TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 5/2025 ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2025, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 24 de março de 2025 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 3ª Sessão Extraordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3283, de 21.3.2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00761/25 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre o pagamento de gratificação por atividade de docência no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os termos da Minuta de Resolução anexa, que regulamenta o pagamento de gratificação por atividade de docência no âmbito deste Tribunal e revoga integralmente a Resolução n. 333/2020/TCERO”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 00760/25 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de Reposição Salarial aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com vista a recompor as perdas inflacionárias, por intermédio de Reajuste Geral Anual. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar a Proposta de concessão de Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: ECED-CBAB-EAFD-DVEI no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 3 - Processo-e n. 00769/25 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de alteração da Resolução n. 416/2024/TCE-RO. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os termos da Minuta de Resolução anexa, que acrescenta o §5º no art. 2º da Resolução n. 416/2024/TCE-RO, ante a imperiosa necessidade de alinhar a regulamentação interna do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aos ditames do princípio da paridade de garantias, prerrogativas e direitos entre os membros deste Tribunal e a Magistratura Nacional, conforme preceitua a norma do art. 42 da Lei Complementar Estadual n. 1.218, de 2024”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 4 - Processo-e n. 00759/25 – Processo Administrativo Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Exame dos relatórios de gestão e atividades do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Apresentar, com fundamento no art. 187, inciso XXXVI, do RITC, os Relatórios de Gestão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Às 17h do dia 24.3.2025 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 24 de março de 2025. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: ECED-CBAB-EAFD-DVEI no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.