TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. Havendo quórum necessário, às 9h06, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão e submeteu à discussão e à aprovação a Ata da 17ª Sessão Ordinária Pleno, a qual foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foram submetidos a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes processos constantes da pauta disponibilizada no DOe TCE-RO 2952, de 9.11.2023. PROCESSO JULGADO 1 - Processo-e n. 00996/23 Apenso: 01697/22 Responsável: Ronaldi Rodrigues de Oliveira - CPF n. ***.598.582-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Buritis Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município de Buritis, relativas ao exercício de 2022, de responsabilidade de Ronaldi Rodrigues de Oliveira, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 00931/23 Apenso: 01761/22 Responsável: Paulo Henrique dos Santos - CPF n. ***.574.309-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Machadinho do Oeste Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município de Machadinho do Oeste, relativas ao exercício de 2022, de responsabilidade de Paulo Henrique dos Santos, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 01034/23 Apenso: 01745/22 Interessado: João Becker - CPF n. ***.096.432-** 1 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsáveis: Pedro Marcelo Fernandes Pereira - CPF n. ***.343.642-**, João Becker - CPF n. ***.096.432-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cujubim Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município de Cujubim, relativas ao exercício de 2022, de responsabilidade de Pedro Marcelo Fernandes Pereira, na condição de prefeito municipal, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 01037/23 Apenso: 01717/22 Responsável: Daniel Marcelino da Silva - CPF n. ***.722.466-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacaulândia Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do Município de Cacaulândia, relativas ao exercício de 2022, de responsabilidade de Daniel Marcelino da Silva, na condição de prefeito municipal, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 01664/22 (Pedido de vista em 27/07/2023) Apenso: 02701/21 Interessado: Valteir Geraldo Gomes de Queiroz - CPF n. ***.636.212-** Responsáveis: Antônio Onofre de Souza - CPF n. ***.501.161-**, Gyam Celia de Souza Catelani Ferro - CPF n. ***.681.202-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Advogado: Bruno Valverde Chahaira - OAB/RO n. 9600 (S) Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Revisor: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do Município de Candeias do Jamari, relativas ao exercício de 2021, de responsabilidade de Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, com determinação, nos termos do voto do revisor, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, por maioria, vencido o relator, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. 6 - Processo-e n. 00420/22 (Pedido de vista em 27/07/2023) Responsáveis: Jessica da Cunha Santos - CPF n. ***.091.752-**, Juliana Alves Salomão - CPF n. ***.729.562-**, Marcondes de Carvalho - CPF n. ***.258.262-** Assunto: Supostas irregularidades relativas ao edital do Pregão Eletrônico 040/2021 Processo 1.683/SEMAF/2021-MÃE; Processo n. 1.720/2021/FMS e Processo n. 1721/2021/FMAS Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Parecis Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS Revisor: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA 2 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Conhecer da representação e, no mérito, julgá-la parcialmente procedente, nos termos do voto do Voto do Revisor, Conselheiro Edilson de Sousa Silva, com a ressalva de entendimento do Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, que entendeu estar configurada a existência de dolo e não erro grosseiro, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 00892/22 Interessado: Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva – CNPJ n. 09.536.757/0001- 79 Responsáveis: Juarez do Nascimento - CPF n. ***.379.692-**, Alexey da Cunha Oliveira - CPF n. ***.531.342-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Suposta irregularidade sobre indícios de acumulação irregular de cargos Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. DECISÃO: Conhecer da Representação formulada pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, 17ª Brigada de Infantaria de Selva, e, no mérito, julgá-la procedente, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 8 - Processo-e n. 00320/22 Responsáveis: Gimael Cardoso Silva - CPF n. ***.623.042-**, João Gonçalves Silva Junior - CPF n. ***.305.762-**, Jeverson Luiz de Lima - CPF n. ***.900.472-**, Maria Emília do Rosário - CPF n. ***.431.829-** Assunto: Avaliar a qualidade de educação pública nas unidades de pré-escola do município de Jaru, enfocando a suficiência da quantidade de profissional docente por crianças, os espaços, os materiais, os mobiliários do ambiente educativo e a distribuição do tempo entre as diferentes atividades, e identificando gargalos, oportunidades de melhoria e boas práticas Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Jaru Suspeito: Conselheiro Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Considerar integralmente cumpridas as determinações contidas no Acórdão APL-TC 00209/2022 (ID=1261587), bem como na DM n. 00188/2020- GCFCS/TCE-RO (ID=1395905), de responsabilidade do Senhor João Gonçalves Silva Júnior e da Senhora Maria Emília do Rosário, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 02212/18 Responsáveis: Andrea Cavalcante Torres - CPF n. ***.004.312-**, Flori Cordeiro de Miranda Junior - CPF n. ***.160.068-**, Ronildo Pereira Macedo - CPF n. ***.538.602-**, Erica Pardo Dala Riva - CPF n. ***.323.092-**, Eduardo Toshiya Tsuru - CPF n. ***.500.038-** 3 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Auditoria de Monitoramento para acompanhamento do Plano de Ação de uma estação de transbordo de lixo definitiva em local adequado; e cronograma de capacitação continuada para todos os servidores envolvidos na segregação dos resíduos de serviços de saúde Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Considerar integralmente cumpridas as determinações contidas nos itens IV e V do Acórdão APL-TC 00257/22 (ID=1296490) e I e II da DM- 00056/2023/GCFCS/TCE-RO (ID=1393026), de responsabilidade do Senhor Flori Cordeiro de Miranda Junior e da Senhora Andréa Cavalcante Torres, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 00997/23 Apenso: 01813/22 Responsável: Celio de Jesus Lang - CPF n. ***.453.492-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Urupá Procurador: Elias Caetano da Silva - CPF n. ***.453.842-** Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Urupá, Senhor Célio de Jesus Lang, referente ao exercício de 2022, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 01168/23 Interessados: Rafael Campioto de Carvalho Rocha - CPF n. ***.726.832-**, GTX Engenharia Ltda. – CNPJ n. 32.300.342/0001-13 Responsáveis: Celia Ferrari - CPF n. ***.912.212-**, Giovan Damo - CPF n. ***.452.012-** Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 27/2023 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste Advogado: Ricardo da Silva Miller – OAB/RO n. 12121 Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Extinguir o presente processo, sem análise de mérito, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 12 - Processo-e n. 01039/23 Apenso: 01743/22 Responsáveis: Gilson Cabral da Costa - CPF n. ***.603.664-**, Daniele Lima Dias André - CPF n. ***.885.902-**, Vagner Miranda da Silva - CPF n. ***.616.362-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Costa Marques Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Emitir Parecer prévio favorável à aprovação das contas do Poder Executivo do Município de Costa Marques, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Vágner Miranda da Silva, Prefeito Municipal no exercício de 2022, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 13 - Processo-e n. 00949/23 Apenso: 01759/22 Responsável: Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio favorável à aprovação das Contas do Poder Executivo do Município de Ji-Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Isaú Raimundo da Fonseca, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 14 - Processo-e n. 01820/23 Interessado: Flori Cordeiro de Miranda Junior - CPF n. ***.160.068-** Assunto: Consulta Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Consulta respondida, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 15 - Processo-e n. 00911/18 Apenso: 02452/19 Responsáveis: Ivair Jose Fernandes - CPF n. ***.527.309-**, Eliezer Silva Pais - CPF n. ***.281.592-**, Juliano Sousa Guedes - CPF n. ***.811.502-** Assunto: Acompanhamento de determinações Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Monte Negro Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar integralmente cumpridas as determinações consignadas IV, V, 5.1, 5.2, VI, 6.1, 6.2 do APL-TC 00127/22, de responsabilidade dos Senhores Ivair José Fernandes, Juliano Sousa Guedes e Eliezer Silva Pais, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 16 - Processo-e n. 00995/23 Apenso: 01776/22 Responsável: João José de Oliveira - CPF n. ***.133.851-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Nova União Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Senhor João José de Oliveira, Prefeito Municipal de Nova União, relativas ao exercício de 2022, com determinação, nos termos da proposta de decisão do relator, por unanimidade. 17 - Processo-e n. 01020/23 Apenso: 01809/22 Responsável: Antônio Zotesso - CPF n. ***.776.459-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis 5 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Senhor Antônio Zotesso, Prefeito Municipal de Teixeirópolis, relativas ao exercício de 2022, com determinação, nos termos da proposta de decisão do relator, por unanimidade. 18 - Processo-e n. 00951/23 Apenso: 01778/22 Responsável: Cleiton Adriane Cheregatto - CPF n. ***.307.172-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Sustentação oral dos Senhores Sidnei Furtado Mendonça - Procurador e Fabiano de Lima – Contador O relator apresentou voto no sentido de emitir parecer prévio pela aprovação das contas prestadas pelo Senhor Cleiton Adriane Cheregatto, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Oeste, relativas ao exercício de 2022. O Conselheiro Valdivino Crispim de Souza pediu vista. Não houve antecipação de votos. PROCESSOS EXTRAPAUTA 1 - Processo-e 03266/23 (Referendo de DM n. 00194/23-GCVCS) Subcategoria: Acompanhamento da Receita do Estado. Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de outubro de 2023 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de novembro de 2023, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN). Interessados: Governo do Estado de Rondônia. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Responsável: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Luís Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402-**, Jurandir Cláudio D’adda - CPF n. ***.167.032-** Impedido: Conselheiro Paulo Curi Neto Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra DECISÃO: O Conselheiro relator submeteu a DM n. 00194/23-GCVCS (ID 1492964) ao Colegiado, ocasião em que foi referendada, por unanimidade. 6 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 00706/22 Apenso: 01246/21 Interessado: Marcelo Cruz da Silva - CPF n. ***.308.482-** Responsáveis: Alex Mendonca Alves - CPF n. ***.898.372-**, Lauricelia de Oliveira e Silva - CPF n. ***.830.042-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Retirado a pedido do relator. 2 - Processo-e n. 02770/23 (Processo de origem n. 02328/23) Assunto: Pedido de Reexame em face da Decisão Monocrática GCWCSC-TC00162/23, proferida no Processo 02328/2023/TCE-RO Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Advogado: Lauro Lúcio Lacerda – OAB/RO n. 3919 Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Retirado a pedido do relator. 3 - Processo-e n. 00824/23 (Processo de origem n. 00559/07) Embargante: Empresa Ajucel Informática Ltda. - CNPJ n. 34.750.158/0001-09 Assunto: Embargos de Declaração em face da Decisão n. 0015/23 - Processo n. 01617/2021 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida Advogados: Valnei Gomes da Cruz Rocha - OAB/RO n. 2479 e Denise Cruz Rocha - OAB/RO n. 1996 Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. 4 - Processo-e n. 01617/21 (Processo de origem 00559/07) Recorrente: Empresa Ajucel Informática Ltda. – CNPJ n. 34.750.158/0001-09 Assunto: Reformar o Acórdão APL-TC n. 00153/2021-Pleno, referente ao Processo n. 02179/20 e Acórdão APL-TC n. 00210/20-Pleno, nos Autos n. 3420/2019 - Processo original 559/07 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha - OAB/RO n. 2479 Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. 7 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 5 - Processo-e n. 00825/23 (Processo de origem n. 00559/07) Embargante: Empresa Ajucel Informática Ltda., representante legal Antônio José Gemelli – CNPJ n. 34.750.158/0001-09 Assunto: Embargos de Declaração em face da Decisão Monocrática n. 0016/23- GABEOS Processo n. 02016/22 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Denise Cruz Rocha – OAB/RO n. 1996, Valnei Gomes da Cruz Rocha – OAB/RO n. 2479 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. 6 - Processo-e n. 02016/22 (Processo de origem n. 00559/07) Recorrente: Empresa Ajucel Informática Ltda., representante legal Antônio José Gemelli – CNPJ n. 34.750.158/0001-09 Assunto: Recurso ao Plenário com pedido de efeito suspensivo de acórdão recorrido contra o v. Acórdão APL-TC n. 00153/2021-Pleno, referente ao Processo n. 02179/20 e Acórdão APL-TC n. 00210/20-Pleno, nos Autos n. 3420/2019 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha – OAB/RO n. 2479 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. COMUNICAÇÕES DIVERSAS O Conselheiro Presidente Paulo Curi Neto comunicou ao Plenário que há equipes de auditores rodando os municípios para falar de previdência e que, segundo o secretário-geral de Controle Externo, o município de Ariquemes marcou uma audiência pública para o dia 14.12 e que Câmara Municipal irá apreciar a matéria no dia 18.12. O Conselheiro Edilson de Sousa Silva comunicou que estará ausente nas próximas sessões e prestou homenagem ao Conselheiro Paulo Curi Neto que encerra seu mandado com Presidente do TCE-RO e agradecimentos aos Membros, ao Procurador-Geral do MPC e aos servidores. Nada mais havendo, às 13h11, o Conselheiro Presidente em exercício declarou encerrada a sessão. 8 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria-Geral de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno A sessão, em sua íntegra, está disponibilizada no link https://www.youtube.com/watch?v=YZ6XP3HDGVY&t=213s Porto Velho, 23 de novembro de 2023. (assinado eletronicamente) PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente 9 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 15/12/2023. Autenticação: JBBC-EBFB-DBCD-DXRE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.