TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ENTRE AS 9 HORAS DO DIA 8 DE MAIO DE 2023 (SEGUNDA-FEIRA) E AS 17 HORAS DO DIA 12 DE MAIO DE 2023 (SEXTA-FEIRA), EM AMBIENTE VIRTUAL, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Ausente o Conselheiro Paulo Curi Neto devidamente justificado. Secretário, Egnaldo dos Santos Bento, Diretor do Departamento do Pleno em substituição. A sessão foi aberta às 9h do dia 8 de maio de 2023, e os processos constantes da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária Virtual n. 7, publicada no DOe TCE-RO 2821, de 26.4.2023, foram disponibilizados aos Conselheiros para julgamento em ambiente eletrônico. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00721/22 Interessados: C. V. Moreira Eireli – Dataplex - CNPJ n. 03.477.309/0001-65, Madeira Soluções Administração de Convênios Ltda. - CNPJ n. 05.884.660/0001-04 Responsáveis: Tiago Michael Caliani - CPF n. ***.312.982-**, Simone Aparecida Paes - CPF n. ***.954.572-**, Sandra Miranda dos Santos - CPF n. ***.531.802- **, Olicio Domingos Lopes - CPF n. ***.929.568-**, Michele Tereza Correa de Brito Cangirana - CPF n. ***.443.962-**, Kelly Naahmara Rodrigues Jorge - CPF n. ***.855.072-**, José Luiz Alves Felipin - CPF n. ***.414.512-**, Jorge Ricardo da Costa - CPF n. ***.927.522-**, Edson Bavaresco Dias - CPF n. ***.350.381-**, Eziquiel Marcos Cassol Sehnem - CPF n. ***.999.182-**, Dionisio Pereira Braga - CPF n. ***.243.772-**, Cleide Lopes - CPF n. ***.446.662-**, Valdir Silverio - CPF n. ***.459.959- **, Aldair Julio Pereira - CPF n. ***.990.452-** Assunto: Supostas irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico n. 17/2022 do Município de Rolim de Moura Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Advogados: Ian Barros Mollmann – OAB/RO n. 6894RO, Raira Vlaxio Azevedo – OAB/RO n. 7994 Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer da representação e considera-la parcialmente improcedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 01977/20 Apensos: 02121/20, 01441/21 1 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Interessados: Rubens Dias de Souza Lopes - CPF n. ***.378.502-**, R. D. de S. Lopes e Cia Ltda. Me, Juvesandro Ramos Salviano - CPF n. ***.949.002-** Responsáveis: Eli Joaquim de Barros Brisolla - CPF n. ***.075.212-**, Sandro Silva Secorun - CPF n. ***.835.702-**, Edilson Ferreira de Alencar - CPF n. ***.763.802-** Assunto: Representação com pedido de suspensão, em face do atual prefeito do Município de Presidente Médici, Senhor Edilson Alencar no que diz respeito ao processo de licitação - Edital de Concorrência Pública n. 001/2017, tipo melhor técnica, Processo Administrativo nº 1-479/2017, para outorga de permissão de serviço público n. 01/2017, tendo por objeto a exploração de serviços funerários por 10 (dez) anos Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Presidente Médici Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO n. 2391 Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer da Representação e considera-la parcialmente procedente, sem, contudo, pronunciar a ilegalidade do Edital de Concorrência Pública n. 001/2017 e do Contrato Administrativo n. 105/ASTPJ/2019, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 01420/21 – Denúncia (Pedido de Vista em 13/03/2023) Interessadas: Luzinete Barros da Silva - CPF n. ***.715.082-**, Grazieli Nunes Calente Santos - CPF n. ***.757.212-** Responsáveis: Carlos Miguel de Araújo - CPF n. ***.106.814-**, José Walter da Silva- CPF n. ***.374.909-** Assunto: Suposta irregularidade na contratação de servidor do SAAE Jurisdicionado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alvorada do Oeste Advogados: Rhuan Alves de Azevedo - OAB/RO n. 5125, Walter Matheus Bernardino Silva – OAB/RO n. 3716 Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Revisor: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer da denúncia formulada e, no mérito, considerá-la procedente, nos termos do voto do Conselheiro Edilson de Sousa Silva, acompanhado pelos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias, por maioria, vencido o Relator, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. 4 - Processo-e n. 02648/22 (Processo de origem n. 02192/20) Recorrente: Karina Santos Galvão - CPF n. ***.887.662-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC 00264/22 proferido no Processo n. 02192/20/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogado: Clederson Viana Alves – OAB/RO n. 1087 Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA 2 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer do Pedido de Reexame e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 02645/22 (Processo de origem n. 02192/20) Recorrente: Katia Regina Casula - CPF n. ***.421.482-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC 00264/22 proferido no Processo n. 02192/20/TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogado: Clederson Viana Alves – OAB/RO n. 1087 Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Conhecer do Pedido de Reexame e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 00687/21 Interessados: Alexandre José Silvestre Dias - CPF n. ***.468.749-**, Cristian Wagner Madela - CPF n. ***.035.982-** Assunto: Fiscalizar a obediência ao quantitativo e percentual legalmente previstos para nomeação de cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivos Municipais Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprido o item II do acórdão APL-TC 00009/2022 por Alexandre José Silvestre Dias e Cristian Wagner Madela; descumpridos os itens III e IV do acórdão APL-TC 0009/2022 pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; reiterar as determinações constantes nos itens III e IV do Acórdão APL-TC 0009/2022, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 02096/22 Interessados: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Responsáveis: Alcides José Alves Soares Junior - CPF n. ***.803.675-**, Lucimeiri Aparecida Ferreira Lopes de Azevedo - CPF n. ***.176.731-**, João Pavan - CPF n. ***.567.499-** Assunto: Auditoria com objetivo de avaliar a conformidade da execução dos contratos de prestação de serviços de Transporte Escolar no município de Alto Paraíso Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprido o objetivo da auditoria, com alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 8 - Processo-e n. 01661/22 Interessados: Município de Porto Velho - RO 3 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsáveis: Patrícia Damico do Nascimento Cruz - CPF n. ***.265.369-**, Luiz Guilherme Erse da Silva - CPF n. ***.363.632-**, Joao Altair Caetano dos Santos - CPF n. ***.413.239-**, Marcelo Thome da Silva de Almeida - CPF n. ***.810.717-**, Fabricio Grisi Medici Jurado - CPF n. ***.803.162-**, Edemir Monteiro Brasil Neto - CPF n. ***.950.702-**, Hildon de Lima Chaves - CPF n. ***.518.224-** Assunto: Monitoramento de Avaliação do processo de licenciamento de obras no Município de Porto Velho/RO - em cumprimento ao item X do Acórdão APL- TC 00039/22, Processo 01537/21 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva e Paulo Curi Neto Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias, Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprido o monitoramento decorrente dos comandos estabelecidos no item I, “a”, do Acórdão APL-TC 00039/22, com determinações, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 9 - Processo-e n. 02775/22 (Processo de origem n. 00166/16) Embargante: Ubiratan Bernardino Gomes - CPF n. ***.054.314-** Assunto: Embargos de Declaração em face do Acórdão APL-TC 00284/22 referente ao Processo n. 00166/16 Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. DECISÃO: Conhecer os Embargos de Declaração opostos para, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 10 - Processo-e n. 02805/22 (Processo de origem n. 00166/16) Embargante: Lúcio Antônio Mosquini - CPF n. ***.499.232-** Assunto: Embargo de Declaração em face do Acórdão APL-TC 00284/22 referente ao Processo n. 00166/16 Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Carlos Eduardo Rocha Almeida - OAB/RO n. 3593, José de Almeida Júnior - OAB n. 1370, Sociedade de Advogados Almeida & Almeida - OAB n. 012/2006 Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. 4 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Conhecer os Embargos de Declaração opostos para, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 11 - Processo-e n. 01724/21 Responsáveis: Matheus Matias Melato - CPF n. ***.649.182-**, Ivair José Fernandes - CPF n. ***.527.309-**, Eliezer Silva Pais - CPF n. ***.281.592-**, Alcione Baieta da Silva Bohrer - CPF n. ***.755.302-** Assunto: Inspeção Especial, com objetivo de avaliar a conformidade das aquisições de bens e insumos ou contratação de serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19, bem como verificar a implementação de ações concretas para enfrentamento da pandemia e das crises decorrentes nos sistemas de saúde, assistência social e econômico da gestão municipal Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Monte Negro Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Considerar cumprido o escopo da presente Inspeção Especial realizada no Município de Monte Negro, em maio de 2021, com alerta, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 12 - Processo-e n. 00054/22 Responsáveis: Wander Barcelar Guimarães - CPF n. ***.161.856-**, Vania Regina da Silva - CPF n. ***.500.122-**, Aldair Julio Pereira - CPF n. ***.990.452-** Assunto: 1º Monitoramento das medidas propostas no Plano de Ação apresentado pela gestão municipal da educação de Rolim de Moura-RO, com o objetivo de atender às metas 1 e 3 do Plano Nacional e Municipal de Educação Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: O Conselheiros-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. DECISÃO: Considerar atendidas as Metas 1 e 3 do Plano Nacional de Educação por parte dos Senhores Aldair Júlio Pereira e Wânder Barcelar Guimarães, com recomendação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 13 - Processo-e n. 06943/17 Responsável: Edilson de Sousa Silva - CPF n. ***.944.131-** Assunto: Observatório da Despesa Pública do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - ODP/TCE.RO - Consolidação dos achados e propostas de encaminhamento resultantes do Estudo Sobre Compras do Exercício de 2016 (trabalho-piloto da Rede ODP) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Impedido: Conselheiro Edilson de Sousa Silva Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. Presidência com o Conselheiro Valdivino Crispim de Souza. 5 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno DECISÃO: Considerar cumpridas, por parte deste Tribunal de Contas, as determinações insertas nos itens II.1; II.3; II.4; II.5; II.6; II.7 e III do Acórdão APL-TC n.00125/2019, declarar prejudicada a análise do item II.2 do Acórdão APL- TC n.00125/2019, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 14 - Processo-e n. 02324/19 Responsáveis: Luiz Pereira de Souza - CPF n. ***.042.242-**, Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta - CPF n. ***.274.244-**, Jozadaque Pitangui Desiderio - CPF n. ***.898.622-** Assunto: Apuração bens e patrimônio não localizados pertencentes a Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso. Levantamento realizado em 2013/2016. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso Relator: CONSELHEIRO JAILSON VIANA DE ALMEIDA Observação: O Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias participou do julgamento. DECISÃO: Extinguir os autos, sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 15 - Processo-e n. 00186/22 (Processo de origem n. 04093/13) Recorrente: Marcondes de Carvalho - CPF n. ***.258.262-** Assunto: Recurso de Revisão com pedido de efeito suspensivo atípico em face da Decisão n. 77/2014- Pleno autos 04093/13 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Parecis Advogados: Cassio Esteves Jaques Vidal – OAB/RO n. 5649, Igor Habib Ramos Fernandes -. OAB/RO n. 5193 Suspeito: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Ratificar a DM 0054/2022-GABEOS para conhecer, em juízo definitivo, do recurso de revisão interposto; no mérito, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSO EXTRAPAUTA 1 - Processo-e n. 00905/23 (referendo de Decisão Monocrática n. 0052/2023-GCVCS/TCE- RO) Interessados: Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE, Governo do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Responsáveis: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Luis Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402-** e Jurandir Cláudio D’adda (CPF: ***.167.032-**), Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de março de 2023 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de abril de 2023, destinados à Assembleia Legislativa 6 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno (ALE-RO), à Defensoria Pública (DPE-RO), ao Ministério Público (MPE- RO), ao Tribunal de Justiça (TJ-RO) e ao Tribunal de Contas (TCE-RO). Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Impedido: Conselheiro Paulo Curi Neto Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva participaram do julgamento. DECISÃO: Ratificar a Decisão Monocrática n. 0052/2023-GCVCS/TCE-RO, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS RETIRADOS 1 - Processo-e n. 02090/22 (Processo de origem n. 01603/14) Recorrente: Fabricio Jean Barros de Oliveira Neres - CPF n. ***.270.302-** Assunto: Pedido de Reexame em face do Acórdão APL-TC 00326/21, referente ao Processo n. 01603/14 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Retirado a pedido do relator. 2 - Processo-e n. 00121/22 (Processo de origem n. 01603/14) Recorrente: Josiane Beatriz Faustino - CPF n. ***.500.016-** Assunto: Pedido de reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00326/21/TCE-RO, Processo 01603/14 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho - OAB/RO n. 303-B, Paulo Barroso Serpa – OAB/RO n. 4923 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Observação: Retirado a pedido do relator. 3 - Processo-e n. 00160/22 (Processo de origem n 01603/14) Recorrente: Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros - CPF n. ***.317.002-** Assunto: Pedido de reexame em face do Acórdão APL-TC n. 00326/21/TCE-RO, Processo 01603/14 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho Advogados: Alexandre Camargo – OAB/RO n. 704, Zoil Batista de Magalhaes Neto – OAB/RO n. 1619, Nelson Canedo Motta - OAB/RO n. 2721, Cristiane Silva Pavin - OAB/RO n. 8.221 Suspeitos: Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 7 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Observação: Retirado a pedido do relator. 4 - Processo-e n. 02441/21 (Processo de origem n. 01115/11) Recorrente: Geraldo Nicodemus Sanvido Junior - CPF n. ***.396.179-** Assunto: Recurso de Revisão, em face do Acórdão - APL-TC 00107/19, proferido nos autos do processo nº 01115/11/TCE-RO. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rio Crespo Advogados: Cristiane Silva Pavin - OAB/RO n. 8.221, Andrey Oliveira Lima - OAB/RO n. 11009, Nelson Canedo Motta - OAB/RO n. 2721, Zoil Batista de Magalhaes Neto - OAB/RO n. 1619, Alexandre Camargo Filho - OAB/RO n. 9805, Alexandre Camargo - OAB/RO n. 704 Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: Retirado a pedido do relator. PROCESSOS ADIADOS 1 - Processo-e n. 03078/19 Interessado: Delisio Fernandes Almeida Silva - CPF n. ***.407.122-** Responsáveis: Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-**, Vagno Gonçalves Barros - CPF n. ***.507.182-** Assunto: Denúncia - possíveis irregularidades praticadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Ouro Preto do Oeste Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO 2 - Processo-e n. 02600/22 (Pedido de Vista em 10/04/2023) Interessado: Alexandre José Silvestre Dias - CPF n. ***.468.749-** Assunto: Quando ocorrer a exoneração de servidor efetivo, que esteja ocupante de cargo em comissão ou de agente político, tal qual são os Secretários Municipais, de livre nomeação e exoneração, este retornar imediatamente ao cargo efetivo de origem, sem interrupção, assim ocorrerá a ruptura do vínculo empregatício ensejando a necessidade de serem pagas verbas rescisórias, tais como férias e décimo terceiro, e proporcionais ou não? Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Relator: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA Revisor: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA 3 - Processo-e n. 02831/22 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Assunto: Proposta de edição de enunciado sumular acerca da inadmissibilidade de juntada de novos documentos em sede recursal (SEI n. 007721/2022) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 8 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno 4 - Processo-e n. 02839/22 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Assunto: Proposta de edição de enunciado sumular acerca da inadmissibilidade de Embargos de Declaração opostos sem observância ao prazo legal (SEI n. 007738/2022) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Às 17h do dia 12 de maio de 2023, a sessão foi encerrada. Porto Velho, 12 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente em exercício 9 Documento de 9 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 16/06/2023. Autenticação: EBIA-BBGB-GACD-RRXC no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.