ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) AS 17 HORAS DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. Participaram o Excelentíssimo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello; e os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Participou, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Adilson Moreira de Medeiros. Presente também o Secretário Bel Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento da 1ª Câmara. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 19 de fevereiro de 2024, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 1/2024, publicada no DOe TCE-RO n. 3009, de 5/2/2024 – publicação em 6/2/2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02249/23 Interessado: G. J. Seg Vigilância Ltda. Responsáveis: Rogerio Pereira Santana – CPF n. ***.600.602-**, Israel Evangelista da Silva – CPF n. ***.410.572-**, Luana Nunes Oliveira Rocha Santos – CPF n. ***.728.662-**. Assunto: Supostas irregularidades em face ao pregão eletrônico n. 745/2022 - Processo n. 0026.069332/2022-34. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento – SEAS Procurador: Matheus Figueira Lopes – CPF n. ***.762.682-**. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. DECISÃO: “Conhecer da representação, pois atendidos os requisitos do art. 52- A, VII, da Lei Complementar n. 154/1996, c/c art. 82-A, VII, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, considerando improcedente, uma vez que não restaram configuradas as irregularidades a respeito dos fatos em tese ilícitos representados a este Tribunal de Contas, atrelados ao pregão eletrônico n. 745/2022/GAMA/SUPEL/RO (Processo Administrativo SEI n. 1 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 0026.069332/2022-34), à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. 2 - Processo-e n. 02287/22 Interessada: Eliana Pasini – CPF n. ***.315.871-**. Responsáveis: Eliana Pasini – CPF n. ***.315.871-**, Risoneide Ferreira de Souza – CPF n. ***.909.412-**. Assunto: Prestação de Contas - relativa ao exercício de 2021. Jurisdicionado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. DECISÃO: “Julgar Regular com Ressalvas a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho/RO, exercício de 2021, com determinações, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. 3 - Processo-e n. 02248/23 Interessado: Alexandre Brito da Silva – CPF n. ***.766.007-**. Assunto: Recurso de Reconsideração em face do Acórdão AC2-TC 00187/23, proferido no Processo n. 02707/18. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Advogado: Jaime Pedrosa dos Santos Neto – OAB n. 4.315. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. DECISÃO: “Conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Alexandre Brito da Silva (CPF: ***.766.007-**), no mérito, negando seu provimento, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. 4 - Processo-e n. 00843/23 Interessada: Proroupas Confecções Ltda. Epp (CNPJ: 00.556.225/0001-29). Responsáveis: Solange Pereira Vieira Tavares – CPF n. ***.169.602-**, Meila Witt Silva – CPF n. ***.574.242-**, Madson Albuquerque Alves – CPF n. ***.286.422-**, Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**. Assunto: Supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios 36/2022/GECOMP/SESAU/RO-REF. PROC. 0050.070120/2022-01 e 04/2023/GECOMP/SESAU/RO-REF. PROC. 0036.104652/2022-29. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. DECISÃO: “Conhecer a Representação formulada pela a empresa Proroupas Confecções Ltda. Epp (CNPJ n. 00.556.225/0001-29), acerca de prováveis ilegalidades nos procedimentos de compras emergenciais para aquisição de rouparia hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, no mérito, julgando improcedente a 2 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Representação, com determinações, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. 5 - Processo-e n. 03277/23 Interessada: Neusa Gomes Barreto Abreu – CPF n. ***.356.937-**. Responsável: Elias Cruz Santos – CPF n. ***.789.912-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Cujubim. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 14/2021 de 31.8.2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3042 de 1º.9.2021, com proventos proporcionais, calculados pela média aritmética de 80% das maiores remunerações contributivas, sem paridade, em favor da Senhora Neusa Gomes Barreto Abreu, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 6 - Processo-e n. 02790/23 Interessada: Roselene Alves da Silva – CPF n. ***.652.383-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 7 - Processo-e n. 02948/23 Interessada: Vania Garcia Rodrigues David – CPF n. ***.346.792-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 044/IPEMA/2023, de 26.6.2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3503, de 27.6.2023, de pensão vitalícia à Senhora Vânia Garcia Rodrigues David – Cônjuge, CPF n. ***.346.792-**, beneficiária do instituidor João Batista David, CPF n. ***.706.022-**, pertencente ao quadro de pessoal do município de Ariquemes/RO, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 8 - Processo-e n. 02945/23 3 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessada: Margarida Soares da Costa – CPF n. ***.881.482-**. Responsável: Isael Francelino – CPF n. ***.124.252-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 023/2023, de 2.5.2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3464, de 3.5.2023, de pensão vitalícia à Senhora Margarida Soares da Costa – Cônjuge, CPF n. ***.881.482- **, beneficiária do instituidor Edésio Rodrigues da Costa, CPF n. ***.521.901-**, pertencente ao quadro de pessoal do município de Alvorada do Oeste/RO, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 9 - Processo-e n. 01699/23 Interessado: Claudio José Oliveira Aguiar – CPF n. ***.733.487-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 10 - Processo-e n. 02719/23 Interessado: Osmano Silverio de Souza – CPF n. ***.097.888-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 20/2023/GP/IPMV de 30.3.2023, publicada no Diário Oficial de Vilhena n. 3708 de 3.4.2023, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais calculados de acordo com a média de 80% das maiores contribuições, com paridade, em favor do Senhor Osmano Silverio de Souza, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 11 - Processo-e n. 02720/23 Interessada: Luzia Januaria Grilo – CPF n. ***.922.098-**. Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 4 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 22/2023/GP/IPMV de 30.3.2023, publicada no Diário Oficial de Vilhena n. 3708 de 3.4.2023, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais calculados de acordo com a média de 80% das maiores contribuições, com paridade, em favor de Luzia Januária Grilo, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 12 - Processo-e n. 02724/23 Interessado: Amadeu de Andrade – CPF n. ***.356.769-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 37/2023/GP/IPMV de 25.5.2023, publicada no Diário Oficial de Vilhena n. 3742 de 25.5.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Amadeu de Andrade, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 13 - Processo-e n. 02994/23 Interessada: Cleusa Batista – CPF n. ***.008.322-**. Responsável: Kerles Fernandes Duarte – CPF n. ***.867.222-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 17/2023/IMPREV/BENEFÍCIO de 28.4.2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3463 de 2.5.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Cleusa Batista, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 14 - Processo-e n. 03070/23 5 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessado: Milton Pires Soares – CPF n. ***.873.210-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 15 - Processo-e n. 03298/23 Interessada: Thais Custodio Aguiar Botelho – CPF n. ***.113.662-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 16 - Processo-e n. 03345/23 Interessados: Marta Dearo Ferreira – CPF n. ***.020.842-**, Anderson Michaell Moreno de Souza – CPF n. ***.204.502-**. Responsável: André Luiz Baier – CPF n. ***.629.292-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 01/2022. Origem: Câmara Municipal de Nova Mamoré. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legais os atos, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 17 - Processo-e n. 02644/23 Interessada: Lucia de Fatima Soares Militão – CPF n. ***.278.762-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 6 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 18 - Processo-e n. 02942/23 Interessada: Alcina Ramos Ferreira Magdalena – CPF n. ***.326.142-**. Responsável: Isael Francelino – CPF n. ***.124.252-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 27/IMPRES/2023, de 5.5.2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3467, de 8.5.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Alcina Ramos Ferreira Magdalena, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 19 - Processo-e n. 02944/23 Interessado: José Severino de Barros Neto – CPF n. ***.683.332-**. Responsável: Isael Francelino – CPF n. ***.124.252-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Alvorada do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 27/IMPRES/2023, de 5.5.2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3467, de 8.5.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Alcina Ramos Ferreira Magdalena, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 20 - Processo-e n. 03296/23 – Análise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário Interessados: Rosana Borges de Lima – CPF n. ***.964.872-**, Renato de Moraes Ramalho – CPF n. ***.240.262-**, Ivanete dos Santos Damasceno – CPF n. ***.658.322-**. Responsáveis: Cleucineide de Oliveira Santana – CPF n. ***.416.152-**, Elcirone Moreira Deiró – CPF n. ***.643.932-**, Marcelo Cruz da Silva – CPF n. ***.308.482-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2018, de 08 de maio de 2018. Origem: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legais os atos, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 7 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 21 - Processo-e n. 02795/23 Interessado: Raimundo Nunes Coelho – CPF n. ***.415.482-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 22 - Processo-e n. 02985/23 – Aposentadoria Interessada: Sandra Regina da Silveira Prado – CPF n. ***.456.222-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia –IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 23 - Processo-e n. 03044/23 Interessado: Paulo Nóbrega de Almeida – CPF n. ***.447.601-**. Responsável: Jerriane Pereira Salgado – CPF n. ***.023.552-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 2/IPMS/2022 de 28.1.2022, com efeitos retroativos a 1.2.2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia n. 3147 de 31.1.2022, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições, em favor do senhor Paulo Nobrega de Almeida, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 24 - Processo-e n. 03054/23 Interessado: Gessi Alves de Melo – CPF n. ***.238.232-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. 8 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 25 - Processo-e n. 03081/23 Interessado: Juarez José Alves – CPF n. ***.697.941-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 26 - Processo-e n. 03080/23 Interessado: Renato Marcolin – CPF n. ***.322.970-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 27 - Processo-e n. 03065/23 Interessada: Lucinaura Maria de Menezes Pinheiro – CPF n. ***.922.152-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502- **. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Pensão n. 42 de 30.3.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 60, de 1.4.2022, de pensão vitalícia à Senhora Lucinaura Maria de Menezes Pinheiro – Cônjuge, CPF n. ***.922.152-** beneficiária do instituidor Emilson José Peixoto Barreto, CPF n. ***.208.057- 9 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. **, falecido em 14.7.2021, ex-ocupante do cargo de médico veterinário, classe A, referência 12, matrícula n. 300001645, carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, com fundamento nos artigos 10, I; 28, I; 30, I; 31, § 1º; 32, I, “a”, § 1º; 34, I, § 2º; 38, da Lei Complementar n. 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 949/2017, c/c o artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, observância do disposto no parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n. 70/2012”. 28 - Processo-e n. 03056/23 Interessado: Jose Erivaldo Teixeira Machado – CPF n. ***.937.142-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 333 de 15.4.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 90 de 30.4.2021, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de José Erivaldo Teixeira Machado, CPF n.***.937.142-**, ocupante do cargo de agente de polícia, classe especial, matrícula n. 300021211, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, paridade e extensão de vantagens, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e Lei Complementar n. 432/2008”. 29 - Processo-e n. 02995/23 Interessada: Epifania Alves de Lima – CPF n. ***.574.422-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório n. 137, de 14.10.2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 193, de 15.10.2019, de pensão vitalícia à Senhora Epifânia Alves de Lima 10 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. – Genitora, CPF n. ***.574.422-**, beneficiária do instituidor José Horácio Alves Lopes, CPF n. ***.013.702-**, falecido em 15.6.2016, inativo no cargo de Agente de Polícia, matrícula n. 300007093, pertencente ao quadro de pessoal do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 10, 1, 28 II; 30, I; § 1º do art. 31; 32, alínea "b”, I e § 3º; 34, I, § 2º, 38 e 62, da Lei Complementar n. 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 949/2017, c/c artigo 40, §§7º, I e 8º da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, com conformidade com o determinado em Sentença exarada nos autos da Ação Judicial n. 7007704-60.2017.8.22.0001, que tramitou perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, com trânsito em julgado em 11.7.2019”. 30 - Processo-e n. 03064/23 Interessada: Maria da Penha Oliveira Firmino - CPF n. ***.402.152-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 80, de 18.1.2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 20, de 31.1.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de Maria da Penha Oliveira Firmino, CPF n. ***.402.152-**, ocupante do cargo de Professora, classe C, referência 10, matrícula n. 300023566, com carga horária de 40 semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Estado de Rondônia, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo, com paridade e extensão de vantagens, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c artigo 4° da Emenda à Constituição Estadual n. 146/2021”. 31 - Processo-e n. 03082/23 Interessada: Maria Helena de Araújo – CPF n. ***.022.282-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório n. 231, de 16.2.2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 38, de 11 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 28.2.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Maria Helena de Araújo, CPF n. ***.022.282-**, ocupante do cargo de Professora, classe C, referência 16, matrícula n. 300019731, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008, c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 32 - Processo-e n. 03055/23 Interessada: Flor de Lice da Silva Bastos – CPF n. ***.463.232-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 236, de 14.6.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 122, de 30.6.2022, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Flor de Lice da Silva Bastos, CPF n. ***.463.232-**, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Referência 7, matrícula n. 300025529, carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008 c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 33 - Processo-e n. 03021/23 Interessada: Eliene Braga Monteiro Cordero – CPF n. ***.987.296-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 589, de 8.11.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 241, de 19.12.2022, referente à Aposentadoria Voluntária por 12 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Idade e Tempo de Contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Eliene Braga Monteiro Cordero, CPF n. ***.987.296-**, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Referência 8, matrícula n. 300014340, carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008 c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 34 - Processo-e n. 02675/23 Interessado: Adelino Francisco de Lima – CPF n. ***.454.309-**. Responsáveis: Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 330, de 11.7.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 144, de 29.7.2022, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Adelino Francisco de Lima, CPF n. ***.454.309-**, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Referência 8, matrícula n. 300012678, carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008 c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 35 - Processo-e n. 02949/23 Interessada: Cleuza Dias do Nascimento – CPF n. ***.455.011-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 330, de 11.7.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 144, de 29.7.2022, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de 13 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Adelino Francisco de Lima, CPF n. ***.454.309-**, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Referência 8, matrícula n. 300012678, carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008 c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 36 - Processo-e n. 02595/23 Interessada: Darlene Donatto Siqueira – CPF n. ***.574.122-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 140, de 18.5.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 100, de 31.5.2022, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Darlene Donatto Siqueira, CPF n. ***.574.122.-**, ocupante do cargo de Professora, classe C, referência 9, matrícula n. 300023946, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008, c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 37 - Processo-e n. 03079/23 – Aposentadoria Interessada: Orilde Marchetto – CPF n. ***.275.870-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 443, de 9.9.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 188, de 30.9.2022, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor da Senhora Orilde Marchetto, CPF 14 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. n. ***.275.870-**, ocupante do cargo de professora, classe C, referência 15, matrícula 300015970, com carga horária de 40 horas semanais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003”. 38 - Processo-e n. 03331/23 – Aposentadoria Interessada: Elisete Terezinha Moschetta – CPF n. ***.602.302-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 226 de 16.2.2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 38 de 28.2.2023, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Elisete Terezinha Moschetta, CPF n. ***.602.302.-**, ocupante do cargo de Professora, classe C, referência 7, matrícula n. 300024798, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008, c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 39 - Processo-e n. 02925/23 Interessado: Julio Moreira de Souza – CPF n. ***.584.832-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 424/2019, de 15.3.2019, publicada no Diário da Justiça n. 50 de 18.3.2019, ratificada pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 1300 de 15.10.2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 203 de 30.10.2019, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de Júlio Moreira de Souza, CPF n.***.584.832.-**, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, padrão 26, nível médio, cadastro n. 0021121, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com proventos integrais, 15 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. calculados com base na remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, paridade e extensão de vantagens, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e Lei Complementar n. 432/2008”. 40 - Processo-e n. 02864/23 Interessada: Eliane Buffon Frigini – CPF n. ***.717.382-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório de Aposentadoria n. 116, de 20.1.2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 20, de 31.1.2023, referente à Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (com redutor de magistério) com proventos integrais e paritários, calculados com base na última remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, em favor de Eliane Buffon Frigini, CPF n. ***.717.382-**, ocupante do cargo de Professor, Classe C, Referência 9, matrícula n. 300027059, carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, com fundamento no artigo 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, c/c os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar n. 432/2008 c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual n. 146/2021”. 41 - Processo-e n. 03018/23 Interessado: Edmilson de Melo Brilhante – CPF n. ***.242.612-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 2412/2019, de 29.11.2019, publicada no Diário da Justiça n. 226 de 2.12.2019, ratificada pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 563 de 13.8.2019, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de Edmilson de Melo Brilhante, CPF n.***.242.612.-**, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, padrão 29, nível médio, cadastro n. 0022446, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, paridade e 16 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. extensão de vantagens, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e Lei Complementar n. 432/2008”. 42 - Processo-e n. 02677/23 Interessada: Rute de Paula – CPF n. ***.237.572-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal a Portaria n. 2412/2019, de 29.11.2019, publicada no Diário da Justiça n. 226 de 2.12.2019, ratificada pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 563 de 13.8.2019, referente à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição em favor de Edmilson de Melo Brilhante, CPF n.***.242.612.-**, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, padrão 29, nível médio, cadastro n. 0022446, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com proventos integrais, calculados com base na remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria, paridade e extensão de vantagens, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e Lei Complementar n. 432/2008”. 43 - Processo-e n. 02550/23 Interessado: Genival Pereira Silva – CPF n. ***.636.282-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório, com determinação do registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 44 - Processo-e n. 03051/23 Interessada: Lucimar Pereira de Oliveira – CPF n. ***.884.742-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. 17 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório, com determinação do registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 45 - Processo-e n. 03019/23 Interessada: Maria Tereza Presciliano Assis Beccaria – CPF n. ***.525.752-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório, com determinação do registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 46 - Processo-e n. 02011/23 Interessada: Maria do Carmo Anselmo Teixeira – CPF n. ***.787.852-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório, com determinação do registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 47 - Processo-e n. 02873/23 Interessado: João de Deus Pires – CPF n. ***.757.016-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o Ato Concessório, com determinação do registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 48 - Processo-e n. 03328/23 18 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessado: Geova Fermino da Paz – CPF n. ***.932.672-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 49 - Processo-e n. 02589/23 Interessado: Luis Domingos Silva – CPF n. ***.744.302-**. Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 50 - Processo-e n. 02726/23 – Aposentadoria Interessada: Gleci Campos Andrade do Nascimento – CPF n. ***.955.009-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 51 - Processo-e n. 02725/23 Interessada: Maria de Fátima Matias da Silva – CPF n. ***.842.632-**. Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha – CPF. n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 52 - Processo-e n. 01674/23 Interessada: Maria José Cézar de Oliveira – CPF n. ***.903.421-**. 19 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 53 - Processo-e n. 02976/23 Interessado: Claudir Paulo Loch Junior – CPF n. ***.774.172-**. Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva – CPF n. ***.933.489-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 54 - Processo-e n. 02971/23 Interessado: Massimo Araújo de Mesquita – CPF n. ***.343.242-**. Responsável: Genivaldo Pereira Franco, Ane Bruinjé – CPF n. ***.794.979-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 55 - Processo-e n. 02596/23 Interessada: Claudemarina Moreira da Silva Garibaldi – CPF n. ***.572.002- **. Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 20 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 56 - Processo-e n. 02582/23 Interessada: Valdejane Barbosa Magalhães – CPF n. ***.337.232-**. Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reforma n. 171/2023/ PMCP6. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 57 - Processo-e n. 02635/23 Interessada: Marta Alves dos Reis – CPF n. ***.382.802-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 58 - Processo-e n. 02552/23 Interessado: Manoel Estevão de Jesus – CPF n. ***.969.891-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 59 - Processo-e n. 01784/23 Interessado: Francisco Pereira da Silva – CPF n. ***.946.012-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. 21 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 60 - Processo-e n. 00360/23 Interessado: Maurício Martinho – CPF n. ***.459.498-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 61 - Processo-e n. 01051/23 Interessado: Manoel Pinto da Silva – CPF n. ***.445.018-**. Responsáveis: Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 62 - Processo-e n. 02967/23 Interessada: Josilane da Silva Mota – CPF n. ***.908.312-**. Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva – CPF n. ***.933.489-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 63 - Processo-e n. 02961/23 Interessada: Sílvia Patrícia Souza Gomes – CPF n. ***.914.502-**. Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva – CPF n. ***.933.489-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**. 22 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 64 - Processo-e n. 02963/23 Interessada: Jaine Ferreira de Oliveira Miguel – CPF n. ***.171.992-**. Responsável: Ivair José Fernandes – CPF n. ***.527.309-**, Prefeito Municipal. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 65 - Processo-e n. 02954/23 Interessado: Sidnei Marcos Mendes – CPF n. ***.775.192-**. Responsáveis: Arismar Araújo de Lima – CPF n. ***.728.841-**, Jaqueline Simplicio Marchiori – CPF n. ***.090.032-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 003/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 66 - Processo-e n. 03326/23 Interessado: Antônio Cardoso – CPF n. ***.425.002-**. Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 67 - Processo-e n. 03324/23 Interessado: Manoel Paulo de Almeida – CPF n. ***.451.702-**. Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. 23 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 68 - Processo-e n. 02618/23 Interessada: Maria da Conceição Ortiz Quaresma de Carvalho – CPF n. ***.907.202-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 69 - Processo-e n. 01084/22 Responsáveis: Zildo Alves Caetano – CPF n. ***.319.932-**, Celene Gomes de Sousa – CPF n. ***.820.092-**, Celio de Jesus Lang – CPF n. ***.453.492-**. Assunto: Supostas irregularidades em sede do Edital de Chamamento Público n. 001/2022, deflagrado pela Associação Rondoniense de Municípios - AROM, destinado à contratação de sociedade de advogados. Jurisdicionado: Associação Rondoniense de Municípios. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Rejeitar a preliminar de perda superveniente de objeto, no mérito, declarar ilegal o Edital de Chamamento Público n. 001/2022, deflagrado pela Associação Rondoniense de Municípios - Arom, deixando de sancionar os responsáveis, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 70 - Processo-e n. 02702/23 Interessada: Alice Maria de Souza – CPF n. ***.201.029-**. Responsável: Helena Fernandes Rosa dos Reis Almeida – CPF n. ***.075.022- **. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. 24 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 71 - Processo-e n. 03291/23 Interessada: Aldenilza Ferreira de Souza – CPF n. ***.683.942-**. Responsável: Sydney Dias da Silva – CPF n. ***.512.747-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 72 - Processo-e n. 03323/23 Interessada: Zilda Moura – CPF n. ***.712.212-**. Responsável: Ricardo Luiz Riffel – CPF n. ***.657.762-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Theobroma. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 73 - Processo-e n. 03316/23 Interessada: Maria Aparecida da Silva – CPF n. ***.082.932-**. Responsável: Jose Luiz Alves Felipin – CPF n. ***.414.512-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 74 - Processo-e n. 02736/23 Interessado: Renato Closs – CPF n. ***.086.172-**. Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 25 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 75 - Processo-e n. 02551/23 Interessada: Francisca Helen Teles Domingues – CPF n. ***.209.102-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 76 - Processo-e n. 03066/23 Interessada: Eliana Maria de Oliveira – CPF n. ***.811.506-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 77 - Processo-e n. 02643/23 Interessada: Maria Janete Vargas Justiniano dos Reis - CPF n. ***.446.972-**. Responsável: Douglas Dagoberto Paula – CPF n. ***.226.216-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 26 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 78 - Processo-e n. 03252/23 Interessada: Regina Maria Butzske – CPF n. ***.581.952-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago. Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 79 - Processo-e n. 02757/23 Interessada: Nair Dina Pereira – CPF n. ***.671.652-**. Responsável: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 80 - Processo-e n. 02756/23 Interessada: Ivaneth Faria Bordiga – CPF n. ***.016.802-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 81 - Processo-e n. 02273/23 Interessada: Adelina de Fátima Coêlho Gomes Medênsky – CPF n. ***.282.682-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. 27 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 82 - Processo-e n. 02177/23 Interessado: Anesio Gonçalves Pereira – CPF n. ***.673.782-**. Responsável: Edivaldo de Menezes – CPF n. ***.317.722-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Municipal de Governador Jorge Teixeira. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 83 - Processo-e n. 02641/23 Interessada: Maria Gorete Alves Costa – CPF n. ***.316.514-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 84 - Processo-e n. 02179/23 Interessado: Alberto Luis de Almeida Silva – CPF n. ***.784.697-**. Responsável: Izolda Madella CPF n. ***.733.860-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Campo Novo de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 85 - Processo-e n. 03333/23 Interessada: Antônia Vieira Lima Santos – CPF n. ***.349.463-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. 28 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 86 - Processo-e n. 01782/23 Interessado: Jair Ferreira Cardoso – CPF n. ***.244.368-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 87 - Processo-e n. 03300/23 Interessada: Maria José Rodrigues Neves – CPF n. ***.859.143-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 88 - Processo-e n. 03086/23 Interessada: Edilma Pereira Coutinho – CPF n. ***.236.794-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 29 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 89- Processo-e n. 03314/23 Interessada: Altamira Moreira da Rocha – CPF n. ***.800.892-**. Responsável: Sebastiao Pereira da Silva – CPF n. ***.183.342-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ouro Preto do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 90 - Processo-e n. 03133/23 Interessada: Silene Maria Silva dos Santos – CPF n. ***.475.272-**. Responsável: Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 91 - Processo-e n. 03108/23 Interessada: Aureluce de Fátima Garcia – CPF n. ***.748.292-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 92 - Processo-e n. 03309/23 Interessado: Arnor Gonzaga de Oliveira – CPF n. ***.808.692-**. Responsável: Reni Parente da Silva Teles – CPF n. ***.027.772-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré. 30 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 93 - Processo-e n. 03313/23 Interessada: Maria Lopes Vieira Pejara – CPF n. ***.043.122-**. Responsável: Carlindo Klug – CPF n. ***.265.542-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 94 - Processo-e n. 02228/23 Interessados: Ilda Vitoria Oliveira Generoso – CPF n. ***.680.582-**, Isabel Cristina Oliveira Cordeiro Generoso – CPF n. ***.091.952-**. Responsáveis: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**, James Alves Padilha – CPF n. ***.790.924-**. Assunto: Pensão Militar. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 95 - Processo-e n. 02972/23 Interessados: Renato Mittmann – CPF n. ***.760.742-**, Maria Maiane de Souza Neres – CPF n. ***.828.362-**, Luiz Felipe Prado Silveira – CPF n. ***.524.792-**, Gustavo Torres Moraes – CPF n. ***.015.912-**, Fabricia Santos Rangel – CPF n. ***.933.432-**, Diones Burgarelli Vargas – CPF n. ***.090.782-**, Daniely Avelino Barbosa Mezzaroba – CPF n. ***.982.542-**, Carla Ribeiro Pinto – CPF n. ***.962.682-**, Bruna Lethicia Dias Vieira – CPF n. ***.616.892-**, Joselma Maria dos Santos – CPF n. ***.923.058-**, Andrey Marcel Botelho Fiori – CPF n. ***.206.442-** Responsáveis: Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli – CPF n. ***.338.529-**, Rinaldo Forti da Silva – CPF n. ***.933.489-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. 31 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 96 - Processo-e n. 02920/23 Interessados: Aline Nunes da Silva – CPF n. ***.952.572-**, Dalsimar Gasparelli da Silva – CPF n. ***.833.512-**, Jessica Calilla Ribas Prado – CPF n. ***.679.322-**, Jhonathan de Freitas Batista – CPF n. ***.664.302-**. Responsável: Arismar Araújo de Lima – CPF n. ***.728.841-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 002/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 97 - Processo-e n. 03369/23 Interessadas: Maria Lucia Pereira de Souza ***.342.292-**, Jussara Rodrigues de Oliveira Mendes – CPF n. ***.052.772-**, Gabriela Pamela da Silva Fernandes – CPF n. ***.619.182-**, Bianca de Araújo Lima – CPF n. ***.289.542-**, Francisca James Araújo – CPF n. ***.610.332-**. Responsável: Alexey da Cunha Oliveira – CPF n. ***.531.342-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/SEMAD/2019, de 01 de maio de 2019. Origem: Prefeitura Municipal de Porto Velho. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 98 - Processo-e n. 02782/23 Interessada: Edneia Dias Santana – CPF n. ***.568.222-**. Responsável: Juliano Sousa Guedes – CPF n. ***.811.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 32 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência de Monte Negro. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 99 - Processo-e n. 02277/23 Interessado: Agenor dos Santos – CPF n. ***.342.492-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 100 - Processo-e n. 02683/23 Interessada: Maria Auxiliadora Rocha Merces – CPF n. ***.740.712-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 101 - Processo-e n. 03255/23 Interessada: Idaleth Aparecida Rocha – CPF n. ***.784.622-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 33 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 102 - Processo-e n. 03109/23 Interessada: Cleonice Candida Lopes – CPF n. ***.168.502-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 103 - Processo-e n. 03083/23 Interessada: Alexandra Chaves da Silva – CPF n. ***.542.912-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 104 - Processo-e n. 03275/23 Interessada: Luzia Francisca da Penha – CPF n. ***.648.732-**. Responsável: Elias Cruz Santos – CPF n. ***.789.912-**. 34 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Cujubim. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 105 - Processo-e n. 03124/23 Interessado: José Paulo Ribeiro Gonçales – CPF n. ***.136.649-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 106 - Processo-e n. 01770/23 Interessada: Júlia Nazaré Silva de Albuquerque – CPF n. ***.260.702-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 107 - Processo-e n. 02745/23 Interessado: Francisco Jose Miranda Padilha – CPF n. ***.018.114-**. Responsável: Rogerio Rissato Junior – CPF n. ***.079.112-**. 35 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 108 - Processo-e n. 02276/23 Interessado: Amadeu Sikorski Filho – CPF n. ***.108.169-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: "Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 109 - Processo-e n. 01256/22 Interessado: Aluizio Souza Vieira – CPF n. ***.200.882-**. Responsáveis: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**, James Alves Padilha – CPF n. ***.790.924-**, Alexandre Luis de Freitas Almeida - CPF n. ***.836.004-**. Assunto: Reserva Remunerada. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 110 - Processo-e n. 02476/22 Responsáveis: Amanda Alves da Silva – CPF n. ***.287.102-**, Rogerio Gomes da Silva – CPF n. ***.645.922-**, Jose Irineu Cardoso Ferreira – 36 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. CPF n. ***.887.792-**, Cleverson Brancalhão da Silva – CPF n. ***.393.882-**. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021. Jurisdicionado: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Convergência parcial com o posicionamento técnico e o opinativo do Ministério Público de Contas, submeteu-se à deliberação da 1ª Câmara a seguinte Proposta de Voto para julgar Irregulares as Contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, Diretor Presidente de 01/01/2021 a 30/08/2021; Julgar regulares, com ressalva, as Contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Cleverson Brancalhão da Silva, Diretor Presidente Interino de 31/08/2021 a 31/12/2021; Deixar de aplicar a sanção pecuniária ao Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, Diretor Presidente (período: 01.01.2021 a 30.08.2021), e ao Senhor Cleverson Brancalhão da Silva, Diretor Presidente Interino, (período: 3108.2021 a 31.12.2021); Determinar a exclusão das responsabilidades imputadas, por intermédio da Decisão Monocrática-DDR n. 0076/2023-GABFJFS (ID 1380646), ao Senhor Rogério Gomes da Silva, Contador, e a Senhora Amanda Alves da Silva, Controladora Interna; Propôs alerta ao atual Diretor Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-Caerd, ou a quem o substitua na forma da Lei para adotar providências, visando o aprimoramento dos controles administrativos e, com isso, evitar reincidência em relação às impropriedades remanescentes nos autos; Observar as recomendações apresentadas no Relatório Anual do Controle Interno (ID 1280635); Realizar inventários dos bens vinculados à companhia, pelo menos, uma vez ao ano para fins de fechamentos de balanço; Instituir controles e sistema que permitam a realização do teste de recuperabilidade dos ativos da companhia; Considerar “atendidas” as determinações constantes nos Acórdãos: AC2-TC 00111/17, Item III, proferido nos autos do Processo TCERO n. 02109/11; e AC1-TC 00196/21, Itens V – “V.I”; “V.I.1”; “V.I.2”, de “b” a “h”; “V.I.3”; e “V.II”, proferido nos autos do Processo TCERO n. 02368/18, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 111 - Processo-e n. 00382/23 Responsáveis: Gislaine Clemente – CPF n. ***.853.638-**, Celio de Jesus Lang – CPF n. ***.453.492-**. 37 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021. Jurisdicionado: Associação Rondoniense de Municípios. Advogado: Alan Almeida do Amaral - OAB n. 12551RO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Convergiu com o posicionamento técnico e o opinativo do Ministério Público de Contas e submeteu à deliberação desta 1ª Câmara a seguinte Proposta de Voto, para: Julgar regulares, com ressalva, as Contas da Associação Rondoniense de Municípios - Arom, exercício de 2021, de responsabilidade Gislaine Clemente, Presidente no período de 1º/1 a 31.1.2021, e Celio de Jesus Lang, Presidente no período de 1º.2 a 31.12.2021; Deixar de aplicar a sanção pecuniária a Senhora Gislaine Clemente, Presidente no período de 1º/1 a 31.1.2021, e Celio de Jesus Lang, Presidente no período de 1º.2 a 31.12.2021, nos moldes propugnados pelo corpo técnico e Ministério Público de Contas; Determinar a exclusão das responsabilidades imputadas, por intermédio da Decisão Monocrática-DDR n. 0140/2023-GABFJFS (ID 1416489), a Senhora Gislaine Clemente, Presidente no período de 1º/1 a 31.1.2021, e Celio de Jesus Lang, Presidente no período de 1º.2 a 31.12.2021, em relação aos achados A1, A3 e A5; à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 112 - Processo-e n. 02280/23 Interessada: Marismeiri Aristides Ferreira Lima – CPF n. ***.824.532-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Convergindo com a manifestação do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, apresento a esta Colenda 1ª Câmara, a seguinte Proposta de Decisão de considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 113 - Processo-e n. 02176/23 – Aposentadoria Interessada: Cleide Felicio de Oliveira Souza – CPF n. ***.293.752-**. Responsável: Izolda Madella – CPF n. ***.733.860-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Campo Novo de Rondônia. 38 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 114 - Processo-e n. 02902/23 Interessado: Antônio Carlos Ferreira – CPF n. ***.544.662-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 115 - Processo-e n. 02357/23 Interessada: Edite Ricardina de Jesus – CPF n. ***.450.882-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Universa Lagos - CPF n. ***.828.672-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 116 - Processo-e n. 03115/23 Interessada: Zenilda dos Santos – CPF n. ***.725.496-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 117 - Processo-e n. 02763/23 39 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessados: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Newton Pandolpho Barboza Filho – CPF n. ***.779.187-**. Responsável: Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 118 - Processo-e n. 03288/23 – Aposentadoria Interessada: Noemia Caetano Miranda - CPF n.***.513.662-**. Responsável: Valdineia Vaz Lara – CPF n. ***.065.892-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Espigão do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 119 - Processo-e n. 02030/23 Interessada: Rosângela Maria Bentes dos Santos – CPF n. ***.642.962-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 120 - Processo-e n. 02905/23 Interessado: Wilian Roberto Ulanowicz – CPF n. ***.015.029-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA 40 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 121 - Processo-e n. 01112/23 Interessada: Lucimar Aparecida da Silva – CPF n. ***.394.522-**. Responsável: Kerles Fernandes Duarte – CPF n. ***.867.222-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Machadinho do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 122 - Processo-e n. 02738/23 Interessada: Margarida Bobeda Prado – CPF n. ***.499.052-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 123 - Processo-e n. 02634/23 Interessada: Maria Joralice Alves Rolim Brandão – CPF n. ***.977.986-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 124 - Processo-e n. 03401/23 Interessada: Alcidina Belmiro da Silva e Silva – CPF n. ***.783.732-**. Responsável: Robson Magno Clodoaldo Casula – CPF n. ***.670.667-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Fundo de Previdência Social do Municipio de Ji-Paraná. 41 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 125 - Processo-e n. 03329/23 Interessado: Breno Gentil Zamarchi – CPF n. ***.118.069-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 126 - Processo-e n. 03297/23 – Aposentadoria Interessada: Maria das Dores Santos – CPF n. ***.153.322-**. Responsável: Silvester Luiz Rosso – CPF n. ***.588.392-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Mirante da Serra. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 127 - Processo-e n. 02759/23 – Aposentadoria Interessado: Wellinton Gonçalves de Barros – CPF n. ***.722.602-**. Responsável: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 128 - Processo-e n. 02305/23 Interessada: Virginia Maria Werneck – CPF n. ***.874.981-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 42 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Advogados: Antônio Juarez Bezerra Maia - OAB n. 8309, Orlando Mendes Pimenta - OAB n. 9111RO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 129 - Processo-e n. 03306/23 Interessada: Helena Cijevschi Fernandes – CPF n. ***.875.692-**. Responsável: Juliano Sousa Guedes – CPF n. ***.811.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Monte Negro. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 130 - Processo-e n. 03274/23 Interessado: Juscelino da Silva Campos – CPF n. ***.822.272-**. Responsável: Elias Cruz Santos – CPF n. ***.789.912-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Cujubim. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o Ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 131- Processo-e n. 02751/23 Interessado: Antônio Carlos da Silva – CPF n. ***.407.892-**. Responsável: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 132 - Processo-e n. 03272/23 43 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessada: Larissa Beling Eberte – CPF n. ***.946.892-**. Responsável: José Ribamar de Oliveira – CPF n. ***.051.223-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 133 - Processo-e n. 03254/23 Interessada: Liz Vieira Machado – CPF n. ***.667.215-**. Responsáveis: Hans Lucas Immich – CPF n. ***.011.800-**, Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2022- DPE/RO, de 20 de outubro de 2022. Cargo: Defensor Público Substituto. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 134 - Processo-e n. 03247/23 Interessados: Taciano Pessoa Braga – CPF n. ***.796.242-**, Ana Maria Bortone – CPF n. ***.234.842-**, Amilton Nascimento dos Santos – CPF n. ***.811.232-**. Responsável: Arismar Araújo de Lima – CPF n. ***.728.841-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 002/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 135 - Processo-e n. 03245/23 Interessada: Mônica Marina Custódio de Lima – CPF n. ***.793.392-**. Responsável: Ivair José Fernandes – CPF n. ***.527.309-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público – Edital n. 01/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Monte Negro. 44 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 136 - Processo-e n. 03146/23 Interessado: Afonso Rodrigues Souza Sá – CPF n. ***.155.502-**. Responsável: Sophia Veiga de Assunção - ***.335.714-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 137 - Processo-e n. 03350/23 Interessado: Pedro Cesar Vieira Camillo – CPF n. ***.767.759-**. Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2022- DPE/RO, de 20 de outubro de 2022. Cargo: Defensor Público Substituto. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 138 - Processo-e n. 03270/23 Interessada: Naysa Goncalves Carvalho – CPF n. ***.748.362-**. Responsável: José Ribamar de Oliveira – CPF n. ***.051.223-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 139 - Processo-e n. 03371/23 45 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessado: Jorge Natal Alves da Cruz – CPF n. ***.059.962-**. Responsável: Ademilson Antônio da Silva – CPF n. ***.690.562-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Urupá. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 140 - Processo-e n. 03352/23 Interessada: Mayra Carvalho Torres Seixas – CPF n. ***.313.552-**. Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do Concurso Público - Edital n. 01/2022- DPE/RO, de 20 de outubro de 2022. Cargo: Defensor Público Substituto. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 141 - Processo-e n. 03216/23 Interessado: Ronaldo Pinho de Souza – CPF n. ***.261.402-**. Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do II Concurso Público - Edital n. Edital n. I- DPE/RO, de 05 de outubro de 2021. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 142 - Processo-e n. 02959/23 Interessado: Mateus Martins Vassoler – CPF n. ***.608.942-**. Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do II Concurso Público - Edital n. 1 DPE/RO, de 5 de outubro de 2021. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. 46 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 143 - Processo-e n. 02965/23 Interessada: Simone Aparecida Reis Stein – CPF n. ***.087.072-**. Responsável: Luciane Sanches - ***.989.009-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 144 - Processo-e n. 03372/23 Interessado: Lucas Damasceno Saldanha – CPF n. ***.370.052-**. Responsável: Ademilson Antônio da Silva – CPF n. ***.690.562-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 001/2022. Origem: Prefeitura Municipal de Urupá. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 145 - Processo-e n. 03258/23 Interessado: Lindoval Contelli – CPF n. ***.464.328-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 146 - Processo-e n. 02755/23 Interessado: José Paula da Silva – CPF n. ***.080.127-**. Responsável: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA 47 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 147 - Processo-e n. 02307/23 Interessados: Alefe de Oliveira Furtado – CPF n. ***.826.612-**, Gladyston Ariel de Abreu Furtado – CPF n. ***.348.512-**, Arthur Daniell Goncalves Furtado – CPF n. ***.844.232-**. Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Pensão Militar. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 148 - Processo-e n. 03321/23 Interessada: Edina Tamanini Gomes – CPF n. ***.267.602-**. Responsável: Jerriane Pereira Salgado – CPF n. ***.023.552-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 149 - Processo-e n. 02874/23 Interessada: Maria Helena Endlich Teixeira – CPF n. ***.359.492-**. Responsáveis: Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 150 - Processo-e n. 02636/23 48 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Interessada: Marlete Pereira Ribeiro – CPF n. ***.067.522-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 151 - Processo-e n. 02631/23 Interessada: Maria do Socorro Batista Chaves – CPF n. ***.752.694-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482- **, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 152 - Processo-e n. 03405/23 Interessada: Maria de Lourdes Pernis Nascimento – CPF n. ***.988.122-**. Responsável: Robson Magno Clodoaldo Casula – CPF n. ***.670.667-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 153 - Processo-e n. 03325/23 – Aposentadoria Interessada: Marlene Frois Pereira Schmitt – CPF n. ***.658.052-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 49 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. 154 - Processo-e n. 02982/23 Interessado: Manoel Goncalves Dias – CPF n. ***.299.077-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 155 - Processo-e n. 03420/23 Interessada: Maria Helena de Almeida Borges – CPF n. ***.682.952-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 156 - Processo-e n. 03419/23 Interessada: Maria Aparecida da Silva – CPF n. ***.347.108-**. Responsável: Paulo Belegante – CPF n. ***.134.569-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. 157 - Processo-e n. 02975/23 Interessada: Ivanilce Gomes de Sousa Saldanha – CPF n. ***.070.522-**. Responsável: Victor Hugo de Souza Lima – CPF n. ***.315.302-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão do II Concurso Público - Edital n. 1 DPE/RO, de 5 de outubro de 2021. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. 50 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator”. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA 1 - Processo-e n. 01271/20 Interessados: Eder André Fernandes Dias – CPF n. ***.198.249-**, Erasmo Meireles e Sá – CPF n. ***.509.567-**. Responsáveis: Empresa GM Engenharia Ltda. – CNPJ: 01.761.054/0001-32, repres. legal Euzebio André Guareschi. Assunto: Tomada de Contas Especial 003/2019/DER-RO instaurada em função de possível dano ao erário decorrente de falhas na execução do Contrato n. 017/10/GJ/DER-RO, firmado com a empresa GM Engenharia Ltda. Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Advogados: Bordignon & Zamora Advogados Associados - OAB n. 014/2016, Ana Beatriz Hernandes Sena - OAB n. 10825, Marcelo Feitosa Zamora - OAB/AC 4711, Thales Rocha Bordignon - OAB n. AC/2160.Procurador: Ricardo de Carvalho. Relator: Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. DECISÃO: “Conforme solicitação feita pelo Relator nos termos do Memorando n. 21/2024/GCVCS (Sei n. 01727/2024)”. Às 17 horas do dia 23 de fevereiro de 2024, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 23 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Presidente da 1ª Câmara Matrícula 109 51 Documento de 51 pág(s) assinado eletronicamente por Valdivino C. de Souza e/ou outros em 22/03/2024. Autenticação: ACBF-EBDD-CAED-UQGN no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.