TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 4/2025 ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2025, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 17 de março de 2025 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3273, de 7.3.2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00525/25 – Proposta (SIGILOSO) Assunto: Proposta do Plano de Controle Externo (PCE), referente ao período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027, e do Plano Integrado de Controle Externo (PICE) - ciclo de 2025-2026, com vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar o Plano de Controle Externo (PCE) 2025-2027 e o Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2025-2026, elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo” à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 00251/25 – Proposta Assunto: Projeto de Instrução Normativa que regulamenta o envio de informações referentes aos editais de licitação dos jurisdicionados do TCE-RO. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os termos da Minuta de Instrução Normativa, que dispõe sobre o envio de editais de licitação ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e de toda documentação relativa à fase preparatória do certame”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDED-CBAB-EAFD-TQXW no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 3 - Processo-e n. 00508/25 – Proposta Assunto: Proposta de alteração dos índices RROMa e GUT constante na Portaria n. 466/2019, que regulamenta a Resolução n. 291/2019/TCE-RO, que institui o Procedimento de Seletividade. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os termos da Minuta de Portaria, que regulamenta a Resolução n. 291/2019/TCE-RO, e altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Às 17h do dia 17.3.2025, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 17 de março de 2025. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDED-CBAB-EAFD-TQXW no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.