TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 7/2024 ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 5 DE ABRIL DE 2024, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausente, devidamente justificado, o Conselheiro Paulo Curi Neto. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 5 de abril de 2024 e o processo constante da Pauta de Julgamento da 3ª Sessão Extraordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3040, de 22.3.2024, foi disponibilizado aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSO JULGADO 1 - Processo-e n. 00778/24 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Proposta de Revisão do Plano Estratégico deste Tribunal de Contas - 2021 a 2028 Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar o projeto de revisão do Planejamento Estratégico do TCERO 2021-2028, elaborado pela Secretaria de Planejamento e Governança (SEPLAG), na forma da normatividade constante no art. 10, inciso I da Resolução n. 286/2019/TCERO, cujo epicentro principiológico perpassa pelo (i) impacto externo (Eixo A), o qual contempla, por um lado, a promoção da indução para efetividade de políticas públicas, sobretudo nas áreas de educação, saúde e desenvolvimento regional sustentável e, de outro, o reforço dos mecanismos de integridade como meio para o equilíbrio financeiro das contas públicas, a regularidade dos atos administrativos, a transparência e a boa governança na gestão pública, bem como pelo (ii) desenvolvimento interno (Eixo B), que, por sua vez, desdobrasse no controle externo orientado por dados, na política de atração e manutenção de servidores comprometidos, qualificados e produtivos, em um ambiente laboral saudável e, por último, no estabelecimento de mecanismos de gestão de riscos de processos e conduta, com vistas a fortalecer a integridade institucional; e demais determinações", à unanimidade nos termos do voto do Relator. Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 17/04/2024. Autenticação: JDBF-IAHB-EAED-AEMW no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Às 17h do dia 5.4.2024 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 5 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 17/04/2024. Autenticação: JDBF-IAHB-EAED-AEMW no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.