ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 11 DE MARÇO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Participaram o Excelentíssimo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; e os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Participaram, ainda, os Procuradores do Ministério Público de Contas – MPC, Dra. Erika Patrícia Saldanha de Oliveira e Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Ausente, devidamente justificado, Conselheiro Edilson de Sousa Silva. Presente também o Secretário Bel Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento da 1ª Câmara. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 11 de março de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 2/2024, publicada no DOe TCE-RO n. 3020, de 23.2.2024 – publicação em 26.2.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 03454/16 Responsável: Gunter Faust – CPF n. ***.920.939-**. Assunto: Convertido em Tomada de Contas Especial, em cumprimento ao Acórdão AC2-TC 520/16, proferido em 8.6.16 - Fiscalização de Atos e Contratos – Apurar a ocorrência de acumulação remunerada do cargo em comissão com o do emprego público. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Advogados: Fabio Richard de Lima Ribeiro – OAB n. 7932 RO, Zoil Batista de Magalhães Neto – OAB n. 1619, Alexandre Camargo – OAB/RO n. 704. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA – em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” 1 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Julgar extinta a presente Tomada de Contas Especial, sem o exame do mérito, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 2 - Processo-e n. 00194/21 Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Pedido de reexame em face da Decisão DM n. 0007/2021- GABEOS, Processo n. 02741/20. Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Advogado: Toyoo Watanabe Júnior – OAB/RO n. 5728. Procurador: Antônio Isac Nunes Cavalcante de Astre – CPF n. ***.928.052-**. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA – em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Em razão da possibilidade de que o presente feito seja deslocado para julgamento do Pleno do Tribunal, entendo que a manifestação oral por parte do MPC deverá ocorrer em outro momento mais oportuno. ” DECISÃO: “Determinar o deslocamento da competência para julgamento deste Pedido de Reexame ao Tribunal Pleno, nos termos do art. 122, §2º do Regimento Interno, em razão da relevância da matéria, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 3 - Processo-e n. 02238/23 Interessados: Luciano Alves de Souza Neto – CPF n. ***.129.948-**, Thiago Denger Queiroz – CPF n. ***.371.092-**, Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia – MPC-TCE/RO. Assunto: Recurso de Reconsideração em face do Acórdão AC2-TC 00212/23, exarado pela 2ª Câmara dessa Corte de Contas, em 23.06.2023, nos autos de n. 2.494/2022-TCE-RO. Jurisdicionado: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA – em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Em razão da possibilidade de que o presente feito seja deslocado para julgamento do Pleno do Tribunal, entendo que a manifestação oral por parte do MPC deverá ocorrer em outro momento mais oportuno. ” DECISÃO: “Determinar o deslocamento da competência para julgamento deste Pedido de Reexame ao Tribunal Pleno, nos termos do art. 122, 2 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. §2º do Regimento Interno, em razão da relevância da matéria, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 4 - Processo-e n. 00840/21 – (Apenso: 01138/21) Interessados: Kherson Maciel Gomes Soares – CPF n. ***.459.013-**, Thiago Alencar Alves Pereira – CPF n. ***.038.434-**, Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia – Aper, CNPJ: 34.482.497/0001-43, Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/TCE-RO). Responsáveis: Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**, Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior – CPF n. ***.565.312-**, Nelio de Souza Santos – CPF n. ***.451.702-**, Israel Evangelista da Silva – CPF n. ***.410.572-**, Cecilia Alessandra Alves de Souza – CPF n. ***.320.431-**, Fernando Rodrigues Maximo – CPF n. ***.094.391-**, Jaqueline Teixeira Temo – CPF n. ***.976.282-**, Laura Bany de Araújo Pinto - CPF ***.079.752- **. Assunto: Supostas ilicitudes atinentes ao Chamamento Público n. 076/2020/CEL/ SUPEL/RO. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Conhecer a Representação – formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), sobre possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), no mérito, julgar parcialmente procedente a Representação no tocante aos fatos representados de responsabilidade do Senhor Fernando Rodrigues Máximo (CPF: ***.094.391-**), ex-secretário da Sesau e da Senhora Jaqueline Teixeira Temo (CPF: ***.976.282-**), ex- gerente de compras da Sesau, com aplicação de multa, afastando a responsabilidade dos Senhores Horcades Hugues Uchôa Sena Júnior (CPF: ***.565.312-**), Procurador do Estado, Nélio de Souza Santos (CPF: ***.451.702-**), Secretário Adjunto da Saúde, bem como da Senhora Cecília Alessandra Alves de Souza (CPF: ***.320.431-**), Assessora de Compras da Sesau, considerando cumprido o item VIII da DM n. 0009/2023- GCVCS/TCE-RO, de responsabilidade da ex-secretária do Estado da Saúde, Senhora Semayra Gomes Moret, com alerta, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 3 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 5 - Processo-e n. 00311/22 Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia – MPRO. Responsáveis: Erasmo Meireles e Sá – CPF n. ***.509.567-**, Elias Rezende de Oliveira – CPF n. ***.642.922-**, Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**, Eder André Fernandes Dias – CPF n. ***.198.249-**, Alexandre Gonçalves Viana – CPF n. ***.174.502-**, Luiz Carlos de Souza Pinto – CPF n. ***.893.576-**, Celso Viana Coelho – CPF n. ***.421.882-**, Isequiel Neiva de Carvalho – CPF n. ***.682.702-**, Henrique Flavio Barbosa – CPF n. ***.953.231-**, Mayara Gomes Freire da Silva – CPF n. ***.216.989-**, Lioberto Ubirajara Caetano de Souza – CPF n. ***.637.740-**. Assunto: Possíveis irregularidades em pagamentos de gratificações a servidores nomeados para compor Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, no âmbito Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes DER, com objetivo de acompanhar a execução do Contrato n. 20/00012-X que trata de realização de operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com recursos oriundos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal Proinveste, para fins de investimentos no Estado de Rondônia no âmbito do Programa de Reforço ao Desenvolvimento Social e da Infraestrutura de Rondônia Prodesin. Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER. Advogados: Paulo Francisco de Moraes Mota – OAB n. 4902-RO, Kelver Karlos de Souza Silveira – OAB n. 11136, Raira Vlaxio Azevedo – OAB n. 7994, Ian Barros Mollmann – OAB n. 6894/RO. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Ratifico integralmente as ponderações formuladas pelo MPC em seu parecer escrito, constante dos autos, especialmente porque revelam a existência de conduta ilegal e danosa ao erário. ” DECISÃO: “Julgar irregular com fundamento no art. 16, III, “b”, da Lei Complementar n. 154/96, a Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER-RO), com objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamentos de gratificações a servidores nomeados para compor Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (GETM) - de responsabilidade do Senhor Lioberto Ubirajara Caetano (CPF: ***.637.740-**), na qualidade de Diretor do DER-RO no período de 19.2.2015 a 1º.12.2015; Julgar Regular com Ressalvas, com fundamento no art. 16, II, da Lei Complementar n. 154/96, a Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER-RO), com objetivo de apurar possíveis 4 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. irregularidades no pagamentos de gratificações a servidores nomeados para compor Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (GETM) - de responsabilidade dos Senhores Isequiel Neiva de Carvalho (CPF: ***.682.702-**), Diretor Geral do DER/RO no período de 1º.12.2015 a 7.2.2018; Celso Viana Coelho (CPF: ***.421.882-**), Diretor Geral do DER/RO no período de 5.3.2018 a 9.4.2018; Luiz Carlos de Souza Pinto (CPF: ***.893.576-**), Diretor Geral do DER/RO no período de 9.4.2018 a 31.12.2018; Erasmo Meireles e Sá (CPF: ***.509.567- **), Diretor Geral do DER/RO no período de 1º.1.2019 a 27.5.2020 e Elias Rezende de Oliveira (CPF: ***.642.922-**), na qualidade de Diretor do DER-RO no período de 1º.6.2020 a 31.3.2022; Julgar Regular com Ressalvas, com fundamento no art. 16, II, da Lei Complementar n. 154/96, a Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER-RO), com objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamentos de gratificações a servidores nomeados para compor Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (GETM) acima do teto constitucional - de responsabilidade dos Senhores Erasmo Meireles e Sá (CPF: ***.509.567-**), Diretor Geral do DER/RO no período de 1º.1.2019 a 27.5.2020 e Elias Rezende de Oliveira (CPF: ***.642.922-**), na qualidade de Diretor do DER-RO no período de 1º.6.2020 a 31.3.2022; Julgar regular, com fundamento no art. 16, I, da Lei Complementar n. 154/96, a Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER-RO), de responsabilidade da Senhora Mayara Gomes Freire da Silva (CPF: ***.216.989-**), ex-coordenadora do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (GETM) e Henrique Flávio Barbosa (CPF: ***.953.261-**), na qualidade de Procurador do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens e Transportes – DER-RO; Julgar regular, com fundamento no art. 16, I, da Lei Complementar n. 154/96, a Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transportes (DER-RO), com objetivo de apurar possíveis irregularidades nos pagamentos de gratificações acima do teto constitucional a servidores nomeados para compor Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (GETM) - de responsabilidade dos Senhores Alexandre Gonçalves Viana (CPF: ***.174.502.-**); Éder André Fernandes Dias (***.198.249-**) e Jefferson Ribeiro da Rocha (CPF: ***.198.249-**); todos, na qualidade de integrantes do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar (GETM) à época, concedendo-lhes quitação; Com aplicação de multas e alerta, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 5 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 6 - Processo-e n. 00624/23 Interessado: Lotus Medicina e Segurança do Trabalho Ltda. – CNPJ: 29.775.981/0001-20. Responsáveis: Paulo Higo Ferreira de Almeida – CPF n. ***.410.372-**, Leonardo Barreto de Moraes – CPF n. ***.330.739-**, Mariana Regina de Carvalho Albuquerque, – CPF n. ***.456.652-**. Assunto: Supostas irregularidades no Edital n. 4/2022/DETRAN – DTHMET. Jurisdicionado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran. Advogado: Rodrigo de Souza Costa – OAB/RO n. 8656. Suspeição: Procuradora de Contas Érika Patrícia Saldanha de Oliveira. Membro do MPC: Procurador de Contas Adilson Moreira de Medeiros Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Convergindo com o corpo técnico quanto ao pronunciamento de mérito, manifesta-se o Ministério Público de Contas no sentido de que essa Corte de Contas decida nos seguintes termos: I – CONHEÇA da Representação, por preencher os requisitos de admissibilidade, e a JULGUE improcedente, em sede de mérito, uma vez que não identificados nos autos elementos suficientes à confirmação dos fatos nela arguidos; II – RECOMENDE ao atual Diretor-Geral do DETRAN-RO ou quem o substituir ou lhe fizer as vezes que, doravante, ao deflagrar chamamento público com vistas a habilitar clínicas de serviços médicos e psicológicas, destinados à oferta de exames de aptidão mental e física de interessados em obter ou renovar a CNH, faça constar no edital a exigência específica de declaração de compatibilidade de horários para a prestação satisfatória desses serviços, também em caso de servidor público ligado ao quadro societário ou clínico da credenciada, bem como da inexistência de impedimento legal, notadamente no que atine ao art. 37, XVI, da Constituição Federal, sob pena de descredenciamento, sem prejuízo de eventual responsabilidade; III – pelo arquivamento dos autos, após os ritos de praxe.” DECISÃO: “Conhecer da Representação formulada pela empresa Lotus Medicina e Segurança do Trabalho LTDA., julgando improcedente, com alerta, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 7 - Processo-e n. 02608/23 Interessado: Rosauro de Jesus Gomes de Lima – CPF n. ***.465.922-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502 -**, Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 6 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria Presidência n. 267/2018, de 14.3.2018, publicada no Diário da Justiça n. 050, de 16.3.2018, ratificado pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 763, de 27.6.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 118, de 1º.7.2019, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de Rosauro de Jesus Gomes de Lima, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 8 - Processo-e n. 02943/23 Interessado: João Rocha de Freitas – CPF n. ***.654.672-**. Responsável: Isael Francelino – CPF n. ***.124.252-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 024/IMPRES/2023, de 5.5.2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3467, de 8.5.2023, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética de 80% das maiores remunerações contributivas, com paridade, em favor do senhor João Rocha de Freitas, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 9 - Processo-e n. 02188/22 Interessada: Maria Aparecida dos Santos Pereira – CPF n. ***.438.602-**. Responsável: Isael Francelino – CPF n. ***.124.252-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 025/IMPRES/2022, de 24.6.2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3250, de 27.6.2022, referente à Aposentadoria por Invalidez, 7 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. com proventos integrais, tendo por base de cálculo a média aritmética simples e sem paridade, em favor da servidora Maria Aparecida dos Santos Pereira, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 10 - Processo-e n. 02723/23 Interessada: Luzia Regina Adonis Hernandes – CPF n. ***.944.532-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 24/2023/GP/IPMV de 28.4.2023, publicada no Diário Oficial de Vilhena n. 3725 de 28.4.2023, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética de 80% das maiores remunerações contributivas, sem paridade, em favor da Senhora Luzia Regina Adonis Hernandes, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 11 - Processo-e n. 03264/23 Interessada: Luciene Sojo de Souza – CPF n. ***.540.972-** Responsável: Izolda Madella – CPF n. ***.733.860-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Campo Novo de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 025/IPECAN/2020 de 8.9.2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 2793 de 9.9.2020, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e paritários, com base na última remuneração de contribuição, em favor da Senhora Luciene Sojo de Souza, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 12 - Processo-e n. 02859/23 Interessado: José Ciriaco – CPF n. ***.347.979-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** e Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. 8 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 13 - Processo-e n. 02879/23 Interessado: Olavo Moreira Luna – CPF n. ***.939.072-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 14 - Processo-e n. 02935/23 Interessado: Antônio Paulo da Costa Freitas – CPF n. ***.036.002-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 15 - Processo-e n. 02956/23 Interessado: José Amadeu do Nascimento – CPF n. ***.181.734-**. Responsável: Challen Campos Souza – CPF n. ***.695.792-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 9 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência de Buritis. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 05- INPREB/2023, de 3.4.2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3447, de 5.4.2023, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de José Amadeu do Nascimento, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 16 - Processo-e n. 02952/23 Interessados: Igor de Assis Burton – CPF n. ***.254.312-**, Ana Paula Pereira de Assis – CPF n. ***.944.222-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 17 - Processo-e n. 03322/23 Interessada: Maria da Penha Souza Silva – CPF n. ***.357.162-**. Responsável: Ricardo Luiz Riffel – CPF n. ***.657.762-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Theobroma. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 08/IPT/2022 de 1º.6.2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3231 de 31.5.2022, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e paritários, com base na última remuneração de contribuição, em favor da Senhora Maria da Penha Souza Silva, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 10 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 18 - Processo-e n. 02877/23 Interessada: Anesia Dias da Silva – CPF n. ***.002.301-**. Responsável: Robson Magno Clodoaldo Casula – CPF n. ***.670.667-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 19 - Processo-e n. 01091/23 Interessado: Irone Hirt – CPF n. ***.507.362-**. Responsável: Kerles Fernandes Duarte – CPF n. ***.867.222-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 20 - Processo-e n. 00605/23 Interessado: João Batista Siqueira – CPF n. ***.124.432-**. Responsáveis: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**, Rogerio Rissato Júnior – CPF n. ***.079.112-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 21 - Processo-e n. 02986/23 Interessado: André Coelho Filho – CPF n. ***.616.972-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane 11 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 22 - Processo-e n. 03104/23 Interessados: Paulo Henrique Nazario Kassburg – CPF n. ***.119.802-**, Leonardo Jose de Oliveira Freitas – CPF n. ***.764.792-**, Jaqueline Assunção Ferreira – CPF n. ***.099.592-**, Diego de Moura Brasil – CPF n. ***.870.673-**, Cynoê Gonçalves Blodow – CPF n. ***.205.562-**, Caina Rodrigues de Souza – CPF n. ***.176.022-**, Airton Ribeiro dos Santos – CPF n. ***.983.372-**. Responsáveis: Elcirone Moreira Deiro – CPF n. ***.643.932-**, Marcelo Cruz da Silva – CPF n. ***.308.482-**, Cleucineide de Oliveira Santana – CPF n. ***.416.152-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2018, de 8 de maio de 2018. Origem: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALERO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 23 - Processo-e n. 01468/23 Interessada: Julia Valquiria de Oliveira Raia e Carvalho – CPF n. ***.249.101- **. Responsável: Jerriane Pereira Salgado – CPF n. ***.023.552-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos. Municipais de Seringueiras. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” 12 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 24 - Processo-e n. 02957/23 Interessado: Adoniran José de Araújo – CPF n. ***.363.868-**. Responsável: Challen Campos Souza – CPF n. ***.695.792-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Buritis. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 25 - Processo-e n. 02727/23 Interessada: Marilda Aparecida da Silva – CPF n. ***.071.132-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 26 - Processo-e n. 00105/24 Interessada: Gisele Lourenço Pereira Paim – CPF n. ***.089.982-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Parecer do MPC: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator. ” 13 Documento de 14 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 04/04/2024. Autenticação: FCBD-BBEA-EAED-NBQV no endereço: http://w