TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2023, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Secretário, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. Havendo quórum necessário, às 9h01, o Conselheiro Presidente declarou aberta a sessão e submeteu à discussão e à aprovação a Ata da 6ª Sessão Ordinária Pleno, realizada de forma telepresencial em 27.4.2023, a qual foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foram submetidos a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes processos constantes da pauta disponibilizada no DOe TCE-RO 2856, de 20.6.2023. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 01255/22 Apenso: 02707/21 Responsável: Cícero Aparecido Godoi - CPF n. ***.469.632-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Castanheiras Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Município de Castanheiras exercício de 2021, de responsabilidade de Cícero Aparecido Godoi, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 01999/22 Responsáveis: Francisco Lopes Fernandes Netto - CPF n. ***.791.792-**, Jurandir Cláudio D’Adda - CPF n. ***.167.032-**, Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-** Assunto: Monitoramento do cumprimento das determinações e recomendações exaradas no Acórdão APL-TC 00125/22 - referente ao Processo n. 01883/20/TCER-RO Jurisdicionado: Governo do Estado de Rondônia Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumpridas as determinações 6.5 e 6.9 e parcialmente cumpridas as determinações 6.4, 6.7 e 6.8, constantes no item III do Acórdão APL-TC 00125/22, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 1 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 28/07/2023. Autenticação: IAFC-DBID-HACD-WCJA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 3 - Processo-e n. 00736/22 Apenso: 02699/21 Interessado: Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Responsáveis: Patricia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-**, Jeoval Batista da Silva – CPF n. ***.120.302-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas do município de Porto Velho/RO, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Hildon de Lima Chaves, com alerta e determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 00322/22 Responsáveis: Andreza Justina Dias - CPF n. ***.428.142-**, Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Avaliar a qualidade da educação infantil ofertada na pré-escola do município de Ouro Preto do Oeste, sob o prisma da qualificação dos docentes dedicados a essa etapa da educação básica, identificando eventuais problemas, oportunidades de melhoria, bem como boas práticas que contribuam para o incremento da formação profissional desses docentes Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar integralmente cumpridas as determinações contidas no Acórdão APL-TC 00210/22 de responsabilidades do Senhor Juan Alex Testoni e da Senhora Andreza Justina Dias; homologar o Plano de Ação (Doc. nº 07810/2022) nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 01827/22 Interessados: Rafael Campioto de Carvalho Rocha - CPF n. ***.726.832-**, GTX Engenharia Ltda. - CNPJ n. 32.300.342/0001-13 Responsáveis: Elio de Oliveira - CPF n. ***.940.542-**, Giovan Damo - CPF n. ***.452.012- ** Assunto: Suposta irregularidade na Tomada de Preço n. 002/2022, Processo Administrativo n. 393/2022 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste Advogado: Ricardo da Silva Miller - OAB n. 12121 Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 2 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 28/07/2023. Autenticação: IAFC-DBID-HACD-WCJA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Conhecer da representação formulada e, no mérito, considera-la procedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 02775/20 Interessada: Sheilla Darc Silva Teixeira - CPF n. ***.006.462-** Responsável: Maria Rejane Sampaio do Santos Vieira - CPF n. ***.252.482-** Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Suspeitos: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias Impedido: Conselheiro Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra DECISÃO: Considerar legal o ato concessório de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e com paridade, em favor da servidora Sheilla D’arc Silva Teixeira, com determinação de registro, nos termos da proposta de decisão do relator, que aderiu à ressalva de entendimento apresentada pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva quanto ao item IV, por unanimidade. PROCESSOS EXTRAPAUTA 1- Processo-e n. 01669/23 (referendo de Decisão Monocrática n. 0088/2023-GCVCS/TCE- RO) Interessados: Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE, Governo do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Responsáveis: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Luis FernandoPereira da Silva - CPF n. ***.189.402-** e Jurandir Cláudio D’adda (CPF: ***.167.032-**), Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de maio de 2023 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de junho de 2023, destinados à Assembleia Legislativa (ALE-RO), à Defensoria Pública (DPE-RO), ao Ministério Público (MPE-RO), ao Tribunal de Justiça (TJ-RO) e ao Tribunal de Contas (TCE-RO). Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Impedido: Conselheiro Paulo Curi Neto Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. 3 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 28/07/2023. Autenticação: IAFC-DBID-HACD-WCJA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 0088/2023-GCVCS/TCE-RO (ID n. 1412729), nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 01233/2023/TCE-RO (referendo de Decisão Monocrática n. 112/2023- GCWCSC) Assunto: Procedimento Apuratório Preliminar-PAP, Representação, possíveis irregularidades na celebração dos contratos n. 055, 056, 058, 059, 060, 061, 062, 063, 064 e 065/PGM/PMJP/2023, firmados após adesão às Atas de Registros de Preços n. 267 e 268/2022 da Prefeitura Municipal de Rondonópolis – MT. Representante: Rosana Pereira Lima - Vereadora do Município de Ji-Paraná. Responsáveis: Isaú Raimundo da Fonseca – CPF n. ***.283.732-**, prefeito do Município de Ji-Paraná/RO. Jurisdicionado: Prefeitura do Município de Ji-Paraná/RO. Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 112/2023-GCWCSC (ID 1410540), nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 00964/2023/TCE-RO (referendo de Decisão Monocrática n. 113/2023- GCWCSC) Assunto: Representação, possíveis irregularidades, na contratação de serviços de vigilância patrimonial armada com a empresa Belém Rio Segurança Ltda. (CNPJ n. 17.433.496/0002-70), por meio de adesão (carona) a Ata de Registro de Preços n. 306/2022-SESMA. Representantes: Imperial Vigilância & Segurança Privada Ltda. (CNPJ n. 10.760.842/0001-03); Proalvo Serviços de Segurança (CNPJ n. 23.890.653/0001-99); Impactual Vigilância e Segurança Ltda. (CNPJ n. 10.585.532/0001-91); Provisa Vigilância e Segurança Ltda. (CNPJ n. 26.156.245/0001-04); Ronviseg Serviço de Vigilância Privada Ltda. (CNPJ n. 31.206.590/0001-37); G. J. Seg Vigilância Ltda. (CNPJ n. 21.361.698/0001-40); PVH-SEG Serviço de Vigilância Patrimonial Ltda. (CNPJ n. 37.168.007/0001-27). Responsáveis: Isaú Raimundo da Fonseca – CPF n. ***.283.732-**, Prefeito do Município de Ji-Paraná/RO; Jônatas de França Paiva, secretário municipal de Administração, CPF ***.522.912-**; Marília Pires de Oliveira Silva, agente administrativo, CPF ***.979.672-**; Vitória Ramalho Ferreira, assessora de procurador II, CPF ***.978.432-**; Gleiciane Vidal Souza, controladora geral de preços, CPF ***.445.692-**. Jurisdicionado: Prefeitura do Município de Ji-Paraná/RO. Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 113/2023-GCWCSC, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 28/07/2023. Autenticação: IAFC-DBID-HACD-WCJA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 4 - Processo-e n. 01184/2023/TCE-RO (referendo de Decisão Monocrática n. 127/2023- GCWCSC) Assunto: Representação com pedido de Tutela Inibitória em razão de supostos ilícitos contidos no Edital de Concorrência Pública n. 01/2022 (Proc. Adm. n. 576- 1/2022). Representante: Plínio Junqueira de Carvalho, CPF ***.077.187-**. Responsáveis: Alcino Bilac Machado, CPF n. ***.759.706-**, Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO; Jorge Antônio Honorato, CPF n. ***.658.252-**, Presidente Interino da Comissão Permanente de Licitação. Jurisdicionado: Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé-RO. Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 127/2023-GCWCSC, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSO RETIRADO 1 - Processo-e n. 03425/19 Apenso: 05419/12 Responsáveis: Ethos Consultoria Empresarial Ltda. – CNPJ n. 10.226.242/0001-51, João Bosco de Araújo de Souza Junior - CPF n. ***.401.712-**, Edipaulo Lopes Donato - CPF n. ***.703.352-**, Jair Miotto Junior - CPF n. ***.987.002-**, Marcos Paulo Chaves - CPF n. ***.713.646-**, Adalberon da Silva Santos - CPF n. ***.079.308-** Assunto: Tomada de Contas Especial em cumprimento ao item I do APL-TC 00392/19- Representação - irregularidades ocorridas na construção do terminal rodoviário de Monte Negro Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. COMUNICAÇÕES DIVERSAS O Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra prestou esclarecimentos acerca de sua viagem à Brasília a fim de integrar a comitiva da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) durante o evento de lançamento da Frente Parlamentar Mista pela Transparência Pública, realizado no dia 27/6, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. Destacou que a instituição da Frente Parlamentar Mista pela Transparência Pública integra outras importantes iniciativas que serão empreendidas nos próximos anos, incluindo ações de orientação e de estímulo à participação, assim como em direção ao aumento do controle social e do aprimoramento do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. 5 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 28/07/2023. Autenticação: IAFC-DBID-HACD-WCJA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Nada mais havendo, às 11h43, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. A sessão, em sua íntegra, está disponibilizada no link https://www.youtube.com/watch?v=Ul6aFVHHp7w Porto Velho, 29 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente 6 Documento de 6 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 28/07/2023. Autenticação: IAFC-DBID-HACD-WCJA no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.