ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 22 DE ABRIL DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Participaram o Excelentíssimo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; e os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva). Participou, ainda, a Procuradora do Ministério Público de Contas – MPC, Dra. Erika Patrícia Saldanha de Oliveira. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. Presente também o Secretário Bel Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento da 1ª Câmara. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 22 de abril de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 5/2024, publicada no DOe TCE-RO n. 3048, de 5.4.2024 – publicação em 8.4.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02529/18 Responsáveis: Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini – CPF n. ***.246.038-**; Etel de Souza Júnior – CPF n. ***.707.838-**; Florisvaldo Alves da Silva – CPF n. ***.736.121-**; Márcio Antônio Félix Ribeiro – CPF n. ***.643.222-**; Valdenir da Silva – CPF n. ***.946.701- **. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2017. Acompanhamento de Gestão – Cumprimento de determinação de Acórdão. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação – Seduc. Advogados: Campanari, Gerhard & Silva Andrade Advogados Associados – OAB/RO n. 160/2015; Erika Camargo Gerhardt – OAB/RO n. 1911; Evelin Desiré dos Santos Souza – OAB/RO n. 10.314; Júnia Maisa Gontijo Cardoso – OAB/RO n. 7.888; Luiz Felipe da Silva Andrade – OAB/RO n. 6.175; Mariana da Silva – OAB/RO n. 8.810; Pascoal Cahulla Neto – OAB/RO n. 6.571; Richard Campanari – OAB/RO n. 2.889. Suspeição: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELO. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar substancialmente cumprida a deliberação desta Corte exarada no item VII do Acórdão AC1-TC 00002/22, modificado parcialmente pelo Acórdão AC2-TC 00138/23, em razão do atendimento da maior parte dos critérios estabelecidos na determinação, conforme consta da fundamentação, com determinação, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 2 - Processo-e n. 01756/21 Responsáveis: Francisco Lopes Fernandes Netto – CPF n. ***.791.792-**; Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***686.602-**; Karine Lucas de Mello Pereira – CPF n. ***.321.109-**; Semayra Gomes do Nascimento – CPF n. ***.531.482-**; José Abrantes Alves de Aquino – CPF n. ***.906.922-**. Assunto: Aquisição de instrumentos para equipar os profissionais responsáveis por realizar serviços de urologia cirúrgica do Hospital de Base Doutor Ary Pinheiro – HBAP. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de urologia cirúrgica, de forma emergencial, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar cumprido o escopo da presente fiscalização para julgar parcialmente regular os atos de responsabilidade de gestão dos (as) senhores (as) Semayra Gomes Moret (CPF: ***.531.482-**), ex- Secretária da Sesau, Francisco Lopes Fernandes Netto (CPF: ***.791.792-**), ex-Controlador Geral do Estado de Rondônia; e Karine Lucas de Mello Pereira (CPF: ***.321.109-**), ex- Coordenadora de Controle Interno da Sesau, deixando de impor penalidades, com alertas, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 3 - Processo-e n. 02246/23 Responsáveis: Jefferson Ribeiro Da Rocha – CPF n. ***.686.602-**; Maryson da Silva Ribeiro – CPF n. ***.531.192-**. Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada para apurar danos ao erário ocasionado pelo acúmulo indevido de cargos públicos, bem como sobreposição de jornadas de trabalho referente ao servidor Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Maryson da Silva Ribeiro, nos anos de 2007 a 2022. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Julgar regular a Tomada de Contas Especial, com alerta, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 4 - Processo-e n. 03381/23 Interessado: Eder Andre Fernandes Dias – CPF n. ***.198.249-**. Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão AC2-TC 00377/2023, proferido no Processo n. 01509/22/TCE-RO. Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Conhecer o Pedido de Reexame, no mérito, dar provimento, mantendo inalterados os demais termos do Acórdão AC2-TC 00377/23 (Processo n. 01509/22/TCE-RO), à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 5 - Processo-e n. 00451/24 Interessada: Sueli Galon – CPF n. ***.450.442-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 6 - Processo-e n. 02617/23 Interessada: Inez Terezinha Fini Kaway – CPF n. ***.869.292-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 7 - Processo-e n. 00425/24 Interessada: Francisca Maria Trindade de Miranda – CPF n. ***.351.356-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 8 - Processo-e n. 00397/24 Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 9 - Processo-e n. 02780/23 Interessada: Neiva Suely da Silva – CPF n. ***.125.822-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal a Portaria Presidência n. 1056/2019, de 6.6.2019, publicada no Diário da Justiça n. 033, de 18.2.2020, ratificada pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 473, de 19.9.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 180, de 20.9.2022, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor de Genilda Lima de Oliveira, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 10 - Processo-e n. 00677/24 Interessado: Carlos Eduardo Alves Cabral – CPF n. ***.954.452-**. Responsáveis: Ana Claudia Geraldes Magalhães – CPF n. ***.373.639-**; Daiane Di Souza Botelho – CPF n. ***.153.722-**; Gabriel Domingues Cordeiro – CPF n. ***.977.672-**; Gerson Trajano dos Santos – CPF n. ***.216.002-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/SEMAD/2019. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.” 11 - Processo-e n. 00578/24 Interessada: Janaina Bernardes Goncalves Nunes – CPF n. ***.992.227-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 12 - Processo-e n. 00575/24 Interessada: Silvana Longhi Silva – CPF n. ***.306.092-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 13 - Processo-e n. 00412/24 Interessado: Aluizio Peixoto de Souza – CPF n. ***.574.804-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 14 - Processo-e n. 02981/23 Interessada: Maria Auxiliadora Batista Maia – CPF n. ***.806.422-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 15 - Processo-e n. 00401/24 Interessada: Ana Lucia Roni Frinhani Bolonini – CPF n. ***.738.757-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 16 - Processo-e n. 00481/24 Interessada: Maria Tereza Serra Goncalves – CPF n. ***.316.722-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 17 - Processo-e n. 02730/23 Interessada: Marinalva Cardozo do Vale – CPF n. ***.566.252-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 18 - Processo-e n. 00315/24 Interessada: Eliane Aparecida Lacerda Nunes – CPF n. ***.380.222-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 19 - Processo-e n. 00088/24 Interessada: Maria das Graças Lelles – CPF n. ***.019.656-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 20 - Processo-e n. 00087/24 Interessado: Eurides Rodrigues do Nascimento – CPF n. ***.999.952-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 21 - Processo-e n. 00537/24 Interessada: Fabiana Padilha Barbosa Mazzo – CPF n. ***.673.814-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 22 - Processo-e n. 00083/24 Interessado: Francisco Barros Filho – CPF n. ***.750.458-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 23 - Processo-e n. 00117/24 Interessada: Maria Aparecida Silva Nascimento Lima – CPF n. ***.347.492-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 24 - Processo-e n. 00280/24 Interessada: Alzira Goncalves Dias – CPF n. ***.961.509-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 25 - Processo-e n. 00161/24 Interessada: Maria Aparecida Izidoro dos Santos – CPF n. ***.169.368-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**; Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 26 - Processo-e n. 00352/24 Interessado: Beilte Rosa de Oliveira – CPF n. ***.296.902-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**; Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 27 - Processo-e n. 00544/24 Interessado: Angelin José Borba Cremasco – CPF n. ***.959.446-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 28 - Processo-e n. 00211/24 Interessado: João Geovanni Fernandes – CPF n. ***.137.624-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 29 - Processo-e n. 00675/24 Interessados: Diego Santos Ranconi Prudencio – CPF n. ***.336.322-**; Genival Toledo Vieira – CPF n. ***.714.122-**; Rodrigo Dos Santos Rodrigues – CPF n. ***.945.082-**. Responsáveis: Cornelio Duarte De Carvalho – CPF n. ***.946.602-**; Hennedy Freitas Martins Barroso – CPF n. ***.848.992-**; Margarethe Antunes Dos Santos – CPF n. ***.158.452-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2022. Origem: Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 30 - Processo-e n. 00415/24 Interessada: Ana Maria Nogueira Rocha – CPF n. ***.198.973-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” 31 - Processo-e n. 00527/24 Interessada: Zenaide Moreira Peixoto – CPF n. ***.377.102-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator.” Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA 1 - Processo-e n. 02650/22 Responsáveis: Celio de Jesus Lang – CPF n. ***459.492-**; Emerson Gomes dos Reis – CPF n. ***.365.712-**; Joao Batista Lima – CPF n. ***.808.897-**; Maria Aparecida De Oliveira – CPF n. ***.689.302-**. Assunto: Edital de Pregão Eletrônico n. 014/CIMCERO/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Mobiliários Escolares (Processo Administrativo n. 1- 215/CIMCERO/2022). Jurisdicionado: Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia. Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni – OAB/RO n. 3.880. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELO. Observação: “Com as vênias de estilo ao e. Relator, peço vistas dos autos para análise mais acurada dos fatos, procedimentos e da juridicidade envolvida.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 00529/24 Interessada: Cleonice Mattara – CPF n. ***.732.402-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Observação: Retirado de pauta conforme solicitação feita pelo Relator nos termos do Memorando n. 65/2024/GCSOPD (Sei n. 003749/2024). 2 - Processo-e n. 00494/24 Interessado: Filipe Tomaz Evangelista – CPF n. ***.794.567-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Observação: Retirado de pauta conforme solicitação feita pelo Relator nos termos do Memorando n. 65/2024/GCSOPD (Sei n. 003749/2024). Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 3 - Processo-e n. 00385/24 Interessada: Amelia Garcia Machado – CPF n. ***.797.151-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Observação: Retirado de pauta conforme solicitação feita pelo Relator nos termos do Memorando n. 65/2024/GCSOPD (Sei n. 003749/2024). Porto Velho, 26 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Presidente da 1ª Câmara Matrícula 109 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 20/05/2024. Autenticação: ICEA-FBAD-FAED-FTWK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.