TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto, e o Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao Conselheiro- Substituto Erivan Oliveira da Silva. Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Érika Patrícia Saldanha de Oliveira. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. A sessão foi aberta às 9h do dia 17 de fevereiro de 2025, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 002, publicada no DOe TCE- RO n. 3256, de 10 de fevereiro de 2025, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 02297/23 (Apenso n. 01760/22) Interessado: Welinton Poggere Goes da Fonseca - CPF n. ***.525.582-** Responsável: Welinton Poggere Goes da Fonseca – CPF n. ***.525.582-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2022 Jurisdicionado: Câmara Municipal de Ji-Paraná Advogados: Heloisa Rodrigues de Souza Fonseca - OAB n. 10580/RO, Rafael Silva Arenhardt - OAB n. 10525 Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Ji- Paraná, referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do Senhor Welinton Poggere Goes da Fonseca, na qualidade de Presidente, concedendo-lhe quitação, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 2 - Processo-e n. 02156/09 Interessado: Sandro de Souza Ferreira - CPF n. ***.661.433-** 1 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsável: Nivaldo de Azevedo Ferreira - CPF n. ***.312.128-** Assunto: Reforma Origem: Corpo de Bombeiros – CBM Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar a averbação da retificação do ato concessório de reforma", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 3 - Processo-e n. 00601/24 Interessados: Jefferson Ribeiro da Rocha - CPF n. ***.686.602-**, Wender Sátiro Morais de Mendonça - CPF n. ***.200.602-** Responsáveis: Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos - CPF n. ***.963.642-**, Luzia Alves de Jesus - CPF n. ***.678.572-**, Lucas Gabriel Pinto de Oliveira - CPF n. ***.511.412-**, Rodrigo Souza David - CPF n. ***.791.072- **, Maicon de Sá Santos - CPF n. ***.461.282-**, Fernanda Ferreira de Oliveira Silva - CPF n. ***.709.392-** Assunto: Supostas irregularidades no contrato emergencial processo SEI n. 0036.112230.2022-27, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde. Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Advogado: Krys Kellen Arruda - OAB n. 10096 Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Conhecer da Denúncia, formulada pelo Senhor Wender Sátiro Morais de Mendonça, Chefe de Núcleo – GECOMP/SESAU, e no mérito, julgá- la improcedente, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator. 4 - Processo-e n. 03769/24 Interessados: Reginaldo Soares dos Santos - CPF n. ***.319.072-**, Henrique de Lima Oliveira - CPF n. ***.718.092-**, Francesco Coelho Pereira - CPF n. ***.472.862-**, Elizeu Francisco da Silva - CPF n. ***.519.382-**, Claudinei Miler - CPF n. ***.064.272-** Responsável: Weliton Pereira Campos - CPF n. ***.646.905-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 002/2023. 2 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais." Decisão: "Considerar legais e determinar o registro dos atos admissionais", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 5 - Processo-e n. 03768/24 Interessada: Rafaela Rosa Martins - CPF n. ***.326.822-** Responsável: Weliton Pereira Campos - CPF n. ***.646.905-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 002/2023. Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato admissional", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 6 - Processo-e n. 03767/24 Interessados: Anderson Fabiano Brasil - CPF n. ***.686.402-**, Alessandra Mendonça Rodrigues - CPF n. ***.768.062-** Responsável: Weliton Pereira Campos - CPF n. ***.646.905-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 002/2023. Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais." 3 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legais e determinar o registro dos atos admissionais", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 7 - Processo-e n. 03766/24 Interessada: Edatane Afonso Moreira - CPF n. ***.529.912-** Responsável: Weliton Pereira Campos - CPF n. ***.646.905-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público - Edital n. 002/2023. Origem: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais." Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato admissional", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 8 - Processo-e n. 03765/24 Interessado: Dhonatan Matheus Marques Cavalcante - CPF n. ***.073.722-** Responsável: Victor Hugo de Souza Lima - CPF n. ***.315.302-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão de Concurso Público Edital n. 01/2021-DPE/RO. Origem: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato admissional", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 9 - Processo-e n. 02914/24 Interessado: Paulo Henrique Correia de Oliveira - CPF n. ***.401.914-** Responsável: Regis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 174/2024/PM-CP6. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA 4 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 10 - Processo-e n. 03127/24 Interessada: Francisca Sandra Vieira de Almeida - CPF n. ***.214.762-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 11 - Processo-e n. 02891/24 Interessado: Sérgio Alves dos Santos - CPF n. ***.831.288-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 2º TEN PM 100038978 Sérgio Alves dos Santos. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 5 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 12 - Processo-e n. 02949/24 Interessado: Glenervan Roberto dos Santos - CPF n. ***.912.946-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva TEN CEL 100035586 Glenervan Roberto dos Santos. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 13 - Processo-e n. 02916/24 Interessado: José Carlos Flores de Oliveira - CPF n. ***.782.212-** Responsáveis: Glauber Ilton de Sousa Souto - CPF n. ***.228.542-**, Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva ST PM 100057998 Jose Carlos Flores de Oliveira Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 14 - Processo-e n. 02946/24 Interessada: Katiane dos Santos Coelho - CPF n. ***.544.222-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva 1º SGT QPPM RE 100063947 Katiane dos Santos Coelho. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO 6 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 15 - Processo-e n. 00787/24 Interessado: Marcos Antônio Ribeiro Mendes - CPF n. ***.469.163-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada do ST PM 100056188 Marcos Antônio Ribeiro Mendes Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 16 - Processo-e n. 02933/24 Interessado: Cláudio Mota - CPF n. ***.592.902-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio – CPF n. ***.252.992-** Assunto: Transferência para a Reserva Remunera 1º SGT PM RR RE 100061987 Claudio Mota. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " 7 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 17 - Processo-e n. 00893/24 Interessada: Eliane Galan - CPF n. ***.422.302-** Responsável: Valdineia Vaz Lara - CPF n. ***.065.892-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 18 - Processo-e n. 03619/24 Interessada: Maria Aparecida Almeida Jacob Rodrigues - CPF n. ***.951.472-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 19 - Processo-e n. 03609/24 Interessado: José Carlos Ribeiro - CPF n. ***.324.341-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON 8 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma "Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos." Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 20 - Processo-e n. 03671/24 Interessada: Izolete Kruger Kerber - CPF n. ***.426.292-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma " Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. " Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 21 - Processo-e n. 03635/24 Interessada: Laudevina Gomes Borges - CPF n. ***.257.402-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma " Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. " 9 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 22 - Processo-e n. 02917/24 Interessada: Maria de Lourdes Nobre Meirelles - CPF n. ***.417.282-** Responsável: Agostinho Castello Branco Filho - CPF n. ***.114.077-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Fundo de Previdência Social do Município de Ji-Paraná Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 23 - Processo-e n. 03697/24 Interessado: Cícero José da Silva - CPF n. ***.487.702-** Responsável: Marcelo Juraci da Silva - CPF n. ***.817.728-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Vale do Paraíso Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 24 - Processo-e n. 03242/24 Interessada: Gildene Lopes da Cruz - CPF n. ***.420.713-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON 10 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 25 - Processo-e n. 03452/24 Interessado: Humberto Duarte Teixeira - CPF n. ***.197.532-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 26 - Processo-e n. 01827/24 Interessada: Ana Cleia Leopoldina Domingues - CPF n. ***.208.022-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Reserva Remunerada n. 104/2024/PM-CP6. Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” 11 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 27 - Processo-e n. 00755/24 Interessada: Eliane Gonçalves de Oliveira - CPF n. ***.171.542-** Responsável: Sebastião Pereira da Silva - CPF n. ***.183.342-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ouro Preto do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 28 - Processo-e n. 03596/24 Interessada: Silvia Eugênia Pereira Nascimento - CPF n. ***.694.012-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 29 - Processo-e n. 03212/24 Interessada: Lairce Martins de Souza - CPF n. ***.646.031-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 12 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 30 - Processo-e n. 03367/24 Interessada: Eliane Almeida da Silva - CPF n. ***.262.952-** Responsável: José Luiz Alves Felipin - CPF n. ***.414.512-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 31 - Processo-e n. 03338/24 Interessados: André Machado Munarin - CPF n. ***.227.962-**, Boanesio Munarin - CPF n. ***.337.949-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte 13 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 32 - Processo-e n. 03654/24 Interessado: João Batista Barbosa - CPF n. ***.741.214-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 33 - Processo-e n. 03592/24 Interessado: Kelen Regina da Silva Prado - CPF n. ***.049.219-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 34 - Processo-e n. 00899/24 Interessada: Carmen Lúcia Alves - CPF n. ***.465.508-** Responsável: Valdineia Vaz Lara - CPF n. ***.065.892-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 14 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 35 - Processo-e n. 03615/24 Interessada: Fátima Aparecida da Costa Bovolato - CPF n. ***.503.828-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 36 - Processo-e n. 01158/20 Interessado: Claudemir Biscola Martins - CPF n. ***.963.292-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-**, Mauro Ronaldo Flores Correa - CPF n. ***.111.370-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-** Assunto: Reserva Remunerada Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte 15 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 37 - Processo-e n. 03675/24 Interessado: Sebastião Ferreira Campos - CPF n. ***.216.916-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 38 - Processo-e n. 03247/24 Interessada: Evellayne Cassol Rodrigues - CPF n. ***.728.012-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 39 - Processo-e n. 03365/24 Interessada: Leni Macedo de Aguiar - CPF n. ***.215.702-** Responsável: José Luiz Alves Felipin - CPF n. ***.414.512-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 16 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 40 - Processo-e n. 03169/24 Interessada: Ednair Rodrigues da Silva - CPF n. ***.340.792-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 41 - Processo-e n. 03342/24 Interessada: Flávia Pires Barboza - CPF n. ***.376.022-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” 17 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 42 - Processo-e n. 03291/24 Interessada: Walmônia Bordignon - CPF n. ***.942.151-** Responsável: Márcia Regina Barichello Padilha - CPF n. ***.244.952-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 43 - Processo-e n. 03597/24 Interessado: Elder Basílio e Silva - CPF n. ***.298.353-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 44 - Processo-e n. 03624/24 Interessada: Ana Luísa Miranda Guedes de Carvalho - CPF n. ***.463.542-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 18 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS vem substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 45 - Processo-e n. 03626/24 Interessada: Llitsia Moreno Pereira - CPF n. ***.317.442-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 46 - Processo-e n. 03356/24 Interessado: Ronaldo de Souza Lima - CPF n. ***.944.662-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 19 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 47 - Processo-e n. 03687/24 Interessado: José Jordane Soares - CPF n. ***.562.566-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 48 - Processo-e n. 02829/24 Interessadas: Mylla Tharsila Salazar de Sousa - CPF n. ***.513.432-**, Joice Melo da Silva - CPF n. ***.061.542-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 49 - Processo-e n. 00077/24 Interessada: Maria do Socorro Leão do Amaral - CPF n. ***.938.132-** Responsáveis Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-**, Universa Lagos - CPF n. ***.828.672-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA 20 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 50 - Processo-e n. 00463/24 Interessada: Maria Nelida Lesmo Olenski - CPF n. ***.648.052-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 51 - Processo-e n. 03387/24 Interessada: Helenice Líbano de Souza Saiter - CPF n. ***.709.642-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 21 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 52 - Processo-e n. 03602/24 Interessado: Onildo Guilherme da Silva - CPF n. ***.782.024-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 53 - Processo-e n. 02709/24 Interessada: Maria Ivone Minucelli - CPF n. ***.165.412-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 54 - Processo-e n. 03637/24 Interessados: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-**, Izaira Mendes Soares - CPF n. ***.209.142-** Responsável: Roney da Silva Costa - CPF n. ***.862.192-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 22 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 55 - Processo-e n. 03633/24 Interessada: Zilda Mendes Barbosa Alves - CPF n. ***.683.922-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 56 - Processo-e n. 03617/24 Interessado: Winder de Oliveira Dias - CPF n. ***.020.102-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” 23 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 57 - Processo-e n. 03371/24 Interessada: Lucileia Kramer Santos - CPF n. ***.181.262-** Responsável: José Luiz Alves Felipin - CPF n. ***.414.512-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 58 - Processo-e n. 03254/24 Interessada: Lucineia de Lima Pereira Berguerand - CPF n. ***.813.132-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 59 - Processo-e n. 03688/24 Interessado: Wanderley Carmo de Lima - CPF n. ***.801.996-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 24 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 60 - Processo-e n. 03571/24 Interessada: Marcelane Vieira Lima da Silva - CPF n. ***.993.777-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 61 - Processo-e n. 02565/24 Interessado: Adailton Silva Lima - CPF n. ***.533.285-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” 25 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 62 - Processo-e n. 03589/24 Interessada: Aldira de Medeiros Ribeiro - CPF n. ***.581.562-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 63 - Processo-e n. 03564/24 Interessada: Neuza Joana Kalauro Guilherme - CPF n. ***.115.772-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 64 - Processo-e n. 03395/24 Interessada: Neide Chilanti Rigolon - CPF n. ***.347.002-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 26 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 65 - Processo-e n. 00679/24 Interessado: Anderson Antônio de Carvalho - CPF n. ***.235.152-** Responsável: Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Ato Concessório de Reforma do CB PM Refm. RE 100071683 Anderson Antônio de Carvalho Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de reforma", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 66 - Processo-e n. 03573/24 Interessada: Advanda Machado Cirilo Caldas - CPF n. ***.891.401-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” 27 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 67 - Processo-e n. 02774/24 Interessada: Liane Maria Brandalise Alves - CPF n. ***.601.102-** Responsáveis: Delner do Carmo Azevedo - CPF n. ***.647.722-**, Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 68 - Processo-e n. 03370/24 Interessada: Isabel dos Santos Cardozo - CPF n. ***.701.052-** Responsável: Jose Luiz Alves Felipin - CPF n. ***.414.512-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Rolim de Moura Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 69 - Processo-e n. 03396/24 Interessada: Galdina Secco Camargo - CPF n. ***.248.402-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 28 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 70 - Processo-e n. 03630/24 Interessado: Derivan Soares da Silva - CPF n. ***.160.754-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 71 - Processo-e n. 03404/24 Interessado: Ataide de Oliveira - CPF n. ***.782.959-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” 29 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 72 - Processo-e n. 02961/24 Interessado: Carino Primavera Taborga Roca - CPF n. ***.147.562-** Responsáveis: James Alves Padilha - CPF n. ***.790.924-**, Régis Wellington Braguin Silverio - CPF n. ***.252.992-** Assunto: Análise da Legalidade do Ato Concessório de Pensão Militar n. 307/2022/PM-CP6 do Ex-Cabo PM (Reformado) 100038758 Pedro Luís dos Santos Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 73 - Processo-e n. 03616/24 Interessada: Leni Pereira Franco - CPF n. ***.457.938-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 74 - Processo-e n. 03629/24 Interessado: Paulo Cesar da Cruz Capellani - CPF n. ***.734.907-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 30 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 75 - Processo-e n. 00941/24 Interessado: Walter Ivan Penha Pedraza - CPF n. ***.214.492-** Responsável: Douglas Dagoberto Paula - CPF n. ***.226.216-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 76 - Processo-e n. 03102/23 Interessada: Maildes da Silva Rocha - CPF n. ***.295.452-** Responsáveis: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-**, Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte 31 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 77 - Processo-e n. 03578/24 Interessada: Mirian Quevedo Soares Sartori - CPF n. ***.252.968-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-**, Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 78 - Processo-e n. 03331/24 Interessado: Paulo Cesar Malumbres - CPF n. ***.737.738-** Responsável: Tiago Cordeiro Nogueira - CPF n. ***.077.502-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. 79 - Processo-e n. 00948/24 Interessada: Ângela Maria Ortis Souza - CPF n. ***.135.992-** 32 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsáveis: Douglas Dagoberto Paula - CPF n. ***.226.216-**, Sydney Dias da Silva - CPF n. ***.512.747-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim Relator: Conselheiro-Substituto OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Manifestação Ministerial Eletrônica: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, manifestou-se da seguinte forma “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos. ” Decisão: "Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator. PROCESSO COM DESLOCAMENTO PARA O PLENO 1 - Processo-e n. 00493/24 Interessada: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – Caerd Assunto: Tomada de Contas Especial 002/2021/TCER/CAERD, deflagrada para apurar possíveis irregularidades no abastecimento da frota da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, atinentes à execução dos Contratos n. 004/2017/CAERD e Contrato n. 001/2018/CAERD. Jurisdicionado: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Revisor: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: Processo com deslocamento para apreciação do Pleno, à unanimidade, ante a relevância da matéria, na forma do artigo 122, §2º, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Às 17h do dia 21 de fevereiro de 2025, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 21 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Presidente da 2ª Câmara 33 Documento de 33 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 23/04/2025. Autenticação: EADA-JACD-EAFD-PEWX no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.