TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Pleno. A sessão foi aberta às 9h do dia 14 de agosto de 2023, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 12, publicada no DOe TCE-RO 2887, de 1º.8.2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 01387/22 Responsável: José Alves Pereira - CPF n. ***.096.582-** Assunto: Suposto descumprimento de normas atinentes à titularidade de cargo de controlador-geral por servidor de carreira Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Julgar improcedente a presente Fiscalização de Atos, uma vez não configurados a acumulação ilícita de cargos e o suposto provimento irregular, por meio de função gratificada, do cargo de Controlador-Geral do município de Ministro Andreazza, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 02016/21 Responsáveis: Nelson Tacaaqui Sakamoto - CPF n. ***.839.609-**, Marinalva Resende Vieira - CPF n. ***.287.122-**, Vagno Gonçalves Barros - CPF n. ***.507.182-** Assunto: Fiscalização de atos e contratos - em cumprimento ao Acórdão APL-TC 00215/21 - Processo 01712/20 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Julgar a fiscalização de atos e contratos considerando cumprido o item VII do Acórdão APL-TC 00215/21, exarado no Processo n. 1712/2020, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 1 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 11/09/2023. Autenticação: DDHB-CBBB-JACD-HQRS no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 3 - Processo-e n. 03859/13 Apensos: 01580/14, 01581/14, 00679/15, 03295/15, 03854/15, 02164/15, 04678/15, 03498/15 Responsáveis: José Abrantes Alves de Aquino - CPF n. ***.906.922-**, Silvio Luiz Rodrigues da Silva - CPF n. ***.829.010-**, Beatriz Basilio Mendes - CPF n. ***.333.502-**, Delner Freire - CPF n. ***.203.470-**, Carla Mitsue Ito - CPF n. ***.541.438-**, George Alessandro Gonçalves Braga - CPF n. ***.019.202-**, Confúcio Aires Moura - CPF n. ***.338.311-** Assunto: Auditoria de regularidade - FOPAG do Poder Executivo (ativos e inativos) Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Administração Suspeito: Conselheiro Jailson Viana da Almeida Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: O relator apresentou voto no sentido de julgar, com resolução de mérito, a presente auditoria de conformidade diante da ocorrência da prescrição intercorrente. O Conselheiro Valdivino Crispim de Souza votou acompanhando o relator. O Conselheiro Edilson de Sousa Silva pediu vista. Os demais conselheiros aguardarão o retorno do pedido de vista. 4 - Processo-e n. 00459/23 Interessado: Nelson Rodrigues de Lima - CPF n. ***.999.202-** Assunto: Consulta referente a possibilidade de pagamento de gratificação de produtividade nos casos de folgas eleitorais e folgas compensadas pelo banco de horas Jurisdicionado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal Procurador: Henrique Heidrich de Vasconcelos Moura - CPF n. ***.817.686-** Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Consulta respondida, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 00723/23 Responsável: Moises Paulo da Costa - CPF n. ***.475.202-** Assunto: Consulta sobre a possibilidade dos Poderes Legislativos Municipais instituírem e regulamentarem para o recebimento de auxílio-alimentação aos Vereadores dentro da mesma legislatura Jurisdicionado: Câmara Municipal de Buritis Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O relator apresentou voto no sentido de responder a consulta formulada. Os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida votaram acompanhando o relator. O Conselheiro Valdivino Crispim de Souza pediu vista. Os demais conselheiros aguardarão o retorno do pedido de vista. 6 - Processo-e n. 00311/21 Interessada: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-** 2 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 11/09/2023. Autenticação: DDHB-CBBB-JACD-HQRS no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Averiguações sobre a execução orçamentária dos exercícios de 2019 e 2020 solicitadas pela Assembleia Legislativa Jurisdicionado: Governo do Estado de Rondônia Suspeito: Conselheiro Jailson Viana da Almeida Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprido o escopo da presente Inspeção Especial, com recomendação e alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 02642/21 Interessado: Eduardo Toshiya Tsuru - CPF n. ***.500.038-** Assunto: Verificação do cumprimento do item VIII do Acórdão APL-TC 00448/19 referente ao Processo 00325/17 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vilhena Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO: Considerar parcialmente cumpridas as determinações constantes no item VIII, do Acórdão APL-TC 00448/19, proferido no processo n. 00325/17/TCERO e item “I” da Decisão Monocrática 0076/2022, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 8 - Processo-e n. 00988/23 (Processo de origem n. 03404/16) Embargante: Roberto Eduardo Sobrinho - CPF n. ***.661.088-** Assunto: Embargos de declaração em face do Acórdão APL-TC 00036/23, referente ao Processo 03404/16 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Igor Habib Ramos Fernandes - OAB/RO n. 5193, Gustavo Santana do Nascimento – OAB/RO n. 11002, Cassio Esteves Jaques Vidal – OAB/RO n. 5649 Suspeitos: Conselheiros Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Conhecer e, no mérito, rejeitar os Embargos de Declaração opostos Roberto Eduardo Sobrinho contra o Acórdão APL-TC 00036/2023, prolatado no Proc. 03404/2016, porquanto não observada omissão, obscuridade ou contradição a ser reparada, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 02773/21 Interessado: Município de Candeias do Jamari/RO Responsáveis: Maria da Ajuda Onofre dos Santos - CPF n. ***.377.892-**, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz - CPF n. ***.636.212-**, Giuliano de Toledo Viecili - CPF n. ***.442.959-**, Graciliano Ortega Sanchez - CPF n. ***.405.488-**, Gregori Agni Rocha de Lima - CPF n. ***.144.062-**, Antonio Manoel Rebello das Chagas - CPF n. ***.731.752-**, Lucivaldo Fabricio de Melo - CPF n. ***.022.992-** 3 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 11/09/2023. Autenticação: DDHB-CBBB-JACD-HQRS no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Assunto: Possíveis irregularidades no processo de liquidação de precatórios judiciais - sequestro de numerários pertencentes ao Município de Candeias do Jamari/RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Advogado: Ítalo da Silva Rodrigues – OAB/RO n. 11093 Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Considerar cumprido o escopo da presente fiscalização, para julgar irregular os atos de gestão de responsabilidade dos Senhores Lucivaldo Fabrício de Melo, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, Antônio Manoel Rebello das Chagas, Gregori Agni Rocha de Lima e Giuliano de Toledo Viecili; aplicar multa aos responsáveis, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 00427/22 Interessado: Município de Guajará Mirim Responsáveis: Raissa da Silva Paes - CPF n. ***.697.222-** Assunto: Possíveis irregularidades no processo de liquidação de precatórios judiciais - sequestro de numerários pertencentes ao Município de Guajará-Mirim/RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Considerar cumprido o escopo da presente Fiscalização, para julgar regular os atos de gestão de responsabilidade da Senhora Raíssa da Silva Paes, com alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 01346/23 (Processo de origem n. 00890/23) Recorrente: Uzzipay Administradora de Convênios Ltda. - CNPJ n. 05.884.660/0001-04 Assunto: Pedido de Reexame em face da Decisão Monocrática 045/2023-GCJEPPM referente ao Processo n. 00890/23 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Advogados: Ian Barros Mollmann – OAB/RO n. 6894, João Lucas Mota de Almeida – OAB/RO n. 12939, Raira Vlaxio Azevedo – OAB/RO n. 7994 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer do pedido de reexame interposto e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 12 - Processo-e n. 02201/21 Interessado: Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli – CNPJ n. 31.519.558/0001-01 Responsáveis: Everton Campos de Queiroz - CPF n. ***.499.602-**, Gilliard dos Santos Gomes - CPF n. ***.740.002-** Assunto: Suposta irregularidade - favorecimento em licitação - Prefeitura Municipal de Theobroma Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Theobroma Advogado: Anderson de Araújo Ninke – OAB/RO n. 12127 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O relator apresentou voto no sentido de considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, os Contratos nº 033 e 034/PMT/OBRAS/2021, firmados entre a 4 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 11/09/2023. Autenticação: DDHB-CBBB-JACD-HQRS no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Prefeitura Municipal de Theobroma e a empresa Suporte Serviços de Engenharia Civil Eireli. O Conselheiro Edilson de Sousa Silva pediu vista. Não houve antecipação de votos. 13 - Processo-e n. 01835/19 Apensos: 03624/18, 03625/18 Responsáveis: Francisco Lopes Fernandes Netto - CPF n. ***.791.792-**, Marcilio Leite Lopes - CPF n. ***.242.506-**, Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos - CPF n. ***.448.432-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857- **, Elias Rezende de Oliveira - CPF n. ***.642.922-** Assunto: Auditoria Operacional nas Unidades de Conservação - coordenada pelo Tribunal de Contas da União em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TCU e as Cortes de Contas que compõem o bioma Amazônia Jurisdicionado: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar não cumpridas as determinações constantes nos itens II, subitem 2.1 e III do Acórdão APL-TC 00083/20 (ID n. 898901), reiteradas por meio da Decisão Monocrática n. 55/2022-GCBAA; com determinação de sobrestamento dos autos, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 14 - Processo-e n. 02589/20 Responsáveis: Gimael Cardoso Silva - CPF n. ***.623.042-**, João Gonçalves Silva Junior - CPF n. ***.305.762-** Assunto: Verificação de cumprimento da Determinação contida no item III do Acórdão APL-TC 00342/2017-Pleno, proferido no Processo n. 85/2013. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Jaru Suspeito: Conselheiro Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA DECISÃO: Considerar cumpridas as determinações constantes no item V do Acórdão APL-TC 0141/22-Pleno pelos Senhores João Gonçalves Silva Junior e Gimael Cardoso da Silva, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 00107/23 Interessado: Rubens José dos Santos - CPF n. ***.409.789-** Responsável: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Juridiscionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procurador: Antonio Isac Nunes Cavalcante de Astre - CPF n. ***.928.052-** Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. 5 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 11/09/2023. Autenticação: DDHB-CBBB-JACD-HQRS no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 2 - Processo-e n. 00190/23 Interessado: Volmir Pedroti - CPF n. ***.005.662-** Responsáveis: Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Juridicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procurador: Antonio Isac Nunes Cavalcante de Astre - CPF n. ***.928.052-** Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. Às 17h do dia 18 de agosto de 2023, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 18 de agosto de 2023. (assinado eletronicamente) PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente 6 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 11/09/2023. Autenticação: DDHB-CBBB-JACD-HQRS no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.