TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SGPJ ATA N. 3/2024 ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2024, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Ausente o Conselheiro Paulo Curi Neto, em virtude de férias regulamentares. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 15 de fevereiro de 2024 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Extraordinária Virtual, publicada no DOe TCE- RO n. 3012, de 8.2.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00469/24 – Processo Administrativo Assunto: Afastamento legal da Jurisdição de Contas para o exercício da presidência da ATRICON. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Suspeito: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Decisão: “Referendar as Decisões Monocráticas n. 0017/2024-GP e 0019/2024-GP (IDs 1529829 e 1528195)”, à unanimidade, nos termos do voto do relator. 2 - Processo-e n. 00362/24 – Processo Administrativo Assunto: Designação de Conselheiros para atuação em Secretarias Especiais criadas em razão da promulgação da Lei Complementar n. 1.218, de 18 de janeiro de 2024. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Suspeito: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Relator: Conselheiro WILBER COIMBRA Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/02/2024. Autenticação: AFJD-GBGD-DAED-XRTA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SGPJ Decisão: “Referendar a Decisão Monocrática n. 0016/2024-GP (ID 1525676)”, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Às 17h do dia 15.2.2024 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) Conselheiro WILBER COIMBRA Presidente Documento de 2 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 26/02/2024. Autenticação