TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA (VIRTUAL) DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 6 DE MARÇO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 10 DE MARÇO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA. Presente, ainda, os Conselheiros Francisco Carvalho da Silva e Wilber Carlos dos Santos Coimbra, bem como o Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto. Secretária, Belª Francisca de Oliveira, Diretora do Departamento da 2ª Câmara. A sessão foi aberta às 9h do dia 6 de março de 2023, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 2, publicada no DOe TCE-RO n. 2780, de 17 de fevereiro de 2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00034/22 Responsáveis: Luzia Pereira Alves ***.574.822-**, Francisco Aussemir De Lima Almeida ***.367.452-** Assunto: Verificação de Cumprimento de Decisão Plenária. Jurisdicionado: Câmara Municipal de Candeias do Jamari Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0394/2022-GPYFM já encartado nos autos, que opina seja considerada não cumprida a determinação contida no item II do Acórdão AC1- TC00841/21, proferido nos autos do processo n. 3548/2017, o que motiva o opinativo de aplicação de multas a Francisco Aussemir de Lima Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari à época da determinação, e a Luzia Pereira Alves, Controladora Interna da Câmara Municipal de Candeias do Jamari à época da determinação. Também se mantém o opinativo quanto à necessidade de reiteração da determinação do item II do Acórdão AC1-TC00841/21, aos atuais Presidente e Controlador Interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari”. 1 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: “Considerar o descumprimento integral do item II do Acordão AC1-TC 00841/21, Processo n. 3.548/2017, imputando-se multas e fazendo determinações", à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. 2 - Processo-e n. 02297/22 Responsável: Simone Aparecida Paes ***.954.572-** Assunto: Cumprimento da determinação prolatada pelo Tribunal de Contas por meio do Acórdão AC2-TC 00229/22. Jurisdicionado: Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0061/2022-GPEPSO já encartado nos autos, que opina pelo cumprimento da determinação inserta no subitem II.I do Acórdão AC2-TC 00229/22, proferido nos autos de n. 2.581/2020”. Decisão: “Considerar integralmente cumprida a determinação do item II, subitem II.I (i, ii, iii, iv, v, vi e vii) do Acórdão AC2-TC 00229/22, Processo n. 2.581/2020/TCE-RO", à unanimidade, nos termos do voto do Relator”. 3 - Processo-e n. 00448/22 Interessado: Sabor A Mais Comércio de Alimentos Eirele Epp ***113.612/0****** Responsável: Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito ***.160.401-** Assunto: Suposta violação da Lei de Licitações no processamento dos Processos Administrativo de contratação e execução de fornecimento de alimentação: 0033.552200/2021-07 (SEI). Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS Advogado: Patrick de Lima Oliveira Moraes – OAB/RO 5883 Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se o Parecer Ministerial n. 0251/2022-GPGMPC, constante dos autos, que opina, preliminarmente, pelo conhecimento da Representação ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo sua improcedência, nos termos ali lançados”. Decisão: “Conhecer e, no mérito, julgar improcedente a representação manejada pela empresa Sabor a Mais Comércio de Alimentos ME", à unanimidade, nos termos do voto do Relator.”. 2 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 4 - Processo-e n. 02569/22 Interessados: Milena Vargas Sales De Araujo Fernandes ***.516.492-**, Jose Cleuvison Freitas Cassiano ***.757.692-**, Eduardo Strelow Leao ***.752.772-**, Thiago Emanuel Possmoser Figueiredo Nascimento ***.816.172-**, Sirlei De Paula Lima ***.636.782-**, Neny Anne Arrigo ***.965.422-**, Maria Geni Gomes ***.182.012-**, Suellen Fernanda Santos Gonzaga ***.997.972-**, Shirley junqueira barbosa ***.448.342-**, Roseli Candida Resende Santana ***.688.141-**, Pacifica Cordoba Ortiz Neta Silva ***.757.971-**, Gracieli Iara Gomes De Macedo ***.104.592-**, Cleide Oliveira De Souza Teodoro ***.210.212-** Responsável: Valentin Gabriel ***.019.899-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Vilhena/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2019/PMV/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 5 - Processo-e n. 02510/22 Interessados: Regiani Mendonca Santana Guedes ***.352.002-**, Marcilene Castro Silva ***.628.172-**, Juliana Lilia Justino De Almeida ***.574.992-** Responsáveis: Isaias Rossmann ***.028.701-**, José Alves Pereira - Prefeito Municipal Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão- Edital de Concurso Público nº 001/2020. Origem: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal Prefeitura 3 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Municipal de Ministro Andreazza, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital n. 01/2020/PMMA/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 6 - Processo-e n. 02676/22 Interessados: Fagner Santos De Sousa ***.520.532-**, Glauber Rodrigues Lamarao ***.292.972-**, Sidimar Belo Rodrigues ***.951.052-**, Dayse Korina Queiroz Da Silva ***.662.072-** Responsáveis: José de Oliveira Barros Filho ***.950.661-**, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 7 - Processo-e n. 01078/22 Interessados: Camila de Freitas Rodrigues ***.624.112-**, Euzaine Daleth Pereira ***.348.102-**, Francieli Salvi Grohnert ***.042.452-**, Huelisom Michael Da Silva Nascimento ***.967.652-**, Jersiane De Sousa Silva ***.503.622-**, Laila Alves Azevedo ***.968.415-**, Leonino Alves da Silva ***.497.582-**, Mariana Ceruti Ferreira ***.574.842-**, Robert Santana Fernandes ***.416.522-**, Robson De Lima Santos ***.495.152-**, Maria de Fatima Aparecida Machado ***.638.346-** Responsável: Jose Reginaldo Dos Santos ***.882.558-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão Edital de Concurso Público nº 001/2019 Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os 4 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “1078/22”. 8 - Processo-e n. 02505/22 Interessados: Angelina De Oliveira E Silva ***.534.242-**, Aline Linhaus Bienow ***.318.512-**, Thais Bona Bonini ***.205.622-**, Renato José Cusinato ***.312.292-**, Solange Juchnievski De Oliveira ***.598.152-**, Renato Rodrigues Da Costa ***.095.822-**, Sidnei Mazito da Mota ***.782.572-**, Wynderson Dalacosta ***.572.992-**, Maria Andressa Veloso ***.314.952-**, Lorrayne Eluane De Assis Jesus ***.958.662-**, Izani Rella Dos Santos ***.954.462-**, Gabriel Henrique Jardim ***.719.922-**, Alessandra Rodrigues Alves ***.602.602-**, Gleidson Fraitag De Franca ***.164.742-**, Adriely De Almeida Souza ***.261.702-**, Jhones Do Prado Sousa ***.340.632-**, Alexandre Labendz Lenci ***.300.292-**, Jones Darlin Barbosa Freitas ***.115.242-**, Joao Vitor Estati Fontoura ***.043.352-**, João Pedro Sousa Gomes ***.906.932-**, JOAO Emannuel Ferreira Santos ***.344.442-**, Yara Regina Alves Machado ***.043.062-**, Jessica Rabelo Vieira ***.691.122-**, Yan Carvalho De Oliveira ***.097.642-**, Jéssica Caroline Costa de Matos ***.506.402-** Responsáveis: Elzivã Gomes dos Santos Félix, Cláudia Mara Da Silva Faleiros Fernandes, Fabio Batista da Silva ***.137.701-**, Ane Bruinjé ***.794.979-**, Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, José de Oliveira Barros Filho ***.950.661-**, Maxulene de Sousa Freitas ***.985.201- **, Fabrízio Amorim de Menezes, Marcos Alexandre Santana ***.026.692-**, ana Franca Santos ***.722.246-**, Marisa de Almeida - Juíza de Direito, cirloanda saracini ***.393.052-**, Miria do Nascimento de Souza ***.411.841-**, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação 5 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 9 - Processo-e n. 02573/22 Interessados: Jacson Coutinho Saturnino ***.929.602-**, Marcelo Porfirio Velozo ***.628.402-**, Jamille De Castro Santos ***.307.122-**, Maciel Correa De Oliveira ***.305.602-**, Cassya Fonseca Santos ***.050.631-**, Simone Sena Rossi De Bairros ***.221.182-**, Priscila Meirelles Barros ***.887.512-**, Esteifainci Kaina Silva De Oliveira ***.199.852-**, Luana Cabral Vieira Cardozo ***.636.332-** Responsável: Valentin Gabriel ***.019.899-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vilhena, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/PMV/RO/2019", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 10 - Processo-e n. 02516/22 Interessados: Tainara Carvalho Sombra Nogueira Borges ***.459.283-**, Tainá Cantú ***.138.371-**, Gabrielle Carara De Carvalho ***.931.772-**, Suélen De Lima Santos ***.057.612-**, Gabriela Soares ***.957.522-**, Sheila Correa Beltram ***.372.892-**, Gabriela De Lima Leandro ***.733.242-**, Roseli Pansini ***.469.332-**, Gabriel Pequeno De Queiroz ***.069.154-**, Rômulo Dos Santos Rodrigues ***.217.052- **, Gabriel Costa Torres ***.592.452-**, Gabriel Barbosa Rezende ***.419.977-**, Romaina Otilia Silva De Araujo ***.722.962-**, Frank Sandro Silva Marinho ***.610.402-**, Robson Santos da Silva ***.846.272-**, Francisco Walter Queiroz Carvalho Junior ***.518.343-**, Roberto Almeida De Oliveira ***.410.941-**, Estevina Antonia Ferreira Vasques ***.924.232-**, Rebeca Viriato Costa ***.485.842-**, Elis Regina Brito Roman ***.397.682-**, Randelei Mateus Costa ***.250.592-**, Eduardo Rodrigues Mamedio ***.525.392-**, Diego Pablo Goncalves Da Silva Nascimento ***.622.172-**, Quelubai De Souza E Silva ***.679.732-** 6 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 11 - Processo-e n. 02508/22 Interessados: Denise Barros De Oliveira ***.185.732-**, Diana Gomes Barbosa ***.958.762-**, Savio Roberto Melo Da Silva ***.159.832-**, Elis Gomes De Souza Lima ***.367.814-**, Eranize Costa Luna ***.691.334-**, Tais Bringhenti Amaro Silva Muniz ***.697.559-**, Andreza Luma Pessoa De Araujo ***.478.812-**, Newton Valentim Barreto De Moraes ***.682.062-**, Hedson Matsusuke Tatibana Junior ***.538.512-**, Suzana Andrade Roberto ***.369.382-** Responsável: Rinaldo Forti da Silva Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 7 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 12 - Processo-e n. 02520/22 Interessados: Diego Holanda Oliveira Duarte ***.602.932-**, Diego Henrique Lemos De Oliveira ***.057.412-**, Priscila Emmy Funada ***.800.512-**, Phamella Thays Rezende Belini ***.503.122-**, Débora Costa Justo ***.856.062-**, Pedro Gomes Rodrigues de Araújo Carneiro ***.794.092-**, D Avyla Karyne Alves Fernandes ***.009.391-**, Paulo Ayrton Senna Steele De Matos ***.792.622-**, Danilo Pinheiro Dos Santos ***.879.882-**, Pablo Ueslei Soares Da Silva ***.913.162- **, Nielsen Nobre De Carvalho ***.409.022-**, Danilo Fernando Leite ***.532.062-**, Nazarete De La Costa Batilani Martins ***.138.502-**, Daniel Vitor Domont Ferreira ***.834.572-**, Nayara Dos Santos Martins ***.421.692-**, Daniel Paiva Dias de Sá ***.841.884-**, Naualy Vitoria Vieira Da Silva Hellmann ***.486.772-**, Daniel Jeronimo Porto ***.607.232-**, Nathalia Marques Cavalcante ***.529.382-**, Cristina Aparecida Mendes Tostas ***.906.452-**, Natália Lermen Ghellar ***.694.232-**, Miguel Cavalcante De Freitas ***.350.332-**, Cristiano Damiao Da Silva ***.550.442-**, Cristiana Gomes Rodrigues ***.125.152-**, Michele Pereira Da Silva ***.121.762-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 13 - Processo-e n. 02533/22 Interessados: Ana Paula Bezerra Schaefer ***.244.982-**, Ana Leticia Vilar Dantas ***.049.824-**, Ana Claudia Lima Wanderley ***.607.934-**, Ana Carla Cipriano Dourado Dos Santos ***.488.312-**, Almir Azevedo Costa Neto ***.885.852-**, Alisson Aine Martins Angelo ***.173.752- **, Aline Araújo de Souza ***.301.172-**, Aline Alves Da Cruz Prado ***.109.802-**, Larissa Louise Vieira dos Santos ***.306.932-**, 8 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Larissa Gripp Cardoso ***.244.422-**, Monizy Silva Pereira ***.923.003-**, Lana Gabriela Silva Nascimento ***.773.282-**, Lais Liberato De Mattos Varao ***.477.815-**, Kezia Goncalves Gorayeb ***.821.522-**, Pedro Paulo Soares ***.263.752-**, Karina Rodrigues Neves ***.814.612-**, Patrícia Caroline Rodrigues dos Santos ***.312.602-**, Julio Cezar Campos Oliveira Stauffer De Andrade ***.328.976-**, Michael Douglas De Alcantara Rocha ***.287.222-**, Joyce Lázaro Lima ***.893.582-**, Josicarla Dantas Dos Santos ***.839.102-**, Josenildo Ferreira Barbosa Júnior ***.258.774-**, Jose Lairton Rocha Junior ***.743.582-**, José Carlos Mateus Palhano de Melo ***.428.472-**, Mario Arthur Francescon WandroskI ***.889.912-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 14 - Processo-e n. 02672/22 Interessado: Rodolfo Luiz Da Silva Ribeiro ***.478.272-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência 9 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 15 - Processo-e n. 02673/22 Interessados: Natasha Mikella da Silva Rodrigues ***.740.032-**, Josefa Aparecida Pereira De Andrade ***.231.284-**, Erica Franca Oliveira ***.568.042- **, Brendo Burili ***.845.852-** Responsáveis: José de Oliveira Barros Filho ***.950.661-**, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 16 - Processo-e n. 02528/22 Interessados: Beatriz Monteiro dos Santos ***.153.132-**, Marcelo Brito de Jesus ***.467.372-**, Barbara Moreira Ghisi ***.191.902-**, Luiz Eduardo Araujo Scheffmacher De Souza ***.412.782-**, Arthur Antunes Gomes Queiroz ***.246.482-**, Luiz Andre Mendes Maia ***.946.212-**, Antônio Ricardo Carneiro Andrade ***.916.502-**, Luís Paulo Júnior Oliveira Schneider ***.138.522-**, Andrew Joao Brito Da Silva ***.845.962-**, Lucio Flavio Andre Marques ***.390.142-**, Lucilene De Moura Silva ***.080.272-**, Lucelia De Lima Negreiros ***.040.702-**, Lucas Stevens de Almeida ***.868.732-**, Lucas Quaresma Carvalho Souza ***.867.852-**, Lucas Moura dos Santos ***.663.242-**, Lucas Levi Ribeiro Cordeiro ***.330.942-**, Luane Braga Vasconcelo De Oliveira ***.746.892-**, Luan Veloso Silva ***.519.931-**, Leticia Correia Fonseca ***.649.382-**, Leticia Aquila Souza Fernandes De Oliveira ***.493.562-**, Andressa Virginia Muniz Carneiro ***.016.446-**, Andressa Fabiane Frata De Araujo ***.931.172-**, Andresa Da Silva Carneiro ***.417.612-**, Ana Paula 10 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Pedral Pavanatto ***.575.762-**, Ana Paula Domingos Salvador ***.973.052-** Responsáveis: Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 17 - Processo-e n. 01608/22 Interessado: Martinho Antônio De Farias ***.436.954-** Responsável: Ivan Furtado de Oliveria Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência de Porto Velho Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0237/2022-GPETV, já encartado nos autos, que opina pela legalidade e registro do ato concessório de aposentadoria materializado por meio da Portaria nº 210/DIBEN/PRESIDÊNCIA/IPAM, em favor de Martinho Antônio de Farias”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 18 - Processo-e n. 01856/22 Interessada: Marly Ferreira De Novais Costa ***.495.662-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON 11 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “O Ministério Público de Contas, em consonância com a análise da Unidade Técnica de ID 1246505 no PCe, opina pela legalidade e registro do Ato Concessório de Aposentadoria n. 491, de 17.06.2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 125, de 30.06.2020, em favor Marly Ferreira de Novais Costa”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 19 - Processo-e n. 02674/22 Interessados: Veridiana De Macedo Beserra ***.595.663-**, Joabe Maturama Matos ***.450.602-**, Anderson Rogerio Ferreira Da Silva ***.474.922-** Responsáveis: José de Oliveira Barros Filho ***.950.661-**, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 20 - Processo-e n. 02695/22 Interessados: Tatiane Soares Amorim ***.627.982-**, Samantha Linne De Sousa Amorim Gama ***.540.991-**, Mateus Pavão ***.935.641-**, Maria Vitoria Rebelatto Back ***.339.472-** Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento 12 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 21 - Processo-e n. 02675/22 Interessada: Natalie Santiago de Sena ***.097.183-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 22 - Processo-e n. 02693/22 Interessados: Carolina Augusto De Souza ***.019.952-**, Samuel Freitas ***.896.382-** Responsáveis: Paulo José do Nascimento Fabrício, Francisco Oátomo Ribeiro de Almeida Filho Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os 13 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 23 - Processo-e n. 00235/22 Interessada: Marina Conceição De Oliveira Maia ***.380.209-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “O Ministério Público de Contas, em consonância com a análise da Unidade Técnica de ID 1298674 no PCe, opina pela legalidade e registro do Ato Concessório de Aposentadoria n. 134, de 05.02.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 42, de 26.01.2021, retificado pelo Ato Concessório de Aposentadoria n. 74, de 08.08.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 151, de 09.08.2022, em favor de Marina Conceição de Oliveira Maia”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de aposentadoria", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 24 - Processo-e n. 01015/09 Interessada: Leidemar Rocha Da Silva Responsável: Maria Rejane S. dos Santos Vieira Assunto: Pensão Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “O Ministério Público de Contas, em consonância com a análise da Unidade Técnica de ID 1282120 no PCe, opina pela legalidade da ERRATA, de 15.3.2021, publicada no DOE n. 61, de 22.3.22, que retificou o Ato Concessório n. 14 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 068/DIPREV/09, de 21.3.2011, opinando, ainda, pela sua averbação ao registro do referido ato concessório”. Decisão: “Considerar legal e determinar a averbação da ERRATA, de 15.3.2021, publicada no DOE n. 61, de 22.3.22, que retificou o Ato Concessório n. 068/DIPREV/09, de 21.3.2011 (fls. 90/91 – ID 1232160), para incluir a senhora Leidemar Rocha da Silva (companheira), CPF n. ***.437.202- **, como beneficiária do instituidor Dean Ross Cercino Velasques", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 25 - Processo-e n. 02686/22 Interessado: Lorenir Pereira Ribeiro ***.352.092-** Responsáveis: Cirone Deiró, Cleucineide de Oliveira Santana, Alex Redano Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2018. Origem: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em concurso público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2018", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 26 - Processo-e n. 01942/22 Interessada: Ivaneide Galdino Melgar De Souza ***.029.102-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0011/2022-GPEPSO, já encartado nos autos, que opina pela legalidade e registro do Ato Concessório de Pensão n. 81, de 11.05.2021, publicado no DOE n. 105, de 21.05.2021”. 15 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 27 - Processo-e n. 02694/22 Interessado: Jorge William Ferreira Pinheiro ***.998.742-** Responsável: Pedro Sillas Carvalho ***.369.281-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 28 - Processo-e n. 02679/22 Interessado: Kaliane dos Reis Leite ***.896.222-** Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 29 - Processo-e n. 02261/22 Interessados: Mateus Santos Maciel Pereira ***.942.572-**, Nelma Dos Santos ***.245.249-** Responsável: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira ***.252.482-** 16 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0055/2022-GPEPSO, já encartado nos autos, que opina pela legalidade e registro do Ato Concessório de Pensão n. 168, de 29.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 154, de 02.08.2021”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 30 - Processo-e n. 02504/22 Interessados: Juliana Conceição Sobrinho ***.276.162-**, Daniele Ferreira da Silva ***.735.532-**, Helide de Freitas ***.860.632-**, Elaine Rozendo Almeida ***.811.562-**, Ana Daise Verissimo Dos Santos ***.036.332-** Responsável: Valentin Gabriel ***.019.899-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Vilhena/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2019/PMV/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 31 - Processo-e n. 01215/21 Interessada: Maria Rejane Sampaio Dos Santos Vieira ***.252.482-** Responsável: Airton Mendes Veras ***.637.054-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2020 Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA 17 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Reitera-se o Parecer Ministerial n. 0250/2022, de lavra deste Procurador, que opina sejam julgadas regulares as contas do exercício de 2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON), do Fundo Previdenciário Capitalizado (FUNPRECAP) e do Fundo Previdenciário Financeiro do Estado de Rondônia (FUNPRERO), de responsabilidade de Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, Presidente, com fundamento no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 154/96, considerando a ausência de elementos que atinjam a fidedignidade da situação patrimonial e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial expressos na prestação de contas do exercício de 2020”. Decisão: “Julgar regulares as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON), do Fundo Previdenciário Capitalizado (FUNPRECAP) e do Fundo Previdenciário Financeiro (FUNPRERO), referentes ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade da Senhora Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, CPF 341.252.482-49, com determinações", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 32 - Processo-e n. 02414/22 Interessados: Ely Mulgrabi de Oliveira ***.014.571-**, Franklin Junior Farias Duarte ***.196.882-**, Wender Satiro Morais De Mendonça ***.200.602-**, Maria Gabriela Da Silva Silveira ***.841.642-**, Fabiana Luize Kopper ***.986.752-**, Angelica De Oliveira Souza ***.339.822-**, Talita Santana Azevedo ***.848.462-**, Camila Feliz Duarte ***.213.352-**, Daurismar Das Chagas Ferreira ***.223.583-**, Lucas Elói Miranda Milan ***.485.342-**, Suelen Vasconcelos Brito Santos ***.376.182- **, Cristhiane Taimara Haito ***.957.962-**, Beatriz Jacinto Xavier ***.073.006-**, Flavio Arthur Dantas Regis ***.032.042-**, Barbara Amanda Faustino De Azevedo ***.546.182-**, Ana Kassia Costa Da Silva ***.215.612-**, Marcelo Henrique Maciel de Souza ***.250.872- ** Responsável: Silvio Luiz Rodrigues Da Silva ***.829.010-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão Edital de Concurso Público nº 013/GCP/SEGEP/2017. Origem: Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os 18 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, em decorrência de aprovação em concurso público, nomeação e posse em cargo público, regido pelo Edital Normativo n. 116/GCP/SEGEP/2017", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 33 - Processo-e n. 02501/22 Interessados: Fernanda Costa Vicente Pereira Damasceno ***.873.662-**, Katia Quinellato De Paula ***.747.412-**, Joao Vitor Strapazzon ***.183.532-** Responsáveis: José Alves Pereira – Prefeito Municipal, Isaias Rossmann ***.028.701- ** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2020. Origem: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros.”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Ministro Andreazza, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2020/PMMA/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 34 - Processo-e n. 02525/22 Interessados: Daniel Pereira Lins Cavalcanti ***.722.922-**, Jéssica Cristina da Silva Matos ***.025.652-** Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os 19 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 35 - Processo-e n. 02671/22 Interessados: Linda Ines Da Silva Dantas ***.453.992-**, Rogerio Da Silva Barbosa ***.097.672-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 36 - Processo-e n. 02524/22 Interessado: Julio Cesar Comar Palmieri ***.943.241-** Responsável: Katyane Viana Lima Meira ***.500.412-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. 20 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissãono quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 37 - Processo-e n. 02526/22 Interessado: Zieli Pereira dos Santos ***.963.502-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro.”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 38 - Processo-e n. 02655/22 Interessado: Gilherme José Moraes de Almeida ***.922.252-** Responsável: Fabrízio Amorim de Menezes Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro.”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissãono quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 21 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 39 - Processo-e n. 02669/22 Interessado: Diego Macley Araujo Feitosa ***.623.132-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissãono quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 40 - Processo-e n. 02696/22 Interessado: Eliam Moura Dos Santos Oliveira ***.810.342-** Responsável: José de Oliveira Barros Filho ***.950.661-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 41 - Processo-e n. 02697/22 Interessada: Camila Garcia Galvão Costa Schrock - CPF n. ***.501.632-** Responsável: Fabio Batista da Silva ***.137.701-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. 22 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 42 - Processo-e n. 02698/22 Interessado: Ariane Macedo Barbosa ***.786.042-** Responsável: José de Oliveira Barros Filho ***.950.661-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 43 - Processo-e n. 02708/22 Interessado: Joao Victor Alves Mattos ***.427.972-** Responsáveis: Rinaldo Forti da Silva, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que o ato de admissão preencheu os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seu registro.”. 23 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de admissão no quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia-TJ/RO, em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 44 - Processo-e n. 02709/22 Interessados: Wemerson Ferreira Castelo ***.670.567-**, Fernanda Soares Lana ***.469.242-**, Aline Maiara Silva Lima ***.607.332-**, Patricia Bergamaschi De Araujo ***.613.252-** Responsável: Rinaldo Forti da Silva, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 01/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 45 - Processo-e n. 02677/22 Interessado: Leandro Antunes Do Nascimento ***.610.142-**, Sarah Alves da Silva ***.012.572-**, Taina Dos Santos Madela ***.385.102-** Responsável: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Rinaldo Forti da Silva Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal pelo 24 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em decorrência de aprovação em Concurso Público, realizado por meio do Edital Normativo n. 001/2021", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 46 - Processo-e n. 02578/22 Interessados: Francielle Grossi Ribeiro ***.734.392-**, Marly Correia Souza Dias ***.505.032-**, Marcia Fernanda Beyer Rodrigues ***.817.352-**, Lucineia Alves De Macedo ***.619.102-**, Adriano Tadakuma Barbosa ***.125.312-** Responsável: Valentin Gabriel ***.019.899-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público Nº 001/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Poder Executivo do município de Vilhena, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital n. 001/2019/PMV/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 47 - Processo-e n. 02657/22 Interessados: Juliana Savenhago Pereira ***.539.262-**, Paulo Sérgio Freitas Mendes Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Rinaldo Forti da Silva Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021 Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TJ/RO, em decorrência de 25 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária aprovação em concurso público, regido pelo Edital n. 001/2021/TJ/RO, unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 48 - Processo-e n. 02662/22 Interessados: Helena Alves Jardim ***.266.862-**, Beatriz Pereira da Silva Oliveira ***.694.272-**, Jesse Von Rondow Ribeiro ***.134.852-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli, Cirloanda Saracini ***.393.052-**, Miria do Nascimento de Souza ***.411.841-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TJ/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital n. 001/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 49 - Processo-e n. 02714/22 Interessados: Hayany Pinheiro Moreira ***.097.002-**, Evelyn Naryhan Mendonca Sanches ***.464.052-**, Mariana Gervasio Lavoratti ***.138.182-**, Lucas Almeida Costa ***.473.552-**, Luana Jacqueline Santos Silva Antonio ***.432.562-**, Jheniffer Bueno Dos Santos ***.210.452-**, Otoniel De Oliveira Pontes ***.910.422-** Responsáveis: Adriano Lima Toldo, José Antonio SantAna Lopes ***.253.311-**, Katyane Viana Lima Meira ***.500.412-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de 26 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Justiça do Estado de Rondônia TJ/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital n. 001/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator”. 50 - Processo-e n. 02660/22 Interessados: Jhonnei Mark Florentino ***.563.892-**, Renato Costa Pinho ***.304.817-** Responsáveis: Miria do Nascimento de Souza ***.411.841-**, Cirloanda Saracini ***.393.052-**, Luciane Sanches Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros.”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TJ/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital n. 001/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 51 - Processo-e n. 00825/22 Interessada: Adilce Carneiro ***.680.902-** Responsáveis: Universa Lagos, Roney da Silva Costa Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “O Ministério Público de Contas, em consonância com a análise da Unidade Técnica, opina pela legalidade e pelo registro do Ato Concessório de Pensão nº 127 de 09/10/2019, cuja errata foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135, de 18/07/2022, em favor da beneficiária Adilce Carneiro (cônjuge), ante o preenchimento dos requisitos legais. ”. Decisão: “Considerar legal e determinar o registro do ato de pensão", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. 27 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 52 - Processo-e n. 02532/22 Interessados: Wancélia Maria da Silva Monteiro ***.361.592-**, Veronica Nery Correa De Figueiredo Ramos ***.265.312-**, Jéssica Bruna Silva da Luz ***.596.792-**, Jessica Aline Ferreira Matos ***.566.762-**, Jayne Guerreiro Bandeira ***.510.142-**, Jacqueline Maiara Szary Da Rocha ***.035.352-**, Iuri Diogo Gafforelli Dos Santos ***.240.640- **, Veronica Maximo Barbosa Johnson ***.647.322-**, Italo Lucas Da Silva Nunes ***.244.662-**, Veraline Rodrigues Diocleciano ***.101.912-**, Isaque De Souza Sampaio ***.848.692-**, Vanessa Ferreira Gomes ***.469.542-**, Vanessa De Oliveira ***.979.149-**, Ingrid Grace Silvestre Alencar Araujo ***.330.263-**, Vanderleia Aparecida Da Silva Oliveira ***.445.572-**, Vagner Araujo Lima ***.881.792-**, Hyago Nascimento Coelho ***.931.721-**, Tiago Varnou da Silva ***.786.242-**, Heriberto Braga Araújo ***.810.312- **, Tiago Pontes De Souza ***.427.302-**, Tiago Eduardo Silva De Lima ***.328.562-**, Guilherme Garcia De Souza ***.297.419-**, Giuliano Cesare Gali Grecia ***.560.652-**, Tales Mileto De Assis Da Silva ***.053.622-**, Gislaine Soares De Oliveira ***.103.194-** Responsáveis: Guilherme Ribeiro Baldan ***.492.309-**, Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público n. 01/2021. Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Considerando que os atos de admissão preencheram os requisitos legais, opina-se, nos termos do relatório da Unidade Técnica, pela legalidade e seus registros”. Decisão: “Considerar legais e determinar o registro dos atos de admissão dos servidores relacionados nos autos, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TJ/RO, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital n. 001/2021/TJ/RO", à unanimidade, nos termos da Proposta de Decisão do Relator.”. PROCESSO COM DESLOCAMENTO PARA O PLENO 1 - Processo-e n. 01815/21 Responsáveis: Adriana Carla Baffa Clavero ***.566.259-**, Karina Provate Goncalves ***.849.972-**, Aldo Rogério De Sá Goulart ***.191.982-**, Elias Rezende De Oliveira ***.642.922-**, Raimundo Lemos De Jesus ***.466.152-**, Ronier Santos Soares ***.751.252-**, Erasmo Meireles E Sa ***.509.567-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2020 28 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Suspeição: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Suspeição: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Reitera-se o Parecer Ministerial n. 0241/2022, de lavra deste Procurador, que opina sejam julgadas irregulares as contas do exercício de 2020 da Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), de responsabilidade de Erasmo Meireles e Sá, Diretor–Geral no período de 01/01/2020 a 27/05/2020, e de Elias Rezende de Oliveira, Diretor–Geral do órgão no período de 22/06/2020 a 31/12/2020, com fundamento no artigo 16, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar Estadual n. 154/96, em razão das irregularidades evidenciadas nos autos, listadas como: Superavaliação do ativo imobilizado; Realização de despesa sem prévio empenho, com consequente apresentação inverídica do resultado patrimonial e resultado orçamentário do exercício; e Deficiência na atividade de controle patrimonial.”. Observação: “Ante a relevância da matéria, por unanimidade de votos, firmou-se o encaminhamento do feito para apreciação e julgamento pelo Pleno, com fundamento no artigo 122, §2°, IV do Regimento Interno desta Corte de Contas.”. 2 - Processo-e n. 01888/20 Responsável: Erasmo Meireles E Sa ***.509.567-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2019 Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Suspeição: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Suspeição: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0277/2022-GPETV já encartado nos autos”. Observação: “Ante a relevância da matéria, por unanimidade de votos, firmou-se o encaminhamento do feito para apreciação e julgamento pelo Pleno, com fundamento no artigo 122, §2°, IV do Regimento Interno desta Corte de Contas”. 3 - Processo-e n. 02818/20 Responsável: Jose Xavier de Oliveira ***.707.072-** Assunto: Análise do ato de fixação do subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024. 29 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária Jurisdicionado: Câmara Municipal de Cacaulândia Relator: Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Pronunciamento Ministerial: O Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Miguidônio Inácio Loiola Neto, manifestou-se nos seguintes termos: “Ante a existência nos autos do laborioso Parecer Ministerial n. 0062/2022, de lavra da Procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, dispensa-se outras digressões sobre o tema.”. Observação: “Ante a relevância da matéria, por unanimidade de votos, firmou-se o encaminhamento do feito para apreciação e julgamento pelo Pleno, com fundamento no artigo 122, §2°, IV do Regimento Interno desta Corte de Contas”. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 1 - Processo-e n. 00517/22 Interessado: Valdimiro Ferreira Da Silva ***.783.842-** Responsável: Jerriane Pereira Salgado ***.023.552-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Seringueiras Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Processo retirado de pauta, a pedido do relator. 2 - Processo-e n. 02667/22 Interessada: Tarscila Duarte Dos Santos ***.982.612-** Responsável: Jose Marcelo Cardoso De Oliveira ***.385.338-** Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Concurso Público nº 001/2019. Origem: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: Conselheiro Substituto ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Processo retirado de pauta, a pedido do relator. Às 17h do dia 10 de março de 2023, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 10 de março de 2023. (assinado eletronicamente) Conselheiro JAILSON VIANA DE ALMEIDA Presidente da 2ª Câmara 30 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento da 2ª Câmara Sessão Ordinária 31 Documento de 31 pág(s) assinado eletronicamente por Jailson Viana de Almeida e/ou outros em 30/03/2023. Autenticação: DDBE-CBAC-CACD-CFSU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.