TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 02/2025 ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2025, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida. Ausentes, devidamente justificados, os Conselheiros Valdivino Crispim de Souza e Paulo Curi Neto. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Secretária em substituição, Belª. Laís Elena dos Santos Melo Pastro. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 30 de janeiro de 2025 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Extraordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3248, de 28.1.2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00114/25 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre a alteração dos auxílios alimentação, creche e educação. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os exatos termos da minuta de Resolução que visa a alterar os valores do auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-educação, pagos aos agentes públicos ativos deste Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, bem como implementar o sistema de autodeclaração, via preenchimento de formulário específico, em substituição aos comprovantes de pagamento da despesa com plano ou seguro oneroso de saúde, uma vez que foram atendidos os pressupostos regimentais e legais aplicáveis à espécie e porque concretiza a manutenção da essência vertida na macrodiretriz da política institucional de valorização material dos agentes públicos, dado que o alicerce de uma gestão efetiva reside na valorização das pessoas que a compõem, promotora do engajamento e da concretização do sentimento de pertença institucional e social, convolando-se, em última medida, como instrumento eficacial de transformação social, com o cumprimento das metas institucionais e constitucionais desta Entidade Controladora, na forma e condições previstas na legislação que preside a matéria vergastada”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 06/03/2025. Autenticação: CFAD-BDGA-CAFD-KLUE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 2 - Processo-e n. 00116/25 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de modificação da Resolução n. 415/2024/TCE-RO, com a finalidade de conferir maior racionalidade, otimização dos recursos e celeridade ao processo de concessão e prestação de contas de diárias e passagens. Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os termos da minuta de Resolução que revoga integralmente o § 2º do art. 5º da Resolução n. 415/2024/TCE-RO, visando conferir maior racionalidade, otimização dos recursos e celeridade ao processo de concessão e prestação de contas de diárias e passagens, sem descurar do rigoroso controle dos gastos públicos e do respeito aos princípios que regem a Administração Pública”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Às 17h do dia 30.1.2025 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 30 de janeiro de 2025. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 06/03/2025. Autenticação: CFAD-BDGA-CAFD-KLUE no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.