TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2024, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Francisco Júnior Ferreira da Silva (em substituição regimental ao Conselheiro Edilson de Sousa Silva), Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausentes os Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Francisco Carvalho da Silva devidamente justificados. Secretária, Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. Havendo quórum necessário, às 9h06, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão e submeteu à discussão e à aprovação as Ata da 21ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno e da 2ª Sessão Especial, as quais foram aprovadas por unanimidade. Na sequência, foram submetidos a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes processos constantes da pauta disponibilizada no DOe TCE-RO 3012, de 8.2.2024. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 01831/23 Interessado: José de Almeida Júnior - CPF n. ***.648.188-** Assunto: Direito de Petição em face do Acórdão n. AC1-TC 00356/17-1ª Câmara no Processo n. 00288/96 Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Administração Advogado: Miguel Garcia de Queiroz – OAB/RO n. 3320 Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: Sustentação oral do Senhor Miguel Garcia de Queiroz – OAB/RO n. 3.320, representante legal do Senhor José de Almeida Júnior. Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Preliminarmente, conhecer em definitivo o direito de petição formulado por José de Almeida Júnior, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar provimento ao pedido formulado, uma vez que nenhum dos supostos vícios transrescisórios alegados pelo peticionante na inicial subsistiram, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 01845/23 Interessado: José de Almeida Júnior - CPF n. ***.648.188-** Assunto: Direito de Petição em face do Acórdão n. 123/2013-Pleno Jurisdicionado: Casa Civil do Estado de Rondônia Advogado: Miguel Garcia de Queiroz – OAB/RO n. 3320 Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: Sustentação oral do Senhor Miguel Garcia de Queiroz – OAB/RO n. 3.320, representante legal do Senhor José de Almeida Júnior. 1 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Preliminarmente, conhecer em definitivo o direito de petição formulado por José de Almeida Júnior, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar provimento ao pedido formulado, uma vez que nenhum dos supostos vícios transrescisórios alegados pelo peticionante na inicial subsistiram, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 01666/23 (Processo de origem n. 00166/16) Recorrente: Lúcio Antônio Mosquini - CPF n. ***.499.232-** Assunto: Recurso de Reconsideração em face do Acórdão APL-TC n. 00062/23, Processo n. 02805/22 e Processo n. 00166/16 Advogados: Almeida & Almeida Advogados Associados - OAB n. 012/2006, Carlos Eduardo Rocha Almeida - OAB/RO n. 3593, José de Almeida Júnior – OAB/RO n. 1370 Suspeito: Conselheiro Wilber Coimbra Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Paulo Curi Neto. DECISÃO: Ratificar a DM 0075/23-GCJEPPM (ID 1421162) para conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Lúcio Antônio Mosquini; negar provimento ao presente Recurso de Reconsideração, mantendo-se integralmente as disposições do Acórdão APL-TC 284/2022, prolatado no processo de Tomada de Contas Especial n. 166/2016 nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 00005/23 Apenso: 00272/23 Interessado: Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda-ME – CNPJ n. 07.719.705/0001-02 Responsáveis: Luan Hortiz Campos - CPF n. ***.350.282-**, Hans Lucas Immich - CPF n. ***.011.800-**, Victor Hugo de Souza Lima - CPF n. ***.315.302-** Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 037/2022/CPL/DPE/RO. Processo Administrativo SEI: 3001.100253.2021 Jurisdicionado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer a Representação formulada; no mérito, julgar improcedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 01271/20 Interessados: Eder André Fernandes Dias - CPF n. ***.198.249-**, Erasmo Meireles e Sá - CPF n. ***.509.567-**, Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER/RO) Responsáveis: Empresa GM Engenharia Ltda., representante legal Euzebio Andre Guareschi - CNPJ n. 01.761.054/0001-32 2 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Tomada de Contas Especial 003/2019/DER-RO instaurada em função de possível dano ao erário decorrente de falhas na execução do Contrato n. 017/10/GJ/DER-RO, firmado com a empresa GM Engenharia Ltda. Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Ana Beatriz Hernandes Sena – OAB/RO n. 10825, Marcelo Feitosa Zamora - OAB/AC n. 4711, Thales Rocha Bordignon – OAB/AC n. 2160 Procurador: Ricardo de Carvalho Suspeitos: Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Julgar irregular a presente Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 16, III, “c”, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, em relação à empresa GM Engenharia Ltda., imputar débito à empresa, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 00951/23 (Pedido de Vista em 23/11/2023) Apenso: 01778/22 Responsável: Cleiton Adriane Cheregatto - CPF n. ***.307.172-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Revisor: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Sustentação oral dos Senhores Sidnei Furtado Mendonça e Fabiano de Lima. O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do município de Novo Horizonte do Oeste, relativas ao exercício de 2022, de responsabilidade do senhor Cleiton Adriane Cheregatto, nos termos do voto do relator, que retificou o voto para aderir totalmente ao voto apresentado pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 00152/22 Responsáveis: Kassiele Pinheiro Bossa - CPF n. ***.849.472-**, Anelise Irgang Morais - CPF n. ***.554.940-**, Cornélio Duarte de Carvalho - CPF n. ***.946.602-** Assunto: Monitoramento do Transporte Escolar - Acórdão APL-TC 00358/21 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumpridas as ações planejadas para o saneamento dos achados 3.2.14; 3.2.22; 3.2.16 e 3.2.29; parcialmente cumpridas as ações planejadas para o saneamento dos achados 3.2.4; 3.2.5; 3.2.9; 3.2.11; 3.2.12; 3.2.15; 3.2.17; 3.2.18; 3.2.19; 3.2.20; 3.2.26; 3.2.27; 3.2.21; 3.2.23; 3.2.24; e 3.2.25, detectados no processo de Auditoria n. 4134/2016/TCE-RO, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 8 - Processo-e n. 02752/22 Responsável: Armando Bernardo da Silva - CPF n. ***.857.728-** Assunto: Cumprimento das determinações prolatadas pelo Tribunal de Contas no item III, alínea “d”, do Acórdão APL-TC 00269/22, exarado nos autos do Processo n. 0776/2022/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Seringueiras Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprida a determinação contida no item III, alínea “d”, subitem “i”; parcialmente cumprida a determinação inserta no item III, alínea “d”, subitem “ii”, do Acórdão APL-TC 269/22, proferido no Processo n. 0776/22, de responsabilidade do Senhor Armando Bernardo da Silva, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 00013/24 (Referendo da DM 0002/2024-GCPCN/TCE-RO) Interessados: Raduan Miguel Filho - CPF n. ***.011.298-**, Jurandir Claudio D Adda - CPF n. ***.167.032-**, José Abrantes Alves de Aquino - CPF n. ***.906.922-**, Victor Hugo de Souza Lima - CPF n. ***.315.302-**, Marcelo Cruz da Silva - CPF n. ***.308.482-**, Ivanildo de Oliveira - CPF n. ***.014.548-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Responsáveis: Luis Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402-**, Jurandir Cláudio Dadda Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de DEZEMBRO de 2023 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de JANEIRO de 2024, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Referendo da DM 0002/2024- GCPCN/TCE-RO) Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN Impedido: Conselheiro Wilber Coimbra Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza DECISÃO: O Conselheiro Relator, nos termos do art. 108-B do Regimento Interno desta Corte de Contas, submeteu a Decisão Monocrática DM 0002/2024- GCPCN/TCE-RO (ID n. 1516429) ao Colegiado, ocasião em que foi referendada, à unanimidade de votos. 10 - Processo-e n. 02122/22 Apenso: 00321/23 4 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsáveis: Sidney Borges de Oliveira - CPF n. ***.774.697-** - Prefeito Municipal, Ronaldo Alencar Gonçalves Oliveira - CPF n. ***.161.502-** - Secretário Municipal de Saúde, Josiel Silvares de Oliveira - CPF n. ***.492.772-** - ex- controlador, Rosângela das Chagas, CPF: ***.629.172-**- Controladora Assunto: Monitoramento do cumprimento das determinações do item V do Acórdão APL-TC 00153/2022 (Processo n. 304/2019), bem como dos itens II e III do Acórdão APL-TC 00128/22 (Processo n. 01721/2021/TCE-RO) Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar não cumpridas as determinações dispostas no item V do Acórdão APL-TC 00153/2022, proferido no Processo nº 304/2019 e item III do Acórdão n. 291/2017 – 2ª Câmara; aplicar multa aos responsáveis, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS RELATADOS EM BLOCO PELO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 11 - Processo-e n. 03263/23 (Processo de origem n. 01775/21) Recorrente: Vinicius Felipe Messias de Queiroz - CPF n. ***.663.191-** Assunto: Pedido de Reexame em face de Acórdão APL-TC 00157/23, proferido no Processo n. 01775/21 - TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Advogados: Lidiane Pereira Arakaki - OAB/RO n. 6875, Marcelo Estebanez Martins – OAB/RO n. 3208 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Conhecer o Pedido de Reexame e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 12 - Processo-e n. 03267/23 (Processo de origem n. 01775/21) Recorrente: A. N. de Souza Construções e Terraplanagem Eireli – CNPJ n. 15.825.938/0001-18 Assunto: Pedido de Reexame em face de Acórdão APL-TC 00157/23, proferido no Processo n. 01775/21 - TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Advogados: Tatiane Alencar Silva – OAB/RO n. 11.398, Adriana Vassilakis – OAB/RO n. 12151, Florismundo Andrade de Oliveira Segundo – OAB/RO n. 9265, Juacy dos Santos Loura Junior -. OAB/RO n. 656-A, Manoel Verissimo Ferreira Neto – OAB/RO n. 3766 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO 5 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Observação: O Senhor Manoel Veríssimo Ferreira Neto, patrono Empresa A. N. de Souza Construções e Terraplanagem EIRELI fez pedido de sustentação oral, mas durante a sessão declinou do pedido. Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Conhecer o Pedido de Reexame e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS ADIADOS 1 - Processo-e n. 02165/23 (Pedido de Vista em 14/12/2023) Interessado: Pedro André de Souza - CPF n. ***.968.142-** Assunto: Direito de Petição referente ao Processo n. 00579/2007 - Tomada de Contas Especial Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Daniele Monteiro de Araújo – OAB/RO n. 3558, Marcio Antônio Pereira – OAB/RO n. 1615 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Revisor: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 2 - Processo-e n. 02072/23 (Pedido de Vista em 14/12/2023) Interessados: Newton Hideo Nakayama - CPF n. *** ***.829.848-**, Guiso Construções e Terraplenagem Ltda. - ME – CNPJ n. 84.572.098/0001-41 Assunto: Direito de Petição referente ao Processo n. 00579/2007 - Tomada de Contas Especial Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Daniele Monteiro de Araújo – OAB/RO n. 3558, Marcio Antônio Pereira – OAB/RO n. 1615 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA (em substituição regimental ao CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA) Revisor: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA PROCESSO RETIRADO 1 - Processo-e n. 01136/22 Responsáveis: Eliana Pasini - CPF n. ***.315.871-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-**, Jeoval Batista da Silva - CPF n. ***.968.142-**, Patrícia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**. Assunto: 2º Monitoramento das medidas apresentadas no plano de ação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho, oriundo da auditoria operacional ‘Blitz na Saúde’ 6 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogado: Bruno Valverde Chahaira - OAB/RO n. 9600 (S) Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. COMUNICAÇÕES DIVERSAS O Conselheiro Presidente comunicou ao Plenário que o Tribunal de Contas abriu no dia 21/2, o Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” MBA em Gestão Escolar. A primeira aula ocorreu no auditório da Escola Superior de Contas (ESCon), braço acadêmico da Instituição. O Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello informou que dia 22/2 acontece a aula magna do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” MBA em Gestão Escolar, que será ministrada pelo professor doutor Daniel Munduruku. O evento começa a partir das 19 horas, no auditório do TCE-RO, com transmissão on-line. Na oportunidade, também destacou a posse do Conselheiro Edilson de Sousa Silva como presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) Nada mais havendo, às 12h04, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. A sessão, em sua íntegra, está disponibilizada no link https://www.youtube.com/watch?v=ABDepW08MeU&t=8329s Porto Velho, 22 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente 7 Documento de 7 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/04/2024. Autenticação: DCDE-IAGD-EAED-MEKB no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.