TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2023, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Participaram os Conselheiros Edilson de Sousa Silva, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Jailson Viana de Almeida e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias (em substituição regimental ao Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello), Francisco Júnior Ferreira da Silva e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Ausentes os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello e Paulo Curi Neto devidamente justificados. Secretário, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Departamento do Pleno. Na sequência, foram submetidos a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes processos constantes da pauta disponibilizada no DOe TCE-RO 2818, de 13.4.2023. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00672/23 (Processo de origem n. 00710/22) Recorrente: Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-** Assunto: Recurso de Revisão em face da DM n. 0040/23/GCWSCS, proferida no Processo 00710/22 TCE-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Procurador: Silas Rosalino de Queiroz - CPF n. ***.843.512-** Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Conhecer do pedido de reexame interposto e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 00994/22 Apenso: 02673/21 Responsável: Evaldo Duarte Antonio - CPF n. ***.514.272-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Mirante da Serra, Senhor Evaldo Duarte Antônio, referente ao exercício de 2021, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 3 - Processo-e n. 00952/22 Interessado: Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia - MPC-TCE/RO 1 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 04/07/2023. Autenticação: DBJB-CBEA-HACD-KYMK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsáveis: Lucinei Ferreira de Castro - CPF n. ***.284.279-**, Fabio Lopes Galdencio - CPF n. ***.403.662-**, Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Comunicado de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n. 036/2022, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos e maquinários pesados Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. DECISÃO: Conhecer da representação formulada; extinguir o presente processo, sem exame do mérito, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 4 - Processo-e n. 01720/21 Responsáveis: Sidonio José da Silva - CPF n. ***.883.536-**, Eliabe Leone de Souza - CPF n. ***.770.992-**, Juan Alex Testoni - CPF n. ***.400.012-** Assunto: Inspeção Especial, com objetivo de avaliar a conformidade das aquisições de bens e insumos ou contratação de serviços, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19, bem como verificar a implementação de ações concretas para enfrentamento da pandemia e das crises decorrentes nos sistemas de saúde, assistência social e econômico da gestão municipal Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. DECISÃO: Considerar integralmente cumpridas as determinações contidas no Acórdão APL-TC 0092/2022; homologar o Plano de Ação apresentado pelo Senhor Juan Alex Testoni, Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 5 - Processo-e n. 02835/22 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Assunto: Proposta de edição de enunciados sumulares acerca das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, especificamente no que concerne à natureza interna de eventual contradição suscitada (SEI n. 007727/2022) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO -SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS em substituição regimental ao Conselheiro José Euler Potyguara Pereira De Mello) Observação: Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva participou do julgamento. DECISÃO: Aprovar a proposta de enunciado de súmula, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 6 - Processo-e n. 00691/22 Apenso: 02716/21 2 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 04/07/2023. Autenticação: DBJB-CBEA-HACD-KYMK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsável: Antonio Zotesso - CPF n. ***.776.459-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Teixeirópolis Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela aprovação das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Município de Teixeirópolis, Senhor Antônio Zotesso, referente ao exercício de 2021, com determinação, nos termos da Proposta de Decisão do relator, por unanimidade. 7 - Processo-e n. 03417/19 Apenso: 03486/12 Responsáveis: Maria Silvana Torres Aragão - CPF n. ***.947.513-**, Flavio Ferreira de Souza - CPF n. ***.765.142-**, Eloia Duarte Rodrigues - CPF n. ***.480.552- **, Ricardo Sousa Rodrigues - CPF n. ***.196.966-**, José Batista da Silva - CPF n. ***.000.701-**, Orlando José de Souza Ramires - CPF n. ***.602.494- **, Maria Das Gracas Pascoal Lima - CPF n. ***.929.552-**, Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, representado pela Senhora Rita Aparecida Salgado – CNPJ n. 09.611.589/0001-39, Francisco das Chagas Jean Bessa Holanda Negreiros - CPF n. ***.410.222-**, Gilvan Ramos de Almeida - CPF n. ***.461.102-**, Leonardo Coletti Neto - CPF n. ***.700.062-**, José Milton de Sousa Brilhante - CPF n. ***.746.202-** Assunto: Tomada de Contas Especial em cumprimento ao item I do AC2-TC 00663/19 - Fiscalização de Atos e Contratos - fiscalização de contrato com o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP para a realização de cirurgias ortopédicas, referente ao Processo Administrativo n. 011712.0031-00/2012 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior – OAB/RO n. 2811 Suspeito: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA Observação: O Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva participou do julgamento. Presidência com o Conselheiro Edilson de Sousa Silva. DECISÃO: Julgar irregulares as contas do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP; reconhecer a ilegitimidade passiva dos agentes públicos Orlando José de Souza Ramires, José Batista da Silva, Ricardo de Souza Rodrigues, Gilvan Ramos de Almeida, Francisco das Chagas Jean Bessa Holanda Negreiros, Leonardo Coletti Neto, Maria Silvana Torres Aragão, José Milton de Sousa Brilhante, Eloia Duarte Rodrigues, Maria das Graças Pascoal, Flávio Ferreira de Souza e julgar regulares suas contas, nos termos da proposta de decisão do relator, por unanimidade. PROCESSO EXTRAPAUTA 1- Processo-e n. 000822/23 Interessado: Hans Lucas Immich – Defensor-Público Geral, CPF nº ***.011.800-** Assunto: Consulta sobre a legalidade de reajuste automático de subsídios de Membros da 3 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 04/07/2023. Autenticação: DBJB-CBEA-HACD-KYMK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Lei Complementar Estadual n. 737/2013 Jurisdicionado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Consulta respondida, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSOS ADIADOS 1 - Processo-e n. 02831/22 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Assunto: Proposta de edição de enunciado sumular acerca da inadmissibilidade de juntada de novos documentos em sede recursal (SEI n. 007721/2022) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 2 - Processo-e n. 02839/22 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Assunto: Proposta de edição de enunciado sumular acerca da inadmissibilidade de Embargos de Declaração opostos sem observância ao prazo legal (SEI n. 007738/2022) Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 3 - Processo-e n. 01815/21 Responsáveis: Adriana Carla Baffa Clavero - CPF n. ***.566.259-**, Karina Provate Gonçalves - CPF n. ***.849.972-**, Aldo Rogério de Sá Goulart - CPF n. ***.191.982-**, Elias Rezende de Oliveira - CPF n. ***.642.922-**, Raimundo Lemos de Jesus - CPF n. ***.466.152-**, Ronier Santos Soares - CPF n. ***.751.252-**, Erasmo Meireles e Sá - CPF n. ***.509.567-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2020 Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA COMUNICAÇÕES DIVERSAS O Conselheiro Presidente em exercício Wilber Carlos dos Santos Coimbra, os demais Conselheiros presentes na sessão, assim como o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Adilson Moreira de Medeiros, em face da comemoração do Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, prestaram homenagem a essa relevante categoria profissional, essencial para que o Sistema de Controle Externo promova a manutenção da governança das administrações públicas, por meio de, entre outras ações, a auditoria, a inspeção, a instrução e demais atribuições típicas do controle externo no Brasil. 4 Documento de 5 pág(s) assinado eletronicamente por Wilber Carlos S. Coimbra e/ou outros em 04/07/2023. Autenticação: DBJB-CBEA-HACD-KYMK no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Nada mais havendo, às 11h46, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. A sessão, em sua íntegra, está disponibilizada no link https://www.youtube.com/watch?v=iq9y22_YRbM Porto Velho, 27 de abril de 2023. (assinado eletronicamente) WILBER C