Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Participaram os Excelentíssimos Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Participou, ainda, o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Willian Afonso Pessoa. Presente também o Secretário Bel Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento da 1ª Câmara. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 24 de fevereiro de 2025, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Virtual n. 1/2025, publicada no DOe TCE-RO n. 3260, de 13.02.2025 – disponibilização em 14.02.2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02995/24 Responsáveis: Daisy Bruna Freitas de Santana – CPF n. ***.443.062-**, Janayna Calumby Paulo Gomes – CPF n. ***.492.212-**. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2023. Jurisdicionado: Fundo Municipal de Saúde de Cacoal. Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” Decisão: “Julgar regular, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 154/1996, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cacoal, exercício de 2023, de responsabilidade das senhoras Janayna Calumby Paulo Gomes, Secretária Municipal de Saúde no período de 1º.1.2023 a 16.4.2023, e Daisy Bruna Freitas de Santana, Secretária Municipal de Saúde no período de 17.4.2023 a 31.12.2023; considerar cumprida a determinação constante no item IV do Acórdão AC2-TC n. 00362/24, referente ao processo n. 02285/22; e, apresentou recomendações, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. ” 2 - Processo-e n. 01853/24 Interessada: Ana Lucia da Silva Silvino Pacini – CPF n. ***.246.038-**. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2023. 1 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação – Seduc. Relator: Conselheiro-Substituto FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA (em substituição regimental ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA). Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Julgar regular a prestação de contas da Secretaria de Estado da Educação, referente ao exercício de 2023, de responsabilidade de Ana Lúcia da Silva Silvino Pacino, no período e 1º.1.2023 a 31.12.2023, concedendo-lhes quitação, nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei Complementar Estadual n. 154/96, c/c o artigo 23 parágrafo único do regimento interno; considerar integralmente cumpridas as determinações contidas no item IX, alínea “a” do acórdão AC1-TC n. 00002/22 e AC2-TC n. 00138/23, prolatados nos autos do processo n. 2529/2018, item III, alínea “b” do AC2-TC n. 00116/20, prolatado nos autos do processo n. 1532/2019 e item III do AC2-TC n. 00348/23, prolatado nos autos do processo n. 730/2022; emitiu alerta à atual Secretária de Estado da Educação, ou quem a venha substituir, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 3 - Processo-e n. 01852/24 Interessado: Luis Fernando Pereira da Silva – CPF n. ***.189.402-**. Responsável: Luis Fernando Pereira da Silva – CPF n. ***.189.402-**. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2023. Jurisdicionado: Recurso sob a Supervisão da Sefin. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA). Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Julgar regular a prestação de contas da unidade gestora dos recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, exercício de 2023, de responsabilidade do senhor Luís Fernando Pereira da Silva, Secretário de Estado de Finanças, com fundamento no artigo 23, parágrafo único do regimento interno desta Corte de Contas; considerar integralmente cumprida, com a baixa de responsabilidade, a determinação imposta por meio do item II do AC2-TC n. 00016/22, referente ao Processo n. 01904/20 – PC do exercício de 2019, ao senhor Luís Fernando Pereira da Silva, Secretário de Estado de Finanças, uma vez que ficou constatada a adoção de medidas quanto ao aprimoramento de seu sistema de controle interno e dos procedimentos de accountability da gestão; emitiu alerta e recomendação ao senhor Luís Fernando Pereira da Silva; à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 4 - Processo-e n. 00174/22 – (Apensos: 00447/22 e 00552/22) Interessada: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, CNPJ n. 04.287.520/0001-88. 2 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Responsáveis: José Abrantes Alves de Aquino – CPF n. ***.906.922-**, Elias Rezende de Oliveira – CPF n. ***.642.922-**, Jefferson Ribeiro da Rocha – CPF n. ***.686.602-**, Sergio Silva Pereira – CPF n. ***.495.152-**, Erasmo Meireles e Sá – CPF n. ***.509.567-**, Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos – CPF n. ***.963.642-**, Maxwendell Gomes Batista – CPF n. ***.557.598-**, Semayra Gomes do Nascimento – CPF n. ***.531.482-**, Francisco Lopes Fernandes Netto – CPF n. ***.791.792-**, Nelio de Souza Santos – CPF n. ***.451.702-**, Fernando Rodrigues Maximo – CPF n. ***.094.391-**, Marcos José Rocha dos Santos – CPF n. ***.231.857-**, Élcio Barony de Oliveira – CPF n. ***.011.876-**, Adriano Flores Messias da Silva – CPF n. ***.221.872-** e Lucas Levi Gonçalves Sobral – CPF n. ***.382. 762-**. Assunto: Avaliação das condições de infraestrutura, manutenção predial e da obra de reforma e ampliação no Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD). Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – Sesau. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA). Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0204/2024-GPWAP, que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Julgar parcialmente regulares os atos de gestão de responsabilidade dos senhores Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário de Estado da Saúde; Élcio Barony de Oliveira, Secretário Adjunto de Estado da Saúde; Adriano Flores Messias da Silva, Secretário Executivo de Estado da Saúde; Sérgio Silva Pereira, Diretor-Geral do Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD); e Elias Rezende de Oliveira, Secretário Estadual de Obras e Serviços Públicos (Seosp), decorrentes da Inspeção Especial deflagrada com a finalidade de avaliar as condições de infraestrutura, manutenção predial e a obra de reforma e ampliação do HICD, em Porto Velho/RO, haja vista terem cumprido, no âmbito de suas competências, as determinações contidas nas alíneas “d”, “e” e “h” do item II da DM-00137/23-GCVCS/TCERO, tendo o processo atingido parcialmente os objetivos para os quais foi constituído, conforme os fundamentos descritos nesta decisão; considerar parcialmente cumpridas as determinações impostas pela Corte de Contas, referente ao comando descrito nas alíneas “b” e “f” do item II, da DM-00137/23- GCVCS/TCERO; considerar não cumpridas as determinações impostas pela Corte de Contas, referente ao comando descrito nas alíneas “a”, “c” e “g”, do item II, da DM 00137/23-GCVCS/TCERO; Deixar de impor pena de multa aos senhores Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário de Estado da Saúde; Élcio Barony de Oliveira, Secretário Adjunto de Estado da Saúde; Adriano Flores Messias da Silva , Secretário Executivo de Estado da Saúde; Sérgio Silva Pereira, Diretor-Geral do Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD); e Elias Rezende de Oliveira, Secretário Estadual de Obras e Serviços Públicos (Seosp), considerando que, das 14 (quatorze) medidas inicialmente determinadas na DM 00123/22-GCVCS/TCERO, reiteradas na DM-00137/23-GCVCS/TCERO, 3 (três) permanecem pendentes (item II, 3 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara “a”, “c” e “g”) e 2 (duas) foram parcialmente cumpridas (item II, “b” e “f”), em razão de se reconhecer que, embora os gestores não estejam isentos de responsabilidade, adotaram medidas em meio a limitações financeiras, estruturais e de pessoal da saúde pública estadual, configurando circunstâncias atenuantes que tornam desproporcional a aplicação de multa, em atenção ao princípio da razoabilidade e aos critérios previstos no art. 22, caput e §1º, do Decreto-Lei n. 4.657/1942, e com base em precedentes desta Corte (Acórdão AC1-TC n. 00594/23, Processo n. 01825/2021-TCERO); determinar, via ofício, a notificação dos senhores Jefferson Ribeiro da Rocha (CPF: ***.686.602-**), atual Secretário Estadual da Saúde; e Sérgio Silva Pereira (CPF: ***.495.152-**), Diretor-Geral do Hospital Infantil Cosme e Damião (HICD), ou quem vier a lhes substituir, para que, em conjunto com os demais setores envolvidos, elaborem e encaminhem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da notificação, o Plano de Ação, acompanhado do Relatório de Execução, sob pena das sanções previstas no art. 55, inciso IV, da Lei Complementar n. 154/96, a serem aferidas em monitoramento; emitiu alertas; à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 5 - Processo-e n. 00041/24 Interessado: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Responsável: Ivan Furtado de Oliveira – CPF n. ***.628.052-**. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022. Jurisdicionado: Fundo de Assistência à Saúde de Porto Velho – IPAMPVH. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA). Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício).. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0271/2024-GPYFM, que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Julgar Regular a Prestação de Contas do Fundo de Assistência à Saúde de Porto Velho/RO, exercício de 2022, de responsabilidade do senhor Ivan Furtado de Oliveira – na qualidade de Diretor-Presidente, com fundamento nos artigos 16, inciso I, da Lei Complementar n. 154/96, combinado com o artigo 23 do Regimento Interno desta Corte de Contas; considerar cumpridas as determinações impostas pela Corte de Contas, de forma a promover a baixa de responsabilidade em favor do senhor Ivan Furtado de Oliveira (CPF n. ***.628.052-**) – na qualidade de Diretor-Presidente acerca do item IV, subitens IV.1 e IV.2 do Acórdão n. AC2-TC 00238/23 (Processo n. 01095/21); emitiu recomendação e alerta à senhora Claudineia Araújo de Oliveira Bortolete, Diretora-Presidente do Fundo de Assistência à Saúde de Porto Velho, ou a quem vier substituí-la; à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 4 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 6 - Processo-e n. 03175/24 Interessada: Maria Aparecida Nascimento Feitosa – CPF n. ***.710.183-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 7 - Processo-e n. 03107/24 Interessado: Edny Francisco de Oliveira – CPF n. ***.675.472-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 5 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator” 8 - Processo-e n. 02843/24 Interessada: Vera Regina Ribas – CPF n. ***.775.332-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Delner do Carmo Azevedo – CPF n. ***.647.722-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 9 - Processo-e n. 03105/24 Interessada: Edneuza Nunes da Silva – CPF n. ***.657.042-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha 6 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 10 - Processo-e n. 03082/24 Interessado: Ivon Araújo de Lacerda – CPF n. ***.349.394-**. Responsáveis: Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 11 - Processo-e n. 03093/24 Interessada: Edima de Praga Cordeiro Muniz – CPF n. ***.901.186-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. 7 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 12 - Processo-e n. 02867/24 Interessada: Helenice Sousa Santana – CPF n. ***.304.621-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 8 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 13 - Processo-e n. 01828/22 Interessado: Anildo Alberton – CPF n. ***.113.289-**. Responsável: Cleberson Silvio de Castro – CPF n. ***.559.902-**. Assunto: Tomada de Contas Especial instaurada em razão de possível dano ao erário decorrente de atos perpetrados contra o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Anari entre janeiro de 2017 e junho de 2021 pelo então superintendente Cleberson Silvio de Castro. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vale do Anari. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tratam os autos de tomada de contas especial (TCE) instaurada em razão de possível lesão aos cofres públicos decorrente de atos praticados pelo senhor Cleberson Silvio de Castro - então Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Anari (Impres), entre janeiro de 2017 e junho de 2021. Os elementos carreados aos autos, após a devida instrução processual, evidenciam que o então Presidente do Impres cometeu uma série de ilícitos danosos ao erário, autorizando pagamentos indevidos para si mesmo (diárias, benefícios previdenciários e indenizações) e se apropriando de recursos do instituto, como imposto de renda retido na fonte e valores destinados ao pagamento de despesas. Saliente-se que se demonstrou, no feito, que o agente público, na qualidade de ordenador de despesa, depositava os valores em sua conta bancária pessoal. Dito isso, ratifico, por seus próprios fundamentos, o teor do Parecer n. 0166/2024-GPYFM, que instrui os vertentes autos, com a ressalva de que o contexto fático e jurídico experimentado demandaria o encaminhamento da temática ao Ministério Público Estadual, para fins de eventual impetração de ações cíveis e/ou penais de sua alçada. Nada obstante, pesquisa realizada por esse Procurador de Contas constatou o trâmite, perante o Poder Judiciário, de Ação de Improbidade Administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário (Processo n. 7003233- 68.2022.8.22.0019) e de Ação Penal (Processo n. 7003354- 96.2022.8.22.0019), ambas em face do senhor Cleberson Silvio de Castro, em face do que tal medida se faz desnecessária.” DECISÃO: “Julgar Irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura do 9 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Município de Vale do Anari, de responsabilidade do senhor Cleberson Silvio de Castro, ex-superintendente do Impres, nos termos do artigo 16, III, “d”, e 19 da Lei Complementar n. 154, de 1996, c/c. artigo 25 do RITCERO, pela apropriação indevida de recursos públicos, mediante transferência online da conta do Impres para sua conta pessoal no período de janeiro de 2017 e junho de 2021, identificadas nas tabelas descritas no parágrafo 31 desta Decisão no montante histórico de R$ 639.989,92 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), infringindo os artigos 60 e 63 da Lei 4.320/64; Imputar débito ao senhor Cleberson Silvio de Castro, ex-superintendente do Impres, no valor histórico de R$ 639.989,92 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), o qual atualizado e acrescido de juros até o mês de fevereiro/2025, perfaz a quantia R$ 882.034,11 (Oitocentos e oitenta e dois mil, trinta e quatro reais e onze centavos); Multar o senhor Cleberson Silvio de Castro, ex-Superintendente do Impres, com fundamento no art. 54 da Lei Complementar n. 154/96, c/c art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, em razão da comprovação da irregularidade descrita no item I e do débito imputado no item II deste acórdão, no valor de 3% do valor atualizado do débito e corrigido com juros, no total de R$ 26.461,02 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dois centavos); à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 14 - Processo-e n. 02141/23 Responsáveis: Rogerio Gomes da Silva – CPF n. ***.645.922-**, Cleverson Brancalhao da Silva – CPF n. ***.393.882-**. Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022. Jurisdicionado: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – Caerd. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0232/2024-GPWAP, que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Julgar Irregulares as Contas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do senhor Cleverson Brancalhão da Silva, Diretor 10 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Presidente, (período: 1º.1.2022 a 31.12.2022), com fundamento no inciso III, art. 16, da Lei Complementar n. 154/96, c/c art. 25, do RITCE-RO, em razão das irregularidades e distorções detectadas; Aplicar multa ao senhor Cleverson Brancalhão da Silva, Diretor Presidente, tendo em vista os achados A1, A2, A3 e A4, com fulcro no artigo 19, parágrafo único c/c artigo 55, incisos I e II, ambos da Lei Complementar n. 154/96, c/c art. 103, II do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; no patamar mínimo de 2% (dois por cento), correspondente ao total de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais); determinar a exclusão das responsabilidades imputadas, por intermédio da Decisão Monocrática-DDR n. 0316/2023-GABFJFS (ID=1451635), ao senhor Rogério Gomes da Silva, considerando que não são de responsabilidade do contador os achados a ele imputados preliminarmente; emitiu alerta; à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 15 - Processo-e n. 03147/24 Interessado: Geraldo Jose Neto – CPF n. ***.742.556-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 16 - Processo-e n. 03187/24 Interessada: Maria de Lourdes dos Santos Mrojinski – CPF n. ***.884.038-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. 11 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 17 - Processo-e n. 03179/24 Interessado: José Ailton Louras Magalhães – CPF n. ***.579.332-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 12 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 18 - Processo-e n. 03089/24 Interessada: Delvi Oliveira Andrade Ferrando – CPF n. ***.273.152-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 19 - Processo-e n. 03503/24 Interessados: Raquel Batista Cardoso – CPF n. ***.948.872-**, Midia Rodrigues Leal – CPF n. ***.424.612-**, Manoel Sandro Domingues – CPF n. ***.984.679- **, Lucas Oliveira Lara – CPF n. ***.690.482-**, Elenice Beber – CPF n. ***.339.322-**, Daiane Bispo de Lima – CPF n. ***.048.302-**, Adriana de Oliveira Firmino Freitas – CPF n. ***.155.752-**, Weliton Porfirio de Camargo – CPF n. ***.223.252-**, Sebastião Carlos Filho – CPF n. ***.433.092-**, Sandra Ferreira Alves Medeiros – CPF n. ***.398.402-**, Regiani Elizia Goncalves Rodrigues – CPF n. ***.365.892-**, Rauane Tavares de Alencar Miranda – CPF n. ***.654.792-**, Michele Meneguett da Silva – CPF n. ***.959.112-**, Meirivan Nienke Plaster – CPF n. ***.080.512-**, Larissa Souza Merlin – CPF n. ***.588.452-**, Katia Quinellato de Paula – CPF n. ***.747.412-**, Jonata Julio Zuqueto – CPF n. ***.556.452-**, Jhulio Matheus da Silva Franco – CPF n. ***.377.152- **, Janilce Rodrigues dos Santos – CPF n. ***.619.802-**, Jackson de Souza Oliveira – CPF n. ***.510.542-**, Hellen Stefani Dias dos Santos – CPF n. ***.334.852-**, Guilherme dos Santos Possa – CPF n. ***.729.132- **, Geikson José de Almeida Vaz – CPF n. ***.583.992-**, Geazi Alves de Lima – CPF n. ***.384.502-**, Franciela Karina Weber – CPF n. ***.841.142-**, Fernando Antônio Lopes – CPF n. ***.165.572-**, Fabio 13 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Tesch Gambarini – CPF n. ***.628.372-**, Emperatriz Silva do Nascimento – CPF n. ***.090.422-**, Elias Marcos Donadia Junior – CPF n. ***.293.162-**, Elias Honorato Naitzel – CPF n. ***.220.982-**, Eduardo Bonifácio Barbosa – CPF n. ***.596.982-**, Douglas Henrique Ferreira de Souza – CPF n. ***.860.162-**, Diego de Souza Schnvanz – CPF n. ***.070.882-**, Daieli Cristina de Oliveira Sechini – CPF n. ***.749.942-**, Cleison Rodrigues – CPF n. ***.459.862-**, Cindia Alves Guedes de Matos – CPF n. ***.056.510-**, Carlos Alberto Zardini Silva – CPF n. ***.456.162-**, Bianca Gabrielly Correa Lemos – CPF n. ***.445.592-**, Ausenir Maria Correia Viana – CPF n. ***.392.293-**, Ana Paula Pereira dos Santos – CPF n. ***.432.382-**, Aline de Oliveira Moreira – CPF n. ***.626.732-**, Adriel de Souza Segrini – CPF n. ***.905.902-**. Responsável: Weliton Pereira Campos – CPF n. ***.646.905-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 002/2023. Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Considerando o atendimento aos requisitos constitucionais e legais, opina- se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e pelo consequente registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes de aprovação em concurso público.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 20 - Processo-e n. 01046/24 Interessada: Marta Peralta Ortellado – CPF n. ***.647.882-**. Responsável: José Luiz Alves Felipin – CPF n. ***.414.512-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo 14 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 21 - Processo-e n. 03198/24 Interessado: Eliandro Campos dos Santos – CPF n. ***.058.272-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 22 - Processo-e n. 03176/24 Interessada: Nereide de Lima Lopes – CPF n. ***.930.412-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 15 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 23 - Processo-e n. 03467/24 Interessado: Romildo Gonçalves das Candeias – CPF n. ***.156.267-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 16 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 24 - Processo-e n. 03174/24 Interessada: Ilse Kunz Drum – CPF n. ***.281.922-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 25 - Processo-e n. 03091/24 Interessada: Elenir Toneto Budel – CPF n. ***.991.632-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 17 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 26 - Processo-e n. 02871/24 Interessado: Sérgio da Costa Morais – CPF n. ***.728.947-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 27 - Processo-e n. 02125/24 Interessada: Ilza Lopes Coutinho – CPF n. ***.105.229-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo 18 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 28 - Processo-e n. 01913/24 Interessado: Claudinei Bonifacio dos Santos – CPF n. ***.175.642-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 101 de 16/10/2019. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 19 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 29 - Processo-e n. 02087/24 Interessado: Saulo Tadeu Rabelo – CPF n. ***.428.981-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 30 - Processo-e n. 03276/24 Interessada: Maria da Consolação Ferreira Felipe Alves – CPF n. ***.099.762-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício).. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de 20 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 31 - Processo-e n. 03095/24 Interessada: Eliane Maria Cestaro – CPF n. ***.012.132-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 32 - Processo-e n. 02576/22 Interessado: Lindoval Rodrigues Leal – CPF n. ***.062.782-**. Responsável: Nivaldo de Azevedo Ferreira – CPF n. ***.312.128-**. Assunto: Reserva Remunerada. Origem: Corpo de Bombeiros – CBM. 21 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 33 - Processo-e n. 03447/24 Interessada: Nerli Terezinha Rodrigues de Lara – CPF n. ***.299.892-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 22 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 34 - Processo-e n. 02886/24 Interessada: Maria Eulalia Goncalves Leal – CPF n. ***.856.912-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 35 - Processo-e n. 03479/24 Interessados: Mariana Pinheiro de Macedo Correa – CPF n. ***.849.927-**, Mariana Leite da Silva Mitre – CPF n. ***.484.217-**, Juliana Raphael Escobar Gimenes – CPF n. ***.851.988-**, Hugo Hollanda Soares – CPF n. ***.958.356-**, Guilherme Ferreira – CPF n. ***.321.159-**, Fani Angelina de Lima – CPF n. ***.247.798-**, Amauri Fukuda – CPF n. ***.961.518-**, Ana Lucia Mortari – CPF n. ***.465.249-**, Danilo Santim Boer – CPF n. ***.319.848-**, Giovanna de Moraes Cizmoski – CPF n. ***.381.682-**. Responsável: Raduan Miguel Filho – CPF n. ***.011.298-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2019. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de 23 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Considerando o atendimento aos requisitos constitucionais e legais, opina- se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e pelo consequente registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes de aprovação em concurso público.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 36 - Processo-e n. 01912/24 Interessado: José Roberto Aquerlei – CPF n. ***.151.922-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 65 de 05/09/2019. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0038/2024-GPWAP, que instrui os vertentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 37 - Processo-e n. 02882/24 Interessado: Livaldo Barrozo Medeiros – CPF n. ***.218.702-**. Responsáveis: Andrey Vinicius Ribeiro Vaz – CPF n. ***.432.909-**, Nivaldo de Azevedo 24 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Ferreira – CPF n. ***.312.128-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada - 2º TEN BM RE 0180-8 Livaldo Barrozo Medeiros. Origem: Corpo de Bombeiros – CBM. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 38 - Processo-e n. 02900/24 Interessada: Ariram Caoorowaoje – CPF n. ***.334.252-**. Responsável: Douglas Dagoberto Paula – CPF n. ***.226.216-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” 25 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 39 - Processo-e n. 03061/24 Interessada: Tania Maria Nunes Nogueira – CPF n. ***.910.233-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 40 - Processo-e n. 03455/24 Interessadas: Monica Melane Cruz Pereira – CPF n. ***.357.492-**, Ivonete Ferreira Cruz Pereira – CPF n. ***.913.802-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o 26 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 41 - Processo-e n. 03469/24 Interessada: Evanilde da Costa Neves – CPF n. ***.542.629-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 42 - Processo-e n. 03456/24 Interessadas: Ludmila Bisconsin Delgado – CPF n. ***.509.512-**, Gisele Bisconsin Delgado – CPF n. ***.380.542-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação 27 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 43 - Processo-e n. 03369/24 Interessada: Hozana Tavares de Freitas Piacentini – CPF n. ***.472.502-**. Responsável: José Luiz Alves Felipin – CPF n. ***.414.512-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 44 - Processo-e n. 03417/24 Interessado: Orlando de Oliveira Ruela – CPF n. ***.220.602-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 28 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 45 - Processo-e n. 03689/24 Interessada: Neusa Maria Leite Morales – CPF n. ***.583.382-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” 29 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 46 - Processo-e n. 01758/24 Interessada: Cleonice Maria Fogaca Eloy – CPF n. ***.309.742-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 47 - Processo-e n. 03474/24 Interessado: Zaqueu Corty – CPF n. ***.693.201-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas 30 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 48 - Processo-e n. 03471/24 Interessada: Maria Elizabeth Pereira Santos – CPF n. ***.048.722-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 49 - Processo-e n. 03472/24 Interessada: Zenaide Goncalves Santos Bicalho – CPF n. ***.725.642-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. 31 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 50 - Processo-e n. 03277/24 Interessada: Damaris Vieira Barreto Damasceno – CPF n. ***.365.282-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 32 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 51 - Processo-e n. 03246/24 Interessado: Fernando Matheus Borges de Oliveira Lobo – CPF n. ***.050.972-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 52 - Processo-e n. 02607/24 Interessado: José Maria da Silva – CPF n. ***.515.652-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial 33 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 53 - Processo-e n. 02913/24 Interessada: Rosângela dos Santos Silva Dorneles – CPF n. ***.538.062-**. Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1ª SGT PM 100065505 Rosângela dos Santos Silva Dorneles. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 54 - Processo-e n. 02040/24 Interessado: Flavio Conesuque – CPF n. ***.446.501-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Walter Silvano Gonçalves Oliveira – CPF n. ***.583.376-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de 34 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 55 - Processo-e n. 03143/24 Interessada: Gesilda Moreira de Andrade – CPF n. ***.706.049-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 56 - Processo-e n. 02909/24 Interessada: Umbilina Setubal de Matos Rodrigues – CPF n. ***.514.112-**. Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1ª SGT 100065517 Umbilina Setubal de Matos Rodrigues. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo 35 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 57 - Processo-e n. 03366/24 Interessada: Dirce Cardoso Ramos – CPF n. ***.553.482-**. Responsável: José Luiz Alves Felipin – CPF n. ***.414.512-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 58 - Processo-e n. 02911/24 Interessados: Tayllon Ricardo Salgado Freitas de Carvalho – CPF n. ***.090.612-**, Silmara Ferreira de Souza – CPF n. ***.620.352-**, Sandra Ribeiro dos Santos Grey – CPF n. ***.852.852-**, Rosicleia da Silva Cavassani Alves – CPF n. ***.462.212-**, Roseli de Souza de Melo – CPF n. ***.849.092- **, Renata Alves de Souza – CPF n. ***.940.602-**, Nayara Novais Santos 36 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara – CPF n. ***.729.162-**, Luana Dias Vieira Cunha – CPF n. ***.677.462- **, Karolina Gomes Ribeiro – CPF n. ***.345.482-**, Juliane Da Silva Bronzatti – CPF n. ***.486.202-**, Juliana Barboza Queiroz – CPF n. ***.815.102-**, Josiane Rezende Lima – CPF n. ***.819.192-**, Havila Kelli Silva de Oliveira – CPF n. ***.399.102-**, Geovania Guimaraes da Silva – CPF n. ***.884.092-**, Everton Sobrinho da Silva – CPF n. ***.576.342-**, Elizabete Pereira Alvarenga – CPF n. ***.090.182-**, Edina Pacheco Duarte – CPF n. ***.727.972-**, Edeli Santos Martins Liebnann – CPF n. ***.698.192-**, Cindy Goncalves Veiga – CPF n. ***.654.642-**, Carla Poquiviqui da Cruz – CPF n. ***.509.862-**, Camilla Rodrigues Ferraz – CPF n. ***.355.222-**, Adriano Botelho de Souza – CPF n. ***.505.452-**, Adriana Araújo Machado – CPF n. ***.423.971-**. Responsável: Leandro Teixeira Vieira – CPF n. ***.849.642-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 001/2020. Origem: Prefeitura Municipal de Corumbiara. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Considerando o atendimento aos requisitos constitucionais e legais, opina- se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e pelo consequente registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes de aprovação em concurso público.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 59 - Processo-e n. 03679/24 Interessada: Lucia Candido da Silva – CPF n. ***.563.352-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação 37 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 60 - Processo-e n. 02798/24 Interessado: Eugenio da Silva Rodrigues – CPF n. ***.094.222-**. Responsáveis: Delner do Carmo Azevedo – CPF n. ***.647.722-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 38 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 61 - Processo-e n. 03466/24 Interessado: Carlos José Cardoso – CPF n. ***.123.182-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 62 - Processo-e n. 03197/24 Interessado: Otoniel Henrique de Melo – CPF n. ***.386.782-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 39 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 63 - Processo-e n. 03468/24 Interessada: Noemia de Araújo da Silva – CPF n. ***.660.372-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 64 - Processo-e n. 03344/24 Interessada: Marta Gomes Luiz da Silva – CPF n. ***.144.452-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª 40 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 65 - Processo-e n. 03317/24 Interessados: Giovanna Grigorio Machado – CPF n. ***.677.582-**, Giovanni Luiz Machado – CPF n. ***.409.502-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 66 - Processo-e n. 02880/24 Interessado: Nerias da Silva – CPF n. ***.024.422-**. Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1º SGT PM 100064549 Nerias da Silva. 41 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 67 - Processo-e n. 03657/24 Interessada: Letimar Moreira Sampaio de Lima – CPF n. ***.182.259-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 42 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 68 - Processo-e n. 03150/24 Interessada: Christianne das Gracas Schirmer – CPF n. ***.902.622-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 69 - Processo-e n. 02427/24 Interessada: Maria Lucilene Nogueira – CPF n. ***.057.202-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 43 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 70 - Processo-e n. 02330/24 Interessado: Paulo Germano Fernandes – CPF n. ***.394.374-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 71 - Processo-e n. 02220/24 Interessada: Maria Aparecida de Lima – CPF n. ***.148.902-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de 44 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 72 - Processo-e n. 02219/24 Interessado: Domingos Francisco dos Santos – CPF n. ***.328.432-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Delner do Carmo Azevedo – CPF n. ***.647.722-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 73 - Processo-e n. 02114/24 Interessada: Edinalva Alves Santos – CPF n. ***.146.742-**. Responsáveis: Delner do Carmo Azevedo – CPF n. ***.647.722-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. 45 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 74 - Processo-e n. 02868/24 Interessado: Hedy Carlos Soares – CPF n. ***.664.462-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 46 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 75 - Processo-e n. 02924/24 Interessada: Cleide Ferreira – CPF n. ***.946.902-**. Responsáveis: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**, Glauber Ilton de Sousa Souto – CPF n. ***.228.542-**, Felipe Bernardo Vital – CPF n. ***.522.802-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Pensão Militar n. 196/2024/PM-CP6 do 1º SGT PM 100054350 Luiz Carlos Marchiolli. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 76 - Processo-e n. 03569/24 Interessado: Donizete Goncalves de Macedo – CPF n. ***.015.822-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 47 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 77 - Processo-e n. 03312/24 Interessado: Alferes Antônio Gonçalves – CPF n. ***.887.497-**. Responsável: Marcia Regina Barichello Padilha – CPF n. ***.244.952-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Vilhena. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 78 - Processo-e n. 03904/24 Interessada: Benilce Matos da Silva – CPF n. ***.255.132-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª 48 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 79 - Processo-e n. 02893/24 Interessada: Zenaide Moreira Peixoto – CPF n. ***.377.102-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 80 - Processo-e n. 02396/24 Interessada: Ivanildes Pejara Neves – CPF n. ***.943.709-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. 49 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 81 - Processo-e n. 02390/24 Interessada: Ivaneide do Nascimento Oliveira Dornelo – CPF n. ***.664.092-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos 50 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara termos do Voto do Relator.” 82 - Processo-e n. 02387/24 Interessada: Esmerinalda Ambrosio de Oliveira – CPF n. ***.853.002-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 83 - Processo-e n. 02384/24 Interessada: Maria da Conceição Costa Fernandes – CPF n. ***.349.292-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 51 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 84 - Processo-e n. 02356/24 Interessada: Maria Coleta Vieira Silva – CPF n. ***.743.992-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 85 - Processo-e n. 03653/24 Interessado: Juscelino Dias – CPF n. ***.189.472-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o 52 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 86 - Processo-e n. 03610/24 Interessada: Silvana Barbosa de Lira – CPF n. ***.686.172-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 87 - Processo-e n. 02914/23 Interessada: Edula Margorete Leme Green Short – CPF n. ***.107.138-**. Responsáveis: Universa Lagos – CPF n. ***.828.672-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – 53 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 88 - Processo-e n. 03572/24 Interessada: Marta Soares de Moura – CPF n. ***.652.512-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 54 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 89 - Processo-e n. 03304/24 Interessada: Luz Marina Fernandes de Souza – CPF n. ***.068.002-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 90 - Processo-e n. 03480/24 Interessados: Everton Jesus de Souza – CPF n. ***.591.662-**, Ginaldo de Souza – CPF n. ***.946.092-**, Tiago da Silva Costa – CPF n. ***.118.272-**, Ludmilla da Silva Eler – CPF n. ***.339.362-**, Janete Goncalves dos Santos Souza – CPF n. ***.892.212-**, Daise Polisel Goncalves Barbosa – CPF n. ***.617.432-**. Responsável: Weliton Pereira Campos – CPF n. ***.646.905-**. Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 002/2023. Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o 55 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Considerando o atendimento aos requisitos constitucionais e legais, opina- se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e pelo consequente registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes de aprovação em concurso público.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 91 - Processo-e n. 03228/24 Interessada: Francisca Evanete Alexandre Monteiro – CPF n. ***.613.388-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 92 - Processo-e n. 03071/24 Interessada: Maria Vilma de Souza – CPF n. ***.271.574-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. 56 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 93 - Processo-e n. 02884/24 Interessada: Cleonice Barboza da Mota – CPF n. ***.254.362-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 94 - Processo-e n. 03605/24 Interessado: Israel Cardoso de Oliveira – CPF n. ***.339.952-**. 57 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 95 - Processo-e n. 03230/24 Interessada: Ivaneide Pereira Mota – CPF n. ***.697.642-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação 58 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 96 - Processo-e n. 03473/24 Interessada: Rita Vieira da Costa – CPF n. ***.725.792-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 97 - Processo-e n. 03168/24 Interessado: Edson Carlos Cabral – CPF n. ***.320.184-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo 59 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 98 - Processo-e n. 03159/24 Interessada: Debora Cassia Farias Brasil – CPF n. ***.243.442-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 99 - Processo-e n. 02788/24 Interessado: João Batista Lourenço de Macedo – CPF n. ***.936.546-**. Responsáveis: Delner do Carmo Azevedo CPF n. ***.647.722-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 60 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 100 - Processo-e n. 02742/24 Interessado: Adelson Carlos Feijo – CPF n. ***.104.382-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Tendo em vista que o ato concessório de aposentadoria em apreço atendeu aos requisitos constitucionais e legais, corrobora-se o entendimento da Coordenadoria Especializada em Atos de Pessoal quanto à sua legalidade e ao consequente registro.” 61 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 101 - Processo-e n. 02741/24 Interessada: Antônia Maria de Sá Chaves Souza – CPF n. ***.984.662-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 102 - Processo-e n. 03810/24 Interessada: Irene Dantas Dias – CPF n. ***.605.852-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Delner do Carmo Azevedo – CPF n. ***.647.722-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o 62 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 103 - Processo-e n. 02865/24 Interessado: Hamilton César de Araújo Costa – CPF n. ***.336.072-**. Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-**. Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1º SGT PM 100061157 Hamilton César de Araújo Costa. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 104 - Processo-e n. 03437/24 Interessada: Nalva Regina da Silva – CPF n. ***.488.532-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª 63 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 105 - Processo-e n. 02862/24 Interessado: José Vanderlei Capelasso – CPF n. ***.120.112-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 106 - Processo-e n. 03158/24 Interessada: Maria do Socorro Guedes Araújo – CPF n. ***.457.484-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. 64 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 107 - Processo-e n. 02688/24 Interessado: José Mauricio Lopes da Silva – CPF n. ***.760.279-**. Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 65 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 108 - Processo-e n. 03343/24 Interessada: Monica Ferreira de Araújo – CPF n. ***.051.844-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 109 - Processo-e n. 02221/24 Interessada: Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira – CPF n. ***.607.192-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de 66 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 110 - Processo-e n. 03188/24 Interessada: Elisabete da Silva Borges – CPF n. ***.676.112-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 111 - Processo-e n. 00258/24 Interessada: José Curci da Cunha – CPF n. ***.016.984-**. Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira – CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Suspeição: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. 67 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Presidente: Conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva (em exercício). Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 112 - Processo-e n. 00479/22 Interessado: Lourival Alves Racanelle – CPF n. ***.109.782-**. Responsáveis: Geziel Soares – CPF n. ***.089.662-**, Rogerio Rissato Junior – CPF n. ***.079.112-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência de Jaru. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do Parecer n. 0273/2024-GPYFM que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 68 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara 113 - Processo-e n. 03798/24 Interessada: Clemilda de Sousa Gomes – CPF n. ***.000.252-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 114 - Processo-e n. 03797/24 Interessado: Pedro Carlos Rocha – CPF n. ***.406.123-**. Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. 69 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Secretaria de Processamento e Julgamento Departamento da 1ª Câmara Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” 115 - Processo-e n. 03906/24 Interessada: Maria de Lourdes Freitas Barbosa – CPF n. ***.831.782-**. Responsáveis: Roney da Silva Costa – CPF n. ***.862.192-**, Cesar Licorio – CPF n. ***.412.758-**, Tiago Cordeiro Nogueira – CPF n. ***.077.502-**. Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon. Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS. Manifestação do Relator: Tendo em vista o Despacho n. 0822278 (SEI n. 01074/2025), exarado pelo Excelentíssimo Conselheiro Presidente Wilber Coimbra, que no seu bojo autoriza este Conselheiro-Substituto, na condição de estar substituindo o Conselheiro Valdivino Crispim, especialmente nesta sessão em curso da 1ª Câmara, apresentar, inclusive, voto nos processos exclusivos de minha relatoria — e não apenas apresentar propostas de decisão, pelo fato de quórum reduzido, diante de eventuais ausências, suspensão/impedimento de conselheiro titular, informo aos componentes desta Câmara, inclusive aos serventuários da SPJ que, dentro no prazo regimental (cinco dias após o término da sessão), realizarei as devidas alterações no corpo das minhas propostas, substituindo onde consta “Proposta de Decisão” por “Voto”. Manifestação Ministerial Eletrônica: “Ratifica-se integralmente o teor do parecer do Ministério Público de Contas que instrui os presentes autos.” DECISÃO: “Considerar legal o ato, com determinação de registro, à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.” Porto Velho, 28 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIR DE MELLO Presidente da 1ª Câmara em Exercício Matrícula 11 70 Documento de 70 pág(s) assinado eletronicamente por José Euler Potyguara Pereira de Mello e/ou outros em 10/04/2025. Autenticação: DDFB-ABAB-EAFD-UXXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.