ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 29 DE MARÇO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Participaram o Excelentíssimo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; e os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva) e Erivan Oliveira da Silva. Participou, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas – MPC, Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. Presente também o Secretário Bel Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento da 1ª Câmara. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 25 de março de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 3/2024, publicada no DOe TCE-RO n. 3029, de 7.3.2024 – publicação em 8.3.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00251/23 Responsáveis: Wallisson Milard Pessoa – CPF n. ***.429.112-**, Rosenilda Maria Costa – CPF n. ***.531.722-**, Karini Vitoria Gomes Alves – CPF n. ***.582.922-**, Josia Ludtke – CPF n. ***.478.372-**, Vania Regina da Silva – CPF n. ***.500.122-**. Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023/Semagri. Origem: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, pela declaração de ilegalidade do edital de processo seletivo simplificado, sem pronúncia de nulidade, tendo em vista não haver sido detectado prejuízo aos candidatos no caso concreto, com determinação aos responsáveis para que não incidam em mesmas ilegalidades nos procedimentos de igual jaez vindouros. ” Decisão: “Considerar legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 1 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 001/2023/SEMAGRI, deflagrado pelo Município de Rolim de Moura, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. ” 2 - Processo-e n. 02605/22 Interessado: Oltramed Comércio de Produtos Médicos Ltda 14.829.987/0001- 66. Responsáveis: Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**, Sirlei dos Santos Severino – CPF n. ***.112.172-**, Jeferson Freitas Lopes – CPF n. ***.594.532-**, Israel Evangelista da Silva – CPF n. ***.410.572-**, Semayra Gomes do Nascimento – CPF n. ***.531.482-**. Assunto: Supostas irregularidades e ilegalidade ocorridas no Pregão Eletrônico n. 370/ 2022/DELTA/SUPEL/RO. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Advogados: Alexandre Luiz Bernardi Rossi – OAB n. SC 26.364, João Carlos Harger Júnior – OAB n. SC 29.753, João Carlos Harger – OAB n. SC 30.150-A, Antônio Ciro Sandes de Oliveira – OAB n. 28329- SC. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Manifesta-se o Ministério Público de Contas, preliminarmente, pelo conhecimento da representação, porque preenchidos os requisitos exigidos para a espécie e, no mérito, em sintonia com a unidade técnica dessa Corte de Contas, pela sua improcedência, nos termos do Parecer encartado no processo. ” Decisão: “Conhecer da Representação formulada pela empresa Oltramed Comércio de Produtos Médicos LTDA (CNPJ 14.829.987/0001-66) – por intermédio do seus representantes legais, diante de possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico n. 370/2022/DELTA/SUPEL/RO (SEI 0036.610855/2021-79), deflagrado pela SUPEL/RO, na modalidade de Sistema de Registro de Preços (SRP), menor preço por item e por lote, visando à futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo de “alta complexidade”, para atender as necessidades da Sesau/RO ao custo estimado de R$33.952.262,37 (trinta e três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos), julgando improcedente a representação, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 2 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 3 - Processo-e n. 02640/22 Interessada: Empresa Ajucel Informática Ltda, representante legal Antônio José Gemelli 34.750.158/0001-09, Antônio José Gemelli – CPF n. ***.783.329-**. Responsáveis: Lidiane Sales Gama Morais – CPF n. ***.972.642-**, Guilherme Marcel Gaiotto Jaquini – CPF n. ***.515.880-**. Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 169/2022, do tipo menor preço, deflagrado no Processo n. 06.02976.2022. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, pelo conhecimento da Representação apresentada, por estarem presentes os requisitos exigidos por lei, e, no mérito, pela sua improcedência em razão da não demonstração de evidências da prática das irregularidades apontadas pela representante, nos termos deste opinativo, alertando-se a representante para que não incorra em práticas processuais abusivas em futuras demandas, sob pena de eventual sanção.” Decisão: “Conhecer a Representação formulada pela empresa Ajucel Informática Ltda. (CNPJ: 34.750.158/0001-09), acerca de possíveis irregularidades no edital de Pregão Eletrônico n. 169/2022/SML/PVH (Processo Administrativo n. 06.02976.2022), deflagrado pelo Município de Porto Velho/RO, para a contratação de licença de uso de software de gestão pública municipal relativo ao sistema financeiro (módulos de planejamento, orçamento, financeiro, contabilidade, patrimônio/almoxarifado, custos e recursos humanos) e sistema tributário, para atender a toda administração direta, indireta e poder legislativo municipal – posto que atende aos pressupostos de admissibilidade aplicáveis a espécie, a teor do art. 52-A, inciso VII, da Lei Complementar n. 154/96 e artigos 80 e 82-A, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte de Contas, julgando improcedente a representação, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 4 - Processo-e n. 02983/23 Interessada: Donatila Morais Paniago – CPF n. ***.506.202-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. 3 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 5 - Processo-e n. 03269/23 Interessados: Joyce Ferreira Viana – CPF n. ***.233.352-**, Hugo Domingos Gomes – CPF n. ***.391.222-**, Anamelia Gama Palos – CPF n. ***.461.102-**, Alana Eliza Miranda de Moura – CPF n. ***.143.472-**, Ana Paula Pereira Martins – CPF n. ***.327.902-**. Responsáveis: David Kato Gonçalves – CPF n. ***.671.442-**, Marcelio Rodrigues Uchoa – CPF n. ***.943.052-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 01/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Nova Mamoré. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro aos atos de admissão de pessoal em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 6 - Processo-e n. 02591/23 Interessada: Francisca de Souza Aragão – CPF n. ***.534.061-**. Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 4 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 7 - Processo-e n. 00192/23 Interessados: Luiz Carlos de Souza Araújo – CPF n. ***.402.198-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 8 - Processo-e n. 00300/24 Interessada: Sonia Regina de Souza Pitwak – CPF n. ***.798.678-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 9 - Processo-e n. 02950/23 Interessada: Marli da Silva Ribeiro – CPF n. ***.229.532-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 5 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 10 - Processo-e n. 02861/23 Interessada: Maria Donizeti Fortini – CPF n. ***.737.629-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 11 - Processo-e n. 02990/23 Interessado: Gerci Alves de Oliveira Almeida – CPF n. ***.416.047-**. Responsável: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 12 - Processo-e n. 03312/23 Interessada: Elza Alves Guedes – CPF n. ***.190.269-**. Responsável: Andressa Raasch Feltz – CPF n. ***.330.562-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 6 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 13 - Processo-e n. 01988/22 Interessada: Vera Lúcia de Araújo – CPF n. ***.232.048-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 14 - Processo-e n. 02909/23 Interessada: Sâmia Pereira da Silva Cavalheiro – CPF n. ***.822.702-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 15 - Processo-e n. 00162/24 Interessado: Aquimedes Pereira – CPF n. ***.011.712-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” 7 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 16 - Processo-e n. 00147/24 Interessada: Dilce Cerutti – CPF n. ***.209.089-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 17 - Processo-e n. 00122/21 Interessado: José Pascual Teran Tapia – CPF n. ***.014.318-**. Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela averbação da cassação do ato de inativação anteriormente registrado pela Corte de Contas. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 18 - Processo-e n. 00089/24 Interessada: Marly de Oliveira Candido Marcelino – CPF n. ***.222.892-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação 8 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 19 - Processo-e n. 02872/23 Interessada: Maria Lúcia de Oliveira Siewerdt – CPF n. ***.554.612-**. Responsável: Agostinho Castello Branco Filho – CPF n. ***.114.077-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 20 - Processo-e n. 03349/23 Interessadas: Diane da Silva Lacerda – CPF n. ***.193.462-**, Beatriz Gomes dos Santos – CPF n. ***.413.492-**. Responsáveis: Gabriel Domingues Cordeiro – CPF n. ***.977.672-**, Joaquim Candido Lima Neto – CPF n. ***.575.922-**, Alexey da Cunha Oliveira – CPF n. ***.531.342-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público – Edital n. 001/SEMAD/2019, de 1º de maio de 2019. Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro aos atos admissão de pessoal em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 21 - Processo-e n. 02980/23 Interessada: Marlene Filgueira da Cruz – CPF n. ***.964.872-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane 9 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 22 - Processo-e n. 02855/23 Interessado: Orlei Alberto Pereira Lima – CPF n. ***.956.952-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 23 - Processo-e n. 03341/23 Interessado: Jair Soares da Silva – CPF n. ***.527.572-**. Responsáveis: Agostinho Castello Branco Filho – CPF n. ***.114.077-**, Evandro Cordeiro Muniz – CPF n. ***.771.802-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 10 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 24 - Processo-e n. 00298/24 Interessada: Maria José Fonseca de Lima – CPF n. ***.740.662-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerou legal o Ato e determinou o registro, à unanimidade, nos termos da proposta de Voto do Relator. ” 25 - Processo-e n. 00072/24 Interessada: Rita Conceição Castro Amaral – CPF n. ***.202.546-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 26 - Processo-e n. 00273/24 Interessado: Iraci Schuawle Moreira – CPF n. ***.002.532-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da 11 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 27 - Processo-e n. 02580/23 Interessada: Dulcelena Batista Alexandre Correa – CPF n. ***.753.442-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 28 - Processo-e n. 00118/24 Interessada: Marlene Clementino Soares – CPF n. ***.694.874-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 29 - Processo-e n. 00393/24 Interessada: Maria das Neves Silva Lima Marques – CPF n. ***.105.282-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 12 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 30 - Processo-e n. 02955/23 Interessado: Ezequias Leite de Oliveira – CPF n. ***.826.352-**. Responsável: Challen Campos Souza – CPF n. ***.695.792-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Buritis. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 31 - Processo-e n. 03260/23 Interessado: José Firmino Ferreira – CPF n. ***.912.306-**. Responsável: Challen Campos Souza – CPF n. ***.695.792-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Buritis. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 32 - Processo-e n. 00351/24 Interessada: Tania Maria Moura dos Santos – CPF n. ***.073.172-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. 13 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 33 - Processo-e n. 00327/23 Interessados: Geovana Farias Mendes – CPF n. ***.750.722-**, Joyce Patrícia Farias Mendes – CPF n. ***.633.932-**, Adiel Farias Mendes – CPF n. ***.299.252-**, Juciane Costa Mendes – CPF n. ***.065.272-**, Arlete Farias de Souza – CPF n. ***.873.242-**, Raimunda Costa de Oliveira Mendes – CPF n. ***.158.762-**. Responsável: James Alves Padilha – CPF n. ***.790.924-**, Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Pensão Militar. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato concessório de pensão em apreciação aos filhos do instituidor. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 34 - Processo-e n. 02951/23 Interessada: Miralva do Nascimento Santos – CPF n. ***.773.792-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à 14 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 35 - Processo-e n. 01615/23 Interessado: Gabriel Natan da Cruz Silva – CPF n. ***.007.512-**. Responsáveis: Yara Quadros – CPF n. ***.327.732-**, Sóstenes da Silva Mendes – CPF n. ***.841.022-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão – Edital de Concurso Público n. 002/2022. Origem: Câmara Municipal de Pimenta Bueno. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente registro do ato de admissão de pessoal em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 36 - Processo-e n. 00332/23 Interessadas: Patrícia Gomes da Silva - CPF n. ***.413.082-**, Elizabete Borges Santos – CPF n. ***.286.992-**. Responsáveis: Paulo Miuki Gambalonga Júnior – CPF n. ***.026.262-**, Superintendente de Recursos Humanos, Arismar Araújo de Lima – CPF n. ***.728.841-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão – Edital de Concurso Público n. 002/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente registro dos atos de admissão de pessoal em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 37 - Processo-e n. 00216/24 Interessada: Avelina Infante do Nascimento – CPF n. ***.735.592-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de 15 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 38 - Processo-e n. 00177/24 Interessada: Rosilene da Silva Dutra – CPF n. ***.171.602-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 39 - Processo-e n. 00271/24 Interessada: Hozana Evaristo dos Santos Alves – CPF n. ***.561.232-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, na mesma senda da análise da unidade técnica, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 16 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 40 - Processo-e n. 00228/21 Responsáveis: Carlos Eduardo Rodriguez Ferro CPF n. ***.868.332-**, Luis Lopes Ikenohuchi Herrera – CPF n. ***.050.802-**, Celio de Jesus Lang – CPF n. ***.453.492-**, Valtenir de Souza Gomes – CPF n. ***.404.412-**, Olvindo Luiz Donde – CPF n. ***.243.309-**, Marcos Aurelio Marques Flores – CPF n. ***.198.112-**, José Ribamar de Oliveira – CPF n. ***.051.223- **, Helio da Silva –CPF n. ***.835.562-**, Eduardo Bertoletti Siviero – CPF n. ***.997.522-**, Oscimar Aparecido Ferreira – CPF n. ***.984.769-**, Cleiton Adriane Cheregatto – CPF n. ***.307.172-**, Airton Gomes – CPF n. ***.871.629-**, Helma Santana Amorim – CPF n. ***.668.035-**, Roger André Fernandes – CPF n. ***.285.302-**, Gislaine Clemente – CPF n. ***.853.638-**, Claudiomiro Alves dos Santos – CPF n. ***.463.022-**. Assunto: Apuração de possível responsabilidade na Associação Rondoniense de Municípios – Arom (Sigiloso). Jurisdicionado: Associação Rondoniense de Municípios. Advogados: Roger André Fernandes – OAB n. 12053, Alan Almeida do Amaral – OAB n. 12551RO, Fernando Augusto Torres dos Santos – OAB n. 4725, Raphael Braga Maciel – OAB/RO n. 7117, Bruno Valverde Chahaira – OAB n. 9600, Jeferson Araújo Sodre – OAB n. 7728. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, pelo afastamento dos apontamentos e respectivas responsabilidades indicadas nos correspondentes Relatórios de Auditoria, os quais motivaram a determinação de audiências por meio das Decisões Monocrática n. 0011/2022- GABFJFS e n. 0091/2023-GABFJFS. ” Decisão: “Conhecer da denúncia, considerá-la parcialmente procedente; afastar responsabilidades; com retirada de sigilo. ” 41 - Processo-e n. 01728/22 – (Apenso: 02454/22) Interessado: Hildon de Lima Chaves – CPF n. ***.518.224-**. Responsável: Celio de Jesus Lang – CPF n. ***.453.492-**. Assunto: Supostas irregularidades envolvendo a Associação Rondoniense de Municípios. Jurisdicionado: Associação Rondoniense de Municípios. Advogado: Bruno Valverde Chahaira – OAB n. 9600. Suspeição: Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO e EDILSON DE SOUSA SILVA. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA 17 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. SILVA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Muito embora tenha havido a proposição de multa ao responsável por descumprimento de decisão singular exarada nos autos, com o advento do Acórdão APL-TC 00094/23, por meio do qual a própria Corte de Contas afastou sua jurisdição direta sobre a entidade fiscalizada, a extinção do feito sem resolução de mérito, por superveniente perda de seu objeto, é medida que se impõe. ” Decisão: “Extinguir os presentes autos, sem resolução de mérito, com substrato jurídico no art. 99-A da LC n. 154, de 1996 c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto, com retirada de sigilo. ” 42 - Processo-e n. 02271/22 Interessado: Hildon de Lima Chaves – CPF n. ***.518.224-**. Responsável: Celio de Jesus Lang – CPF n. ***.453.492-**. Assunto: Suposta irregularidade nos contratos n. 002/2022, celebrado em 13 de Abril de 2022 e 004/2022, celebrado em 18 de Abril de 2022. Jurisdicionado: Associação Rondoniense de Municípios. Advogado: Bruno Valverde Chahaira – OAB n. 9600. Suspeição: Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO e EDILSON DE SOUSA SILVA. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Muito embora tenha havido a proposição de multa ao responsável por descumprimento de decisão singular exarada nos autos, com o advento do Acórdão APL-TC 00094/23, por meio do qual a própria Corte de Contas afastou sua jurisdição direta sobre a entidade fiscalizada, a extinção do feito sem resolução de mérito, por superveniente perda de seu objeto, é medida que se impõe. ” Decisão: “Extinguir os presentes autos, sem resolução de mérito, com substrato jurídico no art. 99-A da LC n. 154, de 1996 c/c art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto, com retirada de sigilo. ” 43 - Processo-e n. 02973/23 Interessado: Elio Teofilo Melchiades – CPF n. ***.160.309-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. 18 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 44 - Processo-e n. 02732/23 Interessada: Maria Lúcia Vieira – CPF n. ***.523.112-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 45 - Processo-e n. 02640/23 Interessada: Keila Santos Barbosa – CPF n. ***.327.938-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Manifestação Ministerial Eletrônica: “O Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se pela legalidade e consequente concessão de registro ao ato de inativação em apreciação. ” Decisão: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 19 Documento de 20 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 10/04/2024. Autenticação: ACCF-GAAB-EAED-VUCA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 46 - Processo-e n. 00094/24 Interessado: João Dimas Silva – CPF n. ***.504.152-**. Responsáveis: Tiago Cordeir