TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ ATA N. 4/2024 ATA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2024, EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Secretária, Belª. Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso. A sessão foi aberta às 9 horas do dia 26 de janeiro de 2024 e os processos constantes da Pauta de Julgamento da 2ª Sessão Ordinária Virtual, publicada no DOe TCE-RO n. 3014, de 15.2.2024, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00109/24 – Processo Administrativo Assunto: Relatório de Atividades de 2023. Interessado: Corregedoria Geral Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: “Aprovar o relatório de atividades da Corregedoria Geral referente ao ano de 2023", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2 - Processo-e n. 00437/23 – Correição Ordinária Assunto: Correição Ordinária - Secretaria Geral de Controle Externo. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: “Acolher na integralidade o relatório de correição constante no ID 0514619, do processo SEI 04376/2022; e recomendações à Secretaria Geral de Controle Externo e à Presidência", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 11/03/2024. Autenticação: HDFA-HBBB-CAED-IGPP no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 3 - Processo-e n. 00441/24 – Correição Ordinária Assunto: Correição Ordinária - Secretaria de Gestão de Pessoas. Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Decisão: “Acolher na integralidade o relatório de correição constante no ID 0627992, do processo SEI 006193/2023; com recomendações à Presidência e aos Gestores deste Tribunal, bem como com determinações aos servidores", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 4 - Processo-e n. 00550/24 – Processo Administrativo Assunto: Plano Anual de Cursos e Eventos - 2024 (PACE/2024). Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Presidente WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar o Plano Anual de Cursos e Eventos - 2024 (PACE/2024 – ID n. 1530335), estabelecido e encaminhado pelo Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, Presidente da Escola Superior de Contas deste Tribunal, por meio do Memorando n. 22/2024/ESCON (ID n. 1530333), consoante a normatividade emoldurada ao inciso III do art. 11 c/c o art. 47, Parágrafo único, ambos do Regimento Interno da ESCon; e demais determinações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 5 - Processo-e n. 00309/24 – Proposta Assunto: Proposta de Resolução que institui a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SEI 006986/2023). Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Presidente WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os exatos termos da Minuta de Resolução que institui a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos deste Tribunal, em substituição à Resolução n. 355/2021/TCERO, visto que os ajustes das nomenclaturas dos instrumentos arquivísticos, como também a criação de um nível consultivo permanente voltados aos debates afetos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e à Lei de Acesso à Informação – LAI, revelam-se consentâneos com a gestão documental, que deve planejar, organizar e gerenciar os arquivos analógicos e digitais, como forma de garantir a preservação e o acesso às informações referentes às atividades específicas deste Tribunal; e demais determinações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 11/03/2024. Autenticação: HDFA-HBBB-CAED-IGPP no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ 6 - Processo-e n. 00313/24 – Proposta Assunto: Proposta de Resolução que institui o Manual de Normas, Procedimentos e Rotinas Administrativas para Convênios, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Filiação e Termos de Adesão no âmbito do TCERO, celebrados sob a égide da Lei n. 14.133, de 2021 (SEI 005140/2023). Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Presidente WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar os exatos termos da Minuta de Resolução, que institui o Manual de Normas, Procedimentos e Rotinas Administrativas para a celebração de Convênios, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Filiação e Termos de Adesão no âmbito do TCE-RO, em substituição à Resolução n. 322/2020/TCE- RO, em adequação à Lei n. 14.133, de 2021; e demais determinações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 7 - Processo-e n. 00584/24 – Proposta (SIGILOSO) Assunto: Proposta de Plano Integrado de Controle Externo PICE (SEI n. 000293/2024). Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Presidente WILBER COIMBRA Decisão: “Aprovar o Plano Integrado de Controle Externo para o período de 1/4/2024 a 31/3/2025, elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (ID n. 0641907 do Processo-SEI n. 000293/2024); Determinar ao Secretário-Geral de Controle Externo que adote todas as providências necessárias, tendentes ao fiel cumprimento do presente PICE, devendo, ainda, com o auxílio da Secretaria de Planejamento, submetê-lo à avaliação trimestral do Conselho Superior de Administração - CSA, por meio do Relatório de Avaliação de Execução, consignando no referido expediente os fatos que eventualmente possam ter impedido ou que venham a impedir a execução das ações planejadas, para fins de deliberação sobre o assunto; e demais determinações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 8 - Processo-e n. 03412/23 – Recurso Administrativo Interessado: Hacálias Borges Nascimento Assunto: Recurso ao Conselho Superior de Administração CSA. Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: O Relator apresentou voto no sentido de conhecer do recurso administrativo e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso a fim de conceder ao servidor recorrente, Hacálias Borges Nascimento, Analista Administrativo, matrícula 454, redução de 50% da carga horária de trabalho diário, sem prejuízo à sua remuneração. O Conselheiro Paulo Curi Neto pediu vista do processo. Não houve antecipação de votos. Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 11/03/2024. Autenticação: HDFA-HBBB-CAED-IGPP no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Às 17h do dia 26.2.2024 a sessão foi encerrada. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024.