPF n. ***.983.548-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0026/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 7 - Processo-e n. 00207/24 Interessado: Osmar Fagundes – CPF n. ***.279.009-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0033/2024- GPAMM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 8 - Processo-e n. 03006/23 Interessada: Maria Margarida Costa Bandeira – CPF n. ***.445.902-**. Responsável: Marcos Vânio da Cruz – CPF n. ***.861.802-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Municipal de Governador Jorge Teixeira. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e consequente registro.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 9 - Processo-e n. 00592/24 Interessada: Ângela Pintar Garcia dos Santos – CPF n. ***.906.362-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0055/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 10 - Processo-e n. 00491/24 Interessado: Francisco Ferreira de Carvalho – CPF n. ***.826.432-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0033/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 11 - Processo-e n. 00413/24 Interessado: Ormando da Silva – CPF n. ***.787.352-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0031/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 12 - Processo-e n. 00172/24 Interessada: Rosângela Oliveira Russo Vieira – CPF n. ***.164.962-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0036/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 13 - Processo-e n. 01966/22 Interessados: Geralda Ferreira Rodrigues Mendes – CPF n. **.888.032-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Procurador: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astre – CPF n. ***.928.052-**. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0012/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 14 - Processo-e n. 00096/24 Interessada: Maria Aparecida Teixeira Souza – CPF n. ***.918.592-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0035/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 15 - Processo-e n. 00220/24 Interessada: Lucilia Duarte de Araújo Cuellar – CPF n. ***.142.752-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0038/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 16 - Processo-e n. 03317/23 Interessados: Gabriel Tayller Alexandre – CPF n. ***.103.722-**, Niksuel Rodrigues da Silva – CPF n. ***.358.122-**. Responsável: Jose Luiz Alves Felipin – CPF n. ***.414.512-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0024/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 17 - Processo-e n. 03162/23 Interessada: Alcione Altini Paes – CPF n. ***.357.579-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e consequente registro.” Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 18 - Processo-e n. 03294/23 Interessada: Aparecida Alves – CPF n. ***.452.152-**. Responsável: Kerles Fernandes Duarte – CPF n. ***.867.222-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e consequente registro.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 19 - Processo-e n. 00404/24 Interessada: Ana Maria de Oliveira Russo – CPF n. ***.012.252-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n.***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0039/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 20 - Processo-e n. 03407/23 Interessados: Regiane Pessoa da Silva – CPF n. ***.562.872-**, Luana Franca de Oliveira Souza – CPF n. ***.708.902-**, Ana Claudia Coelho Pereira – CPF n. ***.567.212-**, Luciene de Sousa Marques – CPF n. ***.447.392-**, Heloísa Cristina Bezerra Gimenes Pereira – CPF ***.025.692-**, Cleuzenir dos Santos Inez da Silva – CPF n. ***.333.802-**, Matheus Alexandre Soares Freire – CPF n. ***.417.172-**, Cleiton Silva de Souza – CPF n. ***.230.192-**, Georgia Rodrigues do Nascimento Trajano – CPF n. ***.536.332- **, Priscila Costa Ferreira – CPF n. ***.164.702-**, Gean Carlos Santos da Costa – CPF n. ***.720.132-**, Alana Bruna Gomes da Silva – CPF n. ***.611.722-**, Maria Correa da Silva – CPF n. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. ***.312.122-**, Adriano Pereira Prestes – CPF n. ***.752.272-**, Rosilene Silva Santos – CPF n. ***.056.792-**, Andressa da Silva Souza – CPF n. ***.919.542-**, Brenda Ohana Barros Alves Teixeira – CPF n. ***.612.812-**, Marcos de Sousa Martins – CPF n. ***.432.682-**, Jacinto Barboza Wasczuk Junior – CPF n. ***.344.752-**, Gleyciane Silva Raposo – CPF n. ***.592.743-**. Responsáveis: Daiane Di Souza Botelho – CPF n. ***.153.722-**, Jeferson Andrade de Freitas – CPF n. ***.825.522-**, Alexey da Cunha Oliveira – CPF n. ***.531.342-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/SEMAD/2019, de 1º de maio de 2019. Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Considerando o atendimento aos requisitos constitucionais e legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e consequente registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes de aprovação em concurso público”. Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 21 - Processo-e n. 02841/23 Interessado: Gilmar Castro Balieiro – CPF n. ***.572.572-**. Responsáveis: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 161/2023/PM-CP6. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0025/2024- GPEPSO, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 22 - Processo-e n. 02978/23 Interessado: Carlos Messias Morais de Oliveira – CPF n. ***.039.302-**. Responsáveis: James Alves Padilha – CPF n. ***.790.924-**, Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 132/2023/PM-CP6. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0022/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 23 - Processo-e n. 00522/24 Interessada: Elisabete de Jesus Moreira – CPF n. ***.507.512-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e consequente registro.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 24 - Processo-e n. 02773/23 Interessado: Antonio Lage Neto – CPF n. ***.344.716-**. Responsável: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0062/2024- GPEPSO, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 25 - Processo-e n. 03385/23 Interessada: Raimunda de Andrade Carvalho – CPF n. ***.532.792-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0019/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 26 - Processo-e n. 00325/24 Interessada: Maria Lucineide de Lima Piana – CPF n. ***.180.552-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0066/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de voto do Relator.” 27 - Processo-e n. 00321/24 Interessada: Rosimar Felberg Costa Silva – CPF n. ***.901.227-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0067/2024-GPETV, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 28 - Processo-e n. 00525/24 Interessada: Alexandra de Almeida Salazar – CPF n. ***.182.762-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0066/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 29 - Processo-e n. 00516/24 Interessada: Juceli Lenharo Barboza Samorano – CPF n. ***.905.069-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e consequente registro.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 30 - Processo-e n. 00188/24 Interessado: Francisco José de Lima – CPF n. ***.424.691-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0067/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 31 - Processo-e n. 00436/24 Interessada: Mareilde Freire de Almeida – CPF n. ***.791.412-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e consequente registro.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 32 - Processo-e n. 00558/24 Interessada: Maria Aparecida de Souza Garcia – CPF n. ***.784.322-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0066/2024- GPAMM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 33 - Processo-e n. 00563/24 Interessado: Anibal Francisco Mendoza Zegarra – CPF n. ***.461.242-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0078/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 34 - Processo-e n. 00452/24 Interessada: Leia Ferreira Sampaio – CPF n. ***.176.792-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0074/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 35 - Processo-e n. 00353/24 Interessada: Maria Sueli Rodrigues de Oliveira Urdiales – CPF n. ***.861.152- **. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0037/2024- GPAMM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 36 - Processo-e n. 00399/24 Interessada: Neuza Aparecida Beninca Martins – CPF n. ***.663.177-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0040/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 37 - Processo-e n. 00316/24 Interessada: Zilma Valentina da Silva – CPF n. ***.112.252-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0040/2024- GPAMM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 38 - Processo-e n. 00121/24 Interessada: Arlete Ferreira Costa – CPF n. ***.903.422-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. Parecer 0064/2024- GPAMM, que instrui os vertentes autos.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” PROCESSOS EXTRAPAUTA 1 - Processo-e n. 01929/23 Interessada: Amacol – Amazônia Comercial, Serviços E Locação de Máquinas Ltda. - CNPJ: 84.616.069/0001-34. Responsáveis: Cleverson Brancalhão da Silva – CPF n. ***.393.882-**, Dalmon Lopes Rodrigues – CPF n. ***.977.472-**, Lauro Fernandes da Silva Júnior – CPF n. ***.691.022-**, Liliam Lima de Lucena – CPF n. ***.648.302-**, América Maria Ruiz de Lima Verde Ferreira – CPF n. ***.078.832-**. Assunto: Supostas irregularidades no Pregão eletrônico n. 006/2023/CAERD/RO, Processo Administrativo 0003.068290/2022-82/CAERD. Jurisdicionada: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – Caerd. Advogados: Larissa Mendes dos Santos – OAB n. 12058/RO, Felipe Gurjão Silveira – OAB n. 5320/RO, Renata Fabris Pinto Gurjão – OAB/RO n. 3126. Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Trata-se de Representação, com pedido de tutela antecipada, formulada pela empresa Amazônia Comercial, Serviços e Locação de Máquinas Ltda. - AMACOL, em decorrência de possíveis irregularidades levadas a cabo no Pregão Eletrônico n. 006/2023/CAERD/RO, instaurado com vistas à locação de serviços de retroescavadeiras com operador para atendimento de demandas das áreas operacionais e comerciais dos Sistemas de Abastecimento de Água de municípios do Estado de Rondônia. Com supedâneo em exame inicial realizado pelo Corpo Técnico[1], foi prolatada a Decisão Monocrática n. 00162/2023-GABOPD[2], que, dentre outras medidas, conheceu da representação e concedeu tutela de urgência suspendendo a licitação referenciada, providência posteriormente referendada pela 1ª Câmara dessa Corte de Contas. Após a revogação do certame pela CAERD[3], a Unidade Técnica[4] e o Ministério Público de Contas, por intermédio do Parecer n. 281/2023-GPGMC[5], manifestaram-se pelo arquivamento do feito. Por fim, foi emitida a Decisão Monocrática n. 0072/2024-GABOPD[6], que trouxe em seu bojo o seguinte dispositivo: 39. Por todo o exposto, sem maiores digressões, alinhando-me ao posicionamento da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Ministério Público de Contas, não havendo outras medidas a serem adotadas, com fundamento nos artigos 29, 62, § 4º, 247, § 4º, I, e 286-A do Regimento Interno/TCE-RO, c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil, decido: I – Arquivar, sem resolução de mérito, os presentes autos de Representação, formulada pela empresa AMACOL – Amazônia Comercial, Serviços e Locação de Máquinas Ltda (CNPJ n. **.616.069/0001-**), em virtude de supostas irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico n. 006/2023/CAERD/RO (proc. adm. n. 0003.068290/2022-82), aberto para locação de serviços de retroescavadeiras com operador para atendimento das demandas das áreas operacional e comercial dos Sistemas de Abastecimento de Água das cidades de Porto Velho, Vila do Abunã, Extrema, Vista Alegre do Abunã, Nova Califórnia, Jaru, Ji-Paraná, São Miguel, Seringueiras, Costa Marques, Presidente Médici, Espigão do Oeste, Novo Horizonte, Migrantenópolis e Cerejeiras, com prazo de 12 meses – diante da perda superveniente do objeto, frente à revogação do certame, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, ed. 197, de 18.10.2023, p. 433 (ID=1482777), com fulcro nos artigos 29, 62, § 4º, art. 247, § 4º, I, e 286-A do Regimento Interno c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil; II – Considerar sem efeito a tutela antecipada exarada na Decisão Monocrática n. 00162/23- Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. GABOPD (ID=1423220), de minha lavra, uma vez que os seus pressupostos fáticos não mais subsistem, diante da perda superveniente de seu objeto, decorrente da revogação do Pregão Eletrônico n. 006/2023/CAERD/RO (Proc. adm. n. 0003.068290/2022-82); III – Determinar a notificação dos gestores e servidores da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, Cleverson Brancalhão da Silva, CPF n. ***.393.882-**, Presidente da Caerd Dalmon Lopes Rodrigues, CPF n. ***.977.472-**, Pregoeiro; Lauro Fernandes da Silva Júnior – CPF ***. 691.022-**, Diretor Técnico operacional; Liliam Lima de Lucena, CPF ***. 648.302 -**, Coordenadora da CEON e América Maria Ruiz de Lima Verde Ferreira, CPF ***. 078.832 - **, Engenheira Civil, ou de quem lhes vier a substituir, para que – quando da deflagração de novos procedimentos licitatórios, inclusive para aquisição do objeto pretendido no pregão revogado – atentem para as impropriedades representadas e/ou identificadas pelo Corpo Técnico, no relatório inicial (ID 1502909), sob pena de incorrerem nas multas previstas no art. 55, II e IV, da Lei Complementar n. 154/96. IV - Intimar do teor desta decisão a interessada, empresa AMACOL – Amazônia Comercial, Serviços e Locação de Máquinas Ltda (CNPJ n. **.616.069/0001-**), bem como os responsáveis e advogados constantes no cabeçalho desta decisão, com a publicação no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas – D.O.e-TCE/RO, cuja data da publicação deve ser observada como marco inicial para possível interposição de recursos, com supedâneo no art. 22, IV, c/c art. 29, IV, da Lei Complementar n. 154/1996, informando da disponibilidade do inteiro teor no sítio: www.tcero.tc.br, menu: consulta processual, link PCe, apondo-se o número deste Processo e o código eletrônico gerado pelo sistema; V – Intimar do teor desta decisão o Ministério Público de Contas (MPC), nos termos do art. 30, §§ 3º e 10 e art. 78-C, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Contas; VI – Determinar ao Departamento da Primeira Câmara que, após adoção das medidas administrativas e legais cabíveis ao devido cumprimento desta decisão, arquivem-se os presentes autos, conforme disposto no item I.VII – Publique-se esta decisão.” É o relato do necessário. Ratifica-se, sem maiores delongas, o teor do retrocitado Parecer n. 281/2023-GPGMC, de modo que a Decisão Monocrática n. 0072/2024-GABOPD, que promoveu o arquivamento, sem resolução de mérito, da Representação em apreço, deve ser integralmente referendada pela 1ª Câmara desse Sodalício”. Decisão: “Referendar a DM-00072/24-GABOPD-Decisão Inicial (ID= 1564704) que arquivou, sem resolução de mérito, os presentes autos de Representação, formulada pela empresa AMACOL – Amazônia Comercial, Serviços e Locação de Máquinas Ltda., considerando sem efeito a tutela antecipada exarada na Decisão Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Monocrática n. 00162/23-GABOPD (ID=1423220), à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator" Porto Velho, 7 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Presidente da 1ª Câmara Matrícula 109 Documento de 18 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 14/06/2024. Autenticação: AFGB-FBEB-GAED-QBTY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.