TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA (VIRTUAL) DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 19 DE JUNHO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 23 DE JUNHO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Wilber Carlos dos Santos Coimbra, bem como os Conselheiros-Substitutos Erivan Oliveira da Silva e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. A sessão foi aberta às 9h do dia 19 de junho de 2023, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 8, publicada no DOe TCE-RO n. 2847, de 2 de junho de 2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00280/23 (Processo Origem: 01324/22) Interessado: Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros - CPF ***.317.002-** Assunto: Pedido de Reexame do Acórdão AC1-TC 01027/22, processo 01324/22/TCE-RO Jurisdicionado: Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Andrey Oliveira Lima - OAB/RO nº 11009, Alexandre Camargo Filho – OAB/RO nº 9805, Zoil Batista de Magalhaes Neto - OAB/RO nº 1619, Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704, Nelson Canedo Motta - OAB/RO nº 2721 Suspeições: Conselheiros WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA e JAILSON VIANA DE ALMEIDA Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo Senhor Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros em face do Acórdão AC1-TC 01027/22, mantendo inalterado o Acórdão 1 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária AC1-TC 01027/22, Processo nº 1324/22/TCE-RO", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator.”. Observação: Os Conselheiros-Substitutos Erivan Oliveira da Silva e Francisco Júnior Ferreira da Silva, participaram da votação, em decorrência das suspeições dos Conselheiros Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida. 2 - Processo-e n. 02011/22 (Apenso n. 01884/22) Interessados: Luan de Jesus Pereira da Silva – CPF ***.131.748-**, Gabriel Calheiros Alcantara - CPF ***.514.188-**, Anna Beatriz Lima Hudson - CPF ***.483.678-**, Adonai Mercado Eireli EPP – CNPJ 03.579.204/0001- 17, Flash Prestação de Serviços Eireli Epp – CNPJ 19.458.719/0002-80, Ronan Rodrigues dos Santos - CPF ***.555.626-** Responsáveis: Wanderlei Ferreira Leite – CPF ***.129.692-**, Irany de Oliveira Lima Morais – CPF ***.421.156-**, Rosane Seitz Magalhães – CPF ***.578.592-**, Adriana Marques Ramos – CPF ***.073.202-**, Ana Lucia da Silva Silvino Pacini - CPF ***.246.038-** Assunto: Processo 0029.097606/2022-55 - Contrato n° 0514/SEDUC/PGE/2022 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC Advogados: Gabriel Silva Pereira - OAB/SP nº 454.792, Maria Emilia Vaccari Bongetta - OAB/SP nº 465.299, Kennyti Daijó - OAB/SP nº 175.034, Antônio Caetano Borges Neto - OAB/SP nº 312.023, Marcela Tolosa Sampaio - OAB/SP nº 449.687, Raul Abramo Ariano - OAB/SP nº 373.996, Dayana Ribeiro da Silva - OAB/SP nº 453.987, Gabriel Gomes Ferreira de Oliveira Lima - OAB/SP nº 480.099, Marcela Caldas dos Reis - OAB/SP nº 200.674, Daniel Santos de Freitas - OAB/SP nº 440.714, Natalia Carolina Borges - OAB/SP nº 288.902, Priscila Lima Aguiar Fernandes – OAB/SP nº. 312943 , Cristiano Vilela de Pinho – OAB/SP 221594, Fatima Cristina Pires Miranda – OAB/SP nº. 109889, Paulo Francisco de Moraes Mota – OAB/RO nº. 4902 Relator: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Conhecer e, no mérito, julgar procedente a Representação formulada pela Empresa Flash Prestação de Serviços Eireli Epp", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. Observação: Processo com Sustentação Oral realizada pela Dra Natália Carolina Borges - OAB/SP nº 288.902, a qual encontra-se disponível no seguinte link: https://youtu.be/bL1YCNQR_aE 2 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 3 - Processo-e n. 02494/22 (Processo Origem n. 00314/17) Pedido de vista realizado pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, na 6ª Sessão Ordinária Virtual, de 15 a 19.6.21. Pedido de vista anterior do Conselheiro Jailson Viana de Almeida na 3ª Sessão Ordinária Virtual – de 20 a 24.3.21 Interessado: Maxwel Mota de Andrade – CPF ***.152.742-** Assunto: Embargos de Declaração Jurisdicionado: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGCE Advogado: Luciano Alves de Souza Neto - OAB Nº. 2318-RO Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Revisor: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Revisor: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “É de ser reforçado o entendimento jurídico exposto no parecer ministerial já acostado aos autos, mormente no tocante ao marco temporal para fixar a cessação da presunção da boa-fé, uma vez que impossível, ao sentir ministerial, reconhecer boa-fé quando a ilegalidade é notória e indiscutivelmente objeto de ciência e compreensão dos agentes públicos envolvidos na conduta ilícita causadora de dano ao erário. Assim, outro caminho de justiça para com a sociedade não há que não seja a definição da data de outubro de 2019, na forma como defendida pelo Conselheiro Relator originário”. Decisão: “Conhecer os embargos de declaração com efeitos infringentes e, diante da omissão e da contradição identificadas, estabelecer como data limite do recebimento de boa-fé o dia 8 de fevereiro de 2021, e consignar a possibilidade de recebimento pelos Procuradores do Estado até o limite de 100% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, retificando os itens I e V do dispositivo do acórdão AC2-TC 00314/22, proferido nos autos de Tomada de Contas Especial nº 0314/2017", por maioria, nos termos do Voto-Vista do Revisor, Conselheiro Jailson Viana de Almeida, acompanhado pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, vencido o Relator, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra”. 4 - Processo-e n. 02846/22 (Processo Origem: 01103/18) Recorrente: Isequiel Neiva de Carvalho - CPF ***.682.702-** Assunto: Embargos de Declaração do AC2-TC 00392/22, Processo nº 01103/18/TCE-RO Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Advogado: Paulo Francisco de Moraes Mota - OAB nº. 4902-RO Suspeições: Conselheiros FRANCISCO CARVALHO DA SILVA e WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA 3 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Conhecer dos Embargos de Declaração opostos por Isequiel Neiva de Carvalho e, no mérito, dar parcial provimento, com efeitos infringentes, uma vez que reconhecida a presença de contradição entre a fundamentação utilizada no item I e III do AC2-TC 00392/20, mantendo-se incólume os demais itens do Acórdão hostilizado", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. Observação: Os Conselheiros-Substitutos Erivan Oliveira da Silva e Francisco Júnior Ferreira da Silva, participaram da votação, em decorrência das suspeições dos Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Wilber Carlos dos Santos Coimbra. 5 - Processo-e n. 02707/18 Responsáveis: Vanessa Lima de Souza – CPF ***.530.782-**, Marinete da Conceição da Silva - CPF ***.756.262-**, Orlando José de Souza Ramires - CPF ***.602.494-**, Flaviane Regis de Souza Santana - CPF ***.481.792- **, Rosenilde Alexandria Nascimento - CPF ***.607.582-**, Ana Lúcia Caye Oliveira - CPF ***.180.939-**, Luana Coelho Baratella - CPF ***.506.837-**, Fernanda Almeida Bressan - CPF ***.255.332-**, Daniel Pires de Carvalho - CPF ***.585.427-**, Maira Tolentino da Costa Albuquerque - CPF ***.095.242-**, Andrezza Maria de Oliveira - CPF ***.167.605-**, Luiz Carlos Ufei Hassegawa - CPF ***.118.967- **, Juan Carlos Boado Quiroga Galvan - CPF ***.774.233-**, Luis Eduardo Maiorquin - CPF ***.125.951-**, Williames Pimentel de Oliveira - CPF ***.341.442-**, Alexandre Brito da Silva - CPF ***.766.007-** Assunto: Suposto recebimento irregular pela realização de plantões especiais por servidor no Hospital Cosme e Damião Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU Advogados: José Roberto Castro - OAB/RO n. 2350, Edir Espirito Santo Sena – OAB/RO n. 7124, Alecsandro de Oliveira Freitas - OAB/RO n. 9353, Diogo Silva Ferreira - OAB/RO n. 9891, Marília Guimarães Bezerra – OAB/RO n. 10903, Jônatas Joel Moretes Silvestre – OAB/RO n. 10.021, Jaime Pedrosa dos Santos Neto – OAB/RO n. 4.315, Marcio Melo Nogueira - OAB/RO n. 2827, Williames Pimentel de Oliveira - OAB/RO nº 2694, Carlos Eduardo Rocha Almeida - OAB/RO nº 3593, José de Almeida Júnior – OAB/RO n. 1370, Sociedade de Advogados Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados - OAB n. 0016/95, Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO n. 635, Diego de Paiva Vasconcelos - OAB/RO n. 2.013 Suspeição: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 4 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Julgar irregulares as contas especiais da Secretaria de Estado da Saúde, de responsabilidade do Senhor Alexandre Brito da Silva, imputando débito e cominando multa, com determinações", à unanimidade, nos termos do Voto do Relator”. Observação: O Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, participou da votação, em decorrência da suspeição do Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. 6 - Processo-e n. 00270/22 Interessada: Sandra Maria Do Carmo Santos - CPF ***.581.372-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 7 - Processo-e n. 00819/23 Interessados: Denise Elidia da Silva - CPF ***.941.552-**, Dilan Simoni Pereira De Almeida Lima – CPF ***.122.282-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan - CPF ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Rinaldo Forti da Silva Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de 5 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 8 - Processo-e n. 00630/23 Interessada: Neura Antunes De Oliveira - CPF ***.132.769-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 9 - Processo-e n. 00693/23 Interessada: Maria Aparecida Genelhud - CPF ***.116.562-** Responsável: Rosilene Corrente Pacheco Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Serv. do Mun. de São Francisco do Guaporé Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 10 - Processo-e n. 00821/23 Interessada: Rosiane da Silva Simão – CPF ***.419.332-** Responsáveis: Fabio Batista da Silva – CPF ***.137.701-**, Marcos Alexandre Santana – CPF ***.026.692-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento 6 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais.”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão da servidora relacionada nos autos, no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 11 - Processo-e n. 00254/23 Interessado: Sergio Alexandre dos Santos – CPF ***.975.994-** Responsáveis: José Helio Cysneiros Pachá (Secretário de Segurança), James Alves Padilha ***.790.924-** Assunto: 2º TEN PM RE 100033461 – Sérgio Alexandre dos Santos – Reserva Remunerada Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de transferência para a reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 12 - Processo-e n. 00820/23 Interessada: Aparecida Diana Rodrigues Dias – CPF ***.310.352-** Responsável: Katyane Viana Lima Meira – CPF ***.500.412-**, Elaine Chistina Cândida de Oliveira Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão da servidora relacionada nos autos, no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 7 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 13 - Processo-e n. 00689/23 Interessada: Ruty dos Santos Barbosa – CPF ***.202.482-** Responsável: Rosileni Corrente Pacheco – CPF ***.326.752-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Serv. do Mun. de São Francisco do Guaporé Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 14 - Processo-e n. 00562/23 Interessado: Oscar Roberto da Silva Neto – CPF ***.440.269-** Responsável: Rogério Rissato Junior (Superitendente-Jaru-Previ) Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 15 - Processo-e n. 00621/23 Interessado: Ranon Rodrigues Cavalcante – CPF ***.543.592-** Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva e Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais”. 8 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 16 - Processo-e n. 00818/23 Interessada: Anderlâine Josefa de Almeida Manthaya – CPF ***.761.472-** Responsável: Katyane Viana Lima Meira – CPF ***.500.412-**, Elaine Chistina Cândida de Oliveira Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja o ato de admissão ora apreciado registrado, em face do atendimento aos requisitos legais”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão do servidor relacionado nos autos, no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 17 - Processo-e n. 00080/23 Interessada: Rozangela de Almeida Alves Silvestre Carvalho – CPF ***.764.442-** Responsável: Paulo Belegante Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “”Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 18 - Processo-e n. 00691/23 Interessado: Adilson Rodrigues de Castro – CPF ***.029.822-** Responsável: Rosileni Corrente Pacheco – CPF ***.326.752-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal 9 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Serv. do Mun. de São Francisco do Guaporé Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 19 - Processo-e n. 00594/23 Interessada: Solange Mezzon – CPF ***.664.682-** Responsável: Rogério Rissato Junior (Superitendente-Jaru-Previ) Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 20 - Processo-e n. 00075/23 Interessada: Laudiceia Barbosa Moreira – CPF ***.200.352-** Responsável: Paulo Belegante Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Ariquemes Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 10 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 21 - Processo-e n. 00306/23 Interessada: Katia Cristhine Wermeier – CPF ***.752.242-** Responsáveis: Felipe Bernardo Vital – CPF ***.522.802-**, James Alves Padilha – CPF ***.790.924-** Assunto: Reserva Remunerada - 2º SGT PM RE 100063935 - Katia Cristhine Wermeier Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de transferência para a reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 22 - Processo-e n. 00307/23 Interessado: Alairton Jose Vicentin – CPF ***.586.482-** Responsáveis: Felipe Bernardo Vital – CPF ***.522.802-**, James Alves Padilha – CPF ***.790.924-** Assunto: ST QPPM RE 100053370 Alairton José Vicentin - Reserva remunerada Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia – PMRO Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de transferência para a reserva remunerada", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 23 - Processo-e n. 00477/23 Interessados: Wanderson Jacob Costa - CPF ***.348.622-**, Israel Francisco Lima – CPF ***.873.562-** Responsável: José Reginaldo dos Santos – CPF ***.882.558-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino sejam 11 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Vilhena/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2019/PMV/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 24 - Processo-e n. 00648/23 Interessada: Cleria Coelho Passos – CPF ***.740.806-** Responsável: Rosileni Corrente Pacheco – CPF ***.326.752-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Serv. do Mun. de São Francisco do Guaporé Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 25 - Processo-e n. 00055/23 Interessada: Fatima Sezario da Silva – CPF ***.979.872-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Despiciendo acrescer-se qualquer outro argumento ao laborioso parecer já acostado aos autos”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registo do ato concessório de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 12 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 26 - Processo-e n. 02654/22 Interessados: Marcos Antonio Bonini – CPF ***.797.192-**, Vinícius Matveiev Pessoa Santiago – CPF ***.700.262-**, Renata de Souza Correa – CPF ***.853.032-**, Lorena Kemper Carneiro – CPF ***.580.602-**, Geovana Assuncao Kerdy do Casal – CPF ***.297.132-**, Gabriele da Silva Faria – CPF ***.255.942-**, Ana Paula Soares Rufatto – CPF ***.176.122-**, Rafaela Goncalves Alves – CPF ***.374.922-** Responsáveis: Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Guilherme Ribeiro Baldan – CPF ***.492.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 27 - Processo-e n. 00777/23 Interessados: Samuel de Oliveira Pereira – CPF ***.636.232-**, Rosicleia Martins da Costa – CPF ***.718.032-**, Apolyana Sousa Alecrim de Melo – CPF ***.135.321-**, Ana Paula De Souza Almeida – CPF ***.532.262-**, Jennifer Goncalves Teixeira – CPF ***.484.851-**, Ana Claudia de Araujo – CPF ***.250.102-**, Maranna de Jesus Inacio – CPF ***.581.322-** Responsável: Bruno Cristiano Neves Stedile ***.728.703-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino sejam registrados os atos de admissões ora apreciados, em face do atendimento aos requisitos legais”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vilhena, em decorrência de aprovação em concurso 13 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2018/PMV/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 28 - Processo-e n. 00493/15 Interessada: Maria Izabel Ribeiro Vasconcelos – CPF ***.447.072-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Assunto: Aposentadoria Estadual Origem: Secretaria de Estado de Administração Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, manifestou-se nos seguintes termos: “Opino seja registrado o presente ato em face do atendimento aos requisitos preconizados em lei”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do Ato Concessório de Aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 00595/23 Interessada: Solange Mezzon – CPF ***.664.682-** Responsável: Rogério Rissato Junior (Superitendente-Jaru-Previ) Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Jaru Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Processo retirado de pauta, a pedido do relator. 2 - Processo-e n. 00510/22 Interessada: Maria Francineide Machado Silva – CPF ***.957.642-** Responsável: Jerriane Pereira Salgado Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras Relator: Conselheiro-Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Processo retirado de pauta, a pedido do relator. 14 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Às 17h do dia 23 de junho de 2023, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 23 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Presidente da 2ª Câmara 15 Documento de 15 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 19/07/2023. Autenticação: DBAC-FBJB-HACD-HKES no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.