TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO CONSELHEIRO PAULO CURI NETO. Participaram os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e os Conselheiros-Substitutos Omar Pires Dias e Erivan Oliveira da Silva. Presente, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros. Ausentes, devidamente justificados, os Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Jailson Viana de Almeida. Secretária, Bel.ª Carla Pereira Martins Mestriner, Diretora do Pleno. Na sequência, foram submetidos a apreciação, deliberação e julgamento os seguintes processos constantes da pauta disponibilizada no DOe TCE-RO 2771, de 6.2.2023. PROCESSOS JULGADOS 1 - Processo-e n. 00775/22 Apensos: 02708/21 Responsável: Aldair Julio Pereira - CPF n. ***.990.452-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2021 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura Relator: CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO DECISÃO: Emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Município de Rolim de Moura exercício de 2021, de responsabilidade de Aldair Júlio Pereira, Prefeito Municipal, com determinação, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 - Processo-e n. 01974/20 (Pedido de Vista Renovado em 15/12/2022 – continuação do julgamento) Apensos: 02298/19, 00794/19, 00746/19, 00706/19 Responsáveis: Oscimar Aparecido Ferreira - CPF n. ***.984.769-**, Genivaldo Camilo da Costa Bertusse - CPF n. ***.705.332-**, Valdenice Domingos Ferreira - CPF n. ***.386.422-** Assunto: Prestação de Contas relativa ao exercício de 2019 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Relator: CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS (em substituição regimental) Revisor: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA DECISÃO: Emitir Parecer Prévio pela não aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de Campo Novo de Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Oscimar Aparecido 1 Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 04/04/2023. Autenticação: CEID-IAEA-EACD-RYUY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Ferreira, período de 1º.1 a 2.6.2019; emitir Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Chefe do Poder Executivo do Município de Campo Novo de Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade da Senhora Valdenice Domingos Ferreira, período de 3.6 a 31.12.2019, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro-Substituto Omar Pires Dias (em substituição regimental), acompanhado pelos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza e Conselheiro-Substituto Erivan Oliveira da Silva, por maioria, pela não aprovação das contas do Senhor Oscimar Aparecido Ferreira (1º.1 a 2.6.2019) e pela aprovação com ressalvas das contas da Senhora Valdenice Domingos Ferreira (período de 3.6 a 31.12.2019); vencido o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva (Revisor), especificamente, quanto a não aprovação das contas da Senhora Valdenice Domingos Ferreira (período de 3.6 a 31.12.2019), acompanhado pelo Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra que, neste ponto, apresentou ressalva de entendimento a fim de afastar a irregularidade alusiva ao déficit financeiro. 3 - Processo-e n. 01271/20 (Pedido de Vista em 15/12/2022 – continuação do julgamento) Interessados: Eder Andre Fernandes Dias - CPF n. ***.198.249-**, Erasmo Meireles e Sá - CPF n. ***.509.567-**, Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER/RO) Responsáveis: Empresa GM Engenharia Ltda., representante legal Euzebio Andre Guareschi - CNPJ n. 01.761.054/0001-32 Assunto: Tomada de Contas Especial 003/2019/DER-RO instaurada em função de possível dano ao erário decorrente de falhas na execução do Contrato n. 017/10/GJ/DER-RO, firmado com a empresa GM Engenharia Ltda. Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Advogados: Ana Beatriz Hernandes Sena – OAB/RO n. 10825, Marcelo Feitosa Zamora - OAB/AC n. 4711, Thales Rocha Bordignon – OAB/AC n. 2160 Procurador: Ricardo de Carvalho Suspeitos: Conselheiros Edilson de Sousa Silva e Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Revisor: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: O revisor, Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, renovou o pedido de vista. 4 - Processo-e n. 03359/ Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Responsáveis: Juliane Carnoski de Oliveira - CPF n. ***.386.532-** e Paulo Márcio Ribeiro Soares - CPF n. ***.941.543-** Assunto: Representação Eventuais Irregularidades Relativas a Remuneração Percebida por Servidor da Prefeitura Municipal de Candeias de Jamari-RO Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Conhecer da representação e julgar o mérito procedente, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 04/04/2023. Autenticação: CEID-IAEA-EACD-RYUY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno PROCESSOS EXTRAPAUTA 1 - Processo-e n. 00026/23 (referendo de Decisão Monocrática n. 0001/2023-GCVCS/TCE- RO) Interessados: Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE, Governo do Estado de Rondônia, Defensoria Pública do Estado de Rondônia - CNPJ n. 01.072.076/0001-95, Ministério Público do Estado de Rondônia, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - CNPJ n. 04.801.221/0001-10 Responsáveis: Marcos José Rocha dos Santos - CPF n. ***.231.857-**, Luis Fernando Pereira da Silva - CPF n. ***.189.402-** Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de dezembro e 2022 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de janeiro de 2023, destinados à Assembleia Legislativa (ALE-RO), à Defensoria Pública (DPE-RO), ao Ministério Público (MPE-RO), ao Tribunal de Justiça (TJ-RO) e ao Tribunal de Contas (TCE-RO). Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN Impedido: Conselheiro Paulo Curi Neto Suspeito: Conselheiro Jailson Viana de Almeida Relator: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática DM 0001/2023-GCVCS/TCE-RO (ID – 1338211), prolatada nos autos do Processo nº 00026/23/TCE-RO, com determinação de envio dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, nos termos do voto do relator, por unanimidade. 2 -Processo n. 02817/22- (referendo de Decisão Monocrática n. 26/2023-GCWCSC) Interessado: Fábio Gonçalves, CPF n. ***.837.892-**. Responsáveis: Isaú Raimundo da Fonseca, CPF n. ***.283.732-**, Prefeito do Município de Ji-Paraná – RO. Assunto: Suposta prática de sobrepreço na execução do Contrato n. 116/PGM/PMPJ/2020 (Processo Administrativo n. 1-7878/2019) Jurisdicionado: Prefeitura do Município de Ji-Paraná – RO. Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO: Referendar a Decisão Monocrática n. 26/2023-GCWCSC (ID n. 1350447), pela qual se indeferiu a Tutela Antecipatória Inibitória requerida pelo Senhor Fábio Gonçalves, nos termos do voto do relator, por unanimidade. PROCESSO RETIRADO 1 - Processo-e n. 01428/22 Interessados: João Marcio Oliveira Ferreira - CPF n. ***.425.208-**, Isau Raimundo da Fonseca - CPF n. ***.283.732-**, Prime Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda. - CNPJ n. 05.340.639/0001-30 3 Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 04/04/2023. Autenticação: CEID-IAEA-EACD-RYUY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Departamento do Pleno Responsáveis: Marilia Pires de Oliveira Silva - CPF n. ***.979.672-**, Raniel de Lima Silva - CPF n. ***.927.443-**, Soraya Maia Grisante de Lucena - CPF n. ***.776.032-**, Jonatas de Franca Paiva - CPF n. ***.522.912-** Assunto: Possíveis ilegalidades verificadas no edital de pregão eletrônico n° 100/SUPECOL/PMJP/RO/2022, promovido pela Prefeitura Municipal Ji- Paraná- RO. Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná Advogados: Vinicius Eduardo Baldan Negro – OAB/SP n. 450936, Mateus Barbosa Couto – OAB/SP n. 463494, Ana Laura Loayza Da Silva – OAB/SP n. 448.752, Ricardo Jordão Santos - OAB/SP n. 454.451, Mateus Cafundô Almeida - OAB/SP n. 395.031, Tiago Dos Reis Magoga - OAB/SP n. 283.834, Renato Lopes – OAB/SP n. 406.595-B, Rayza Figueiredo Monteiro – OAB/SP n. 442.216 Relator: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Observação: Retirado a pedido do relator. COMUNICAÇÕES DIVERSAS O Conselheiro Presidente informou que a reforma do Plenário Zizomar Procópio está praticamente concluída, observou que está ocorrendo a montagem de móveis e que assim encerrada, as sessões voltarão a ser presenciais. Nada mais havendo, às 11h10, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a sessão. A sessão, em sua íntegra, está disponibilizada no link https://www.youtube.com/watch?v=sQaq6_bBxqo Porto Velho, 16 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente) PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente 4 Documento de 4 pág(s) assinado eletronicamente por Paulo Curi Neto e/ou outros em 04/04/2023. Autenticação: CEID-IAEA-EACD-RYUY no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc.