ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 6 DE MAIO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 10 DE MAIO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Participaram o Excelentíssimo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; e os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva). Participou, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas – MPC, Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. Presente também o Secretário Bel Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento da 1ª Câmara. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 6 de maio de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 6/2024, publicada no DOe TCE-RO n. 3058, de 19.4.2024 – publicação em 22.4.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02128/23 Interessados: Ozias Alves dos Santos – CPF n. ***.003.542-**, Marluci Gabriel Barbosa – CPF n. ***.816.752-**, José Carlos da Silva – CPF n. ***.533.282-**, Hermes Bordignon – CPF n. ***.082.182-**, Geferson dos Santos – CPF n. ***.654.282-**, Flavio Barbosa Pereira – CPF n. ***.014.747-**, Edison Crispin Dias – CPF n. ***.384.302-**, Eber Lopes Reis – CPF n. ***.383.521-**, Braz Carlos Correia – CPF n. ***.994.172-**, Aparecido Venâncio de Jesus ***.212.402-**, Alan Francisco Siqueira – CPF n. ***.000.242-**, Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – MPC-TCE/RO. Assunto: Pedido de Reexame, em face do Acórdão AC2-TC 00169/23. Autos n. 01102/22. Jurisdicionado: Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Manifesta-se o Ministério Público de Contas pelo conhecimento do presente Pedido de Reexame e, no mérito, pelo seu parcial Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. provimento, de forma a converter o feito de origem em Tomada de Contas Especial, com o fito de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário decorrente da indevida majoração de subsídios promovida pela Lei Municipal n. 1.954/2022, pelos fundamentos já expostos no opinativo encartado no processo”. Decisão: “Conhecer o pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas contra o Acórdão AC2-TC 00169/23, dando provimento parcial ao recurso, com alerta, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 2 - Processo-e n. 01665/22 Interessada: Associação Brasileira de Criminalística - Abc 00.497.602/0001-04. Responsável: Samir Fouad Abboud – CPF n. ***.829.106-**. Assunto: Suposta ilegalidade na equiparação de Cargos. Jurisdicionado: Polícia Civil – PC. Advogados: Luiz Guilherme Ros – OAB/SP n. 463.125, Rafael Alfredi de Matos – OAB/BA n. 23.739, Jéssica Santos Nunes Sampaio – OAB/DF n. 50.197, Marlus Santos Alves – OAB/SP n. 319.518, Edson Alves da Silva – OAB/SP n. 268.910, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva – OAB/RN n. 9.946. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA). Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Púbico de Contas, pelos fundamentos expostos no opinativo encartado nos autos, manifesta-se no sentido de que esse egrégio Tribunal de Contas: I – preliminarmente, conheça da Denúncia, por atender aos requisitos de admissibilidade, julgando-a parcialmente procedente, quanto ao mérito, pelas seguintes irregularidades, sem pronúncia de nulidade: a) inovação, sem previsão legal, na descrição das atividades relativas ao cargo de datiloscopista policial, dispostas incisos II, III, e X, “e”, do art. 6º, da Resolução n. 08/2022/PCCONSUPOL; b) Exigência, sem previsão legal, de teste físico, prova prática de microcomputador, exame psicotécnico e exigência da carteira nacional de habilitação, categoria “B”, para os cargos de datiloscopista, delegado de polícia, médico legista e técnico em necropsia; II – aplique multa ao responsável, Delegado-Geral da Polícia Civil, Samir Fouad Abboud, com fundamento no art. 55, II, da Lei Complementar n. 154/96, pelo cometimento das irregularidades acima indicadas; III – determine à Polícia Civil do Estado de Rondônia, por seu atual Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. gestor, que em certames futuros não reproduza as irregularidades aqui comunicadas, sob pena de nova imposição de multa, nos termos do art. 55 da Lei Complementar n. 154/96”. Decisão: “Conhecer da denúncia, no mérito, julgar parcialmente procedente, em pronúncia de nulidade dos atos já praticados, com aplicação de multa, e com alerta, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 3 - Processo-e n. 03271/23 Responsável: Cleverson Brancalhão da Silva – CPF n. ***.393.882-**. Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado. Origem: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – Caerd. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer já encartado aos autos, manifesta-se pela legalidade do edital e encaminhamento aos responsáveis das recomendações pontuadas no derradeiro relatório técnico e no opinativo ministerial”. Decisão: “Conhecer e considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 4/2023-CAERD-CGAF, com recomendação, e com alerta, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 4 - Processo-e n. 00226/24 Interessado: Celestino dos Prazeres Lopes Lamego – CPF n. ***.151.287-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 5 - Processo-e n. 02642/23 Interessados: Ana Luisa Gomes Valois de Carvalho – CPF n. ***.212.102-**, Vlademir Valois de Carvalho – CPF n. ***.205.002-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 6 - Processo-e n. 00420/24 Interessada: Maria Aleides Gonçalves do Amaral Rocha – CPF n. ***.227.514- **. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 7 - Processo-e n. 00264/24 Interessada: Raimunda do Nascimento Moreno – CPF n. ***.533.672-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 8 - Processo-e n. 00244/24 Interessado: Mauro Celito Bortolozzo – CPF n. ***.526.309-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 9 - Processo-e n. 00151/24 Interessada: Izabel Viana – CPF n. ***.001.662-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 10 - Processo-e n. 00259/24 Interessada: Margareth de Souza Lima – CPF n. ***.562.602-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal a Portaria Presidência n. 592/2018, de 7.5.2018, Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. publicada no Diário da Justiça n. 084, de 8.5.2018, ratificada pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 1053, de 4.9.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 166, de 5.9.2019, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de Margareth de Souza Lima, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 11 - Processo-e n. 00128/24 Interessada: Neurizete Pezzin – CPF n. ***.903.912-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 12 - Processo-e n. 02915/23 Interessados: Luis Felipe Meneguci Lemos – CPF n. ***.715.887-**, Marco Antônio Meneguci Lemos – CPF n. ***.715.677-**, Fernando Henrique Meneguci Lemos – CPF n. ***.716.027-**, Nilceia Maria Meneguci – CPF n. ***.691.977-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 13 - Processo-e n. 00265/24 Interessada: Neusa Soares Ferreira Souza – CPF n. ***.733.179-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator. ” 14 - Processo-e n. 00240/24 Interessado: Romero Silva Cabral – CPF n. ***.161.164-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator. ” 15 - Processo-e n. 03311/23 Interessado: Jaime Alvarez Lhano – CPF n. ***.263.072-**. Responsável: Reni Parente da Silva Teles – CPF n. ***.027.772-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 16 - Processo-e n. 00293/24 Interessada: Marta Maria de Oliveira – CPF n. ***.721.153-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 17 - Processo-e n. 00529/24 Interessada: Cleonice Mattara – CPF n. ***.732.402-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 18 - Processo-e n. 00238/24 Interessada: Neusa Ribeiro da Silva – CPF n. ***.621.509-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 19 - Processo-e n. 00582/24 Interessado: Reginaldo Vaz de Almeida – CPF n. ***.813.891-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 20 - Processo-e n. 00494/24 Interessado: Filipe Tomaz Evangelista – CPF n. ***.794.567-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 21 - Processo-e n. 00097/24 Interessado: Helio Barcelos Ferreira – CPF n. ***.941.799-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 22 - Processo-e n. 00122/24 Interessada: Hilda Weiber – CPF n. ***.892.859-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 23 - Processo-e n. 00417/24 Interessada: Sandra Maria Candido – CPF n. ***.150.584-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Voto do Relator.” 24 - Processo-e n. 00385/24 Interessada: Amelia Garcia Machado – CPF n. ***.797.151-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 25 - Processo-e n. 00214/24 Interessada: Lucilia Alves da Cunha – CPF n. ***.238.922-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 26 - Processo-e n. 00429/24 Interessada: Rosangela Xavier Palhano – CPF n. ***.644.173-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 27 - Processo-e n. 03292/23 Interessado: Carlos Barbosa – CPF n. ***.111.802-**. Responsável: Agostinho Castello Branco Filho – CPF n. ***.114.077-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 28 - Processo-e n. 00771/23 Interessada: Elisangela Barbosa Costa – CPF n. ***.230.812-**. Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do opinativo encartado no processo (Parecer n. 129/2023-GPETV), tendo em vista que efetuadas as medidas de retificação e recomendação ali indicadas, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 29 - Processo-e n. 00234/24 Interessada: Marili Cardozo – CPF n. ***.927.392-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação.” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 02849/22 Interessada: Lc Fornecimento de Alimentos Preparados Ltda. - Me 21.371.478/0001-06. Responsáveis: Fernanda Ferreira de Oliveira Silva – CPF n. ***.709.392-**, Maiara Marcélia Lima Santos – CPF n. ***.023.652-**, Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos – CPF n. ***.963.642-**, Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**, Semayra Gomes do Nascimento – CPF n. ***.531.482-**. Assunto: Supostas irregularidades no fornecimento de alimentação Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. hospitalar. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Advogados: Tiago Ramos Pessoa – OAB/RO n. 10566, Andrey Cavalcante de Carvalho – OAB/RO n. 303-B, Paulo Barroso Serpa – OAB n. 4923. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Observação: Retirado de pauta por meio do Despacho n. 0084/2024- GCVCS/TCERO, no Documento 02338/24 (ID1563259), com determinação para inclusão na 9ª Sessão Presencial a ser realizada em 25/06/2024. 2 - Processo-e n. 00110/24 Interessada: Ruth de Fatima Pimenteli – CPF n. ***.929.302-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Observação: Retirado de pauta por meio do Memorando n. 082/20204 (Sei n. 004271/2024), em conformidade com o pedido do Relator. 3 - Processo-e n. 01929/23 Interessada: Amacol – Amazônia Comercial, Serviços e Locação de Máquinas Ltda. - CNPJ: 84.616.069/0001-34. Responsáveis: Cleverson Brancalhão da Silva – CPF n. ***.393.882-**, Dalmon Lopes Rodrigues – CPF n. ***.977.472-**, Lauro Fernandes da Silva J únior – CPF n. ***.691.022-**, Liliam Lima de Lucena – CPF n. ***.648.302-**, Am é rica Maria Ruiz de Lima Verde Ferreira – CPF n. ***.078.832-**. Assunto: Supostas irregularidades no Pregão eletrônico n. 006/2023/CAERD/RO, Processo Administrativo 0003.068290/2022-82/CAERD. Jurisdicionado: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – Caerd. Advogados: Larissa Mendes dos Santos – OAB n. 12058/RO, Felipe Gurjão Silveira – OAB n. 5320/RO, Renata Fabris Pinto Gurjão – OAB/RO n. 3126. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS Observação: Processo retirado de pauta por meio do Memorando n. 077/2024- GCSOPD (Sei n. 004132/2024). Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. PROCESSOS PEDIDO DE VISTA 1 - Processo-e n. 02650/22 Responsáveis: Celio de Jesus Lang – CPF n. ***459.492-**; Emerson Gomes dos Reis – CPF n. ***.365.712-**; Joao Batista Lima – CPF n. ***.808.897-**; Maria Aparecida De Oliveira – CPF n. ***.689.302-**. Assunto: Edital de Pregão Eletrônico n. 014/CIMCERO/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Mobiliários Escolares (Processo Administrativo n. 1- 215/CIMCERO/2022). Jurisdicionado: Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia. Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni – OAB/RO n. 3.880. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Revisor: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Observação: Pedido de vista solicitado na sessão do dia 06/05/2024 pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Porto Velho, 5 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Presidente da 1ª Câmara Matrícula 109 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 12/06/2024. Autenticação: BCAA-FBDB-GAED-XBYF no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.