TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 7 DE FEVEREIRO DE 2024, DE FORMA TELEPRESENCIAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e o Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ernesto Tavares Victoria. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. Havendo quórum necessário, às 9h, o Conselheiro Presidente declarou aberto os trabalhos e submeteu à discussão e à aprovação a Ata da 19ª Sessão Ordinária (telepresencial), realizada em 13 de dezembro de 2023, a qual foi aprovada por unanimidade. Posteriormente, pela ordem, foram submetidos a julgamento os seguintes Processos: PROCESSO JULGADO 1 - Processo-e n. 02459/22 Interessado: Jerriane Pereira Salgado – CPF n. ***.023.552-** Responsável: Cesar Gonçalves de Matos – CPF n. ***.696.192-** Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2021 Jurisdicionado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma: "Reafirmo acerca das legislações a serem adotadas o quanto antes, visto que é uma preocupação também do MPC que coaduna com a propositura, bem como em relação ao acompanhamento dos suportes aos Municípios". Decisão: "Julgar regulares com ressalvas as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras – IPMS, do exercício de 2021, sob a responsabilidade de Jerriane Pereira Salgado, na qualidade de diretora executiva, e Cesar Gonçalves de Matos, na qualidade de contador, concedendo-lhes quitação, com determinações". 1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 2 - Processo-e n. 00838/21 (Apensos n. 01296/21) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Responsáveis: Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito – CPF n. ***.160.401-**, Caleche Comercio e Serviços Ltda.-Me – CNPJ n. 17.079.925/0001-72 Assunto: Relatório de fiscalização judicial realizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, referente ao mês de setembro de 2020, na Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo (Urso Panda), e no mês de maio de 2021, no Presídio de Médio Porte (Pandinha). Reclamação dos reeducandos quanto à qualidade e quantidade da alimentação servida, com base nos contratos n. 118/PGE-2020 (processo n. 0838/21) e de n. 185/PGE-2021 (processo n. 1.296/21) Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS Suspeito: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma: "Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários". Decisão: "Extinguir os processos de n. 00838/21 e 01296/21, com resolução de mérito, em face do atendimento do escopo fiscalizatório". 3 - Processo-e n. 02184/23 Interessados: Giovan Damo – CPF n. ***.452.012-**, Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-TCE/RO Responsável: Daniel Paulo Fogaca Hryniewicz – CPF n. ***.046.079-** Assunto: Suposta omissão do dever de cobrança. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma: "Considerando que existe manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários". Decisão: "Conhecer e, no mérito, julgar parcialmente procedente a representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, imputando multas e fazendo determinações". 4 - Processo-e n. 01494/23 Interessado: Josemar Esteves de Souza – CPF n. ***.191.387-** Assunto: Pedido de reforma do Acórdão n. 83/2012 - 2ª Câmara, exarado no bojo dos autos n. 1396/03. Jurisdicionado: Companhia de Abastecimento Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia 2 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior - OAB nº. 2811 Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma: "Reitero a manifestação ministerial, uma vez que a tese defendida foi a questão do tempus regis actum que não haveria retroatividade da disposição legal por efeitos de fatos de antecedentes já julgados". Decisão: "Não conhecer como direito de petição e, por tratar-se de matéria de ordem pública, decidir por rejeitar a questão suscitada, eis que não ficou comprovada a ocorrência do instituto da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória". 5 - Processo-e n. 02457/22 Responsáveis: Valdineia Vaz Lara- CPF n. ***.065.892-**, e Cleanderson do Nascimento Lucas – CPF n. ***.072.722-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Espigão do Oeste Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. ERNESTO TAVARES VICTORIA, manifestou-se da seguinte forma: "Em total convergência com o entendimento ministerial, não há necessidade de maiores comentários". Decisão: "Julgar regulares as contas Instituto de Previdência Municipal de Espigão do Oeste, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Senhora Valdineia Vaz Lara, Presidente do Instituto, concedendo-lhe quitação plena, considerando cumpridas determinações impostas no AC2- TC 00241/20". PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 02080/22 – Fiscalização de Atos e Contratos Responsáveis: William da Silva Amaral – CPF n. ***.898.602-**, Thiago Pinheiro Moreira – CPF n. ***.266.912-**, Thais Regina Silva CPF***.535.482- **, Sebastião Cardoso Lemes – CPF n. ***.304.352**, Savio Ricardo da Silva Bezerra – CPF n. ***.862.042-**, Roneilton Felix de Jesus CPF n. ***.595.715-**, Ricardo Araújo da Silva – CPF n.***.387.362-**, Raimundo Nonato da Silva CPF n. ***.986.762-**, Natalia Conceição de Araújo Oliveira – CPF n. ***.741.602-**, Milton Lopes de Matos – CPF n. ***.250.872-**, Marcelo Eduardo Wunch – CPF n. ***.997.372-**, Lenine Lopes Duarte – CPF n. ***.717.652-**, Leonardo Luan Barros Mendonça - CPF n. ***.503.892-**, Everton Lopes de Brito – CPF n. ***.617.992-**, Ericles Vieira Freire - CPF n.***.395.152-**, Emerson 3 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Santos da Silva - CPF n. ***.872.672-**, Eder André Fernandes Dias – CPF n. ***.198.249-**, Diene da Silva Cordeiro – CPF n. ***.381.012- **, Claudinei Torrente Silva – CPF n. ***.160.402-**, Celio Batista – CPF n. ***.653.142-**, Avelino Rodrigues dos Santos – CPF n. ***.955.612-**, Antônio Celestino da Silva – CPF n. ***.621.442-**, Andreia de Vito – CPF n. ***.363.762-**, Allan Douglas Gomes de Lima – CPF n. ***.198.402-** Assunto: Contrato nº 087/2022/PGE-DER - Aquisições de Materiais Asfálticos para execução de serviços de CBUQ em várias vias urbanas de diversos municípios do Estado de Rondônia, referente às ações do "Tchau Poeira", conforme especificações deste Termo de Referência, sob o regime de fornecimento parcelado, para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, por um período de 12 (doze) meses, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 118/2022/SUPEL_RO Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Relator: Conselheiro PAULO CURI NETO Observação: Processo RETIRADO DE PAUTA, por solicitação do relator. 2 - Processo-e n. 02619/23 – (Processo Origem: 00958/19) - Interessado: Joaquim de Sousa - CPF n. ***.161.091-** Recorrente: Joaquim de Sousa - CPF n. ***.161.091-** Assunto: Recurso de Reconsideração em face do AC1-TC 00596/23, proferido no Processo n. 00959/19/TCE-RO. Jurisdicionado: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação Advogado: Nilton Cezar Rios - OAB nº. 1795/RO Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Processo RETIRADO DE PAUTA, por solicitação do relator. 3 - Processo-e n. 02637/23 – (Processo Origem: 00958/19) Interessada: Empresa Técnica Rondônia de Obras Ltda. - TROL, representada pelo Senhor Eduardo Barboza Júnior 03.687.657/0001-67 Recorrente: Empresa Técnica Rondônia de Obras Ltda. - TROL, representada pelo Senhor Eduardo Barboza Júnior 03.687.657/0001-67 Assunto: Recurso de Reconsideração em face do AC1-TC 00596/23, proferido no processo n. 00958/19/TCE-RO. Jurisdicionado: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação Advogado: Welser Rony Alencar Almeida - OAB/RO n. 1506 Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: Processo RETIRADO DE PAUTA, por solicitação do relator. 4 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária COMUNICAÇÕES DIVERSAS Facultada a palavra, o Conselheiro Paulo Curi Neto, comunicou a importância de todos os processos que envolvam Institutos de Previdência. Reiterou a recomendação de reforma, por conseguinte, sugeriu ao Dr. Ernesto Tavares, a possibilidade de compartilhar a posição tomada com os demais Procuradores, para que constasse nos pareceres do Mistério Público de Contas. O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ernesto Tavares Victoria, colocou-se à disposição para fazer um levantamento parcial, visando saber quais os municípios que ainda carecem de alteração legislativa. Nada mais havendo a trata